Texto do edital
Aquisição de ferramentas - G, para manutenção rotineira das unidades físicas do sistema BRT, conforme descrito, caracterizado e especificado no Termo de Referência
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO Companhia Municipal de Transportes Coletivos EDITAL CMTC-RIO MINUTA DE EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO (AQUISIÇÃO DE BENS) COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio) Nº 1855/2026 1. INTRODUÇÃO 1.1 - A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio) torna público que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, pelo critério de julgamento do menor preço por item, para Registro de Preços para aquisição de ferramentas - G, para manutenção rotineira das unidades físicas do sistema BRT , conforme especificado neste Edital/Termo de Referência e suas partes integrantes. 1.2 – A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral das Leis Federais 13.303/2026, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 44.698/18 c/c Lei Federal n.º 14.133/2021, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC-RIO (MOBI-Rio), disponibilizado na página desta na internet, pelos Decretos Municipais n° 23.957/04 e 30.538/09, pela Lei Complementar Federal nº 123/06 –Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Lei Complementar n. 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Município do Rio de Janeiro – CAF, instituído pela Lei nº 207/80, e suas alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 1/90, pelo Regulamento Geral do Código supracitado – RGCAF, aprovado pelo Decreto Municipal nº 3.221/81, e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 111/11 – Plano Diretor e de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro, Lei Complementar n. 235/21 pelos Decretos Municipais nº 27.715/07, 31.349/09, 43.612/2017 e 51.078/2022, com suas alterações posteriores, pelas normas de direito penal contidas nos artigos 337- E a 337- P do Código Penal, na forma do art. 185 da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente. 1.3 – A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, sendo utilizado o Sistema COMPRASNET, disponibilizado e processado no endereço eletrônico: http://www.compras.gov.br, mantido pelo Governo Federal, e regulamentado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, a que as licitantes interessadas se submetem, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da data determinada para a realização do Pregão Eletrônico. 1.4 – As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimento originais, exceto, quanto aos prazos, quando a alteração não afetar a preparação das propostas. 1.5 – A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com o art. 387 do RGCAF. 1.6 – As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico: http://www.compras.gov.br podendo, alternativamente, obtê-lo em meio magnético ou adquiri-lo em via impressa, mediante o pagamento da reprodução gráfica do Edital e seus anexos. 1.6.1 – O pagamento referido acima deverá ser feito por depósito em espécie na Conta Corrente nº 296.001-x, da Agência 2234-9, do Banco do Brasil S.A., de titularidade da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio), CNPJ nº 44.520.687/0001-61, durante o horário de atendimento bancário. Neste caso, quando da retirada do Edital, a empresa deverá apresentar cópia do recibo bancário constando a sua denominação ou razão social, o seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e o número deste Edital. Edital de Licitação 7832248 SEI 007300.001965/2026-21 / pg. 1
1.7 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico [email protected]. 1.7.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 1.8 - Os interessados poderão formular impugnações até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected]. 1.8.1 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação. 1.8.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo. 1.8.2.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 1.8.3 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 1.8.4 - Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnações encaminhadas pelo endereço eletrônico deverão especificar no assunto do e-mail, se é hipótese de esclarecimento e/ou impugnação, e o número do Pregão, da seguinte forma: ESCLARECIMENTO PE – Nº 1855/2026 ou IMPUGNAÇÃO PE – Nº 1855/2026. 1.8.5 - Caso o e-mail não esteja identificado na forma do item 1.8.4, a Comissão de Licitação poderá deixar de responder por ausência de identificação do procedimento licitatório, requisito obrigatório, para análise da equipe do pregão correspondente. 1.9 - A licitação não prosseguirá nos atos ulteriores até que sejam prestados os esclarecimentos ou respondidas as impugnações existentes. Oferecida a resposta da Administração, a sessão de recebimento das propostas será realizada nos prazos indicados nos itens 1.7.1. ou 1.8.1., conforme o caso, no mesmo horário e local, salvo quando houver designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. 2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO 2.1 – Autorização da Diretora Presidente da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI- Rio), constante do Processo Administrativo 007300.001965/2026-21, de 01/09/2026, publicada no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO nº 136 de 01/10/2026. 3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DA LICITAÇÃO 3.1 – No dia 03 de novembro de 2026, às 10:00hs, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC-RIO (MOBI-Rio) Nº 1855/2026, no endereço eletrônico: http://www.compras.gov.br. 3.2 – No caso de a licitação não poder ser realizada na data estabelecida, será adiada para o primeiro dia útil posterior, no mesmo horário e local, salvo designação expressa de outra data pelo Pregoeiro a ser divulgada pelos mesmos meios de divulgação do Edital. Edital de Licitação 7832248 SEI 007300.001965/2026-21 / pg. 2
