Texto do edital
Aquisição de insumos sem previsão de licitação e com estoque crítico para atender aos pacientes
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Saúde TERMO DE REFERÊNCIA Nº 1086 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1 - CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE AQUISICÃO 1.1 - Órgão Requisitante: HOSPITAL ANDARAÍ. 1.2 - Modalidade: Processo Emergencial na forma de Dispensa de Licitação para aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO conforme legislação 14133/2021. 1.3 - Tipo de Licitação: Menor Preço por item. 1.4 - Objeto: Aquisição de Insumos de MATERIAIS DE CONSUMO pertencentes à classe 6515. 1.5 - Órgão Participante: HOSPITAL ANDARAÍ. 1.6 - Por se tratar de bem de natureza divisível, será estabelecida a cota de até 10% (dez por cento) para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da resolução SMA n° 1.594/2010. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1 - Trata o presente processo de aquisição de insumos de MATERIAIS DE CONSUMO por dispensa de licitação conforme lei 14133/2021, com entrega integral, sem obrigações futuras. 2.2 - Os MATERIAIS DE CONSUMO ora licitados são essenciais aos materiais utilizados em um escritório ou ambiente de trabalho para diversas atividades administrativas e operacionais. Eles são essenciais para a organização, comunicação, arquivamento e execução de tarefas diárias, garantindo o bom funcionamento do local. 2.3- A metodologia utilizada para a previsão de estimativa de consumo (cálculo da quantidade a ser adquirida) seguem métodos de programação recomendados pelo Ministério da Saúde (MS), que são de quatro formas; (a) per fi l epidemiológico; (b) consumo histórico; (c) consumo médio mensal (CMM) e; (d) oferta de serviços. 2.4- O abastecimento deverá ocorrer de forma programada e parcelada, tomando por base dados de consumo extraído do sistema próprio da SMS/RJ e acompanhados e monitorados de forma a manter os níveis de estoque de insumos de MATERIAIS DE CONSUMO no HOSPITAL ANDARAÍ/RJ contínuo e ininterrupto. 2.5- Certi fi camos ainda que os bens que a Unidade visa adquirir no presente processo encontram-se sem processo licitatório e não possuem pregão vigente. 3 – DOCUMENTOS TÉCNICO- SANITÁRIOS DAS EMPRESAS PRODUTORAS E/OU DISTRIBUIDORAS: 3.1. No caso de empresas produtoras ou que exerçam quaisquer das atividades descritas no Art. 2º da Lei Federal nº. 6360/76 será necessária a apresentação de: 3.1.1 Autorização de funcionamento da empresa, emitida pelo Ministério da Saúde do Brasil, conforme legislação vigente. 3.2. Em se tratando de empresas distribuidoras ou que exerçam quaisquer das atividades descritas nos artigos 21, da Lei 5.991/73 e 14, do Decreto 74170/74, será necessária a apresentação da Licença de funcionamento conferida pelo Órgão Sanitário da respectiva unidade da Federação. 3.3. Manual técnico original do fabricante e versão em Português para cada produto cotado. 3.4 Carta de credenciamento junto à empresa fabricante dos produtos ofertados, indicando a corresponsabilidade no fornecimento dos materiais, durante a vigência do Registro de Preço, prestada em papel timbrado com a denominação ou razão social da empresa fabricante dos itens cotados e subscrita por seus representantes legais, em original ou cópia autenticada. 3.5 Apresentação de registro ou cadastro do produto na ANVISA. Caso o produto seja isento de registro, a empresa deverá apresentar a certidão de isenção ou outro instrumento que comprove a situação do produto junto à ANVISA/ MS/. 4 – PROPOSTAS PARA OS INSUMOS DE MATERIAIS DE CONSUMO 05/10/2026, 11:48 SEI/PCRJ - 7746369 - Termo de Referência https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 1/3
4.1 - A proposta de preços deverá incluir, em cada item, de forma clara e inequívoca, os MATERIAIS DE CONSUMO conforme Denominação Comum Brasileira, a apresentação e forma. 4.1.2- O fabricante, a embalagem com o quantitativo do produto ofertado, o número do registro expedido pela ANVISA/MS e a informação se as embalagens primárias dos insumos de MATERIAIS DE CONSUMO são fracionáveis. 4.2 - Ofertas de insumos de MATERIAIS DE CONSUMO com especi fi cações divergentes da especi fi cação originalmente solicitada no Edital e no Termo de Referência não serão admitidos e aceitos 5- ENTREGA DO INSUMOS DE MATERIAIS DE CONSUMO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1 - A validade dos insumos de MATERIAIS DE CONSUMO deverá ser, obrigatoriamente, de no mínimo 80% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, como impresso nas embalagens originais do produto. O HOSPITAL ANDARAÍ/RJ se reserva ao direito de não receber produtos com validade inferior a esse percentual estipulado. Os casos excepcionais deverão ser comprovados pela empresa, e analisados pela Secretaria Municipal de Saúde, com devida antecedência. 