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Texto do edital

Contratação de empresa especializa para prestação de serviço de roçagem mecanizada e semimecanizada em áreas públicas e demais locais definidos pelo departamento de zeladoria e revitalização urbana, no município de adamantina/SP

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Página 1 de 18 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 30 /2026 PROCESSO N° 15778 /2026 1 - PREÂMBULO 1.1. LICITAÇÃO PÚBLICA – PROCESSO Nº 15778/2026 1.2. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 33/2026 1.3. ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria de Obras e Serviços. 1.4. TIPO/LICITAÇÃO: Menor preço por item. 1.5. PUBLICAÇÕES:  JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO “FOLHA DE SÃO PAULO” (RESUMO DO EDITAL);  JORNAL LOCAL “DIÁRIO DO OESTE” CREDENCIADO DO MUNICÍPIO (RESUMO DO EDITAL);  PNCP – PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS;  SITE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA. Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, por meio de Sistema Eletrônico: DATA : 09/11/2026 HORÁRIO DE BRASÍLIA : 09:00 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO : www.bll.org.br Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local estabelecido no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 1. 6 . A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ADAMANTINA / SP, autorizada pelo Prefeito do Município , no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de licitação na modalidade P REGÃO ELETRÔNICO p ara Registro de Preços , do tipo menor preço por item , relativ o à contratação de empresa especializada para prestação de serviço de roçagem mecanizada e semimecanizada em áreas públicas e demais locais definidos pelo Departamento de Zeladoria e Revitalizaçã o Urbana, no município de Adamantina/SP . A sessão de processamento do Pregão será realizada na data de 09 de novembro de 2026 , a partir das 09 h 00 min , por meio de Sistema Eletrônico , e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designad os nos autos do Processo em epígrafe. 2 - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 2.1. O presente Pregão Eletrônico será processado e julgado de acordo com a Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações, e o Decreto Municipal n.º 6.823, de 16 de outubro de 2023, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. 3 - DO OBJETO 3.1. A presente licitação tem por objeto Registro de Preços para contratação de empresa especializada para prestação de serviço de roçagem mecanizada e semimecanizada em áreas públicas e demais locais definidos pelo Departamento de Zeladoria e Revitalização Urbana, no município de Adamantina/SP . Os serviços deverão ser prestados de acordo com as

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Página 2 de 18 especificações e quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do Edital do Pregão. 4 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 4.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br) . 4.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Adamantina, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados no endereço eletrônico www.bll.org.br . 4.3. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 4.4. Da Solicitação de Informações Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, nos e-mails: [email protected] e [email protected] , devendo o licitante mencionar o número do processo licitatório. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados através do site www.bll.org.br , ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Departamento de Licitações. 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 5.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que estiverem cadastradas no ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos. 5.2. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BLL Compras, no endereço www.bll.org.br e possuírem CNAE compatível com o objeto desta licitação. 5.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 5.4. Não poderão participar as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem, dentre outras estabelecidas por lei, em uma ou mais das situações seguintes: 5.4.1. Estejam cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, imposta pelo Município de Adamantina, nos termos do inciso III do art. 156 da Lei 14.133/21, ou em função de aplicação da penalidade prevista no artigo 7° da Lei 10.520/2002; 5.4.2. Tenham sido declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública e quaisquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21; 5.4.3. Tenham em seus quadros de sócios, dirigentes, funcionários, responsáveis técnicos, servidores públicos efetivos ou comissionados do Município de Adamantina, por vedação expressa do inciso IV do art. 14 da lei 14.133 /2021.

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Página 3 de 18 5.4.4. Apresentarem-se sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente no disposto nos artigos 3º e 4º da Lei nº 5.764/71. 5.4.5. Encontrem-se falidas, por declaração judicial, ou estejam em processo de liquidação ou dissolução. 6 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS 6.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bll.org.br , desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previsto no preâmbulo para abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes no Edital. 6.2. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa, conforme disposto na folha de rosto. 6.3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 6.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 6.5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6.6. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar de todos os itens constantes do objeto do presente certame. 7 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BLL Compras no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”. 7.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”. 7.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema. 7.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BLL Compras. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.3. A licitante deverá registrar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência do presente edital, dos seguintes campos: 7.3.1. Valor unitário e total com no máximo 02 (duas) casas decimais 7.3.4. Descrição do objeto ofertado 7.4. Nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que o compõe, tais como as despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.

