Texto do edital
TINTA ZARCÃO ANTICORROSIVA - tinta anticorrosiva a base de pigmentos de óxido de ferro vermelho (zarcão), para proteção de superfícies metálicas em geral, externas e internas, de acabamento fosco, na cor vermelha, acondicionada em galão de 3.600 ml
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) N° 1849/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1. A Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO, para REGISTRO DE PREÇOS, para a aquisição de TINTA ZARCÃO ANTICORROSIVA , pertencente à classe 8010, devidamente descritos, caracterizados e especificados neste Edital e/ou Termo de Referência, na forma da lei. 1.2. A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal n° 13.303/16, regulamentada pelo Decreto Rio n° 44.698/2018 c/c Lei Federal n° 14.133/2021, observados os aspectos procedimentais contidos no Decreto Rio n° 51.078/2022, da Lei n° 13.709/2018, pelo Regulamento de Licitações e contratos da COMLURB, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, Lei Complementar n° 235/21, pelos Decretos Municipais nº 43.612/17, n° 49.558/2021 e n° 49.415/2021, 27.715/07 e 31.349/09, com suas alterações posteriores, pelas normas de direito penal contidas nos artigos 337-E a 337-P do Código Penal Brasileiro , na forma do art. 185 da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3. A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras), mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.4. As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5. A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art. 62 da Lei Federal nº 13.303/2016. 1.6. As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos nos endereços eletrônicos https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras) ou http://www.ecomprasrio.rio.rj.gov.br.
1.7. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]. TELEFONES DE CONTATO: (21) 2214.7039/7040/7045/7046/7049 1.7.1. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.8. Os interessados poderão formular impugnações até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]. 1.8.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação em até 3 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 1.8.2. A impugnação não possui efeito suspensivo. 1.8.2.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 1.8.3. Se a impugnação for julgada procedente, e constatada ilegalidade insanável, a Autoridade Administrativa Competente deverá anular a licitação total ou parcialmente, e, na hipótese de defeitos ilegalidades sanáveis, o Pregoeiro corrigirá o ato, devendo: I – republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame; II – divulgar a decisão da impugnação e o edital retificado, para conhecimento de todos os licitantes e interessados. 1.8.4. Se a impugnação for julgada improcedente, o Pregoeiro deverá determinar a divulgação da decisão, dando regular prosseguimento à licitação. 1.9. A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.10. As publicações no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro referentes ao extrato da Ata de Registro de Preço e do Contrato, correrão às custas da adjudicatária/beneficiária, estimando-se cada qual no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme previsto no artigo 441, § 2º do RGCAF. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1. A autorização para realização do presente certame foi concedida na 2618 ª Reunião de Diretoria da COMLURB , que se encontra à fl. 60 do Processo Administrativo n° SEI 007100.017525/2026-42.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1. No dia 03 de novembro de 2026, às 10:00h (horário de Brasília), o Pregoeiro iniciará a sessão pública do Pregão Eletrônico – PE (SRP) 1849/2026 no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br (Portal Nacional de Compras Públicas). 3.2. No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1. O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para a aquisição de tinta zarcão anticorrosiva, conforme as especificações constantes deste Edital e/ou do Termo de Referência. 4.1.1. Em caso de eventuais divergências entre a descrição dos itens constantes do Edital, em seu Anexo II - Proposta de Preço e aquela lançada no sistema Comprasnet, deverá ser considerada a da Proposta de Preço. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta de dotação orçamentária própria. 5.2. O valor estimado da licitação será sigiloso, em atendimento ao que dispõe o art. 45 do Decreto Municipal 44.698/2018 e na forma do Regulamento de Licitações e Contratos da COMLURB . 5.2.1. O valor estimado deve ser sigiloso até a fase de homologação da licitação, podendo o Pregoeiro divulgá-lo anteriormente, no encerramento da fase de negociação, se assim entender conveniente e desde que não frustre a finalidade da imposição do sigilo. 6. TIPO DE LICITAÇÃO 6.1. A presente licitação é do tipo menor preço. 7. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. O Registro de Preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo III. 7.2. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quantas necessárias para o objeto deste pregão. 7.3. As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação do extrato da ata no Portal nacional de Contratações Públicas, no Portal de Compras da Prefeitura do Rio de Janeiro (E-Compras Rio) e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. Rio, na forma do disposto no art. 71, § 1° do Decreto Rio n° 51.078/2022. 7.3.1. A vigência da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogada, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso e o desempenho das empresas na execução das obrigações anteriormente assumidas, em conformidade com o previsto no art. 76 e § § do Decreto Rio n° 51.078/2022. 8. PRAZOS 8.1. A contratação vigorará a partir da retirada da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente até 20 (vinte) dias. 8.2. A entrega do bem que é objeto do presente Edital deverá ocorrer no prazo e nas condições previstas no Termo de Referência ou em documento próprio de autorização de fornecimento a ser expedido pelo setor competente da COMLURB.
