Texto do edital
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de assistência social
Página 1 de 14 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 29 / 2026 PROCESSO N° 14734 / 2026 1 - PREÂMBULO 1.1. LICITAÇÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 14734/2026 1.2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026 1.3. ÓRGÃO REQUISITANTE:- Secretaria Municipal de Assistência Social 1.4. TIPO/LICITAÇÃO:- Menor preço por item 1.5. PUBLICAÇÕES:- JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO “FOLHA DE SÃO PAULO” (RESUMO DO EDITAL). JORNAL LOCAL “DIÁRIO DO OESTE” CREDENCIADO DO MUNICÍPIO (RESUMO DO EDITAL). PNCP - PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS SITE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA . Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico: DATA : 03/11/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA : 09:00 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.bll.org.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1. 6 . A PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ADAMANTINA (SP), autorizada pelo Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de licitação na modalidade P REGÃO E LETRÔNICO para Registro de Preços , do tipo menor preço por item , relativ o à aquisição parcelada de gêneros alimentícios , destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social . A sessão de processamento do Pregão será real izada na data de 0 3 de n o v e m b r o de 2026 , a partir das 09 h 00 min , por meio de Sistema Eletrônico , e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo em epígrafe. 2 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. O presente Pregão Eletrônico será processado e julgado de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Decreto Municipal n.º 6.823, de 16 de outubro de 2023, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 3 - DO OBJETO 3.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para aquisição parcelada de gêneros alimentícios, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social. Os produtos deverão estar de acordo com as especificações e quantidades constantes do Anexo I, que faz parte integrante do Edital do Pregão. OBSERVAÇÃO:- Todos os produtos ofertados no certame, deverão ser de boa qualidade e especificados com as suas respectivas marcas .
Página 2 de 14 4 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www. bll .org.br ) 4.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Adamantina, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados no endereço eletrônico www. bll .org.br . 4.3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4.4. Da Solicitação de Informações Os pedidos de esclarecimentos e demais informações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do site www.bll.org.br , ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Departamento de Licitações. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1 . Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que estiverem cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos. 5.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BLL Compras, no endereço www.bll.org.br e possuam objeto social compatível com o objeto desta licitação. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. Não poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes: 5.4.1. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, imposta pelo Município de Adamantina, nos termos do inciso III do art. 156 da Lei 14.133/21, ou em função de aplicação da penalidade prevista no artigo 7° da Lei 10.520/2002; 5.4.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21; 5.4.3. Tenham em seus quadros de sócios, dirigentes, funcionários, responsáveis técnicos, servidores públicos efetivos ou comissionados do Município de Adamantina, por vedação expressa do inciso IV do art. 14 da lei 14.133 /2021. 5.4.4. Apresentarem-se sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente no disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.764/71. 5.4.5. Encontrem-se falidas, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS 6.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bll.org.br , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital. 6.2. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto.
Página 3 de 14 6.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 6.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 6.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6.6. O licitante deverá constar em sua proposta, a marca e modelo do produto ou a procedência de forma clara e sem abreviatura, sob pena de desclassificação do item. 6.7. A cotação de duas marcas, dois modelos ou duas procedências para o mesmo item ou opcional de modelos, marcas ou procedências, gerará a desclassificação do item. 6.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar de todos os itens constantes do objeto do presente certame. 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BLL Compras no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 7.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 7.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 7.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BLL Compras. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. A licitante deverá registrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência do presente edital, dos seguintes campos: 7.3.1. Valor unitário e total do item com no máximo 02 (duas) casas decimais 7.3.2. Marca 7.3.3. Fabricante 7.3.4. Descrição do objeto ofertado 7.4. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação. 7.5 . Quando se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) , deverá para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema. 7.6. As propostas registradas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8 . A validade da proposta deverá ser de no mínimo 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação. 7.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.10. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
Página 4 de 14 7.11. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 7.12. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas antes da abertura da fase de lances, e, após o encerramento da disputa, desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem com o preço acima do estimado para a contratação. 8 - DA SESSÃO PÚBLICA E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A partir das 09h00, do dia 03/11/2026 e de conformidade com o estabelecido neste edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o item 7 (preenchimento da proposta). 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquela que não estejam em conformidade com os requisitos neste edital. 8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1.1 Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM . 8.5.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais. 8.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ela ofertado e registrado no Sistema. 8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações de dois minutos. 8.11. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.14. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; 8.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
Página 5 de 14 8.16. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 8.18. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.19. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor e sua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte , uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, alterada pela Lei 147/2014. 8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto 8.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.27.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.27.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/21; 8.27.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento, vide Decreto nº 11.430/23. 8.27.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.28. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
Página 6 de 14 8.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.28.2. Empresas brasileiras; 8.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.29. As regras de empate não prejudicarão o direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.30. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 8.30.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.30.2. A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.30.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.31. DA NEGOCIAÇÃO 8.31.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.31.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.31.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, sob pena de desclassificação. 8.31.4. A proposta deverá ser apresentada de acordo com o anexo I do edital devendo conter: a) especificação do objeto; b) os preços atualizados grafados em Reais (R$), com 02 (duas) casas decimais. c) marca do produto (deverá ser indicada apenas uma marca por item). d) assinatura do representante legal da empresa. 9 - DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
