Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Limpeza, Asseio e Conservação predial,

Pregão - Eletrônico 191/2026 · DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM · São Paulo/SP · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata da contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.

    “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O valor total da contratação é de R$ 39.378,42.

    “VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 39.378,42”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorrerá em 04/11/2026 às 09:00h.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 09:00h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O critério de julgamento é menor preço e o modo de disputa é aberto.

    “Critério de Julgamento: menor preço Modo de disputa: aberto”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação é realizada na modalidade pregão eletrônico.

    “realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O local de execução é a Rodovia Índio Tibiriça, km 37+700m, Pista Leste, Santo André/SP.

    “Local de Execução: Rodovia Índio Tibiriça, km 37+700m, Pista Leste (nº 190 - Parque Andreense) - Santo André/SP.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 6

  • Ver no edital, p. 6

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 12) — “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverã…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.

    “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, SANEANTES DOMISSANITÁRIOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto da licitação é a contratação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial.

    “O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL, VISANDO À OBTENÇÃO DE ADEQUADAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE E HIGIENE, COM DISPONIBILIZAÇÃO DE”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O local de execução é a Rodovia Índio Tibiriça, km 37+700m, Pista Leste, Santo André/SP.

    “Local de Execução: Rodovia Índio Tibiriça, km 37+700m, Pista Leste (nº 190 - Parque Andreense) - Santo André/SP.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A licitação será realizada em grupo único, formado por mais de um item.

    “A licitação será realizada em grupo único, formado por mais de um item, conforme definido no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 04/11/2026 às 09:00h.

    “DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 04/11/2026 às 09:00h (horário de Brasília)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O prazo recursal é de 3 dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.

    “O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias para assinar o Termo de Contrato.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Se o licitante for matriz, os documentos devem estar em nome da matriz; se filial, em nome da filial, exceto atestados de capacidade técnica.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita apenas em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado, após o julgamento das propostas.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de contratação, não como condição de participação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • Havendo restrição fiscal e trabalhista, o licitante deve regularizar em até 5 dias úteis, prorrogável por igual período.

    “o licitante habilitado nas condições da subdivisão acima deverá comprovar sua regularização sob pena de decadência, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que sua proposta compreende a integralidade dos custos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A documentação de habilitação técnica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Não haverá exigência de atestado de conhecimento do local ou das condições de realização do objeto.

    “Nesta licitação, não haverá exigência de que o licitante ateste, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto, ou que tem conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação técnica podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação técnica podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Atestados de capacidade técnica, se exigidos, podem estar em nome da matriz ou da filial conforme o caso.

    “Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita apenas em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação econômico-financeira podem ser apresentados em original ou por cópia.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação econômico-financeira podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos nele não contidos será feita apenas em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf quanto aos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O local de execução dos serviços é a Rodovia Índio Tibiriça, km 37+700m, Pista Leste, em Santo André/SP.

    “1.2. Local de Execução: Rodovia Índio Tibiriça, km 37+700m, Pista Leste (nº 190 - Parque Andreense) - Santo André/SP.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias.

    “5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário tem o prazo de 5 dias, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato.

    “14.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O contrato será formalizado mediante assinatura de Termo de Contrato após a homologação da licitação.

    “14.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico.

    “14.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O prazo para assinatura do contrato pode ser prorrogado por igual período mediante solicitação justificada.

    “14.2.2.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa moratória é de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “(1) Multa Moratória de 0,5% (cinco décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa moratória por atraso na apresentação, suplementação ou reposição da garantia é de 0,07% por dia, até o máximo de 2,0%.

    “( 2 ) Multa Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2,0% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia;”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A multa compensatória para as infrações descritas nos itens 12.1.8 a 12.1.12 é de 0,5% a 20% do valor do Contrato.

    “(3) Multa Compensatória, para as infrações descritas nos itens 12.1.8 a 12.1.12, de 0,5% a 20% do valor do Contrato;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A sanção de multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato.

    “12.4.1. A sanção de multa prevista no inciso II do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, calculada na forma deste Edital, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato (§ 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021).”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo máximo de 3 anos.

    “12.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.2, 12.1.3, 12.1.4, 12.1.5, 12.1.6 e 12.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da sanção de multa, é facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “12.6. Antes da aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo seguinte e-mail : [email protected]”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A decisão da impugnação ou resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado na subdivisão subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 16/10/2026 a partir de “SEI_0124930800_Edital.pdf” (20 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

Resumo do edital: Limpeza, Asseio e Conservação predial, — Departamento de Estradas de Rodagem | Editais do Brasil