Texto do edital
Aquisição de bandeiras, papel sulfite e tomadas 20A
1 de 12 ESP-DR.05 - CUBATAO Termo de Referência 21/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 21/2026 262207-ESP-DR.05 - CUBATAO JACIRA FARIAS GONCALVES DA SILVA 09/10/2026 13:34 (v 0.6) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 73/2026 139.00102441/2026-91 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1 Aquisição de bandeira, papel sulfite e tomada, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, de acordo com as subdivisões na forma de itens que compõem este instrumento. MATERIAL CATMAT SIAFÍSICO UNIDADE DE MEDIDA QTDE 1 Bandeira; do Brasil; medindo 1,35 x 1,93m; confeccionada em 100% poliéster; pesando no mínimo 170 g/m2; tingimento dos tecidos com corante de alta durabilidade e resistência; acabamento indesmalhavel, tarja reforçada com entretela, ilhoses, dupla face; conforme normas ABNT/NBR 16286 e 16287 463183 5576075 Unidade 2 2 Papel sulfite de papelaria; gramatura 90g/m2; formato A4; medindo 210x297 mm; alvura mínima de 90%,conforme norma ISO; opacidade mínima de 87%; umidade entre 3,5% (+/-1,0),conforme norma TAPPI; corte rotativo, PH alcalino cor branca; embalagem revestida em BOPP; produto com certificação ambiental FSC ou Cerflor, com selo e código de licença impressos na embalagem 471762 1022644 Embalagem c/500 fls. 20 3 Tomada elétrica; de termoplástico; de embutir; no formato redonda; com 2 polos + terra; 614339 6500820 Unidade 10 UASG 262207
2 de 12 redondos; na cor branca; com capacidade elétrica de 20a-250v; e suas condições deverão estar de acordo com as NBR 14136 e Inmetro; 1.1.1 Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência, conforme abaixo: 1.1.1.1 - BANDEIRA DO BRASIL Caracteristicas Produto: Bandeira do Brasil Oficial padrão heráldico. Conformidade: ABNT NBR 16.287:2015. Material: Tecido 100% poliéster. Construção: Dupla face com impressão digital leitura/leitura. Acabamento: Costura dupla reforçada com linha de poliamida. Fixação: Tarja branca com 2 ilhós. Medidas: 1,35 x 1,93 metros. 1.1.1.2 - PAPEL SULFITE Características Formato: A4 (210x297mm) Gramatura: 90g/m² Quantidade: 500 folhas Superfície: Lisa e uniforme Compatível com impressoras jato de tinta e a laser Redução de atolamentos Certificação: Cerflor ou FSC 1.1.1.3 -TOMADA Características Tipo de tomada: 2P+T Corrente: 20A Tensão: 250V Cor: Branco Material: Termoplástico 1.1.2 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023. 2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 3. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) dias contados do(a) data do recebimento da nota de empenho por parte do fornecedor na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 4. O instrumento de celebração da contratação (definido pela documentação que compõe a presente contratação) estabelece a disciplina que será aplicada em relação à vigência da contratação. Subcontratação 5. O Contratado não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
3 de 12 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSID 2.1 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023, apêndice deste Termo de Referência.. 2.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2025 nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, conforme detalhamento a seguir: Id PCA PNCP: 43052497000102-0-000013/2026 Data de publicação no PNCP: 27/06/2025 Local: Cubatão/SP Fonte: Compras.gov.br 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CON 4.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade: 4.1 Os bens a serem fornecidos deverão atender a critérios e práticas de sustentabilidade ambiental, considerando o ciclo de vida do produto, a racionalização de recursos e a redução de impactos ambientais negativos, conforme as especificações a seguir: Item: Bandeira do Brasil Os tecidos utilizados na confecção das bandeiras deverão, preferencialmente, Matéria-prima e Fabricação: ser compostos por fibras recicladas (como poliéster reciclado de garrafas PET) ou de fontes geridas de forma sustentável, comprovadas por declaração do fabricante. O processo de estamparia ou tintura do tecido deve utilizar tintas à base de Processo de Impressão/Tintura: água ou com baixo índice de Compostos Orgânicos Voláteis (COVs), isentas de metais pesados (como chumbo e cádmio) em sua composição. As bandeiras devem apresentar alta resistência a intempéries (raios UV, desbotamento e Durabilidade: rasgos), minimizando a necessidade de substituições precoces e a geração precoce de resíduos sólidos. Item: Papel Sulfite(A4) O papel sulfite deverá ser fabricado a partir de celulose oriunda de florestas plantadas Certificação Florestal: de manejo sustentável, vedada a utilização de florestas nativas. A comprovação deverá ser feita mediante certificação reconhecida internacionalmente, como ou . FSC (Forest Stewardship Council) PEFC / Cerflor O processo de branqueamento da celulose deve ser livre de cloro elementar Processo de Branqueamento: (tecnologia ) ou totalmente livre de cloro (tecnologia ECF - Elementary Chlorine Free TCF - Totally Chlorine ), reduzindo a emissão de organoclorados nos efluentes industriais. Free As embalagens das resmas e as caixas de transporte devem ser fabricadas com material Embalagem: reciclado ou reciclável, prioritariamente em papelão ou papel Kraft, reduzindo o uso de plásticos descartáveis. Item: Tomada Elétrica 20A
4 de 12 Os componentes plásticos da tomada (corpo e espelho) devem ser fabricados com Composição do Material: polímeros livres de halogênios e de retardantes de chama bromados (BFRs), em conformidade com as diretivas internacionais de restrição de substâncias perigosas (como as diretrizes da ). RoHS O material plástico deve ser 100% reciclável, contendo no corpo da peça Ciclo de Vida e Logística Reversa: a identificação do tipo de polímero utilizado (ex: ABS, Policarbonato) para facilitar a triagem no descarte final. Os contatos internos devem ser de liga de cobre de alta condutividade para evitar o Eficiência e Segurança: superaquecimento por efeito Joule, garantindo a eficiência energética da instalação e menor perda de energia. Das Embalagens e Resíduos (Geral para todos os itens) A contratada deverá utilizar embalagens dimensionadas de forma a otimizar o transporte, evitando o desperdício de espaço e materiais de enchimento. As embalagens deverão ser preferencialmente recicláveis, devendo ser recolhidas pela contratada caso haja a previsão de logística reversa no órgão, ou destinadas à coleta seletiva local. Da Comprovação dos Critérios de Sustentabilidade Para fins de habilitação técnica ou na entrega dos bens, a contratada deverá apresentar: Certificados válidos das florestas de origem (FSC ou PEFC) para o item papel sulfite. Declarações do fabricante ou fichas técnicas dos produtos que atestem a ausência de metais pesados nas tintas das bandeiras e a conformidade dos componentes das tomadas com a ausência de materiais perigosos. Indicação de marcas ou modelos: 4.2. Não haverá indicação de marcas Da exigência de amostra 4.3 Não haverá exigência de amostra. Garantia da contratação 4.3 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados do(a) recebimento da nota de empenho pela firma fornecedora, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior 5.2.1 Somente será concedida uma unica prorrogação pelo prazo máxmo de 15 (quinze) dias.