4. OBJETO 4.1 – O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para aquisição de ferramentas - G, para manutenção rotineira das unidades físicas do sistema BRT , conforme descrito, caracterizado e especificado no Termo de Referência. 5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta do orçamento aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. 5.2 – O valor estimado da licitação será sigiloso, em atendimento ao que dispõe o art. 45 do Decreto Municipal 44.698/2018 e na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio). 6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 6.1 – A presente licitação será terá o critério de julgamento do menor preço por item conforme especificado no Termo de Referência (Anexo II), no modo de disputa aberto e fechado. 7. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 – O Registro de Preços será formalizado pela Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo III. 7.2 – Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quantas necessárias para o objeto deste pregão. 7.3 – As Atas de Registro de Preços vigorarão pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro – D.O. RIO, podendo ser prorrogado, por igual período, desde que comprovada a manutenção da vantajosidade para a Administração Pública. 8. PRAZOS 8.1 – O prazo de vigência da contratação será de 30 (trinta) dias, contados da data de assinatura da Ordem de Fornecimento de Material, e, em caso de formalização de contratos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início encaminhada pela CONTRATANTE 8.2 – O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado ou alterado nos termos do Decreto Municipal n.º 44.698/18 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio). 8.3 – O prazo de entrega do (s) material (is)/equipamento (s) será de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura da Ordem de Fornecimento de Material, e, em caso de formalização de contratos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início encaminhada pela CONTRATANTE, podendo o prazo ser prorrogado, nos termos da legislação em vigor. 8.4 – O prazo de garantia do (s) material (is)/equipamento (s), se for o caso, será o definido pelo fabricante. 8.5 – As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da licitação. 8.6 – Decorrido o prazo consignado no item anterior sem que tenha havido convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes ficarão liberadas de quaisquer compromissos assumidos. Edital de Licitação 7832248 SEI 007300.001965/2026-21 / pg. 3
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 9.1 – Poderão participar da presente licitação todas as microempresas e empresas de pequeno porte interessadas que comprovarem possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital e que estejam credenciadas junto ao Provedor do Sistema, a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério da Economia (http://www.compras.gov.br). 9.2 – Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório. 9.3 – A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sa contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos bens que cotar. 9.4 – A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 9.5 – Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 9.6 – O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 9.7 – Não será permitida a participação de sociedades cooperativas em razão da natureza do objeto do presente certame. 9.8 – Não será permitida a participação em consórcio. 9.9 - As operações societárias promovidas por sociedades empresariais isoladamente ou por aquelas participantes de consórcio ou as alterações de composição de consórcio deverão ser submetidas à prévia aprovação da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio), para verificação de suas implicações com o objeto do Contrato, que poderá ser rescindido em qualquer hipótese de prejuízo ou elevação de risco para o seu cumprimento. 9.10 – Não serão aceitas na presente licitação as licitantes que tenham participado da elaboração do(s) projeto(s) relacionado(s) ao objeto desta licitação, bem como aquelas cujo quadro técnico seja integrado por profissional que tenha atuado como autor ou colaborador do Termo de Referência. 9.11 - Não será permitida, ainda, a participação das licitantes na licitação nas seguintes hipóteses: I - cujos administradores, dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou empregados, diretores ou conselheiros de entidade da Administração Indireta do Município, ou que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do ato convocatório, ou tenham ocupado cargo ou emprego integrante dos 1º e 2º escalões dos órgãos da Administração Direta ou das entidades da Administração Indireta do Município do Rio de Janeiro nos últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento a tal requisito. II - Suspensas pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio); III - Declaradas inidôneas pela União, por Estado, pelo Distrito Federal e pelo Município do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os Edital de Licitação 7832248 SEI 007300.001965/2026-21 / pg. 4
