Texto do edital
Contratação de serviços especializados de digitalização de documentos, contemplando a disponibilização e implantação de solução tecnológica, bem como a execução das atividades de tratamento, preparo e digitalização de documentos em suporte físico, incluindo a migração de dados, indexação, controle de qualidade e disponibilização em sistema de gestão eletrônica de documentos, pelo período de 12 (doze) meses, conforme edital e seus anexos
PE 09001 2026 - Digitalização de Documentos - v4.1 - 08.10.2026 1 EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRODAM-SP S/A. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.001/2026 (Compras.gov 130/2026) PROCESSO SEI Nº 7010.2026/0004794-9 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, CONTEMPLANDO A DISPONIBILIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA, BEM COMO A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE TRATAMENTO, PREPARO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS EM SUPORTE FÍSICO, INCLUINDO A MIGRAÇÃO DE DADOS, INDEXAÇÃO, CONTROLE DE QUALIDADE E DISPONIBILIZAÇÃO EM SISTEMA DE GESTÃO ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL (Art. 42 da 13.303/2016) DA SESSÃO PÚBLICA: Local: www.gov.br/compras/pt-br UASG: 925099 Data de Abertura: 27/10/2026 Horário de Abertura: 10h (horário de Brasília) PUBLICIDADE: Os interessados poderão examinar, gratuitamente, o presente Edital e seus anexos pelo acesso aos sites: www.gov.br/compras/pt-br www.prefeitura.sp.gov.br www.prodam.sp.gov.br REGULAMENTAÇÃO BÁSICA: O procedimento licitatório será processado e julgado nos termos do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PRODAM-SP e das legislações atinentes à matéria, a exemplo: Lei Federal nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico das Estatais), Lei Federal n.º 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos no que se refere à modalidade Pregão) - no que couber, Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), Decreto Federal nº 10.024/2019 (Regulamenta a licitação na modalidade Pregão na forma eletrônica), Decreto Municipal nº 56.633/2015 (Inclusão da Cláusula Anticorrupção em contratos administrativos), Decreto Municipal nº 57.653/2017 (Dispõe sobre a Política Municipal de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – PMGTIC, no âmbito da Administração Pública Municipal) e demais legislações pertinentes ao objeto deste certame.
PE 09001 2026 - Digitalização de Documentos - v4.1 - 08.10.2026 2 O Pregoeiro e Equipe de Apoio designados realizarão, no dia, horário e local acima indicados, o Pregão Eletrônico nº 09.001/2026 (Compras.gov 130/2026) em obediência aos termos dos dispositivos legais e às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dispostos a seguir: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA ANEXO IV - MATRIZ DE RISCOS ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO VIII - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A ANEXO X - ORDEM DE INÍCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANEXO XI - TERMO DE RECEBIMENTO DO PLANO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GED ANEXO XII - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO (INSTALAÇÃO E, CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GED (SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E REPOSITÓRIO DE IMAGENS DOS DOCUMENTOS) ANEXO XIII - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO (MIGRAÇÃO DAS BASES DE IMAGENS LEGADAS) ANEXO XIV - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO (CONCLUSÃO DE TREINAMENTO) ANEXO XV - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO (SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS) ANEXO XVI - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO (UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REPOSITÓRIO DE IMAGENS COMO SERVIÇO)
PE 09001 2026 - Digitalização de Documentos - v4.1 - 08.10.2026 3 ÍNDICE GERAL EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.001/2026 (Compras.gov 130/2026) ...................................................... 4 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ..................................................................................................................... 19 ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO ............................................................... 40 ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA .......................................................................................................................... 45 ANEXO IV - MATRIZ DE RISCOS ........................................................................................................................... 46 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO E/OU DE CONTRATAR COM A PRODAM-SP S/A ................................................................................................................................................. 47 ANEXO VI - MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL ...................................................................................... 48 ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL .............................................................................................. 61 ANEXO VIII - PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTOS ........................................................................................... 62 ANEXO IX - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A ............................................................................................................................................... 65 ANEXO X - ORDEM DE INÍCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .............................................................................. 66 ANEXO XI - TERMO DE RECEBIMENTO DO PLANO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GED . 67 ANEXO XII - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO (INSTALAÇÃO E, CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO DE GED (SERVIÇO DE DIGITALIZAÇÃO E REPOSITÓRIO DE IMAGENS DOS DOCUMENTOS) ............................................. 68 ANEXO XIII - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO (MIGRAÇÃO DAS BASES DE IMAGENS LEGADAS) ................. 69 ANEXO XIV - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO (CONCLUSÃO DE TREINAMENTO) ........................................ 70 ANEXO XV - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO (SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS) ............... 71 ANEXO XVI - TERMO DE ACEITE DE PAGAMENTO (UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE REPOSITÓRIO DE IMAGENS COMO SERVIÇO) ................................................................................................................................................. 72
