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Texto do edital

Ensaios laboratoriais e emissão de laudos técnicos de conformidade para tintas de sinalização viária (horizontal) conforme ABNT NBR 11862-2020, visando atender às demandas de controle de qualidade dos materiais adquiridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária Entre os Rios (CIDIRIOS)

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1 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária Entre os Rios – CIDIRIOS CNPJ nº 42.973.647/0001-40 - Rod. SC 480, Km 58, Interior, Ipuaçu-SC, CEP: 89832-000. E-mail: [email protected] – [email protected], Fone: (49) 3630-0153 – (49) 9 9949 0303 (Municípios: Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, São Domingos, Ponte Serrada e Xanxerê) EDITAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 97/2026 PREGÃO ELETRONICO Nº 13/2026 – SISTEMA REGISTRO DE PREÇO Código registro TCE : BFF733F20A94DEE7E04501E221F34023435B7ED7 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA ENTRE OS RIOS - CIDIRIOS, Consórcio Público Intermunicipal, constituído na forma de Associação Pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica Inter federativa, inscrito no CNPJ sob o nº 42.973.647/0001-40, com sede na Rod. SC 480, Km 58, Interior, Ipuaçu, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Presidente do Consórcio e Prefeito de Abelardo Luz, Sr. NERCI SANTIN , no uso de suas atribuições, torna público que realizará Licitação, na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM , no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, nos termos da Lei Federal 14.133 de 1º de abril de 2021, Resolução nº 14 de 09 de abril de 2024, que regulamenta o Sistema de Registro de Preço e Lei complementar 123 de 2006 e suas alterações, sob as condições estabelecidas neste ato convocatório e anexos. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeiro Lariane Dal Piva da Silva e Equipe de Apoio, nomeados pela Resolução nº 38 de 22 de julho de 2025 , de acordo com condições estabelecidas pelo presente Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica www.portaldecompraspublicas.com.br . MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR ITEM CADASTRO DE PROPOSTAS: do dia 06/10/2026 até as 08:59 do dia 21/10/2026 IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 16/10/2026 DATA DA SESSÃO DE LANCE : 21/10/2026 às 09h00min FORMATAÇÃO : ELETRÔNICA DISPUTA DE LANCES : ABERTO ENDEREÇO: https://portaldecompraspublicas.com.br/ 1. DO OBJETO. 1.1. O objeto da presente licitação é o Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de ensaios laboratoriais e emissão de laudos técnicos de conformidade para tintas de sinalização viária (horizontal) conforme ABNT NBR 11862-2020 , visando atender às demandas de controle de qualidade dos materiais adquiridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária Entre os Rios (CIDIRIOS) , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante no Anexo I - Termo de Referência, a qual contém os descritivos, quantitativos e valores referenciais, facultando-se ao licitante a participação em quantos ITENS forem de seu interesse.

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2 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária Entre os Rios – CIDIRIOS CNPJ nº 42.973.647/0001-40 - Rod. SC 480, Km 58, Interior, Ipuaçu-SC, CEP: 89832-000. E-mail: [email protected] – [email protected], Fone: (49) 3630-0153 – (49) 9 9949 0303 (Municípios: Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, São Domingos, Ponte Serrada e Xanxerê) 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , considerado o menor dispêndio para o Consórcio, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO 2.1. Poderão participar do presente processo as empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos. 2.2. Que estejam devidamente cadastrado na Plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, utilizada para o gerenciamento deste processo eletrônico e efetuar o seu credenciamento para participação neste Pregão Eletrônico . 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.5. A participação nesta licitação NÃO é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, mas as empresas enquadradas como tal, possuem os benefícios de contratação, nos termos do da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 2.6. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;

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3 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária Entre os Rios – CIDIRIOS CNPJ nº 42.973.647/0001-40 - Rod. SC 480, Km 58, Interior, Ipuaçu-SC, CEP: 89832-000. E-mail: [email protected] – [email protected], Fone: (49) 3630-0153 – (49) 9 9949 0303 (Municípios: Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, São Domingos, Ponte Serrada e Xanxerê) 2.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de qualquer sanção que lhe foi imposta, seja no Município ou qualquer outro órgão da administração pública ou autárquica; 2.7.4.1. Este impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7.10.1. A vedação de que trata o subitem estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.7.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2 e 2.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.7.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 3.1. As sessões serão processadas em dias úteis, no período de 08h às 11h:45min e de 13h:15min às 17h:30min.

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4 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária Entre os Rios – CIDIRIOS CNPJ nº 42.973.647/0001-40 - Rod. SC 480, Km 58, Interior, Ipuaçu-SC, CEP: 89832-000. E-mail: [email protected] – [email protected], Fone: (49) 3630-0153 – (49) 9 9949 0303 (Municípios: Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, São Domingos, Ponte Serrada e Xanxerê) 3.2. Serão considerados como dias não úteis os sábados, domingos, feriados nacionais, estaduais e demais feriados e pontos facultativos publicados em Diário Oficial que influam no horário de funcionamento do órgão licitante. 3.3. Sessões já iniciadas poderão ser suspensas, cabendo ao Pregoeiro informar, através do Sistema, a data e horário para retomada do pregão. 3.4. Os prazos para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação digitalizados serão computados em horas corridas. 3.5. Em caso de suspensão, quando da retomada da sessão, os prazos concedidos serão restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. 3.6. Havendo calamidade pública, fato relevante devidamente justificado ou necessidade de adequação de horário por motivos de administração interna, os horários previstos no item 3.1 poderão ser alterados, cabendo ao Pregoeiro informar previamente às licitantes a alteração e a nova data e horário para retomada do pregão, através do Sistema. 4. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL 4.1 Qualquer pessoa é parte legítima para apresentar pedido de esclarecimento ou impugnar este Edital, devendo protocolar o pedido, por meio eletrônico, via plataforma eletrônica, em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública. 4.2 As respostas às impugnações ou aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no Portal de Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br e na página eletrônica do Consórcio: www.cidirios.sc.gov.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 4.7 A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada,

