Resumo do edital: Limpeza, Asseio e Conservação predial,
Pregão - Eletrônico 191/2026 · DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM · São Paulo/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata da contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.”
O valor total da contratação é de R$ 39.378,42.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 39.378,42”
A sessão pública ocorrerá em 04/11/2026 às 09:00h.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 09:00h (horário de Brasília)”
O critério de julgamento é menor preço e o modo de disputa é aberto.
“Critério de Julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto”
A licitação é realizada na modalidade pregão eletrônico.
“realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”
O local de execução é a Rodovia Índio Tibiriça, km 37+700m, Pista Leste, Santo André/SP.
“Local de Execução: Rodovia Índio Tibiriça, km 37+700m, Pista Leste (nº 190 - Parque Andreense) - Santo André/SP.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é a contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
“CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.”
O objeto da licitação é a contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.
“O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE”
O local de execução é a Rodovia Índio Tibiriça, km 37+700m, Pista Leste, Santo André/SP.
“Local de Execução: Rodovia Índio Tibiriça, km 37+700m, Pista Leste (nº 190 - Parque Andreense) - Santo André/SP.”
A licitação será realizada em grupo único, formado por mais de um item.
“A licitação será realizada em grupo único, formado por mais de um item, conforme definido no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 39.378,42.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 39.378,42”
Prazos e sessão
A sessão pública ocorrerá em 04/11/2026 às 09:00h.
“DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 09:00h (horário de Brasília)”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
“O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”
O adjudicatário terá o prazo de 05 dias para assinar o Termo de Contrato.
“O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço.
“Critério de Julgamento: menor preço”
O modo de disputa é aberto.
“Modo de disputa: aberto”
O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances é de 0,5%.
“O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 0,5% (cinco décimos por cento) .”
Habilitação jurídica
A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”
Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”
Se o licitante for matriz, os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.
“Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos”
A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita apenas em relação ao licitante vencedor.
“A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”
A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.
“Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”
A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de contratação, não como condição de participação.
“A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”
Havendo restrição fiscal e trabalhista, o licitante deve regularizar em até 5 dias úteis, prorrogável por igual período.
“o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”
O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.
“Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social”
O licitante deve apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos trabalhistas.
“O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”
Qualificação técnica
A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Não haverá exigência de atestado de conhecimento do local ou das condições de realização do objeto.
“Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”
Os documentos de habilitação técnica podem ser apresentados em original ou por cópia.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”
Os documentos de habilitação técnica podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”
Atestados de capacidade técnica, se exigidos, podem estar em nome da matriz ou da filial conforme o caso.
“Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos”
A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita apenas em relação ao licitante vencedor.
“A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”
Qualificação econômico-financeira
A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
“A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”
Os documentos de habilitação econômico-financeira podem ser apresentados em original ou por cópia.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”
Os documentos de habilitação econômico-financeira podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”
A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita apenas em relação ao licitante vencedor.
“A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”
A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.
“A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”
Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.
“Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”
Entrega e execução
O local de execução dos serviços é a Rodovia Índio Tibiriça, km 37+700m, Pista Leste, em Santo André/SP.
“1.2. Local de Execução: Rodovia Índio Tibiriça, km 37+700m, Pista Leste (nº 190 - Parque Andreense) - Santo André/SP.”
O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.
“5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”
O adjudicatário tem o prazo de 5 dias, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato.
“14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”
O contrato será formalizado mediante assinatura de Termo de Contrato após a homologação da licitação.
“14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.”
O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico.
“14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.”
O prazo para assinatura do contrato pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada.
“14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.”
Penalidades
A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.
“(1) Multa Moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”
A multa moratória por atraso na apresentação, suplementação ou reposição da garantia é de 0,07% por dia, até o máximo de 2,0%.
“( 2 ) Multa Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2,0% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;”
A multa compensatória para as infrações descritas nos itens 12.1.8 a 12.1.12 é de 0,5% a 20% do valor do Contrato.
“(3) Multa Compensatória, para as infrações descritas nos itens 12.1.8 a 12.1.12, de 0,5% a 20% do valor do Contrato;”
A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.
“12.4.1. A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.
“12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Antes da aplicação da sanção de multa, é facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“12.6. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail : [email protected]”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
Anexos
O Anexo I é o Termo de Referência.
“14.15.1. ANEXO I - Termo de Referência;”
O Anexo I.1 é o Estudo Técnico Preliminar.
“14.15.1.1. Anexo I.1 – Estudo Técnico Preliminar;”
O Anexo I.2 é a Planta do local de execução.
“14.15.1.2. Anexo I.2 - Planta do local de execução;”
O Anexo II é a Minuta de Termo de Contrato.
“14.15.2. ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato;”
O Anexo III é o Modelo referente a planilha de proposta.
“14.15.3. ANEXO III – Modelo referente a planilha de proposta;”
O Anexo IV é o Modelo de planilhas de custos.
“14.15.4. ANEXO IV – Modelo de planilhas de custos;”
Gerado em 16/10/2026 a partir de “SEI_0124930800_Edital.pdf” (20 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.