Texto do edital
O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços comuns de engenharia de “SERVIÇOS DE ATENDIMENTO COM MOTOCICLETA, DESTINADO À MITIGAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE ALAGAMENTO, EM TODAS AS ÁREAS DE PLANEJAMENTO”, pertencente ao código 261289.0002-83, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo I)
Processo n.º 002600.010410/2026-72 Data: 27/08/2026 Fls.: Rubrica: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20250-001 Página 1 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Subsecretaria de Gestão Coordenadoria de Contratos, Convênios e Preparo de Licitações EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS PREGÃO ELETRÔNICO – PE SECONSERVA Nº 1865/2026 UASG: 986001 1. INTRODUÇÃO 1.1 – O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, por meio da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA , torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO por meio ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento menor preço global, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário dos serviços comuns de engenharia devidamente descritos, caracterizados e especificados no Projeto Básico na forma da lei. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supra citado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Municipal nº 4.352/06 e pelos Decretos Municipais nº 17.907/99 , 21.083/02 , 21.253/02 , 21.682/02 , 27.078/06 , 27.715/07 , 31.349/09 , 33.971/11 , 46.195/2019 , 49.415/2021, 51.078/2022 , 51.260/2022, 51.628/2022, 51.629/2022, 51.631.2022, 51.632/2022, 51.634/2022, 51.635/2022 e 57.409/2025 , com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Portal de Compras do Governo Federal, disponibilizado e processado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Rio nº 55.074/2024, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção
Processo n.º 002600.010410/2026-72 Data: 27/08/2026 Fls.: Rubrica: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20250-001 Página 2 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Subsecretaria de Gestão Coordenadoria de Contratos, Convênios e Preparo de Licitações da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.3.1 – O Edital será disponibilizado no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br, bem como no Portal de Compras da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (E-Compras-Rio), disponível em http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF c/c o art.71, inciso II e §2º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.6 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected] através de documento em papel timbrado da empresa com aposição de assinatura do representante legal da mesma, preferencialmente eletrônica. 1.6.1 – O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração. 1.7 – Os interessados poderão formular impugnações até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected], através de documento em papel timbrado da empresa com aposição de assinatura, preferencialmente eletrônica. 1.7.1 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 1.8 – A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta
Processo n.º 002600.010410/2026-72 Data: 27/08/2026 Fls.: Rubrica: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20250-001 Página 3 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Subsecretaria de Gestão Coordenadoria de Contratos, Convênios e Preparo de Licitações da Administração, a sessão pública de abertura da licitação será realizada nos prazos indicados no item 3.1, conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1- Autorização do Ilmo. Sr. Secretário Municipal de Conservação e Serviços Públicos (conforme art. 252 do CAF), constante do Processo Administrativo nº 002600.010410/2026-72 de 27/08/2026, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO de 01/09/2026. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 - No dia 11 de novembro de 2026, às 09:00h, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PE – SECONSERVA Nº 1865/2026 , no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. (Portal de Compras do Governo Federal) 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 4. OBJETO 4.1 – O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços comuns de engenharia de “ SERVIÇOS DE ATENDIMENTO COM MOTOCICLETA, DESTINADO À MITIGAÇÃO DE PONTOS CRÍTICOS DE ALAGAMENTO, EM TODAS AS ÁREAS DE PLANEJAMENTO ”, pertencente ao código 261289.0002-83 , sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, conforme as especificações constantes do Projeto Básico (Anexo I). 4.2- São consideradas parcelas de maior relevância técnica: Execução do serviço de fornecimento e manutenção de frota de motocicletas para operação urbana, com quantidade mínima de 5 motocicletas. Execução do serviço de implementação e operação de procedimentos operacionais padronizados (POP) para registro e gestão de ocorrências, com quantidade mínima de 1.200 ocorrências.
Processo n.º 002600.010410/2026-72 Data: 27/08/2026 Fls.: Rubrica: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20250-001 Página 4 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Subsecretaria de Gestão Coordenadoria de Contratos, Convênios e Preparo de Licitações 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária própria: SECRETARIA MUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS PROGRAMA DE TRABALHO: 43.0.01.15.452.9803.0147 CÓDIGO DE DESPESA: 3.3.90.39 FONTE DO RECURSO: 1.704.141 ITEM PATRIMONIAL: 246 5.2 – O demonstrativo contendo o orçamento estimado, sob a forma de Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, encontra-se no Anexo III, totalizando a importância de R$ 2.631.402,56 (dois milhões e seiscentos e trinta e um mil e quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) , sendo este valor constituído pelo valor orçado de R$2.156.887,36 (dois milhões e cento e cinquenta e seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e seis centavos) cujos preços utilizados foram os da tabela de preços do SCO-RIO no mês de julho de 2026 , conforme Decretos números 15.307 de 29/11/1996 e 15.550 de 28/02/1997, mais a parcela máxima de B.D.I. de 22,00% no valor de R$474.515,20 (quatrocentos e setenta e quatro mil e quinhentos e quinze reais e vinte centavos), cujo índice foi adotado em conformidade com ofício nº 05/SMO/GAB de 09/01/2014, em adequação à Lei Federal 12.844/2013. 6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 – O critério de julgamento da presente licitação é o menor preço global. 7. PRAZOS 7.1 – O Contrato terá eficácia a partir da publicação do instrumento correspondente no Portal Nacional de Contratações Pública e vigorará 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados da data estabelecida no memorando de início, em perfeita obediência ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo IV). 7.1.1 – O prazo para o início dos serviços será de 7 (sete) dias úteis contados do recebimento do memorando de início.