PE 09001 2026 - Digitalização de Documentos - v4.1 - 08.10.2026 4 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09.001/2026 (Compras.gov 130/2026) I – DO OBJETO 1.1. Contratação de serviços especializados de digitalização de documentos, contemplando a disponibilização e implantação de solução tecnológica, bem como a execução das atividades de tratamento, preparo e digitalização de documentos em suporte físico, incluindo a migração de dados, indexação, controle de qualidade e disponibilização em sistema de gestão eletrônica de documentos, pelo período de 12 (doze) meses. 1.2. A solução deverá compreender repositório digital para armazenamento das imagens, garantindo a disponibilidade dos documentos para acesso e consulta via internet, bem como a realização de treinamento aos usuários. II - DA PARTICIPAÇÃO 2.1. A participação no presente pregão dar-se-á através de sistema eletrônico, pelo acesso ao site www.gov.br/compras/pt-br , UASG: 925099, nas condições descritas neste edital, devendo ser observado o início da sessão às 10h (horário de Brasília) do dia 27/10/2026. 2.2. Poderão Participar do presente certame eletrônico as licitantes que atenderem a todas as exigências deste Edital e de seus Anexos, e desde que estejam inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF , nos termos do § 1º, art. 1º do Decreto Federal nº 3.722/2001 e, ainda: a) Não tenham a sua falência decretada por sentença judicial transitada em julgado, sendo que, na hipótese de existência de pedidos de falência propostos por terceiros ou execuções patrimoniais, o licitante deverá fazer prova da garantia do juízo correspondente (parágrafo único do artigo 98 da Lei nº 11.101/2005 e art. 829 e seguintes do Código de Processo Civil), no prazo reservado à habilitação. b) Não estejam constituídas em forma de consórcio. c) Não será admitida a subcontratação. d) Não incorram em nenhuma hipótese prevista no artigo 38 da Lei 13.303/2016. e) Não tenham empregado ou membro na PRODAM-SP, mesmo subcontratado, como dirigente ou responsável. 2.2.1. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar do presente pregão, deverão providenciar o seu cadastramento conforme instruções no site www.gov.br/compras/pt-br , por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil em tempo hábil à participação no Pregão. Não será aceito qualquer tipo de protocolo em substituição à documentação de habilitação no certame. 2.3. A licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, assim como sua eventual condição de Microempresa (ME), Microempreendedor Individual (MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), a fim de se qualificar aos benefícios legais previstos na Lei Complementar n.º 123/2006, atualizada pela LC nº 147/2014.
PE 09001 2026 - Digitalização de Documentos - v4.1 - 08.10.2026 5 III – DO CREDENCIAMENTO 3.1. O credenciamento dar-se-á conforme instruções constantes no site www.gov.br/compras/pt-br , por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil, para acesso ao sistema eletrônico. 3.2. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente cadastrados, pelo SICAF, junto ao órgão provedor, conforme disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019. 3.3. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF , requisito necessário para viabilizar a participação em licitações realizadas por meio do modo eletrônico. 3.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica em responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legalmente constituído e presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.5. O uso dos meios de acesso ao sistema, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à PRODAM-SP, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido desses meios, ainda que por terceiros. 3.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL NO SISTEMA COMPRAS.GOV.BR 4.1. As licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.1.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1.1. Valor Global; 4.1.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência; 4.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 4.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
PE 09001 2026 - Digitalização de Documentos - v4.1 - 08.10.2026 6 4.4. A apresentação da proposta comercial implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, e o pedido de retirada e/ou desclassificação da proposta ofertada, após o início da sessão, implicará na aplicação da penalidade prevista na alínea “a” do item 15.1 deste Edital. 4.5. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data de abertura da Sessão Pública. 4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa envio de lances e mediante solicitação do mesmo. 4.7. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 4.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos. 4.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias. 4.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 4.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal. 4.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal. 4.7.7. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 4.7.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. V – INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 5.1. A partir das 10 horas (horário de Brasília) do dia 27/10/2026 e em conformidade com o item 2.1. deste Edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico. As propostas recebidas deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital. A partir daí, será iniciada a etapa de lances.
