Texto do edital
Aquisição de asfalto frio ensacado para recomposição de vias públicas após intervenções do DEMAE, pelo sistema Registro de Preços, conforme especificações e quantitativos no Anexo I do presente Edital
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima Duarte/MG Telefone (32) 3281-1981 Email: [email protected] Página 1 de 46 AVISO PROCESSO LICITATORIO nº 69/2026 PREGÃO ELETRÔNICO nº 08/2026 Acha-se aberta, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMA DUARTE , inscrito no CNPJ nº 42.867.507/0001-97, situado a Rua Oldemar Guimarães, n° 147, Centro, nesta cidade de Lima Duarte/MG – MG, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO, na forma ELETRÔNICA , tipo MENOR PREÇO POR LOTE , pelo modo de disputa aberta, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a Aquisição de asfalto frio ensacado para recomposição de vias públicas após intervenções do DEMAE, pelo sistema Registro de Preços, conforme especificações e quantitativos no Anexo I do presente Edital. Regem a presente licitação, a Lei Federal n° 14.133/21 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas e Documentos de Habilitação: do dia 21/10/2026, às 09:00 até 05/11/2026 às 9h00. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 09h01 do dia 05/11/2026, no endereço eletrônico https:/ /www.p o rtaldecompraspublicas.com.br, horário de Brasília - DF. OBS.: 1. A DISPUTA DE LANCES SERÁ PELO MENOR PREÇO POR LOTE. APÓS DECLARAÇÃO INICIAL DO VENCEDOR, A EMPRESA DEVERÁ ENCAMINHAR A PROPOSTA FINAL COM OS VALORES UNITÁRIOS E VALOR GLOBAL, QUE DEVERÁ SER IGUAL AO LANCE VENCEDOR, NO PROPRIO PORTAL. Informações sobre o edital estão à disposição dos interessados no site http://www.demaelimaduarte.com.br/, com a CPL, na Rua Oldemar Guimarães, 147 – Centro – horário de 08:00 às 17h ou pelo telefone (32) 3281.1981 e/ou pelo e-mail [email protected] das 8:00 às 17:00h.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima Duarte/MG Telefone (32) 3281-1981 Email: [email protected] Página 2 de 46 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 69/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026 PREÂMBULO Acha-se aberta, no DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMA DUARTE , inscrito no CNPJ nº 42.867.507/0001-97, situado a Rua Oldemar Guimarães, n° 147, Centro, nesta cidade de Lima Duarte/MG – MG, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , tipo MENOR PREÇO POR LOTE , pelo modo de disputa aberta, com a finalidade de selecionar propostas objetivando a Aquisição de asfalto frio ensacado para recomposição de vias públicas após intervenções do DEMAE, pelo sistema Registro de Preços, conforme especificações e quantitativos no Anexo I do presente Edital. Regem a presente licitação, a Lei Federal n° 14.133/21 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. I - DO OBJETO 1.1 – A presente licitação tem como objeto a Aquisição de asfalto frio ensacado para recomposição de vias públicas após intervenções do DEMAE, pelo sistema Registro de Preços, conforme especificações e quantitativos no Anexo I do presente Edital. 1.2 – Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de Referencia Anexo I I – Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art.7º, da Constituição Federal; Anexo III – Declaração de Pleno Atendimento; Anexo IV – Declaração de Microempresas e Empresa e Pequeno Porte; Anexo V – Modelo de declaração de opção pelo "SIMPLES NACIONAL"; Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; Anexo VII – Minuta Ata de Registro de Preços. Anexo VIII – Modelo de proposta 1.3 - A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. Alegações de desconhecimento das suas disposições não serão aceitas para justificar eventuais divergências ou erros existentes em seus Documentos de Habilitação ou na Proposta. II - ÁREA SOLICITANTE 2.1 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - DEMAE.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima Duarte/MG Telefone (32) 3281-1981 Email: [email protected] Página 3 de 46 III – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 3.3.90.30.00.3.01.00.17.512.0016.2.0119 - GESTÃO DO SISTEMA DE ÁGUA E ESGOTO IV – DO CREDENCIAMENTO 4.1 - O fornecedor deverá fazer sua adesão ao Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: https:// www.portaldecompraspublicas.com.br, onde qualquer pessoa física ou jurídica, que manifeste interesse e apresente a documentação e condições exigidas terá acesso ao Portal. 4.1.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2 - O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal, bem como na presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2 - A Administradora do Pregão Eletrônico conjuntamente com o DEMAE dará sequência ao processo de Pregão. V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas especializadas no ramo do objeto licitado e que atendam as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 5.2 – Participarão da Sessão Oficial do Pregão Eletrônico os representantes efetivamente credenciados. 5.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadre em uma ou mais situações a seguir: a) Suspenso ou impedido de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração pública seja na esfera Municipal, Estadual e/ou Federal; b) estejam sob falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial; c) em consórcio; d) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; e) que não detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 5.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. VI - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1 – Nos termos dos artigos da Lei Complementar nº123/06, após a classificação final dos preços propostos, como critério de desempate, será dada preferência à contratação para as