efeitos da sanção; IV - constituídas por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; V - cujos administradores sejam sócios de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; VI - constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VII - cujos administradores tenham sido sócios ou administradores de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; VIII - que tiverem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 9.11.1 - Aplica-se, também, a vedação anteriormente citada: I - à contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II - a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) dirigente da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio); b) empregado da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio) cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação; c) autoridade do ente público a que a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC - RIO (MOBI - Rio) esteja vinculada. III - cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio) há menos de 6 (seis) meses. 10. CREDENCIAMENTO 10.1 – Todo o procedimento para credenciamento e cadastramento consta do “Manual do Fornecedor”, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.compras.gov.br. 10.1.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG – Sistema COMPRASNET. 10.1.2 – O referido credenciamento depende de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. Edital de Licitação 7832248 SEI 007300.001965/2026-21 / pg. 5
10.1.3 – O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilização legal da licitante e do seu representante legal, além da presunção de sua capacidade técnica para realizar transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 10.1.4 – É de exclusiva responsabilidade da licitante a utilização da senha de acesso, inclusive qualquer transação efetuada diretamente ou por representante, não sendo cabível ao Provedor do Sistema ou à COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio), promotora da presente licitação, responsabilidades por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 10.1.5 – A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso. 11. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO 11.1 – Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 14 do Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 3.1. 11.1.1 – A etapa de que trata esse item será encerrada com a abertura da sessão pública. 11.1.2- As propostas de preço serão ofertadas com base no preço por item do objeto licitado. 11.2 – As licitantes poderão retirar ou substituir suas propostas até a abertura da sessão pública da presente licitação, no dia e horário previstos no item 3.1. 11.2.1 – Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 11.2.2 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após o encerramento do envio de lances, em formato digital, observado o prazo contido no subitem 13.5.2, contados da solicitação do Pregoeiro no sistema. 11.2.3 – O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhe atribuirá a validade e eficácia para fins de classificação. 11.2.3.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o subitem 11.2.3, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 11.3 – No preço proposto serão computadas todas as despesas para a entrega do(s) bem(ns), incluindo a totalidade dos custos diretos e indiretos do objeto da presente licitação, constituindo obrigação da CONTRATADA o pagamento dos salários de todos os seus empregados e respectivos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como todos os tributos, encargos fiscais e comerciais decorrentes da execução do contrato, inclusive seguros, multas, e outras despesas relacionadas ao objeto da licitação e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. 11.4 – Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação do objeto licitado ou deste Edital. Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para pagar todos os bens. Edital de Licitação 7832248 SEI 007300.001965/2026-21 / pg. 6
11.5 – A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo Pregoeiro. 11.6 – As licitantes arcarão com todos os custos relativos à apresentação das suas propostas. A COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC - RIO (MOBI-Rio), em nenhuma hipótese, será responsável por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitação ou os seus resultados. 11.7 – Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.8 – A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/06, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal. 11.8.1 – A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação. 11.8.2 – A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 12. DA FORMULAÇÃO E JULGAMENTO DOS LANCES E DIREITO DE PREFERÊNCIA 12.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha. 12.1.1 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 12.1.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 12.2 – Aberta a etapa de lances, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro. 12.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 12.4 – Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pela licitante e registrado no sistema. 12.4.1 – Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.4.2 - Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 12.4.3 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo Pregoeiro, sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 24 deste edital. Edital de Licitação 7832248 SEI 007300.001965/2026-21 / pg. 7
12.5 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 12.5.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período mínimo de 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 12.5.2 – Encerrado o prazo previsto no subitem 12.5.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 12.5.3 – Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições definidas no Subitem anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 12.5.4 - Encerrados os prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 12.5.5 – Na ausência de lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos subitens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado após esta etapa, o disposto no subitem anterior. 12.6 – Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda as exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem anterior. 12.7 – Para julgamento e definição da ordem dos lances, será adotado o critério do menor preço por item, sendo classificada provisoriamente em primeiro lugar a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado lance(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) para cada item na estimativa orçamentária. 