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Texto do edital

Aquisição de materiais e dispositivos de sinalização temporária (Cones de Sinalização Extraflexíveis, Canalizadores de Tráfego Cilíndricos, Barreiras Pantográficas Retráteis e Sinalizadores Luminosos Solares de LED), para atendimento às demandas operacionais de controle, balizamento, canalização e segurança do tráfego urbano e de eventos, conforme especificações deste Termo e seus anexos

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1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE - RP (AQUISIÇÃO DE BENS) COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET-RIO PREGÃO ELETRÔNICO PE – RP - CET-RIO Nº1829/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1 – A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET-Rio , torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo modo de disputa aberto e fechado pelo critério de julgamento menor preço por item para o REGISTRO DE PREÇOS para Aquisição de materiais e dispositivos de sinalização temporária (Cones de Sinalização Extraflexíveis, Canalizadores de Tráfego Cilíndricos, Barreiras Pantográficas Retráteis e Sinalizadores Luminosos Solares de LED), para atendimento às demandas operacionais de controle, balizamento, canalização e segurança do tráfego urbano e de eventos, conforme especificações deste Termo e seus anexos.. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 13.303/2016, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 44.698/2018, e pela Lei Federal nº 14.133/2021 referente ao pregão eletrônico, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 51.078/2022, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, regulamentada pelo Decreto Rio nº 31.349/2009, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, e pelos Decretos Municipais nº 27.715/2007, 49.415/2021 e 51.260/2022, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Privado, pelas normas de direito penal contidas nos artigos 337-E a 337-P do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, pelas disposições do Regulamento de Licitações e Contratações da CET-RIO (REGLIC), deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema Compras.gov.br, disponibilizado e processado no endereço eletrônico

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2 https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.3.1 – A licitação será processada, também, no Portal de Compras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (E-Compras-Rio), disponível em http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br . 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 62 da Lei n°. 13.303/2016 e com o art. 73 do Decreto Municipal n°. 44.698/18, e art. 3º, do REGLIC. 1.5.1 – Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder aos licitantes a prévia manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da publicação no Diário Oficial, apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com o art. 73, §5º do Decreto Municipal nº 44.698/18 e art. 111, §4º do REGLIC. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético na sede da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET-Rio, na Rua Dom Marcos Barbosa, nº 2, 3º andar – Cidade Nova – Rio de Janeiro – RJ. 1.7 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected], conforme previsto no art. 87, §1º da Lei nº 13.303/2016. 1.7.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela

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3 elaboração do edital e dos anexos, na forma do art. 86 do REGLIC. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.8 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected] . 1.8.1 – Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 – A impugnação não possui efeito suspensivo, podendo, no entanto, dada a sua relevância, ser concedido o efeito suspensivo pelo Pregoeiro na forma do art. 86, §2º do REGLIC. 1.8.3 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.9 – Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 – Autorização do Senhor Diretor-Presidente da COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET-Rio (conforme art. 252 do CAF), constante do Processo Administrativo nº 007200.007372/2026-05 de 31/08/2026. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 16 de novembro de 2026, às 10 h, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PE-RP – CET-Rio Nº1829/2026, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas). 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital.

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4 4. OBJETO 4.1 – O objeto da presente licitação é o registro de preços para a aquisição de uniformes, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. 4.1.2 – O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.2 – Será reservada exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte uma cota de no máximo 10 (dez)% do objeto do registro de preços, conforme especificações constantes deste Edital e/ou Termo de Referência. 4.2.1 - As cotas principal e reservada deverão ser consideradas como lotes distintos. 4.2.2 – Os itens da COTA PRINCIPAL da listagem constante do Anexo I deste edital são destinados à ampla concorrência. 4.2.3 – Os itens da COTA RESERVADA da listagem constante do Anexo I deste Edital se referem à reserva de quantitativo prevista no item 4.2. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 5.2 – O valor estimado da licitação será sigiloso, em atendimento ao que dispõe o art. 34 da Lei 13.303/2016 e o art. 45 do Decreto Municipal 44.698/2018. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 – O valor estimado da licitação será sigiloso, em atendimento ao que dispõe o art. 34 da Lei 13.303/2016 e o art. 45 do Decreto Municipal 44.698/2018. 7. PRAZOS 7.1 – A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente até 12 (doze) meses. 7.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, dos Decretos Municipais n°. 44.698/18, nº 48.357/21 e suas alterações, devendo ainda observar o disposto nos arts. 121 a 124 do REGLIC. 7.3 – A entrega do(s) bem(ns) que é(são) objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente da CET-RIO. 7.4 – Não será exigida a garantia contratual.