Página 7 de 14 9.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.3.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 9.3.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Pregoeira. 9.3.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.6.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.8. Após cumprimento das exigências, o Pregoeiro declara ACEITA a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.9. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Município de Adamantina e nem firam os direitos dos demais licitantes. 9.10. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital. 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema , os documentos de habilitação exigidos: 10 .1.1 . T ratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outr o instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autenticado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 10.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ); 10.1.3. Provas de regularidade, em plena validade, para com: 10 .1. 4 . A Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos relativo Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); 10.1.5. A Fazenda Estadual ( abrangendo os Débitos Inscritos em Dívida Ativa ) que deverá ser comprovada através da apresentação de “Certidões Negativas ou Certidões Positivas com efeito de Negativa expedida pelo órgão responsável em que estiver situado o licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
Página 8 de 14 10 .1. 6 . A Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; 10.1.7. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS . 10.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (NR). 10.2 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA 10 . 2 . 1 . Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da licitante com no máximo 90 (noventa) dias da dat a do certame . 10.3 - OUTRAS COMPROVAÇÕES 10.3.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação (ANEXO II) . 10.3.2. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (ANEXO II); 10.3.3. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (ANEXO II). 10.4.4. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos previstas em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz, quando aplicáveis, ou de que não se enquadra nas hipóteses legais que tornam obrigatória a referida reserva de cargos, nos termos do inciso iv do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (ANEXO II) . 10.4.5. No caso de ME/EPP , apresentação de documento que comprove o enquadramento da empresa se for o caso, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando garantir seu direito de preferência, conforme Lei Complementar n.º 123/2006 (ANEXO III) . 10.5 . Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. 10.5.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.5.2. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 10 . 6 . Havendo a necessidade de envio de do cumentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados , a licitante será convocada a encaminhá - los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de inabilitação. 10.7 . Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Página 9 de 14 10.10. A empresa que estiver em recuperação judicial ou extrajudicial (certidão positiva) deverá, juntamente com a certidão, apresentar o seu plano de recuperação judicial ou extrajudicial por meio de certidão de objeto e pé ou homologação judicial do plano, conforme o caso, nos termos dos artigos 58 e 165 da Lei nº 11.101/2005; 10.11. No plano de recuperação deverá constar expressamente a previsão de participação da empresa em contratações públicas, bem como evidenciar que foi acolhido judicialmente, demonstrando claramente a sua viabilidade econômica; 10.12. Para o procedimento licitatório será considerada como válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias , contados a partir da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se anexada legislação específica para o respectivo documento. 10 . 1 3 . O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas resultará na inabilitação da l icitante. 10.14. Quando a licitante se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) , esta não fica isenta da apresentação de documentação acerca de sua regularidade fiscal e trabalhista. 10.15. Sendo constatada alguma irregularidade, impropriedade ou pendência somente no tocante a documentação citada no item anterior, esta terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização. 10.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no edital a licitante será declarada vencedora. 10.17. Será válida a utilização de certificado SICAF, que poderá ser conferido pelo Pregoeiro. 10.18. Em linhas de diligências, somente será possível ao pregoeiro complementar ou atualizar documentação apresentada, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11 - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 11.1. As empresas consideradas vencedoras deverão apresentar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis , AMOSTRA DOS ITENS , conforme relacionado no Anexo I – Termo de Referência, no SCFV – Projeto ASA, localizada na Rua Capitão Ferreira Pinto, s/nº - Jardim Paulista, em Adamantina/SP – CEP: 17803-196, de segunda à sexta-feira das 07:00h às 10:30h e 13:00h às 16:00h, para fins de avaliação quanto às características técnicas exigidas no edital, sob pena de desclassificação do respectivo item. 11.2. Em caso de recebimento da Amostra após o prazo de 03 (três) dias úteis, será aceita desde que o licitante comprove que efetuou a postagem da mercadoria, via correios ou transportadora, dentro do prazo exigido. O fornecedor fica responsável por informar o(a) Pregoeiro(a) a respeito do comprovante antes do término do prazo estabelecido para apresentação das amostras, exclusivamente pela plataforma eletrônica. 11.3. Os produtos deverão estar acompanhados da sua respectiva ficha técnica, em embalagem original e não violada, além de estarem devidamente identificados com nome do licitante, número do pregão e número do item. 1 2 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E RECURSOS 12.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 12.2. Nos termos do Art. 164 da Lei 14.133/21, qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 12.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 12.4. A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, exclusivamente através do site site www.bll.org.br. 12.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
Página 10 de 14 12.6. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do AGENTE DE CONTRATAÇÃO poderá fazê-lo no prazo de 10 (dez) minutos , através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.6.1. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 12.6.2. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o AGENTE DE CONTRATAÇÃO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, à autoridade competente para decisão. 12.6.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 12.6.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 1 3 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 13.2 . Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 13.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório. 1 4 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. A adjudicação e homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois de encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos. 1 5 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 15.1. A Prefeitura de Adamantina realizará o pagamento em até 20 (vinte) dias, diretamente à(s) licitante(s) vencedora(s) deste certame licitatório, a contar da data de apresentação da documentação fiscal eletrônica conforme Decreto nº 4.829 de 24 de dezembro de 2009, devidamente atestada pelo departamento responsável pelo recebimento dos referidos materiais. 15.2. Não será admitida proposta com condição de pagamento diferente daquela definida no item anterior. 15.3. A Prefeitura efetuará pagamento através de depósito em conta, devendo a adjudicatária indicar o número de sua conta corrente, agência e banco correspondente, ou boleto bancário. 15.4. As despesas decorrentes da presente licitação serão cobertas com a utilização das dotações orçamentárias da respectiva Secretaria Contratante correspondentes ao Exercício financeiro vigente. 1 6 - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE E NTREGA DO(S) OBJETO (S) 16.1. Local e Prazo de entrega:- Os produtos serão pedidos conforme a necessidade e deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis no local indicado em cada Pedido de Compras, podendo ocorrer na