5.2 - Na existência de produto cujo Registro determinado pela ANVISA/MS apresente prazo de validade inferior a 12 meses, o fornecedor deverá retirar e substituir por outro lote, com novo prazo de validade, o quantitativo que eventualmente possa expirar no estoque hospitalar, após noti fi cado pelo HOSPITAL ANDARAÍ/RJ, no prazo de até 60 dias. 5.3 - Todos os materiais de CONSUMO deverão ser entregues com os dizeres “VENDA PROIBIDA AO COMÉRCIO”, em todas as embalagens secundárias, mediante impressão original nas próprias embalagens ou carimbo com tinta indelével nas mesmas, não será permitido a utilização de etiquetas adesivas, conforme estabelecido no Art. 7º da Portaria nº 2.814 de 29/05/1998 do Ministério da Saúde. 5.4 - O HOSPITAL ANDARAÍ/RJ reserva-se ao direito de não receber os MATERIAIS DE CONSUMO entregues pelas empresas contratadas, caso não estejam em suas embalagens originais, apresentem sinais de violação ou que estejam em estado de conservação que suscitem dúvidas sobre a procedência dos mesmos, inclusive quanto às condições de transporte e o intervalo de temperatura para conservação dos insumos de MATERIAIS DE CONSUMO no acondicionamento. 5.5 - Produtos termo e fotossensíveis deverão ser transportados e entregues na (s) Unidade (s) de Saúde em condições apropriadas ao consumo, podendo a unidade recebedora devolver o material caso identi fi que o não cumprimento deste item. As Empresas transportadoras utilizadas pelas Empresas fornecedoras deverão possuir registro na esfera legal de Vigilância Sanitária. 5.6 - A empresa contratada deverá adotar modalidade de remessa dos produtos que permita a conferência no ato da entrega antes do ateste fi nal do recebimento, seguindo as Boas Práticas de Transporte de MATERIAIS DE CONSUMO. Além disso, deve disponibilizar no ato da entrega dos produtos, mão de obra em número su fi ciente, a fi m de apoiar a retirada e conferência da carga. 5.7 - Os produtos deverão estar acondicionados na mesma forma em que são apresentados no comércio varejista, podendo ser fornecidos em embalagens múltiplas, contanto que atendam às necessidades do HOSPITAL ANDARAÍ/RJ. 5.8 - Deverá constar na nota fi scal o nº do pedido do empenho e código (s) do (s) material (is) constante (s) na proposta detalhe. Caso não seja possível informar o (s) código (s) do (s) material (is) na nota fi scal, deverá ser anexado à nota. 5.9 - A entrega do produto deverá ocorrer em até 10 dias corridos, no horário de 8:00h às 15:00h, após a convocação, através do D.O.RIO ou de outro meio de comunicação, para a retirada da Nota de Empenho e ou Autorização de Fornecimento. 5.10 - Por tratar-se de contratação direta, que visa à aquisição de bem (MATERIAIS DE CONSUMO) cuja entrega ocorrerá de forma imediata e integral, não resultando obrigações futuras, inclusive assistência técnica, será dispensável o contrato formal conforme previsto no art 95 da Lei Federal 14133/2021, que será substituído pela Nota de Empenho e respectiva Autorização de Fornecimento. 5.11 - Local de entrega: conforme relatório de distribuição de material a ser emitido pela Unidade Orçamentária (Órgão Participante) relacionada abaixo: HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ R. Leopoldo, 280 - Andaraí, Rio de Janeiro - RJ, 20541-170 5.12 – Para efeito de pagamento, prevalece a oferta obtida na data da cotação, observando-se a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido ao disposto na 14133/2021. 6 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 6.1 - A empresa vencedora, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber e garantida a defesa prévia, fi cará sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº10.520/02, no art. 156 da Lei Federal nº 14133/2021, no Decreto Municipal nº 22.941/03 e no artigo 589 do RGCAF. As penalidades serão: 6.1 .1- Advertência. 6.1.2 - Multa moratória no valor de 1% (um por cento) quando veri fi cado atraso no cumprimento da obrigação assumida, aplicada à adjudicatária ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, ou, se for o caso, do respectivo saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis. 6.1.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato. 6.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos. 05/10/2026, 11:48 SEI/PCRJ - 7746369 - Termo de Referência https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 2/3
6.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 7 - MATERIAIS DE CONSUMO A SEREM LICITADOS ITEM COD. BR SIGMA DESCRITIVO UNID. FORN. CMM QUANT. SOLICITADA ESTOQUE 1 621737 65.15.14.210-69 CATETER NASAL PARA OXIGENIO, TIPO OCULOS, CONFECCIONADO EM SILICONE, DESCARTAVEL, TRANSPARENTE, FLEXIVEL, COM 2 METROS E 10 CM DE COMPRIMENTO. ESTERIL. EMBALAGEM INDIVIDUAL. DESCARTAVEL. TAMANHO ADULTO. USO ÚNICO. EMBALAGEM ESTÉRIL UNIDADE 600 3.000 800 DEBORAH BEJDER RESPONSÁVEL PELO ALMOXARIFADO Matrícula:4078094-0 RS/PRE/NG-HFA Documento assinado eletronicamente por DEBORAH DO ESPIRITO SANTO BEJDER , Especial , em 30/09/2026, às 12:36, conforme horário o fi cial de Brasília, com fundamento no art. 26 do Decreto Rio nº 57.250, de 19 de novembro de 2025 . A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0&cv=7746369&crc=7FF2A640 , informando o código veri fi cador 7746369 e o código CRC 7FF2A640 . Referência: Processo nº 000900.094714/2026-74 SEI nº 7746369 05/10/2026, 11:48 SEI/PCRJ - 7746369 - Termo de Referência https://prefeitura.sei.rio/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_… 3/3