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Texto do edital

Aquisição de material medico sem ata de registro de preços, para abastecimento dos setores do Hospital Municipal da Piedade

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 - CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE AQUISICÃO 1.1 - Órgão Requisitante: Hospital Municipal da Piedade. 1.2 - Modalidade: Contratação Direta – Dispensa de Licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, Art 75, Inciso II e Decretos Municipais nº 50.797/2022 e nº 51.427/2022. 1.3 - Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM 1.4 - Objeto: Aquisição de material de laboratório discos essenciais para a realização de procedimentos médicos , objetivando suprir as demandas desta unidade de saúde. 1.5 - Quantitativo: os quantitativos informados pela chefia do laboratório a serem adquiridos deverão suprir as Unidades de Saúde da SMS/RJ por até 180 dias. 2 – JUSTIFICATIVA 2.1 – Justificativa:  Trata a referida Dispensa de Licitação de aquisição de material de laboratório discos para atender as demandas desta Unidade de Saúde.  A aquisição por meio de Dispensa por licitação justifica-se pela necessidade de atendimento á essa UG e pela inexistência de ata de registro de preços vigentes para os insumos que constam nesse Termo de Referencia e que são essenciais para o funcionamento da unidade deforma anão prejudicar as rotinas assistenciais.  O não abastecimento acarretará a descontinuidade do atendimento prestado e informamos que as quantidades solicitadas foram informadas pelo Setor Demandante de acordo com o perfil de atendimento e visam o abastecimento.  A razão da escolha se dará por: 1) Ser do ramo pertinentes ao objeto deste instrumento; 2) Possuir cadastro ativo nos Órgãos fiscalizadores da atividade econômica, elencadas no item 5 desse Termo de Referência; 3) Possui cadastro junto a Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro para fornecimento de materiais; 4) Dispor atender a demanda na quantidade necessária para suprir as necessidades de contratação, mediante apresentação da ofertada mais vantajosa para a Administração Pública, respeitando o princípio de isonomia entre os provisores; 5) Compatibilidade dos preços ofertados como os praticados no mercado.  PANO DE BIOMBO EM TECIDO ALGODÃO CRU (SARJA 2X1), MEDINDO 1,80X1,60CM consta em andamento no processo licitatório SMS -PRO-2023/06335  CONJUNTO ADULTO, PIJAMA CONFECCIONADO EM TECIDO CRETONE, 100% ALGODAO consta em andamento no processo licitatório SMS-PRO-2023/06335  CAMPO DUPLO TECIDO BRIM SARJA 80X80CM, CAMPO DUPLO CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM SARJA 3X1, 100% ALGODAO consta em andamento no processo licitatório

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA SMS-PRO-2023/06390  TRAÇADO HOSPITAL, TECIDO ALGODAO 160X110CM CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM SARJA 2X1 100% ALGODAO consta em andamento no processo licitatório SMS-PRO- 2023/06335  CAMPO DUPLO, TECIDO BRIM SARJA 140X80CM, CAMPO DUPLO CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM SARJA 3X1, 100% ALGODAO consta em andamento no processo licitatório SMS-PRO-2023/06390 3 – DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM COMUM 3.1 – O objeto a ser licitado enquadra-se na classificação de bens comum, nos termos da Lei 14.133/2021, Decretos Municipais nº 50.797/2022 emº 51.427/2022, ou seja, insumos utilizados em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado 4 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS 4.1 – O produto deve ser acondicionado individualmente conforme a RDC 185/2001 – ANVISA e conforme especificações abaixo; 4.2 – As especificações listadas na planilha abaixo não limitam a competitividade entre empresas; 4.3 – Havendo divergência entre a descrição do código SIASG e a descrição do Termo de Referência, vale a descrição que consta do Termo de Referência. ITEM CÓDIGO BR CÓDIGO SMA DESCRI ÇÃO U/C TOTAL 1 290864 6532.03.095 - 70 PANO DE BIOMBO EM TECIDO ALGODÃO CRU (SARJA 2X1), MEDINDO 1,80X1,60CM UND 30 2 288624 8420.02. 266 - 82 CONJUNTO ADULTO, PIJAMA CONFECCIONADO EM TECIDO CRETONE, 100% ALGODAO, FIOS RETORCIDOS A DOIS CABOS, TINGIMENTO INDANHTHRENE, RESISTENTE A LAVAGEM HOSPITALAR TELA 1X1 GRAMATURA 185G/M², COM TOLERANCIA +/- 5% NA COR BRANCA, FECHAMENTO NA FRENTE ATRAVES DE TIRAS, MANGAS COMPRIDAS, UM BOLSO INFERIOR CHAPADO E CALÇA COM CINTURA AJUSTADA POR CADARÇO, ABERTURA FRONTAL NA PARTE SUPERIOR DO GANCHO DIANTEIRO. TAMANHO G UND 150

