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Texto do edital

Sistema fechado de aspiracao traqueal- adulto constituido de conector que permita diminuir o torque no tubo endotraqueal, via de irrigacao com valvula anti-refluxo, sonda de 54cm graduada e coberta porbainha de plastico siliconizada, valvula de succao com trava de seguranca. calibre 16 french, para uso em tubo endotraqueal

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. COORDENADORIA GERAL DE EMERGÊNCIA DA AP 1.0 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR Praça da República, 111 – 2º andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – CEP 20211-350 Telefone: 3111-2610 COMPLEXO HOSPITALAR MUNICIPAL SOUZA AGUIAR Praça da República, 111 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20211-350 – CNPJ Nº 42.498.733/0001-48 Telefones: 3111-2600 Ramal 2623 - E-mails: [email protected] TERMO DE REFERÊNCIA 1. DA CARACTERÍSTICA DO PROCESSO 1.1. Órgão Requisitante: S/SUBHUE/HMSA/CGE AP 1.0/Complexo Hospitalar Municipal Souza Aguiar . 1.2. Modalidade: Dispensa de Licitação , nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Art. 75, Inciso II e Decretos Municipais nº 50.797/2022 e nº 51.427/2022. 1.3. Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM . 1.4. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR – SISTEMA FECHADO DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL ADULTO. 2. DA JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO 2.1 Trata o presente processo de aquisição, por Dispensa de Licitação, de Material Médico hospitalar, identificado no Item 02 do presente Termo, com a finalidade de abastecimento das Unidades do Complexo Hospitalar Municipal Souza Aguiar. 2.2 A aquisição por meio de Dispensa de Licitação justifica-se pela necessidade de atendimento emergencial da demanda apresentada e pela inexistência, momentânea, de Registro de Preços vigente para os insumos considerados indispensáveis e essenciais ao funcionamento deste Complexo Hospitalar, de forma a não prejudicar as rotinas assistenciais. 2.3 As quantidades solicitadas foram informadas pelos Setores demandantes, de acordo com o perfil de atendimento e visam o abastecimento em caráter emergencial. 2.4 A razão da escolha dos fornecedores dar-se-á por: 1) Ser do ramo pertinente ao objeto deste Instrumento; 2) Possuir cadastro ativo nos Órgãos Fiscalizadores da atividade econômica, elencados no item 6. deste Termo de Referência, 3) Possuir cadastro junto a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para fornecimento de materiais/prestação de serviços; 4) Dispor a atender à solicitação e à demanda na quantidade necessária para suprir as necessidades de contratação emergencial, mediante apresentação da ofertada mais vantajosa para a Administração Pública, respeitando o princípio de isonomia entre os provisores; 5) Compatibilidade dos preços ofertados como os praticados no mercado. 3. DA CLASSIFICAÇÃO DE BEM COMUM 3.1 O objeto a ser licitado enquadra-se na classificação de bens comum, nos Termos da Lei nº 14.133 de 2021, Decretos Municipais nº 50.797/2022 e nº 51.427/2022, ou seja, insumos utilizados em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, considerados materiais com padrões de eficácia, qualidade e definições objetivas, através de especificações usuais no mercado.

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