Texto do edital
Contratação de empesa especializada para executar 02 blocos de fundação, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO DEVERÃO SER OBTIDOS NO SITE (https://www.gov.br/nuclep/pt-br) NO LINK DA RESPECTIVA LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 034/2026 - NUCLEP AMPLA CONCORRÊNCIA A NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS - NUCLEP – Empresa Pública, criada pelo Decreto nº. 76.805/75, de 16/12/1975, torna público que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO realizará a presente licitação , pelo MODO DE DISPUTA ABERTO , do tipo MENOR PREÇO GLOBAL , sob o regime de execução por EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que será regido pela Lei 13.303/2016, Decreto 8.945/2016, Lei Complementar 123/06 , Decreto 8.538/2015, Lei 11.488/2007, Lei 12.846/2013, Decreto nº 11.462/23, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da NUCLEP e demais disposições aplicáveis, bem como pelas regras e condições estabelecidas neste Edital. No endereço: https://licitacoes-e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ Observações: 1- O tratamento dos dados pessoais obtidos nesta licitação dar-se-á de acordo com o art. 7º, II, da Lei nº. 13.709/2018, com vistas à execução deste certame, levando-se em consideração os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei. 2- Anexo I – Termo de Referência: encontra-se disponível no link: https://licitacoes- e2.bb.com.br/aop-inter-estatico/ ou https://www.nuclep.gov.br/licitacoes Página 1 de 29
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 034/2026 - NUCLEP AMPLA CONCORRÊNCIA 1. DO OBJETO: 1.1 Contratação de empesa especializada para executar 02 blocos de fundação , conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I do Edital. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2026. Programa de Trabalho: 228973 Elemento de Despesa: 344905228 3. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES: 3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos pelo e-mail [email protected] , a partir da data de publicação deste Edital até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão pública, informando o número e o objeto da licitação. 3.1.1 As solicitações de esclarecimentos serão respondidas até 24 (vinte e quatro) horas contados da data de recebimento do pedido, por e-mail. 3.2 A impugnação deste Edital poderá ser realizada por qualquer cidadão, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, preferencialmente, pelo e-mail [email protected] . 3.2.1. Os pedidos de impugnações serão respondidos por e-mail em até 03 (três) dias úteis contados da data de seu recebimento. 3.2.2. A apresentação de impugnação realizada após o prazo estipulado no subitem 3.2. não a caracterizará como tal, recebendo tratamento como mera informação. 3.3. As alterações do Edital que afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados, disponibilizadas no site https://www.nuclep.gov.br/pt- br/licitacoes e divulgadas no Diário Oficial da União, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido. Página 2 de 29
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 034/2026 - NUCLEP AMPLA CONCORRÊNCIA 3.4. As alterações no Edital que não afetarem a formulação da proposta serão comunicadas aos interessados, conforme disposto neste Edital, não sendo alterada a data do certame. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO: 4.1. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente Edital e dos seus Anexos. 4.2. Poderão participar desta licitação os interessados que comprovarem possuir os requisitos de habilitação exigidos e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto deste Edital. 4.3. A participação de consórcio de empresas não será permitida. 4.4. A participação de cooperativa será admitida na presente licitação, desde que não haja relação de subordinação entre esta e os cooperados, sendo os serviços prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados. 4.5 Não poderão participar da presente Licitação a empresa: a) cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante; b) suspensa ou impedida pela NUCLEP, quando perdurarem os efeitos da sanção; c) declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a empresa pública ou sociedade de economia mista, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; d) constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; e) cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; Página 3 de 29
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 034/2026 - NUCLEP AMPLA CONCORRÊNCIA f) constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; g) cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; h) que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; i) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a NUCLEP há menos de 6 (seis) meses. j) empresas que se encontrem sob falência decretada, recuperação judicial e extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação; j.1) será permitida a participação de empresas em recuperação judicial, com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente; k) sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum; aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; l) impedida de licitar e contratar com fulcro no inciso III, do art. 4º, da Lei 14.133/2021, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, desde que o órgão aplicador seja da esfera Federal; m) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4.5.1 Também não poderá participar desta Licitação: a) empregado ou dirigente da NUCLEP; b) quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil (ex.: cônjuge, companheiro, pais, avós, filhos, netos, irmãos, tios, sobrinhos, cunhados, sogro e genro), com dirigente ou empregado da NUCLEP, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável por esta licitação ou contratação e com autoridade do Página 4 de 29