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 3 607003 6532.03.102 - 34 CAMPO DUPLO TECIDO BRIM SARJA 80X80CM, CAMPO DUPLO CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM SARJA 3X1, 100% ALGODAO TINGIMENTO INDANHTHRENE, RESISTENTE A LAVAGEM HOSPITALAR TELA 1X1 GRAMATURA 185G/M², COM TOLERANCIA +/- 5% NA COR A DEFINIR MEDIDAS 80X80CM (CXL), BORDAS FECHADAS E PESPONTADAS, FORMANDO UMA COSTURA EMBUTIDA TAMANHO 1 UND 800 4 453614 6532.03.187 - 23 TRAÇADO HOSPITAL, TECIDO ALGODAO 160X110CM CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM SARJA 2X1 100% ALGODAO, FIO SINGELO TINGIMENTO INDANHTHRENE, RESISTENTE A LAVAGEM HOSPITALAR TELA 1X1 GRAMATURA 220G/M², COM TOLERANCIA +/- 5% MEDINDO 160CM DE COMPRIMENTO X 110 DE LARGURA, BORDAS E BAINHAS COM RETROCESSO NO INICIO E NO FINAL DA COSTURA, COR A DEFINIR, TAMANHO UNICO UND 600 5 293523 6532.03.105 - 87 CAMPO DUPLO, TECIDO BRIM SARJA 140X80CM, CAMPO DUPLO CONFECCIONADO EM TECIDO BRIM SARJA 3X1, 100% ALGODAO TINGIMENTO INDANHTHRENE, RESISTENTE A LAVAGEM HOSPITALAR TELA 1X1 GRAMATURA 250G/M², COM TOLERANCIA +/- 5% NA COR A DEFINIR MEDIDAS 80X80CM (CXL), BORDAS FECHADAS E PESPONTADAS, FORMANDO UMA COSTURA EMBUTIDA TAMANHO 1 UND 500 -OBSERVAÇÃO: SOLICITAMOS QUE A EMPRESA VENCEDORA REALIZE O ENVIO PRÉVIO DAS AMOSTRAS REFERENTES AOS ITENS ADJUDICADOS. 5 – APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PRODUTO 5.1 Para realização da avaliação técnica e validação do produto, as empresas deverão fornecer 01 catálogo Ilustrativos e 01 amostra do material, caso solicitada, acondicionada em sua embalagem original, em quantidade suficiente, afim de evitar aquisições impróprias; 5.2 O catálogo ilustrativo do material/insumo cotado deverá ser apresentado em português, sem emendas ou rasuras, de maneira legível, identificando corretamente o produto a que se refere, com identificação de marca, fabricante;

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 5.3- Em caso de solicitação de amostras, a mesma deverá ser enviada no prazo de 72horas e conter as seguintes informações: NOME DA EMPRESA, NUMERO DA LICITAÇÃO E IDENTIFICAÃO DO ITEM COTADO. O local da entrega será: RUA DA CAPELA, Nº 96 – PIEDADE. RIO DE JANEIRO - RJ CEP: 20.740-310 SETOR: LABORATÓRIO; 5.4 – Caso haja REPROVAÇÃO do material/insumo, apresentado no catálogo e/ou amostra, pela empresa detentora do menor preço, a empresa do segundo menor preço será convocada a apresentar a amostra do produto ofertado, sujeita as mesmas condições, e assim sucessivamente até que seja selecionado o material que atenda ao objeto da licitação; 5.5 – Todas as amostras, referentes a todos os itens, sem exceção, deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações exigidas nesse Termo de Referência, bem como, de acordo com a Proposta apresentada pelo licitante; 5.6 – Em caso de divergências entre as referidas marcas e o TR, estas serão desclassificadas; 5.7 – A amostra enviada NÃO PODERÁ SER DESCONTADA DO TOTAL DO MATERIAL A SER ADQUIRIDO. 6 – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1 – DO PRODUTO: 6.1.1. Certificado de Registro no MS/ANVISA – RDC 751/2022 (publicado no D.O.U); 6.1.2. Certificado de Registro no MS/ANVISA – RDC 542/2024 (publicado no D.O.U); 6.1.3. Os produtos de que se trata a Lei 6360/1976, somente poderão ser industrializados, expostos a venda ou entregues ao consumo se registrados junto a ANVISA, observando seus regulamentos específicos, conforme Decreto nº 8.077/2013, artigo 7º. 6.2 DO FORNECEDOR: Itens Documentos 1 Proposta original com validade de mínimo 90 dias 2 Contrato Social e Alteração Contratual 3 CNPJ 4 Certidão Negativa de Dívida Ativa da União 5 Certidão Negativa de Débito Referente ao FGTS 6 Certidão Negativa de Débitos - ICMS (estadual) ou que está isenta 7 Certidão Negativa de Dívida Ativa do Estado 8 Certidão Negativa de Débitos - ISS (municipal) ou que está isenta 9 Certidão Negativa de Dívida Ativa do Município 10 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas 11 Certidão Negativa de Ilícitos Trabalhistas praticados em face de trabalhadores menores, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego ou Declaração firmada pelo licitante 12 CEIS 13 Alvará de funcionamento 14 Licenciamento do Estabelecimento ou Licença Sanitária (AFE)