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5 7.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 7.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 7.7 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município – D.O.-RIO, acompanhada da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas e no Portal de Compras da Prefeitura do Rio de Janeiro (E–Compras Rio). 7.7.1 – No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original. 7.7.2 – O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado, na forma do item 7.7. 7.7.3 – A prorrogação do prazo da Ata de Registro de Preços deverá considerar, além do preço, o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas. 7.7.4 – A prorrogação da vigência da ata de registro de preços deve ser precedida de ampla pesquisa de mercado, a fim de verificar a adequação dos preços registrados aos parâmetros de mercado no momento da prorrogação, aferida por meio dos termos previstos nos arts. 66 a 79 do REGLIC. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Provedor do Sistema (https://www.gov.br/compras/pt-br). 8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.2.1 – A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital. 8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que

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6 inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar por esta Empresa Pública, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pelo Município do Rio de Janeiro, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 8.9 – Não será permitida a participação em consórcio. 8.10 – As operações societárias promovidas pela empresa licitante ou contratada deverão ser submetidas à prévia aprovação da CET-RIO, para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.11 – Não será permitida a participação de licitantes: I - cujos administradores, dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito.

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7 II – suspensas pela CET-RIO; III – declaradas inidôneas pelo Município do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV – constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V – cujos administradores sejam sócios de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI – constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII – cujos administradores tenham sido sócios ou administradores de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII – que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 8.12 – A vedação de que trata o item 8.11 se aplica, ainda: I – à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II – a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente da CET-RIO; b) empregado da CET-RIO cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a CET-RIO esteja vinculada. III – cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CET-RIO há menos de 6 (seis) meses. 8.13 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal.

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8 8.13.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.14 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.15 – É vedada a participação do órgão ou entidade promotora da licitação em mais de uma ata de registro de preços com o mesmo objeto no prazo de validade daquela de que já tiver participado, salvo na ocorrência de ata que tenha registrado quantitativo inferior ao máximo previsto no respectivo edital. 9. CREDENCIAMENTO NO PORTAL COMPRAS.GOV 9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 9.1.1 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema Compras.gov.br. 9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET-Rio, promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, as licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o

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9 preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 10.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no menor preço por item do objeto licitado. 10.1.3 – As propostas de preço ofertadas deverão conter somente duas casas decimais depois da vírgula. 10.1.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte poderão apresentar propostas tanto para a cota principal como para a cota reservada. 10.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1. 10.2.1 – Os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 10.2.2 – Os documentos referentes à habilitação serão encaminhados apenas pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, após o anúncio da licitante detentora da proposta ou lance de menor valor em formato digital, nos termos do item 12.7. 10.2.2.1 – Os documentos complementares à proposta, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, em formato digital, na forma do item 12.6.2 deste edital. 10.2.3 – O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 10.2.4 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 10.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.

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10 10.2.5 – Não será estabelecida nesta etapa do certame ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização de procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 10.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 10.3.1 – Os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental do objeto licitado, entre outros fatores vinculados ao seu ciclo de vida, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme disposto no parágrafo único do art. 93 do REGLIC. 10.4 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar–se–á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens. 10.5 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro. 10.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO – CET-Rio, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 10.7 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10.8 – A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pelo Decreto Municipal nº 31.349/2009 e pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma

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