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima Duarte/MG Telefone (32) 3281-1981 Email: [email protected] Página 4 de 46 microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.2 – O empate mencionado no caput deste item será verificado na situação em que a proposta apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, ocasião na qual se procederá da seguinte forma: 6.3 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, de acordo com o disposto no subitem 9.2, poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.4 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 9.3, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na situação definida no subitem 9.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 6.7 – As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeitos de habilitação, sob pena de inabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição. 6.8 - Havendo alguma restrição na documentação para comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 6.9 - A não regularização no prazo previsto, no subitem 9.8, implicará decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. VII – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima Duarte/MG Telefone (32) 3281-1981 Email: [email protected] Página 5 de 46 7.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 7.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 7.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. VIII – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.1.1 - Valor unitário e total do lote; 8.1.2 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações especificadas no Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 8.1.3 - E-mail para fins de comunicação com o proponente. 8.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 8.2.1 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 8.2.2 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.2.3 - O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias corridos. 8.2.4 - Os preços unitários ofertados pelos proponentes não poderão ser superiores aos preços unitários levantados pelo DEMAE; IX - DA HABILITAÇÃO 9.1 - Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido. 9.1.1 - Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima Duarte/MG Telefone (32) 3281-1981 Email: [email protected] Página 6 de 46 corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado (s) de Capacidade Técnica. 9.2 - Documentos que deverão ser apresentados relativos à habilitação jurídica: 9.2.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 9.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 9.2.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 9.2.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 9.2.6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 9.2.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 9.2.4 - Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de que ela não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando, conforme Anexo VI ; 9.2.4.1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; 9.2.4.2 - Que não está impedido de transacionar com a Administração Pública; 9.2.4.3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima Duarte/MG Telefone (32) 3281-1981 Email: [email protected] Página 7 de 46 9.2.4.4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21. 9.2.5 - Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, conforme Anexo II . 9.2.6 - Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo III . 9.2.7 - A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo IV . 9.2.8 - A proponente, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar declaração subscrita pelo seu representante legal de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo IV . 9.2.9. Declaração de opção pelo “ SIMPLES NACIONAL ” , conforme Anexo V. 9.3 - Documentos que deverão ser apresentados relativos à Regularidade Fiscal, social e Trabalhista: 9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 9.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 9.3.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 9.3.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal ou Estadual relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.3.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima Duarte/MG Telefone (32) 3281-1981 Email: [email protected] Página 8 de 46 apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 9.3.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 9.4 - Qualificação Econômico-Financeira: 9.4.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); 9.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando; 9.4.2.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um); 9.4.2.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 9.4.2.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos; 9.4.2.4. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 9.5 - Não tendo a sociedade empresária classificada como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicada as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade empresária seguinte na ordem de classificação. 9.6 - A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades. 9.7 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos produtos, se for o caso): 9.7.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou; 9.7.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima Duarte/MG Telefone (32) 3281-1981 Email: [email protected] Página 9 de 46 9.7.3 - Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; 9.7.4 - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.7.5 - O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item, implicará na inabilitação do licitante. 9.8 - Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. X – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos na Lei Federal n° 14.133/21. 10.2 – É vedado o fornecimento, por outra empresa que não o obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que este recuse a fornecer. 10.3 – Uma vez registrados os preços, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os produtos respectivos, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços. XI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 11.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 11.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação. 11.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Rua Oldemar Guimarães, 147, Centro – Lima Duarte/MG Telefone (32) 3281-1981 Email: [email protected] Página 10 de 46 11.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.5.1 - O julgamento das propostas será feito pelo menor valor unitário por lote de acordo com o especificado no Anexo I . 11.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser fixado pelo pregoeiro. 11.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 11.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 11.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 11.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 11.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 11.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após