12.7.1 - Caso não venham a ser ofertados lances, será considerada vencedora a licitante que, ao final da etapa de lances do pregão eletrônico, tenha apresentado proposta(s) cujo(s) valor(es) seja(m) igual(is) ou inferior(es) ao(s) previsto(s) para cada item na estimativa orçamentária. 12.8 – Existindo propostas em situação de empate serão assegurados, como critério de desempate, os previstos no art. 66 do Decreto Municipal n.º 44.698/18. 12.9 - Persistindo o empate entre as propostas ou os lances mencionados no item anterior, observadas as preferências de contratação asseguradas na legislação, farse-á o desempate mediante sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13 DA VERIFICAÇÃO DE EFETIVIDADE DA PROPOSTA E NEGOCIAÇÃO 13.1 – A verificação da efetividade da proposta só será feita em relação ao lance e proposta melhor classificada, segundo o critério de julgamento previsto no Edital. 13.2 - O Pregoeiro desclassificará a proposta que: a) Possua vícios insanáveis; Edital de Licitação 7832248 SEI 007300.001965/2026-21 / pg. 8
b) Não atenda às especificações técnicas, prazos e condições previstas neste Edital e seus anexos; c) que apresente preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; d) que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação; e) Apresente preços inexequíveis e não tenham a sua exequibilidade demonstrada, após diligência da COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio); f) Apresente preços considerados excessivos; g) Cujo valor global, após negociação, for superior ao orçamento referencial da contratação elaborado pela COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC - RIO (MOBI-Rio); h) Que apresentem desconformidade com outras exigências do Edital e seus anexos, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes. 13.2.1 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro, de forma fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes. 13.3 - Nas hipóteses em que se configurarem preços inexequíveis, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, por meio de diligência, poderão averiguar se a oferta da licitante é viável, dando-lhe a oportunidade de comprovar, documentalmente, serem os custos dos insumos coerentes com os de mercado e os coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto licitado. 13.3.1 - Não serão admitidas propostas que apresentem preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 13.4 – Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante da proposta mais vantajosa para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas em edital. 13.4.1 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.4.2 - Haverá um prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta, e se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. 13.5 - O Pregoeiro anunciará a licitante detentora da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação da proposta ou do lance de menor valor. 13.6 - Quando a proposta da licitante vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora, procedida de posterior habilitação. Edital de Licitação 7832248 SEI 007300.001965/2026-21 / pg. 9
13.7 - Encerrada a negociação e considerada aceitável a oferta de menor valor, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação observando as seguintes diretrizes: a) O Pregoeiro deverá efetuar consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, de modo a não admitir a permanência, no certame, de licitante declarada suspensa de participar em licitações, impedida de contratar com a Administração ou declarada inidônea. b) O Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante detentora da oferta de menor valor, por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, bem como apreciará a documentação complementar descrita no item 14 deste edital. c) Caso os dados e informações existentes no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF não atendam aos requisitos estabelecidos no item 14 deste edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos que julgar adequados; c.1) Essa verificação será registrada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos do processo administrativo respectivo os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; d) A licitante deverá remeter sua documentação de habilitação em arquivo único compactado, nos termos do item 11.1. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos serão enviados em formato digital, via Sistema COMPRASNET, observado o item 13.5.2. e) O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública pelo prazo que fixar para a realização de diligências com vistas ao saneamento que trata o item 11.2.3. A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. f) A administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos equipamentos ou meios eletrônicos de consulta no momento da verificação a que se refere a alínea “b”. Na hipótese de ocorrer essa indisponibilidade, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada. g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 13.8 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, realizará a verificação de efetividade da proposta, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 13.9 - No tocante ao valor da oferta, se depois de adotada a providência referida no subitem 12.8 deste não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação. 13.10 - Na hipótese de inabilitação de todas as licitantes, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, corrigida das causas de suas inabilitações. 13.11 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada em que estarão registrados todos os atos e ocorrências do procedimento, a qual será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico http://www.gov.br/compras. Edital de Licitação 7832248 SEI 007300.001965/2026-21 / pg. 10