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Página 4 de 18 7.5 . Quando se tratar de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) , deverá para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema. 7.6. As propostas registradas NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro. 7.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.8. A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data de encerramento da licitação. 7.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.10. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. 7.11. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 7.12. O Pregoeiro verificará as propostas de preços enviadas antes da abertura da fase de lances, e, após o encerramento da disputa, desclassificará, motivadamente, aquelas que estiverem com o preço acima do estimado para a contratação. 8 - DA SESSÃO PÚBL ICA E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A partir das 09h00min, do dia 09/11/2026 e de conformidade com o estabelecido neste edital, terá início a sessão pública do presente Pregão Eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com o item 7 (preenchimento da proposta). 8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquela que não esteja em conformidade com os requisitos neste edital. 8.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1.1 Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM . 8.5.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais. 8.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras estabelecidas no Edital. 8.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ela ofertado e registrado no Sistema. 8.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

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Página 5 de 18 8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações de dois minutos. 8.11. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 8.14. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro; 8.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 8.16. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 8.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 8.18. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.19. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor e sua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte , uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, alterada pela Lei 147/2014. 8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será

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Página 6 de 18 realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.25. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto. 8.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 01 de Abril de 2021, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 8.27.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.27.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133/21; 8.27.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento, vide Decreto nº 11.430/23. 8.27.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 8.28. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.28.2. Empresas brasileiras; 8.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.29. As regras de empate não prejudicarão o direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme o art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 8.30. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 8.30.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.30.2. A negociação será conduzida por agente de contratação ou comissão de contratação, na forma de regulamento, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.30.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.31. DA NEGOCIAÇÃO 8.31.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

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Página 7 de 18 8.31.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.31.3. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.31.4. A proposta deverá ser apresentada de acordo com o Anexo I – Termo de Referência do edital devendo conter: a) especificação do objeto; b) os preços atualizados grafados em reais (R$), com 02 (duas) casas decimais. c) marca do produto (deverá ser indicada apenas uma marca por item). d) assinatura do representante legal da empresa. 9 - DA ACEITAÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço. 9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; 9.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; 9.3.2. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta. 9.3.3. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 9.3.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.5. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

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Página 8 de 18 9.6.1. Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.7. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 9.8. Após cumprimento das exigências, o Pregoeiro declara ACEITA a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico. 9.9. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta de preços, que não venham causar prejuízo para o Município de Adamantina e nem firam os direitos dos demais licitantes. 9.10. Cumpridas as etapas anteriores, o Pregoeiro verificará a habilitação do Licitante conforme disposições contidas no presente Edital. 10 - DA HABILITAÇÃO 10.1. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema , os documentos de habilitação exigidos: 10 .1.1 . T ratando - se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, devidamente autentic ado, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 10.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ( CNPJ ); 10.1.3. Provas de regularidade, em plena validade, para com: 10 .1. 4 . A Fazenda Federal (consistindo em Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos relativo Tributos Federais e à Dívida Ativa da União); 10.1.5. A Fazenda Estadual ( abrangendo os Débitos Inscritos em Dívida Ativa ) que deverá ser comprovada através da apresentação de “Certidões Negativas ou Certidões Positivas com efeito de Negativa expedida pelo órgão competente em que estiver situado o licitante ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; 10 .1. 6 . A Fazenda Municipal (Certidão Negativa ou positiva com efeito de negativa de Débitos Municipais) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de encerramento desta licitação, se outro prazo não constar dos documentos; 10.1.7. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS . 10.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (NR). 10.2. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA 10 . 2 .1 - Certi dão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da licitante com no máximo 90 (noventa) dias da data d o certame .