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 034/2026 - NUCLEP AMPLA CONCORRÊNCIA ente público a que a NUCLEP esteja vinculado; c) cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a respectiva empresa pública ou sociedade de economia mista promotora da licitação ou contratante há menos de 6 (seis) meses. 4.5.2 Matriz e Filial(is) serão consideradas como única pessoa jurídica. A(s) sanção(ões) aplicada(s) à matriz abrange(m) a(s) filial(is) e vice-versa. 4.6 As vedações acima aplicam-se às pessoas físicas quando participarem na condição de licitantes, no que couber. 5 DA REPRESENTAÇÃO E CADASTRAMENTO NO LICITAÇÕES-E: 5.1. A licitação será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 5.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do certame deverão realizar o prévio cadastramento junto às Agências do Banco do Brasil, sediadas no País, para obtenção de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). 5.2.1. Os interessados em se cadastrar no sistema poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefones: 4004-0001 ou 0800-729- 0001 ou pela cartilha de fornecedores, disponível na opção “Introdução às Regras do Jogo” no sítio www.licitacoes-e.com.br. 5.3. A participação na licitação dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico (licitações- e), observados a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital para abertura da sessão pública. 5.4. É de exclusiva responsabilidade do licitante o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não cabendo ao administrador do sistema ou à NUCLEP responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Página 5 de 29
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 034/2026 - NUCLEP AMPLA CONCORRÊNCIA 5.5. O interessado deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 5.6. Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante para o mesmo lote, nesta Licitação. 5.7. Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão Especial de Licitação da NUCLEP, com apoio técnico e operacional do Banco do Brasil S/A, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 6 DO REGISTROS DAS PROPOSTAS: 6.1. Quando do registro da proposta no sistema, é vedado inserir qualquer elemento no campo de descrição da proposta, que possa identificar o licitante, sob pena de desclassificação. Na proposta anexada ao lote, é permitida a identificação. 6.1.1. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente, via sistema licitações-e, junto com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sob pena de desclassificação. É recomendável que os licitantes registrem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas na data e horário previstos para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas. 6.1.2 Conforme Acórdão 1.221/21 do TCU, o pregoeiro poderá admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condição preexistente à abertura da sessão. 6.1.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente apresentados. 6.1.4. As Microempresas, as Empresas de Pequeno Porte e Cooperativas (ME/EPP/COOP), para exercerem o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar 123/2006, deverão informar no sistema o tipo de segmento de empresa que representam. A falta desta informação implicará a perda desse direito. 6.1.5 O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante declarará no sistema, antes Página 6 de 29
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 034/2026 - NUCLEP AMPLA CONCORRÊNCIA de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 6.1.6. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias , contados a partir da data da sessão pública. 6.1.6.1. Na indicação do valor unitário, somente serão consideradas 2 (duas) casas decimais. 6.1.6.2 Após a apresentação da proposta, poderão ser admitidos ajustes nos valores dos seus itens desde que tais ajustes não excedam o valor máximo aceito para cada item e não resultem em majoração do valor global do lote. 7 DA SESSÃO PÚBLICA: 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Coordenador de Disputa e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão. 7.4 O Coordenador de Disputa verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital e dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances. 7.5. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema na sala virtual de disputa para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. Página 7 de 29
