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Texto do edital

Aquisição de microcomputadores e monitores, incluindo garantia técnica, manutenção corretiva, operacionalização da solução, durante 60 meses

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 1790/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1. A Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição de MICROCOMPUTADORES (ESTAÇÃO DE TRABALHO - TIPO 1) E MONITORES , pertencentes às classes 7440 e 5895, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou Termo de Referência, na forma da lei. 1.2. A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal n° 13.303/16, regulamentada pelo Decreto Rio n° 44.698/2018 c/c Lei Federal n° 14.133/2021, observados os aspectos procedimentais contidos no Decreto Rio n° 51.078/2022, da Lei n° 13.709/2018, pelo Regulamento de Licitações e contratos da COMLURB, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, Lei Complementar n° 235/21, pelos Decretos Municipais nº 43.612/17, n° 49.558/2021 e n° 49.415/2021, 27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, pelas normas de direito penal contidas nos artigos 337-E a 337-P do Código Penal Brasileiro , na forma do art. 185 da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.4. As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016. 1.6. As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras) ou http://www.ecomprasrio.rio.rj.gov.br.

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1.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]. TELEFONES DE CONTATO: (21) 2214.7039/7040/7045/7046/7049 1.7.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.8. Os interessados poderão formular impugnações até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]. 1.8.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação em até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 1.8.2. A impugnação não possui efeito suspensivo. 1.8.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 1.8.3. Se a impugnação for julgada procedente, e constatada ilegalidade insanável, a Autoridade Administrativa Competente deverá anular a licitação total ou parcialmente, e, na hipótese de defeitos ilegalidades sanáveis, o Pregoeiro corrigirá o ato, devendo: I – republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame; II – divulgar a decisão da impugnação e o edital retificado, para conhecimento de todos os licitantes e interessados. 1.8.4. Se a impugnação for julgada improcedente, o Pregoeiro deverá determinar a divulgação da decisão, dando regular prosseguimento à licitação. 1.9. A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.10. As publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro referentes ao extrato da Ata de Registro de Preço e do Contrato, correrão às custas da adjudicatária/beneficiária, estimando-se cada qual no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme previsto no artigo 441, § 2º do RGCAF. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1. A autorização para realização do presente certame foi concedida na 2609 ª Reunião de Diretoria da COMLURB , que se encontra à fl. 83 do Processo Administrativo n° CLB-PRO-2025/08229. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1. No dia 27 de outubro de 2026, às 10:00h (horário de Brasília), o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-SRP COMLURB Nº

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1790/2026 , no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas). 3.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a aquisição de microcomputadores (estação de trabalho - tipo 1) e monitores, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. 4.1.1. Em caso de eventuais divergências entre a descrição dos itens constantes do Edital, em seu Anexo III - Proposta de Preço e aquela lançada no sistema Comprasnet, deverá ser considerada a da Proposta de Preço. 4.1.2. As peças deverão ser novas, com garantia do fabricante, apropriadas para o uso a que se destinam, não sendo aceito bem recuperado, remanufaturado ou recondicionado. 4.2. Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte uma cota de 0,7% (zero vírgula sete por cento), do valor estimado do Registro de Preço para aquisição, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. 4.3. As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta de dotação orçamentária própria. 5.2. O valor estimado da licitação será sigiloso, em atendimento ao que dispõe o art. 45 do Decreto Municipal 44.698/2018 e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da COMLURB . 5.2.1. O valor estimado deve ser sigiloso até a fase de homologação da licitação, podendo o Pregoeiro divulgá-lo anteriormente, no encerramento da fase de negociação, se assim entender conveniente e desde que não frustre a finalidade da imposição do sigilo. 6. TIPO DE LICITAÇÃO 6.1. A presente licitação é do tipo menor preço por item. 7. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O Registro de Preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo III. 7.2. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quantas necessárias para o objeto deste pregão. 7.3. As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal nacional de Contratações Públicas, no Portal de Compras da Prefeitura do Rio de Janeiro (E-Compras Rio) e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. Rio, na forma do disposto no art. 71, § 1° do Decreto Rio n° 51.078/2022. 7.3.1. A vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas, em conformidade com o previsto no art. 76 e § § do Decreto Rio n° 51.078/2022. 8. PRAZOS 8.1. O Contrato vigorará a partir da data da sua assinatura até 60 (sessenta) meses.

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8.2. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, do Decreto Municipal n.º 44.698/18 e do Regulamento de Licitações e Contratos da COMLURB. 8.3. A entrega dos bens que são objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente da COMLURB. 8.4. As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 8.5. Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8.6. O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de 60 (sessenta) meses, on- site, a contar do recebimento definitivo de cada equipamento, na forma do Termo de Referência, sem prejuízo da garantia legal de adequação do produto. 9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema (https://www.gov.br/compras/pt-br). 9.2. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 9.2.1. A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital. 9.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 9.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus re - presentantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 9.5. Cada representante credenciado não poderá representar mais de uma licitante, salvo se a repre- sentação recair em licitantes que não concorrem entre si, cotando itens distintos do pregão eletrônico. 9.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9.7. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 9.8. Não será permitida a participação em consórcio . 9.9. As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da COMLURB para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento.