Processo n.º 002600.010410/2026-72 Data: 27/08/2026 Fls.: Rubrica: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20250-001 Página 5 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Subsecretaria de Gestão Coordenadoria de Contratos, Convênios e Preparo de Licitações 7.2 – O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2.1 – O período de conservação por conta da CONTRATADA será de 180 (cento e oitenta) dias a contar do aceite provisório, na forma do art. 462 do RGCAF, sem prejuízo da garantia legal. 7.2.2 – O prazo de garantia convencional por conta da CONTRATADA será de 180 (cento e oitenta) dias a contar do aceite na forma do Projeto básico, sem prejuízo da garantia legal de adequação dos serviços. 7.3 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 7.4 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura do termo de contrato ou retirada do instrumento equivalente, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. 8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 – Para a participação nesta licitação é necessário que o interessado esteja credenciado junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e junto ao Sistema Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br), por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP – Brasil. 8.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 8.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar.
Processo n.º 002600.010410/2026-72 Data: 27/08/2026 Fls.: Rubrica: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20250-001 Página 6 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Subsecretaria de Gestão Coordenadoria de Contratos, Convênios e Preparo de Licitações 8.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 8.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico. 8.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 8.7 – Não serão admitidas nesta licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento, e as declaradas inidôneas pela Administração Direta ou Indireta, assim como as empresas e/ou seu sócio majoritário que tenham sido apenados com proibição de contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/1992 e alterações posteriores. 8.8 – Será permitida a participação de sociedades cooperativas, desde que apresentem a documentação de habilitação descrita no subitem (A.7) do item 13. 8.9 – Será permitida a participação em consórcio, sujeita às seguintes regras: (a) as empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos - SECONSERVA pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária estabelecida na alínea (d). Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação. (b) apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à regularidade fiscal e à regularidade trabalhista. As consorciadas poderão somar seus quantitativos técnicos e econômico–financeiros, para o fim de atingir os limites fixados neste Edital relativamente à qualificação técnica e econômico– financeira. Não será admitida, contudo, a soma de índices de liquidez e endividamento, para fins de qualificação econômico–financeira; (c) as empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio;
Processo n.º 002600.010410/2026-72 Data: 27/08/2026 Fls.: Rubrica: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20250-001 Página 7 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Subsecretaria de Gestão Coordenadoria de Contratos, Convênios e Preparo de Licitações (d) as empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; (e) o consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato. 8.10 – As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à análise da Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA, para aferição da manutenção das condições de habilitação ou verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser extinto em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 8.10.1 – A substituição e o ingresso de consorciado deverá ser expressa e previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA e será condicionada à comprovação de que a empresa substituta/ingressante preenche os requisitos exigidos para habilitação jurídica e de regularidades fiscal, social e trabalhista, além da comprovação de que o consórcio mantém, no mínimo, os quantitativos originários para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico– financeira apresentados à ocasião do certame. 8.11 – Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data desta licitação. Será vedada também a participação de licitantes que possuam em seus quadros funcionais profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1º e 2º escalões da Administração Direta ou Indireta do Município, nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. 8.12 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Projeto Básico. 8.13 – Não será permitida a participação de licitantes que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que
Processo n.º 002600.010410/2026-72 Data: 27/08/2026 Fls.: Rubrica: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20250-001 Página 8 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Subsecretaria de Gestão Coordenadoria de Contratos, Convênios e Preparo de Licitações desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 8.13.1 - Não será permitida a participação de licitantes quando caracterizar nepotismo, conflitos de interesses, tráfico de influência ou qualquer das vedações contidas no Decreto Rio n° 51.260/2022. 8.14 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/76, concorrendo entre si, conforme o inciso V do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.15 – Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 8.16 – As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, visando à habilitação, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo federal. 8.16.1 – A empresa estrangeira, que concorrer isoladamente ou como líder de consórcio, deve informar endereço de representante em território brasileiro, com poderes para receber intimação e citação, bem como endereço eletrônico para comunicações. 8.17 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9. CREDENCIAMENTO 9.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 9.1.1 – O credenciamento dar–se–á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de
Processo n.º 002600.010410/2026-72 Data: 27/08/2026 Fls.: Rubrica: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20250-001 Página 9 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Subsecretaria de Gestão Coordenadoria de Contratos, Convênios e Preparo de Licitações Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema de Compras do Governo Federal. 9.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 9.1.2.1 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados nos itens 9.1.1 e 9.1.2 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 9.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 9.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou a Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos – SECONSERVA promotor da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 10. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 10.1.1 – A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública. 10.1.2 – As propostas de preço serão ofertadas com base no valor global do objeto licitado.
Processo n.º 002600.010410/2026-72 Data: 27/08/2026 Fls.: Rubrica: Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Rua Maia de Lacerda, 167 - Estácio - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20250-001 Página 10 PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos Subsecretaria de Gestão Coordenadoria de Contratos, Convênios e Preparo de Licitações 10.2 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 10.3 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 10.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 10.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 10.3.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 10.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas. 10.3.5 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 10.4. A falsidade das declarações de que tratam os itens 10.3.1/10.3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 10.5 - As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas inseridas no sistema, até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1. 10.5.1- A proposta do licitante melhor classificado somente será disponibilizada para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.