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5 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária Entre os Rios – CIDIRIOS CNPJ nº 42.973.647/0001-40 - Rod. SC 480, Km 58, Interior, Ipuaçu-SC, CEP: 89832-000. E-mail: [email protected] – [email protected], Fone: (49) 3630-0153 – (49) 9 9949 0303 (Municípios: Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, São Domingos, Ponte Serrada e Xanxerê) conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular. 4.7.1 Os arquivos encaminhados deverão estar em PDF do tipo “pesquisável” e assinados digitalmente pelo representante legal da empresa. 5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do edital, que acarretem na alteração de data de abertura do certame, cabe às licitantes interessadas a atualização da proposta de preços já cadastrada, caso julgarem necessário. 5.4. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de proposta de preços e habilitação previstas no Edital . 5.5. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.6. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 5.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará , em campo próprio do sistema, que: 5.7.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.7.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.7.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.7.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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6 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária Entre os Rios – CIDIRIOS CNPJ nº 42.973.647/0001-40 - Rod. SC 480, Km 58, Interior, Ipuaçu-SC, CEP: 89832-000. E-mail: [email protected] – [email protected], Fone: (49) 3630-0153 – (49) 9 9949 0303 (Municípios: Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, São Domingos, Ponte Serrada e Xanxerê) 5.7.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.9. A proposta de preços será formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico e demais informações necessárias, até o horário previsto no preâmbulo deste Edital. 5.10. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, indicando o campo próprio previsto na tela de envio das propostas. 5.11. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas neste deste Edital, serão desconsiderados. 5.12. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 5.13. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico e no seu transcorrer, até que se proceda à homologação do processo. 5.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.15. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública, da fase de envio de lances, realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.16. Os documentos que compõem a proposta da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.17. O licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

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7 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária Entre os Rios – CIDIRIOS CNPJ nº 42.973.647/0001-40 - Rod. SC 480, Km 58, Interior, Ipuaçu-SC, CEP: 89832-000. E-mail: [email protected] – [email protected], Fone: (49) 3630-0153 – (49) 9 9949 0303 (Municípios: Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, São Domingos, Ponte Serrada e Xanxerê) 5.17.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.17.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.18. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.18.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.19. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.20. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.21. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DAS PROPOSTAS 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário do item; b) Especificações detalhadas do objeto ofertado, contendo informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável; c) Marca, devendo informar a marca e modelo, quando for o caso. Quando o participante for o fabricante, na marca deverá ser indicada como “fabricação própria”, sob pena de desclassificação quando o for fornecedor puder ser identificado. d) Prazo de validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias. Não sendo informado, este considerado 60 (sessenta) dias, a contar da data da apresentação da proposta. 6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; no caso desta Licitação, os preços unitários fixados no Termo de Referência são os preços máximos que podem ser ofertados pelos licitantes, sob pena de desclassificação. 6.3. Nos preços finais deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, custos, despesas administrativas e operacionais, fretes, impostos, taxas e contribuições sociais,

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8 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária Entre os Rios – CIDIRIOS CNPJ nº 42.973.647/0001-40 - Rod. SC 480, Km 58, Interior, Ipuaçu-SC, CEP: 89832-000. E-mail: [email protected] – [email protected], Fone: (49) 3630-0153 – (49) 9 9949 0303 (Municípios: Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, São Domingos, Ponte Serrada e Xanxerê) obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias, fiscais ou comerciais e entregas parceladas que eventualmente incidam sobre a execução do objeto da presente Licitação. 6.4. A licitante contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta. 6.5. Não serão aceitas propostas com quantitativo inferior ao estimado para aquisição. 6.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.7. Poderão ser admitidos ou desconsiderados pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público, a segurança jurídica da proposta e não comprometam a aferição da qualificação do licitante. 6.8. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir, ou criar direitos, sem previsão expressa no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta que não for conflitante com o Edital. 6.9. Apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.

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9 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária Entre os Rios – CIDIRIOS CNPJ nº 42.973.647/0001-40 - Rod. SC 480, Km 58, Interior, Ipuaçu-SC, CEP: 89832-000. E-mail: [email protected] – [email protected], Fone: (49) 3630-0153 – (49) 9 9949 0303 (Municípios: Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, São Domingos, Ponte Serrada e Xanxerê) 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) . 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 7.11. Como o m odo de disputa é “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.15. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de, pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.16. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

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10 Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Infraestrutura Rodoviária Entre os Rios – CIDIRIOS CNPJ nº 42.973.647/0001-40 - Rod. SC 480, Km 58, Interior, Ipuaçu-SC, CEP: 89832-000. E-mail: [email protected] – [email protected], Fone: (49) 3630-0153 – (49) 9 9949 0303 (Municípios: Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado Grande, Marema, Ouro Verde, São Domingos, Ponte Serrada e Xanxerê) 7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.23. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 7.24. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.25. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.26. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.27. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.28. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.