5 de 12 5.3 Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço – Setor de Abastecimento da Coordenadoria Geral Regional, sito a Avenida Dr. Fernando Costa nº 155 – Vila Couto – Cubatão/SP, no horário das 08:30 horas as 11:30 horas e das 13:00 horas as 16:30 horas Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6 .1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3 As comunicações entre o Contratante e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4 O Contratante poderá convocar representante do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5 Após a celebração da contratação, o Contratante poderá convocar o representante do Contratado para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Administrativa 6.7 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, incisos II e III). 6.8 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, inciso IV). 6.9 Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do art. 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Gestor do Contrato 6.10 O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e extinção do contrato (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso III do art. 2º). 6.11 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso IX).
6 de 12 6.12 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VI). 6.13 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VIII). 6.14 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, inciso VII e parágrafo único). 6.15 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 7.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 7.4. No caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 03 (três) dias úteis. 7.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 7.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao Contratado para emissão de Nota Fiscal/Fatura no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento. 7.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 7.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação
7 de 12 7.9. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.9.1. O prazo de que trata a subdivisão acima será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, no caso de contratação decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao Sicaf ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.13. A Administração deverá realizar consulta ao Sicaf para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES /MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.14. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.16. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao Sicaf. Prazo de pagamento 7.18. pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão do Atestado de Pagamento a cada nota fiscal/fatura entregue no Setor de Abastecimento da Unidade Compradora, no endereço indicado no preâmbulo deste Edital
8 de 12 7.19. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (art. 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o art. 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. Forma de pagamento 7.20. o pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado no Banco do Brasil.. Caso a licitante vencedora não possua conta no Banco indicado, entrar em contato através do e-mail [email protected] para verificar a possibilidade de outras formas de recebimento 7.20.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do Contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do art. 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 7.21. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.22. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. 7.22.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.23. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORN 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma direta com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso II. da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de , observando-se o disposto no Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de MENOR PREÇO POR ITEM 2024. Forma de fornecimento 8.2. com entrega imediata O fornecimento do objeto será . Exigências de habilitação 8.3. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais: a) Sicaf; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta);
9 de 12 d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp. gov.br); e f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br /apenados). 8.4. Em relação a pessoa jurídica fornecedora, a consulta ao cadastro especificado na alínea “d” da subdivisão anterior será realizada também quanto a seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.6. Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 8.7. A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos. 8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes a CND e a CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas obrigações. 8.12. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos das seções subsequentes deste item 9 que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: Habilitação jurídica 8.13. cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para Pessoa física: fins de identificação em todo o território nacional; 8.14. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da Empresário individual: respectiva sede; 8.15. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Microempreendedor Individual - MEI: cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt- br/empreendedor; 9.16. : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Sociedade empresária Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10 de 12 8.17. portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Sociedade empresária estrangeira: Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020; 8.18. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, Sociedade simples: acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.19. inscrição do ato constitutivo da filial, Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.20. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.21. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; 8.22. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.23. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 8.24. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.25. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.26. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital quanto ao Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, [e/ou de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN,] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 9.27. Caso o fornecedor se considere isento ou imune de tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.28. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Econômico-Financeira 8.29. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 Decreto c/c estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples; 8.30. Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, caso se trate de empresário individual ou sociedade empresária;