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 15 Consulta de sanções administrativas (http://ecomprasio.rj.gov.br/sigma/sancoes.asp) 16 Declaração de Imóvel quando imóvel próprio ou que não é proprietário, quando imóvel alugado 17 MEI ou EPP, CPF e RG do fornecedor 18 Anexo I - A 19 Anexo I - B 20 Anexo I - C 21 Anexo I - D Em caso de divergências entre as referidas documentações às especificações deste Termo as propostas serão desclassificadas. 7 - ENTREGAS DOS PRODUTOS E FORMA DE PAGAMENTO 7.1 - A validade do material hospitalar deverá, obrigatoriamente, ser de, no mínimo, 80% de sua validade plena, de acordo com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, como impresso nas embalagens originais do produto. A SMS/RJ se reserva ao direito de não receber produtos com validade inferior a esse percentual estipulado. 7.2 - Todos os materiais hospitalares deverão ser entregues com os dizeres “VENDA PROIBIDA AO COMÉRCIO”, em todas as embalagens secundárias, mediante impressão original nas próprias embalagens ou carimbo com tinta indelével nas mesmas, não sendo permitida a utilização de etiquetas adesivas, conforme estabelecido no Art. 7º da Portaria nº 2.814 de 29/05/1998 do Ministério da Saúde. 7.4 - Deverá constar na nota fiscal o n° do empenho enviado através do e-mail: [email protected] e código (s) do (s) material (is) constante (s) na proposta detalhe. Caso não seja possível informar o (s) código (s) do (s) material (is) na nota fiscal, deverá ser anexado à nota. 7.5 - A entrega do produto deverá ocorrer em até 15 (dez) dias corridos, no horário de 8:00h às 15:00h, devendo ser previamente agendadas junto ao setor de almoxarifado do HMP. 7.6 - Os 10 dias corridos serão contados a partir da publicação da convocação, no D.O. RIO, ou de outro meio de comunicação, para a retirada da Nota de Empenho e respectiva Autorização de Fornecimento. 7.7 - Por tratar-se de contratação direta, que visa à aquisição de bem cuja entrega ocorrerá de forma imediata e integral, não resultando obrigações futuras, inclusive assistência técnica, será dispensável o contrato formal conforme previsto no art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021, que será substituído pela Nota de Empenho e respectiva Autorização de Fornecimento.

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 7.8 - Local de entrega: conforme informação no documento de Autorização de Fornecimento (AF), que será encaminhada juntamente com o empenho à empresa vencedora. 7.9 - De acordo com o Contrato nº 104/2022/SMFP, publicado em D.O Rio nº 84 de 19/07/2022, firmado com o Município do Rio de Janeiro, decorrente da Licitação CEL/SMF-PP-01/2011, Portaria FP/SUBEX/SUPTM nº 06 de 31/08/2022 e Portaria S/SUBG nº 35, 17/07/2024, caso o valor total seja acima de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) a empresa precisará abrir conta no Banco Santander, caso não possua, para recebimento do pagamento do empenho. 7.10. Os materiais poderão ser rejeitados, todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias a contar a Notificação da Contratada, as suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidade . 8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 8.1 - São obrigações da Contratante: 8.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.2.1 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.2.2 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.2.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.3 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, lote e prazo de validade;