8.3. As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 8.4. Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1. Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (https://www.gov.br/compras/pt-br). 9.2. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 9.2.1. A falsidade da declaração de que trata o item acima sujeitará o licitante às sanções previstas no Edital. 9.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 9.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao siste- ma, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 9.5. Cada representante credenciado não poderá representar mais de uma licitante, salvo se a re- presentação recair em licitantes que não concorrem entre si, cotando itens distintos do pregão ele- trônico. 9.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9.7. Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 9.8. Não será permitida a participação em consórcio . 9.9. As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da COMLURB para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindindo em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 9.10. Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 9.11. Não será permitida, ainda, a participação das licitantes na licitação nas seguintes hipóteses: I - cujos administradores, dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou empregados, diretores ou conselheiros de entidade da
Administração Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório, ou tenham ocupado cargo ou emprego integrante dos 1º e 2º escalões dos órgãos da Administração Direta ou das entidades da Administração Indireta do Município do Rio de Janeiro nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito; II - suspensas pela COMLURB; III - declaradas inidôneas pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; IV - constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujos administradores sejam sócios de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujos administradores tenham sido sócios ou administradores de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 9.12. Aplica-se, também, a vedação anteriormente citada: I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente da COMLURB; b) empregado da COMLURB cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a COMLURB esteja vinculada. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMLURB há menos de 6 (seis) meses. 10. CREDENCIAMENTO 10.1. Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 10.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET. 10.1.2. O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 10.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10.1.4. É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à COMLURB, promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
10.1.5. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 11.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário esta- belecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 11.1.1. A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 11.1.2. As propostas de preço serão ofertadas com base no preço do objeto licitado. 11.2. As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridas no sistema até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1. 11.2.1. Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio dos lances. 11.2.2. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá validade e eficácia para fins de classificação. 11.2.2.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item 11.2.2, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.3. No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do bem, incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 11.4. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens. 11.5. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, na fase competitiva, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro. 11.5.1. Os documentos complementares à proposta e à habilitação são aqueles eventualmente necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados. Destacamos não tratar-se de documentos novos, mas complementares aos já apresentados. 11.6. As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A COMLURB, em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 11.7. Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.8. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal. 11.8.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação. 11.8.2. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 12. ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta pelo Pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 12.1.1. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 12.1.2. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 12.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 12.3. Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 13.7: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; d) que não tenha indicado a marca dos produtos cotados. 12.3.1. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 12.4. Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do Pregoeiro. 12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da etapa de lances. 12.6. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas. 12.7. Para a etapa de lances neste pregão eletrônico será adotado o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 12.8. Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 12.9. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 12.9.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de R$ 0,50 (cinquenta centavos de real) de diferença
de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12.9.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.9.3. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 12.9.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 23 deste edital. 12.10. A etapa de envio de lances da sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 12.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 12.14. Encerrada a etapa de lances, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 13. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DIREITO DE PREFERÊNCIA 13.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério do menor preç o, sendo considerada mais bem classificada a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s), na Estimativa Orçamentária. 13.1.1. Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) na Estimativa Orçamentária . 13.2. Existindo propostas em situação de empate serão asseguradas, como critério de desempate, as preferências de contratação dispostas no art. 66 do Decreto Municipal n.º 44.698/18. 13.3. Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item anterior, observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, far-se-á o desempate através de sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.4. Após o encerramento das etapas anteriores, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante mais bem classificada para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em Edital. 13.4.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.4.2. Haverá um prazo de 2 horas , contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação e dos documentos de habilitação exigidos para o certame, 13.4.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro. 13.5. O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor. 13.5.1. Quando a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, procedida de posterior habilitação. 13.6. O Pregoeiro desclassificará: I - As propostas que contenham vícios insanáveis; II – As propostas que descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; III – As propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis; IV - As propostas com valor excessivo, consideradas como tais as que se encontrem acima do orçamento estimado para a aquisição; V - As propostas que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela COMLURB; VI – As propostas que apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. 13.6.1. A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados. 13.7. Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado. 13.7.1. Não serão admitidas propostas que apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisó - rios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 13.8. A COMLURB poderá requisitar, a qualquer momento, amostra(s) do(s) bem(ns) objeto da presente licitação, na forma do Termo de Referência. 13.8.1. Durante a licitação, em caso de divergência entre as referidas amostras e as especificações deste Edital e/ou do Termo de Referência, as propostas serão desclassificadas. 13.9. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras propostas, corrigida das causas de sua desclassificação.
13.10. Encerradas as negociações e considerada aceitável a oferta de menor valor, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes: a) Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de partici - par em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea; b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como apreciará a documentação descrita no item 14 deste edital; c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedo- res – SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 14 deste edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados; c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexa- dos aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, sal- vo impossibilidade devidamente certificada e justificada; d) A licitante deverá remeter sua documentação de habilitação, no curso da sessão pública, somente quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro, conforme disposto no subitem 13.4.2. A remessa deverá ser realizada apenas através do Sistema COMPRASNET; e) O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item 11.2.3. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; f) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) O não envio de documentação de habilitação sem a justificativa cabível sujeitará a licitante às sanções previstas no art. 155, da Lei n° 14.133/2021. 13.11. Se a oferta não for aceitável, permanecendo acima do máximo estipulado para a contratação mesmo após a negociação com o Pregoeiro ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 13.12. Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações. 13.13. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br.