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 034/2026 - NUCLEP AMPLA CONCORRÊNCIA 7.6 O licitante somente poderá oferecer lances melhores que o último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, estará definido no sistema Licitações-e. 7.8 O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 7.8.1 O Critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.9 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes. 7.10 O licitante poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários. 7.10.1 São considerados lances intermediários aqueles iguais ou inferiores ao maior desconto já ofertado e superiores ao último desconto dado pelo próprio licitante. 7.11. O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Coordenador de Disputa. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado , findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.12. No caso de desconexão do Coordenador de Disputa no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Quando possível seu retorno, o Coordenador de Disputa continuará atuando no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.12.1. Quando a desconexão do Coordenador de Disputa persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Coordenador de Disputa aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.12.2. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.13. Definido o lance classificado em primeiro lugar, que ocorrerá após o término do tempo aleatório, em existindo diferença de pelo menos 10% entre o melhor lance e o Página 8 de 29
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 034/2026 - NUCLEP AMPLA CONCORRÊNCIA subsequente, será reiniciada a disputa entre os licitantes que não apresentaram o melhor lance, para definição das demais colocações. 7.13.1. Caso a diferença entre os valores do primeiro lugar e do licitante subsequente permaneça igual ou maior a 10%, mesmo após o encerramento da sessão de disputa complementar citada no item 7.13 acima, o Coordenador de Disputa poderá reiniciar a disputa entre os licitantes por mais uma vez. 7.13.2. Também será assegurada preferência na contratação para as ME/EPP/COOP nos termos previstos na Lei Complementar 123/2006. 7.13.2.1. O sistema identificará automaticamente as ME/EPP/COOP que declararam exercer este direito e examinará a situação de empate. 7.13.2.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP/COOP, beneficiadas e favorecidas pelo regime diferenciado da Lei Complementar 123/2006, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta de menor preço. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a licitante em situação de empate, melhor classificada, será convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, a contar da convocação pelo Coordenador de Disputa, sob pena de preclusão do direito. Nesta fase somente a empresa convocada poderá oferecer novo lance, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada; b) não havendo manifestação da licitante convocada para apresentar novo lance no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, o sistema/Coordenador de Disputa verificará se há outra situação de empate realizando a convocação de forma automática/manual; c) no caso de propostas apresentadas pelas licitantes com valores equivalentes, estas não serão consideradas iguais e a classificação será feita conforme a ordem de apresentação das propostas; d) não havendo situação de empate o Coordenador de Disputa encerrará a disputa do lote. 7.13.2.3. A condição de empate não se aplica se a proposta de menor preço tiver sido apresentada por licitantes beneficiadas pelo regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar 123/2006. 7.13.2.4. Na hipótese da não classificação da licitante favorecida pela Lei Complementar 123/2006, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada voltará à condição de primeira classificada. Página 9 de 29
EDITAL DE LICITAÇÃO N° 034/2026 - NUCLEP AMPLA CONCORRÊNCIA 8 DA NEGOCIAÇÃO: 8.1. O Coordenador de Disputa deverá encaminhar, por meio do sistema, via chat, solicitação de negociação com o licitante que tenha apresentado a proposta classificada em primeiro lugar, ou com o licitante que passe a ocupar esta posição, para que sejam obtidas condições mais vantajosas, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 8.2. Quando todas as propostas estiverem acima do valor estimado da contratação, e não houver sucesso na negociação com a primeira colocada para reduzir ou igualar o seu preço ao valor estimado, o Coordenador de Disputa deverá negociar com as demais licitantes, considerando a ordem de classificação inicialmente estabelecida. 8.3. Se após a negociação com as demais licitantes não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado da contratação, a licitação será declarada fracassada. 8.4. As licitantes deverão enviar a proposta e a planilha de custos, se for o caso, adequadas ao último lance ofertado após a negociação, conforme modelos disponíveis neste Edital e, se necessário, os documentos complementares, sob pena de desclassificação. 8.5. O Coordenador de Disputa estipulará no sistema o prazo de envio da proposta e dos documentos complementares, considerando o mínimo de 2 (duas) horas. 9 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: 9.1. Após o encerramento da negociação, o Coordenador de Disputa e xaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado da contratação, observados, ainda, os prazos para prestação dos serviços, as especificações técnicas, os parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade, tributos e encargos, custos diretos e indiretos e as demais condições definidas neste Edital. 9.1.1. No momento da apresentação da proposta escrita, os valores dos itens e/ou o valor global do lote não poderão ser majorados em relação ao último lance ofertado e registrado no sistema. Página 10 de 29