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 9.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 05 dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos; 9.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.6 - Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição. 9.7 - De acordo com o Contrato nº 104/2022/SMFP, publicado em D.O Rio nº 84 de 19/07/2022, firmado com o Município do Rio de Janeiro, decorrente da Licitação CEL/SMF-PP-01/2011, Portaria FP/SUBEX/SUPTM nº 06 de 31/08/2022 e Portaria S/SUBG nº 35, 17/07/2024, caso o valor total seja acima de R$ 10.000,00 ( dez mil reais) a empresa precisará abrir conta no Banco Santander, caso não possua, para recebimento do pagamento do empenho. 10 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 10.1 - Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados; 10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, da Lei nº 14.133/2021; 10.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 1 1 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 – Em caso de descumprimento das obrigações, por parte da Contratada, elencadas no art 155, da Lei 14.133/21, o licitante/contratado será responsabilizado, administrativamente, pelas seguintes infrações:

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA I – dar causa à inexecução parcial do contrato; II – dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano á Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato; IV – deixar de entregar documentação exigida para o certame; V – não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI – não celebrar o contrato ou não entregar documentação exigida para contratação quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII – ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo idôneo ou cometer fraude qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com vistas para frustrar os objetivos da licitação; XII – praticar ato lesivo previsto no art 5º da lei 12.846 de 1 de agosto de 2013. 11.2. A Administração Pública poderá aplicar ao responsável pelas infrações acima elencadas, as Sanções previstas no art 156 da referida Lei: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 1º Na aplicação das sanções serão considerados: I- A natureza e gravidade da infração cometida; II- As peculiaridades do caso concreto; III- As circunstancias agravantes ou atenuantes; IV- Os danos que dela provierem para a Administração Pública; V- A implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 12 – DO PAGAMENTO 12.1. Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa nos termos do art 63 da lei federal nº 4320/1964, observando o disposto do art 141 da lei federal 14.133/2021;

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPAL DA PIEDADE DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 12.2. O pagamento à contratada será efetuado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito sem que o Hospital Municipal da Piedade esteja obrigado a pagar o valor total do contrato, caso todo o quantitativo do objeto não tenha sido regulamente entregue e aceito; 12.3. No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, esses serão devolvidos à Contratada para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação validade dos documentos retificados; 12.4. O pagamento será efetuado à Contratada pela Coordenação do Tesouro Municipal, através de credito em conta bancaria aberta no Banco Santander Brasil S.A, conforme o Contrato nº 104/2022/SMFP, publicado em D.O Rio nº 84 de 19/07/2022, firmado com o Município do Rio de Janeiro, decorrente da Licitação CEL/SMF-PP-01/2011, Portaria FP/SUBEX/SUPTM nº 06 de 31/08/2022 e Portaria S/SUBG nº 35, 17/07/2024. Rio de Janeiro , 30 de SETEMBRO de 20 2 6 . _______________________________________________ LUCIA HELENA MARIANI MEDEIROS CHEFE DO ALMOXARIFADO MATRICULA 12/236.877-7

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA N° 1845/2026 (Processo Administrativo n° 000900.079911/2026-63) Torna-se público que a Secretaria Municipal de Saúde do Município do Rio de Janeiro, por meio do Hospital Municipal da Piedade, realizará Dispensa Eletrônica com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Rio nº 50.797/2022 de 13 de maio de 2022 e Resolução PGM nº 1.103 de 27 de maio de 2022. Data da sessão: 16/10/2026 Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Horário da Fase de Lances: 8:00 às 14:00 (pelo período de 06 horas) Código UASG: 986001 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Materiais Médico Cirúrgicos da Rede Hospitalar pertencentes à classe 6515, objetivando suprir as demandas desta Unidade de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2 A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo. 1.2.1 Havendo mais de um item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando-se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem. 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto. ITEM CÓDIGO BR CÓDIGO SMA DESCRIÇÃO U/C TOTAL 1 290864 6532.0 3.095 - 70 PANO DE BIOMBO EM TECIDO ALGODÃO CRU (SARJA 2X1), MEDINDO 1,80X1,60CM UND 30 2 288624 8420.02.266 - 82 CONJUNTO ADULTO, PIJAMA CONFECCIONADO EM TECIDO CRETONE, 100% ALGODAO, FIOS RETORCIDOS A DOIS CABOS, TINGIMENTO INDANHTHRENE, RESISTENTE A LAVAGEM HOSPITALAR TELA 1X1 GRAMATURA 185G/M², COM TOLERANCIA +/- 5% NA COR BRANCA, UND 150