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9.10. Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 9.11. Não será permitida, ainda, a participação das licitantes na licitação nas seguintes hipóteses: I - cujos administradores, dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou empregados, diretores ou conselheiros de entidade da Administração Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório, ou tenham ocupado cargo ou emprego integrante dos 1º e 2º escalões dos órgãos da Administração Direta ou das entidades da Administração Indireta do Município do Rio de Janeiro nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito; II - suspensas pela COMLURB; III - declaradas inidôneas pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujos administradores sejam sócios de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujos administradores tenham sido sócios ou administradores de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 9.12. Aplica-se, também, a vedação anteriormente citada: I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente da COMLURB; b) empregado da COMLURB cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a COMLURB esteja vinculada. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMLURB há menos de 6 (seis) meses. 10. CREDENCIAMENTO 10.1. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 10.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET. 10.1.2. O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

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10.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10.1.4. É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à COMLURB, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.1.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 11.1. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabe- lecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 11.1.1. A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 11.1.2. As propostas de preço serão ofertadas com base no preço por item do objeto licitado. 11.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas tanto para a cota principal como para a cota reservada. 11.2. As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridas no sistema até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1. 11.2.1. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio dos lances. 11.2.2. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 11.2.2.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 11.2.2 , a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.3. No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega dos bens, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 11.4. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens. 11.5. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, na fase competitiva, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro.

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11.6. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A COMLURB, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 11.7. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.8. A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal n.º 31.349/09 e pela Lei Complementar Federal n.º 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal. 11.8.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06. 11.8.2. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 12.1.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 12.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 12.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 12.2.1. O Pregoeiro deverá proceder primeiramente à abertura das propostas e à recepção dos lances das licitantes que disputam a cota principal e, após, à abertura das propostas e recepção dos lances das licitantes que disputam a cota reservada. 12.3. Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 13.7: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; d) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados. 12.3.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 12.4. Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro. 12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 12.6. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.

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12.7. Para a etapa de lances neste pregão eletrônico será adotado o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.8. Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 12.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 12.9.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para os itens 01 e 02 e R$ 10,00 (dez reais) para os itens 03 e 04 de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12.9.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.9.3. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 12.9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 24 deste Edital. 12.10. A etapa de envio de lances da sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 12.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 12.14. Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 13.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preço por item, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s), para cada item, na Estimativa Orçamentária. 13.1.1. Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) para cada item na Estimativa Orçamentária . 13.1.2. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, as licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.

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13.1.3. Se a mesma microempresa ou empresa de pequeno porte vencer a cota principal e a cota reservada, a contratação da cota reservada deverá ocorrer pelo preço da cota principal, caso este tenha sido menor do que o nela obtido. 13.2. Havendo empate na disputa pela cota principal será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, em relação à(s) empresa(s) que não detenha(m) essa condição. 13.2.1. Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem. 13.2.2. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas para a cota principal iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada. 13.2.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, proposta escrita de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta para a cota principal, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual di- reito; c) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empre- sa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar. 13.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate para a cota principal, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame. 13.2.5. Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 13.3. Inexistindo proposta de microempresas ou empresas de pequeno porte em situação de empate para a cota principal, conforme previsto no item 13.2, serão observadas, quanto às demais propostas em situação de empate, os critérios de desempate previstos no art. 66 do Decreto Municipal n.º 44.698/18. As mesmas preferências deverão ser observadas em caso de empate entre microempresas e empresas de pequeno porte em disputa pela cota reservada. 13.4. Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item anterior, observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, far-se-á o desempate através de sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.5. Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta,

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observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em Edital. 13.5.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.5.2. Haverá um prazo de 2 horas , contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação e dos documentos de habilitação exigidos para o certame. 13.6. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor. 13.6.1. Quando a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, procedida de posterior habilitação. 13.7. O Pregoeiro desclassificará: I - As propostas que contenham vícios insanáveis; II – As propostas que descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III – As propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis; IV - As propostas com valor excessivo, consideradas como tais as que se encontrem acima do orçamento estimado para a aquisição; V - As propostas que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMLURB; VI – As propostas que apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. 13.7.1. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados. 13.8. Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado. 13.8.1. Não serão admitidas propostas que apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 13.9. A COMLURB poderá requisitar, a qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do Termo de Referência. 13.9.1. Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão desclassificadas. 13.10. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação.