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Teste parta deteccção de rotavirus

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 1 - CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO 1.1 - Órgão Requisitante: Hospital Municipal 1.2 - Modalidade: Contratação Direta maio de 2022, Art. 75, VIII, da Lei federal nº 14.133. 1.3 - Objeto: Aquisição de material hospitalar essenciais para a realização de procedimentos médicos cirúrgicos pertencentes à classe 6515, objetivando suprir as demandas desta unidade de saúde. 1.4 - Quantitativo: os quantitativos a serem adquiridos deverão suprir as Unidades de Saúde da SMS/RJ por até 60 dias. 1.5 – Dotação Orçamentária: PT 20.1803.10.302. 9804. 4 1.6 – Os bens a serem adquiridos enquadram desempenho e qualidade podem ser definidos em instrumento convocatório, por meio de especificações usuais no mercado, conforme art.6º, XIII, DA Lei 51.078/2022. 2.1 – Justificativa: 2.1.1 - Trata a referida Dispensa de Licitação de aquisição de material hospitalar para atender as demandas desta Unidade de Saúde. 2.1.2 - Os materiais que se encontram no presente processo estão com estoque críticos ou zerados nesta unidade de saúde da SMS/RJ, visto não haver nenhum processo de Registro de preço com ata vigente. 2.1.3 - Certificamos ainda que o objeto a ser adquirido enquadra Termos da Lei nº14.133 de 2021, do Decreto Rio nº 51.078/2022, ou seja, insumos utilizados em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, considerados materiais com padrões de eficácia, qualidade e definições objetivas, através de especificações usuais no mercado. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TERMO DE REFERÊNCIA CARACTERÍSTICAS DO PROCESSO DE AQUISIÇÃO Órgão Requisitante: Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto. Contratação Direta – Dispensa de Licitação, com fulcro no Decreto Rio Nº 50797 de 13 de maio de 2022, Art. 75, VIII, da Lei federal nº 14.133. Objeto: Aquisição de material hospitalar essenciais para a realização de procedimentos médicos pertencentes à classe 6515, objetivando suprir as demandas desta unidade de saúde. Quantitativo: os quantitativos a serem adquiridos deverão suprir as Unidades de Saúde da SMS/RJ por 20.1803.10.302. 9804. 4996 (HMNSL). Os bens a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos em instrumento convocatório, por meio de especificações usuais no mercado, conforme art.6º, XIII, DA Lei federal nº 14.133/2021, e do art.2º, II, do Decreto Rio nº 2 – JUSTIFICATIVA Trata a referida Dispensa de Licitação de aquisição de material hospitalar para atender as demandas materiais que se encontram no presente processo estão com estoque críticos ou zerados nesta unidade de saúde da SMS/RJ, visto não haver nenhum processo de Registro de preço com ata vigente. Certificamos ainda que o objeto a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos Termos da Lei nº14.133 de 2021, do Decreto Rio nº 51.078/2022, ou seja, insumos utilizados em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente io de especificações usuais no mercado, considerados materiais com padrões de eficácia, qualidade e definições objetivas, através de especificações usuais no mercado. Dispensa de Licitação, com fulcro no Decreto Rio Nº 50797 de 13 de Objeto: Aquisição de material hospitalar essenciais para a realização de procedimentos médicos pertencentes à classe 6515, objetivando suprir as demandas desta unidade de saúde. Quantitativo: os quantitativos a serem adquiridos deverão suprir as Unidades de Saúde da SMS/RJ por se na classificação de bens comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser definidos em instrumento convocatório, por meio de especificações federal nº 14.133/2021, e do art.2º, II, do Decreto Rio nº Trata a referida Dispensa de Licitação de aquisição de material hospitalar para atender as demandas materiais que se encontram no presente processo estão com estoque críticos ou zerados nesta unidade de saúde da SMS/RJ, visto não haver nenhum processo de Registro de preço com ata vigente. se na classificação de bens comuns, nos Termos da Lei nº14.133 de 2021, do Decreto Rio nº 51.078/2022, ou seja, insumos utilizados em todas as Unidades da Rede Municipal de Saúde, cujos padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente io de especificações usuais no mercado, considerados materiais com padrões de eficácia,

