Texto do edital
Apoio operacional à administração e gerenciamento de abastecimento da frota, máquinas e equipamentos através do fornecimento de cartões magnéticos, para serem utilizados em veículos próprios ou locados pelos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do município do rio de janeiro, com fornecimento de óleo diesel, álcool e gasolina, através de rede de postos, próprios e/ou credenciados, para atender aos diversos órgãos/entidades da pcrj
1 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE SUPIMENTOS E INFRAESTRUTURA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP – A/SUBSAD Nº 1815/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , por meio da SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO , torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , pelo critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de empreitada por Preço Global, para REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL À ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DA FROTA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, PARA SEREM UTILIZADOS EM VEÍCULOS PRÓPRIOS OU LOCADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL E GASOLINA, ATRAVÉS DE REDE DE POSTOS, PRÓPRIOS E/OU CREDENCIADOS, PARA ATENDER AOS DIVERSOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DA PCRJ, POR UM PERÍODO DE 24(VINTE E QUATRO) MESES, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NETE TERMO DE REFERÊNCIA e/ou e dital , na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021 , pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal , pelo Código de Defesa do Consumidor , instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF , instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF , aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Municipal nº 2.816/1999 , Lei
2 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE SUPIMENTOS E INFRAESTRUTURA Municipal nº 4.978/2008 e pelos Decretos Municipais nº 17.907/1999 , 18.835/2000 , 21.083/2002 , 21.253/2002 , 22.136/2002 , 27.715/2007 , 31.349/2009 , 40.285/2015 c/c 48.365/2021 , 40.286/2015, 46.195/2019, 49.415/2021, 51.078/2022, 51.260/2022, 51.628/2022, 51.629/2022, 51.631/2022, 51.632/2022, 51.634/2022 e 51.635/2022 , com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Portal de Compras do Governo Federal, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.3.1 – O Edital será disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, bem como no Portal de Compras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (E-Compras-Rio), no endereço eletrônico http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art.71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]”. 1.6.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
3 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE SUPIMENTOS E INFRAESTRUTURA 1.7 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]”. 1.7.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão pública de abertura da licitação será realizada nos prazos indicados no item 3.1, conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 – Autorização do Subsecretário do Sistema Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Administração (conforme art. 252 do CAF), constante do Processo Administrativo nº 000500.001096/2026-30 de 23/03/2026, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO de 02/09/2026. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 10 de novembro de 2026, às 10:00 h, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE–RP – A /SUBSAD Nº 1815/2026, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br(Portal de Compras do Governo Federal). 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
4 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE SUPIMENTOS E INFRAESTRUTURA 4. OBJETO 4.1 – O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APOIO OPERACIONAL À ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DA FROTA, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, PARA SEREM UTILIZADOS EM VEÍCULOS PRÓPRIOS OU LOCADOS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, COM FORNECIMENTO DE ÓLEO DIESEL, ÁLCOOL E GASOLINA, ATRAVÉS DE REDE DE POSTOS, PRÓPRIOS E/OU CREDENCIADOS, PARA ATENDER AOS DIVERSOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DA PCRJ, POR UM PERÍODO DE 24(VINTE E QUATRO) MESES, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NETE TERMO DE REFERÊNCIA , conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. 4.1.1 – O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta de dotação orçamentária própria. 5.2 – O demonstrativo contendo a estimativa prevista encontra–se no Anexo II, sendo o valor total dos Serviços de Administração de Vale Combustível a quantidade total de litros pelo período de 24(vinte e quatro) meses, multiplicado pelos valores unitários por litro de combustível, constantes no sítio da Agência Nacional do Petróleo – ANP, e acrescido da menor taxa de administração no valor de - 4,51% (menos quatro vírgula cinquenta e um por cento), resultando no valor estimado de R$ 74.671.645,99 (setenta e quatro milhões, seiscentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos). 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL .
5 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE SUPIMENTOS E INFRAESTRUTURA 7. PRAZOS 7.1 – A contratação terá eficácia a partir da data da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Públicas e vigorará por 24(vinte e quatro) meses contados da referida publicação ou da data estabelecida no memorando de início, se posterior. 7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de 30 ( trinta ) dias contados do recebimento do memorando de início. 7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2.1 – No caso de serviços e fornecimentos contínuos, o contrato poderá ser prorrogado na forma dos arts. 107 e 106, §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, e das demais normas aplicáveis. 7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7.5 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município – D.O. RIO, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Compras da Prefeitura do Rio de Janeiro (E–Compras Rio). 7.5.1 – No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 7.5.2 – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, observado o prazo máximo de vigência de 1 (um) ano, na forma do item 7.5. 7.5.3 – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas.
6 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE SUPIMENTOS E INFRAESTRUTURA 7.5.4 – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos parâmetros previstos no art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja previamente credenciado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e junto ao Sistema Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br.), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP - Brasil. 8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar. 8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como
7 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE SUPIMENTOS E INFRAESTRUTURA as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 8.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 13. 8.9 – Não será permitida a participação em consórcio. 8.10 – As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à prévia aprovação do órgão, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.11 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 8.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 8.13 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.13.1 – Não será permitida a participação de licitantes quando caracterizar nepotismo, conflito de interesses, tráfico de influência ou qualquer das vedações contidas no Decreto Rio nº 51.260/2022.
8 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE SUPIMENTOS E INFRAESTRUTURA 8.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.15 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.16 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 8.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.18 – É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo edital. 9. CREDENCIAMENTO 9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 9.1.1 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema de Compras do Governo Federal.
9 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE SUPIMENTOS E INFRAESTRUTURA 9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.1.2.1 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados nos itens 9.1.1 e 9.1.2 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à Subsecretaria do Sistema Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Administração, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 10.1.1 – A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no MENOR PREÇO GLOBAL do objeto licitado.
10 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO SUBSECRETARIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA GERAL DE SUPIMENTOS E INFRAESTRUTURA 10.1.3 – Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 10.2 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 10.3 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 10.3.1 – está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 10.3.2 – não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 10.3.3 – não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 10.3.4 – cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz; previstas em lei e em outras normas específicas. 10.3.5 – o licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 10.4 – A falsidade das declarações de que tratam os itens 10.3.1/10.3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 10.5 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas e os documentos de habilitação inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1.