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Página 9 de 18 10.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 10.3.1. Qualificação Técnico-Profissional: A licitante deve comprovar que possui disponibilidade de profissional, na data da apresentação da proposta, de nível superior ou técnico, legalmente habilitado pelo CREA/CFTA/CRT, mediante a apresentação de Certidão de registro de pessoa física junto ao Conselho de Classe competente acompanhada da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), registrada no Conselho correspondente, que comprove a coordenação ou execução de serviços com características semelhantes às do objeto deste Instrumento Convocatório, nos termos do art. 67, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 10.3.1.1. Serão admitidos como responsáveis técnicos profissionais devidamente registrados e em dia com suas obrigações junto aos seus respectivos conselhos de classe, desde que possuam competência legal específica para a coordenação e execução dos serviços que compõem o objeto deste edital, serviços de manejo de vegetação, conservação de vias, faixas de domínio ou correlatos, manejo vegetal, tratos culturais e roçagem, ou manutenção urbana. 10.3.1.2. Caso as atribuições do profissional não estejam explicitamente detalhadas na certidão de registro apresentada, a comprovação da competência para o objeto licitado poderá ser feita por meio de certidão de Atribuição Profissional emitida pelo conselho de classe ou pela própria comprovação de homologação de Acervos Técnicos anteriores emitidos em nome do profissional para serviços de complexidade similar. 10.3.2. Qualificação Técnico-Operacional: A licitante deve apresentar Certidão de registro de pessoa jurídica junto ao respectivo conselho de classe (CREA/CFTA/CRT) acompanhada de Atestado de Capacidade Técnica , emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa , que comprove a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto desta licitação (roçagem mecanizada/semimecanizada, corte de vegetação, conservação de faixas de domínio ou atividades correlatas), sendo admitido o somatório de atestados, nos termos do art. 67, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.3.3. Registro Institucional e Regularidade Profissional: As certidões de registro de pessoa física e jurídica junto aos respectivos conselhos de classe, devem estar em plena validade na data de apresentação da proposta. No caso de proponentes (empresas e profissionais) domiciliados em outros Estados, o certificado de registro emitido pelo conselho profissional de origem deverá conter o visto do respectivo órgão no Estado de São Paulo (CREA/SP, CFTA/SP, CRT/SP), devendo ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da data de assinatura do contrato, devendo estar regularizado, OBRIGATORIAMENTE, antes do início efetivo da prestação dos serviços . 10.3.4. Limite da Comprovação Técnico-Operacional: Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional de que trata o item 10.3.2. a licitante deverá demonstrar a execução do quantitativo mínimo de 200.000m² (duzentos mil metros quadrados) de serviços compatíveis, admitida a soma de atestados. 10.3.4.1. O quantitativo exigido não guarda relação com o somatório total estimado para a Ata de registro de Preços, mas fundamenta-se estritamente na capacidade operativa mensal máxima e simultânea exigível para o adimplemento das Ordens de Serviços a serem emitidas de forma fracionada pela Administração nos períodos de pico de crescimento vegetativo, conforme detalhado no cronograma estimativo do Anexo I – Termo de Referência . A exigência perfaz apenas 13,33% do total registrado , demonstrando estrita observância aos princípios de razoabilidade, proporcionalidade e ampla concorrência dispostos no art. 67, § 1º e § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como à jurisprudência pacificada do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 10.3.5. Declaração formal de que a licitante tem pleno conhecimento das condições locais para a execução dos serviços, bem como das normas de segurança de tráfego para atuação em faixas de domínio e das restrições legais para intervenção em áreas verdes e de preservação ambiental.

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Página 10 de 18 10.3.6. Declaração formal de que a licitante se compromete, caso declarada vencedora, a emitir e apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (CREA) ou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) quitados junto ao conselho correspondente (CREA, CFTA ou CRT), relativo à execução dos serviços, após a emissão de cada Ordem de Serviço, configurando como condição obrigatória e vinculante para a aprovação de cada medição e a consequente liberação dos pagamentos contratuais. 10.3.7. A relação de trabalho e a disponibilidade do profissional exigido no item 10.3.1. deverão ser demonstradas obrigatoriamente na fase de habilitação do processo licitatório por meio de: a) Contrato Social da empresa, em que conste o nome do profissional como sócio, ou; b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou ficha de registro, contendo o vínculo funcional do profissional, ou; c) Contrato de prestação de serviço vigente entre as partes, descriminando a função exercida pelo profissional, ou; d) Declaração de Contratação Futura assinada pelo profissional com anuência expressa de que assumirá a responsabilidade técnica caso a empresa vença o certame licitatório. 10.4. OUTRAS COMPROVAÇÕES 10.4.1. Declaração de que cumpre plenamente aos requisitos de habilitação (ANEXO II) . 10.4.2. Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes (ANEXO II) . 10.4.3. Declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (ANEXO II ). 10.4.4. Declaração que a empresa se compromete a cumprir e apresentar, quando da execução contratual, as Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho vigentes, especificamente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), a Norma Regulamentadora de Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais (NR-9), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7) e a capacitação para Operações com Roçadeiras (NR-12), conforme modelo constante no ANEXO II . 10.4.5. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na constituição Federal, na legislação trabalhista, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do art. 63, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 (ANEXO II) . 10.4.6. Declaração que dispõe de equipe técnica devidamente qualificada, bem como de instalações e aparelhamento adequados e disponíveis para a execução do objeto da licitação (ANEXO II) . 10.4.7. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos previstas em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da previdência social e para aprendiz, quando aplicáveis, ou de que não se enquadra nas hipóteses legais que tornam obrigatória a referida reserva de cargos, nos termos do inciso IV do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (ANEXO II) . 10.4.8. No caso de ME/EPP , apresentação de documento que comprove o enquadramento da empresa se for o caso, na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando garantir seu direito de preferência, conforme Lei Complementar n.º 123/2006 (ANEXO III) . 10.5 . Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.