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 3 - DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE AMOSTRA 3.1 Para realização da avaliação técnica, quando solicitado, as empresas deverão fornecer uma amostra do produto, a ser entregue no Hospital Municipal Galeão/Ilha do Governador - Rio de Janeiro/RJ 3.2 Caso haja REPROVAÇÃO do produto apresentado como amostra pela empresa detentora do menor preço, a empresa detentora do segundo preço poderá apresentar amostra do produto ofertado, e assim sucessivamente até que seja selecionado o produto com amostra aprov 3.3 A amostra aprovada NÃO poderá ser descontada do total do material adquirido, e poderá ser retirada após emissão do parecer técnico. 4 – DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS DO PRODUTO 4.1 Certificado de Registro no MS/Anvisa (Publicação no D.O.U.) 4.2 Certificado de Registro no MS / Anvisa por família (Publicação no D.O.U) RDC 97/2000. 4.3 Certificado de BPF e controle MS/Anvisa do fabricante 4.4 A embalagem e os rótulos dos produtos apresentados devem atender aos critérios estabelecidos na RDC 185/2001/MS – Anvisa. 5 – DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS DA EMPRESA 5.1 Contrato Social ou CCMEI para MEI e EPP. (CPF e RG do fornecedor); 5.2 Comprovante de Inscrição e de situação cadastral federal (CNPJ); 5.3 Comprovante de inscrição (Estadual e Municipal); 5.4 CND Federal - Certidão conjunta negativa (CND Dívida Ativa da União); 5.5 CND ICMS (Estadual); 5.6 CND Dívida Ativa (Estadual); 5.7 CND ISS (Municipal); 5.8 CND Dívida Ativa (Municipal); 5.9 CND Trabalhista; 5.10 Certificado de Regularidade do FGTS; 5.11 Certidão Negatividade Ilícitos Trabalhista ou Declaração (Menor); PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DA APRESENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE AMOSTRA 3.1 Para realização da avaliação técnica, quando solicitado, as empresas deverão fornecer uma amostra do produto, a ser entregue no Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto,Rua Taifeiro Osmar de Moraes,26 Rio de Janeiro/RJ Caso haja REPROVAÇÃO do produto apresentado como amostra pela empresa detentora do menor preço, a empresa detentora do segundo preço poderá apresentar amostra do produto ofertado, e assim sucessivamente até que seja selecionado o produto com amostra aprovada. 3.3 A amostra aprovada NÃO poderá ser descontada do total do material adquirido, e poderá ser retirada DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS DO PRODUTO 4.1 Certificado de Registro no MS/Anvisa (Publicação no D.O.U.) – RDC 185/2001. 4.2 Certificado de Registro no MS / Anvisa por família (Publicação no D.O.U) RDC 97/2000. 4.3 Certificado de BPF e controle MS/Anvisa do fabricante – RDC Nº 59/2000. 4.4 A embalagem e os rótulos dos produtos apresentados devem atender aos critérios estabelecidos na RDC DOCUMENTAÇÕES EXIGIDAS DA EMPRESA 5.1 Contrato Social ou CCMEI para MEI e EPP. (CPF e RG do fornecedor); e Inscrição e de situação cadastral federal (CNPJ); 5.3 Comprovante de inscrição (Estadual e Municipal); Certidão conjunta negativa (CND Dívida Ativa da União); 5.10 Certificado de Regularidade do FGTS; 5.11 Certidão Negatividade Ilícitos Trabalhista ou Declaração (Menor); 3.1 Para realização da avaliação técnica, quando solicitado, as empresas deverão fornecer uma amostra do Rua Taifeiro Osmar de Moraes,26 Caso haja REPROVAÇÃO do produto apresentado como amostra pela empresa detentora do menor preço, a empresa detentora do segundo preço poderá apresentar amostra do produto ofertado, e assim 3.3 A amostra aprovada NÃO poderá ser descontada do total do material adquirido, e poderá ser retirada 4.2 Certificado de Registro no MS / Anvisa por família (Publicação no D.O.U) RDC 97/2000. 4.4 A embalagem e os rótulos dos produtos apresentados devem atender aos critérios estabelecidos na RDC

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 5.12 declaração de Responsabilidades civil e Administrativas (A & B); 5.13 Declaração do imovél (Certidão Enfitêutica 5.14 Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e suspensas (CEIS); 5.15 Consulta sanções administrativas (E 5.16 Alvará de funcionamento; 5.17 Licença Sanitária (Órgão local); 5.18 autorização de funcionamento (AFE 5.19 Certidão de Inidoneidade (TCU). 6 - ENTREGAS DOS 6.1 - A validade do material hospitalar deverá, obrigatoriamente, apresentar prazo de validade de 12 (doze) meses , a contar da data de entrega, com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, como impresso nas embalagens originais do produto. A SMS/RJ se reserva ao direito de não receber produtos com validade inferior a esse percentual estipulado. 6.2 - Todos os materiais hospitalares deverão ser entregues com os dizeres “VENDA PROIBIDA AO COMÉRCIO”, em todas as embalagens secundárias, mediante impressão original nas próprias embalagens ou carimbo com tinta indelével nas mesmas, não sendo permitida a utilização de e estabelecido no Art. 7º da Portaria nº 2.814 de 29/05/1998 do Ministério da Saúde. 6.4 - Deverá constar na nota fiscal o número do pedido do empenho e código (s) do (s) material (is) constante (s) na proposta detalhada. Caso nã deverá ser anexado à nota. 6.5 - O prazo de entrega será de imediato, até 10 dias úteis 6.6 - O horário de entrega é das 8:00h às 15 almoxarifado do HMNSL através dos telefones (21) 6.7 - Por tratar-se de contratação direta, que visa à aquisição de bem (material médico cirúrgico) cuja entrega ocorrerá de forma imediata e integral, não resultando obrigações futuras, inclusive assistência técnica, será dispensável o contrato formal conforme previsto no art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021, que será substituído pela Nota de Empenho e respectiva Autorização 6.8 - Local de entrega: conforme informação no documento de que será encaminhada juntamente com o empenho à empresa vencedora. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 5.12 declaração de Responsabilidades civil e Administrativas (A & B); 5.13 Declaração do imovél (Certidão Enfitêutica - para imóvel próprio ou Declaração de não proprietário); 5.14 Cadastro Nacional de empresas Inidôneas e suspensas (CEIS); 5.15 Consulta sanções administrativas (E-COMPRAS); 5.17 Licença Sanitária (Órgão local); 5.18 autorização de funcionamento (AFE - ANVISA / FEDERAL) 5.19 Certidão de Inidoneidade (TCU). ENTREGAS DOS PRODUTOS E FORMA DE PAGAMENTO A validade do material hospitalar deverá, obrigatoriamente, apresentar prazo de validade de , a contar da data de entrega, com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, como impresso nas embalagens originais do produto. A SMS/RJ se reserva ao direito de não receber produtos com validade inferior a esse percentual estipulado. teriais hospitalares deverão ser entregues com os dizeres “VENDA PROIBIDA AO COMÉRCIO”, em todas as embalagens secundárias, mediante impressão original nas próprias embalagens ou carimbo com tinta indelével nas mesmas, não sendo permitida a utilização de etiquetas adesivas, conforme estabelecido no Art. 7º da Portaria nº 2.814 de 29/05/1998 do Ministério da Saúde. Deverá constar na nota fiscal o número do pedido do empenho e código (s) do (s) material (is) constante (s) na proposta detalhada. Caso não seja possível informar o (s) código (s) do (s) material (is) na nota fiscal, imediato, até 10 dias úteis , a contar do recebimento da nota de empenho. O horário de entrega é das 8:00h às 15:00h, devendo ser previamente agendadas junto ao setor de através dos telefones (21) 98039-6240 E (21) 3396-1983. se de contratação direta, que visa à aquisição de bem (material médico cirúrgico) cuja entrega de forma imediata e integral, não resultando obrigações futuras, inclusive assistência técnica, será dispensável o contrato formal conforme previsto no art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021, que será substituído pela Nota de Empenho e respectiva Autorização de Fornecimento. Local de entrega: conforme informação no documento de Nota de Autorização de Fornecimento ( que será encaminhada juntamente com o empenho à empresa vencedora. para imóvel próprio ou Declaração de não proprietário); PRODUTOS E FORMA DE PAGAMENTO A validade do material hospitalar deverá, obrigatoriamente, apresentar prazo de validade de no mínimo , a contar da data de entrega, com seu registro válido expedido pela ANVISA/MS, como impresso nas embalagens originais do produto. A SMS/RJ se reserva ao direito de não receber produtos com teriais hospitalares deverão ser entregues com os dizeres “VENDA PROIBIDA AO COMÉRCIO”, em todas as embalagens secundárias, mediante impressão original nas próprias embalagens ou tiquetas adesivas, conforme Deverá constar na nota fiscal o número do pedido do empenho e código (s) do (s) material (is) constante o seja possível informar o (s) código (s) do (s) material (is) na nota fiscal, , a contar do recebimento da nota de empenho. :00h, devendo ser previamente agendadas junto ao setor de se de contratação direta, que visa à aquisição de bem (material médico cirúrgico) cuja entrega de forma imediata e integral, não resultando obrigações futuras, inclusive assistência técnica, será dispensável o contrato formal conforme previsto no art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021, que será substituído Autorização de Fornecimento (NAF),

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 6.9 - Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto no Artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/2021; 6.10 - O pagamento à Contratada será efetuado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem que o Hospital Municipal Nossa Senhora do Loreto, todo o quantitativo do objeto não tenha sido regularmente entregue e aceito; 6.11 - No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à Con para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida dos documentos retificados. 6.12 - O pagamento será efetuado à Contratada ela Coordenação do Tesouro Municipal, através de crédito em conta bancária aberta no Banco Santander Brasil S.A., conforme Contrato nº 104/2022/SMFP, publicado no D.O Rio nº 84 de 19/07/2022, firmado com o Município do Rio de Janeiro, decorrente da Licitação CEL/SMF – PP – 01/2011, Portaria S/SUBG nº 35, de 17 d de 26 de fevereiro de 2025. 7.1 – O produto deve ser acondicionado individualmente conforme a RDC 185/2001 especificações abaixo; 7.2 – As especificações listadas na planilha não limitam a competitividade entre empresas; 7.3 – Havendo divergência entre a descrição do código SIASG e a descrição do Termo de Referência, vale a descrição que consta do Termo de Referência. CÓDIGO SIGMA CÓDIGO BR 65058902079 335445 Teste completo para detecção de Rotavírus nas fezes, por aglutinação de partículas de látex sensibilizadas com anticorpos monoclonais , execucão em lâmina, acompanhado de controles e de todos os reagentes e acessórios necessários para sua utilização PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do Artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto no Artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/2021; O pagamento à Contratada será efetuado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem Nossa Senhora do Loreto,esteja obrigado a pagar o valor total do contrato, caso todo o quantitativo do objeto não tenha sido regularmente entregue e aceito; No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à Con para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação O pagamento será efetuado à Contratada ela Coordenação do Tesouro Municipal, através de crédito conta bancária aberta no Banco Santander Brasil S.A., conforme Contrato nº 104/2022/SMFP, publicado no D.O Rio nº 84 de 19/07/2022, firmado com o Município do Rio de Janeiro, decorrente da Licitação 01/2011, Portaria S/SUBG nº 35, de 17 de julho de 2024 e Portaria FP/SUBEX/SUPTM N° 01 7 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS O produto deve ser acondicionado individualmente conforme a RDC 185/2001 listadas na planilha não limitam a competitividade entre empresas; Havendo divergência entre a descrição do código SIASG e a descrição do Termo de Referência, vale a descrição que consta do Termo de Referência. DESCRIÇÃO UNIDADE Teste completo para detecção de Rotavírus nas fezes, por aglutinação de partículas de látex sensibilizadas com anticorpos monoclonais , execucão em lâmina, acompanhado de controles e de todos reagentes e acessórios necessários para sua utilização 25 da despesa, nos termos do Artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto no Artigo 141 da Lei Federal nº 14.133/2021; O pagamento à Contratada será efetuado em razão do efetivo fornecimento realizado e aceito, sem esteja obrigado a pagar o valor total do contrato, caso No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à Contratada para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação O pagamento será efetuado à Contratada ela Coordenação do Tesouro Municipal, através de crédito conta bancária aberta no Banco Santander Brasil S.A., conforme Contrato nº 104/2022/SMFP, publicado no D.O Rio nº 84 de 19/07/2022, firmado com o Município do Rio de Janeiro, decorrente da Licitação – e julho de 2024 e Portaria FP/SUBEX/SUPTM N° 01 O produto deve ser acondicionado individualmente conforme a RDC 185/2001 – ANVISA e conforme listadas na planilha não limitam a competitividade entre empresas; Havendo divergência entre a descrição do código SIASG e a descrição do Termo de Referência, vale a UNIDADE

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 8.1 - São obrigações da Contratante: 8.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 8.2.1 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 8.2.2 - Comunicar à Contratada, por escrito, so objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 8.2.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 8.3 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 9.2 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, lote e prazo de validade; 9.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); 9.4 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 05 dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos; 9.5 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 9.6 - Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição. 9.7 - A área técnica poderá solicitar caso necessário, a empresa declarada de melhor oferta amostra a ser entregue na Rua Arquias Cordeiro, 370, setor Dil (vinte quatro) horas após a solicitação do mesma sob pena de desclassificação. PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE São obrigações da Contratante: Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 8.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 9 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, lote e prazo de validade; se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 05 dias úteis, o objeto com avarias ou nicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na aquisição. A área técnica poderá solicitar caso necessário, a empresa declarada de melhor oferta amostra a ser entregue na Rua Arquias Cordeiro, 370, setor Dil (Departamento de Infraestrutura e Logística) no prazo de 24 (vinte quatro) horas após a solicitação do mesma sob pena de desclassificação. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; bre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no 8.2.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo de 05 dias úteis, o objeto com avarias ou nicar à Contratante, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; com as obrigações assumidas, todas as A área técnica poderá solicitar caso necessário, a empresa declarada de melhor oferta amostra a ser (Departamento de Infraestrutura e Logística) no prazo de 24

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 10 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 10.1 - Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados; 10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilida agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, da Lei nº 14.133/2021; 10.3 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11.1 - A empresa vencedora, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber e garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 155 e ss da Lei Federal nº 14.133/2021, no Decreto Municipal nº 50.797/2022 e no artigo 589 do RGCAF. As penalidades serão: 11.1 - Advertência. 11.1.2 - Multa moratória no valor de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cumprimento da obrigação assumida, aplicada à adjudicatária ao dia sobre o valor da nota de empenho for o caso, do respectivo saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis. 11.1.3 - Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato. 11.1.4 - Suspensão temporária de participação em licitação ou Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos. 11.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Rio de Janeiro, ______________________________________________ BIANCA DA SILVA DE MIRANDA DOS SANTOS PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados; trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120, da Lei nº 14.133/2021; O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 11 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS A empresa vencedora, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber e garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 155 e ss da Lei Federal nº 14.133/2021, 2022 e no artigo 589 do RGCAF. As penalidades serão: Multa moratória no valor de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cumprimento da obrigação assumida, aplicada à adjudicatária ao dia sobre o valor da nota de empenho for o caso, do respectivo saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato. Suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. Rio de Janeiro,25 de Setembro de 2026. ______________________________________________ BIANCA DA SILVA DE MIRANDA DOS SANTOS MATRÍCULA:11/ 238091-3 representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados; trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios de da Administração ou de seus O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. A empresa vencedora, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber e garantida a defesa prévia, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no artigo 155 e ss da Lei Federal nº 14.133/2021, 2022 e no artigo 589 do RGCAF. As penalidades serão: Multa moratória no valor de 1% (um por cento) quando verificado atraso no cumprimento da obrigação assumida, aplicada à adjudicatária ao dia sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, ou, se for o caso, do respectivo saldo não atendido, até o período máximo de 30 (trinta) dias úteis. impedimento de contratar com a Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. BIANCA DA SILVA DE MIRANDA DOS SANTOS

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PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO SUBSECRETARIA DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E EMERGÊNCIA HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DIRETORA PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO DE ATENÇÃO HOSPITALAR, URGÊNCIA E HOSPITAL MUNICIPALNOSSA SENHORA DO LORETO SETOR DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DIRETORA GERAL ADMNISTRATIVA