PE 09001 2026 - Digitalização de Documentos - v4.1 - 08.10.2026 7 VI – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação. 6.2.1. A desistência em apresentar lance implicará manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.3. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema. 6.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado, vedada a identificação da detentora do lance, sob pena de desclassificação. 6.6. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances. 6.7. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.7.1. Quando a desconexão para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema entrará no encerramento aleatório, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item acima, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
PE 09001 2026 - Digitalização de Documentos - v4.1 - 08.10.2026 8 6.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12. Após encerrada a etapa de lances Aberta/Fechada, o sistema ordenará todos os valores dos licitantes convocados para a etapa fechada, em ordem de vantajosidade. Lembrando que a proposta inicial também é considerada o primeiro lance, e que o licitante pode optar por manter, na etapa fechada, o seu lance final da etapa aberta. 6.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no Artigo 60 da Lei Federal 14.133/2021. 6.14. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 6.14.1. Durante a fase de negociação, o licitante convocado deverá responder às mensagens encaminhadas pelo pregoeiro, exclusivamente pelo chat da plataforma eletrônica, no prazo máximo de 10 (dez) minutos . 6.14.2. O não atendimento desse prazo implicará a recusa da proposta apresentada , sendo imediatamente convocado o próximo licitante classificado para dar continuidade à negociação, sem prejuízo das sanções cabíveis previstas no edital e na legislação aplicável. 6.15. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL , conforme definido neste edital e seus anexos. 6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 6.17. É vedada a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL como custos a serem repassados à CONTRATANTE, em observância à Súmula n. 254/2010 do TCU. 6.18. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar n.º 123/2006. 6.19. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal em relação às ME/EPP após as providências do item 6.18, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, pela Prodam, nos termos constantes do § 1º, do art. 43, da Lei Complementar n.º 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, neste caso a sessão permanecerá suspensa. 6.20. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações sobre a Sessão Pública do Pregão constarão de Ata divulgada no Sistema Compras.gov , sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
PE 09001 2026 - Digitalização de Documentos - v4.1 - 08.10.2026 9 VII – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. Finalizada a etapa de negociação, o Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada para que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada, obedecidas as formalidades do Modelo de Proposta Comercial – ANEXO VII, acompanhada dos documentos abaixo elencados: a) Planilha de Formação de Custos deverá ser apresentada pela licitante convocada, no prazo assinalado pelo Pregoeiro no item acima, conforme modelo constante no Anexo VIII, com valores ajustados ao preço final negociado; b) Declaração de Não Impedimento em Participar de Licitação (ANEXO V); c) Documentos de habilitação (cláusula VIII – DA HABILITAÇÃO) sob pena de inabilitação; d) Convenção Coletiva de Trabalho da categoria utilizada para os cálculos da Proposta Comercial, sendo que o licitante em sua proposta comercial deverá indicar a categoria a que pertence, observando o princípio da territorialidade da prestação dos serviços e a convenção aplicável. d.1) A licitante deverá incluir no seu preço os custos inerentes à praça do Município de São Paulo, local onde será prestado o serviço; 7.1.1. A Proposta Comercial (ANEXO VII) atenderá aos seguintes requisitos: a) Identificação da licitante, datada e assinada por seu representante legal, indicando o nome ou razão social da licitante, CNPJ, seu endereço completo, telefone e endereço eletrônico, se houver; b) Não ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. c) Apresentar valores expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso. Em caso de divergência entre os valores, prevalecerá o por extenso. d) Declarar expressamente que o preço cotado inclui todos os tributos, encargos, custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação. 7.2. O pregoeiro examinará a proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço ( MENOR PREÇO GLOBAL ), de acordo com ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial conforme dispuser o edital e, verificará a habilitação da licitante primeira classificada, observado o disposto na Cláusula VIII – Da Habilitação . 7.2.1. A proposta com o menor preço será aceitável à medida que se mostre exequível e compatível com o praticado no mercado, bem como com a execução do objeto a ser contratado, podendo o Pregoeiro e Equipe de Apoio realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do detentor a sua demonstração, nos termos do art. 56, § 2º da Lei nº 13.303/16. 7.2.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, nos termos do art. 56, IV da Lei 13.303/16 ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 7.2.2.1. A aceitabilidade da proposta será realizada após verificado o atendimento de todas as exigências no presente edital por parte da licitante melhor classificada na fase de lances, sendo certo que o preço máximo fixado é aquele obtido na pesquisa de mercado, cujo valor será mantido em sigilo, por força da disposição contida no art. 34 da Lei nº 13.303/16.
PE 09001 2026 - Digitalização de Documentos - v4.1 - 08.10.2026 10 7.2.3. Considera-se inexequível a proposta que: 7.2.3.1. Apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valores zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.2.3.2. Apresente lucro igual ou inferior a zero. 7.2.3.3. Apresente preços ou custos abaixo do mínimo necessário à cobertura das obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias, bem como à manutenção da execução contratual. 7.2.4. Para análise da exequibilidade serão adotados como referência os custos mínimos extraídos da convenção coletiva vigente da categoria. 7.2.5. Caso entenda manifestamente inexequível a proposta, o Pregoeiro estabelecerá prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço. 7.2.6. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado será admitido planilha de composição de custos e formação de preços elaborada pelo próprio licitante ou qualquer outro critério apto adotado pelo Pregoeiro, em diligência. 7.2.7. Serão considerados, entre outros fatores, para fins de análise da exequibilidade: I – os custos com encargos sociais e trabalhistas, se o caso; II – os preços praticados no mercado; III – os preços constantes de contratos anteriores em execução ou já executados; IV – os insumos utilizados na formação do preço; V – as especificidades do objeto e da localidade de execução 7.3. Caso o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 2006, o Pregoeiro consultará o Portal da Transparência do Governo Federal, seção “De spesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ele recebidas, no exercício anterior, extrapola o limite previsto no artigo 3°, inciso II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma, em caso de início de atividade no exercício considerado. 7.3.1. Para a microempresa ou empresa de pequeno porte, a consulta também abrangerá o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o artigo 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006. 7.3.2. Constatada a ocorrência de qualquer das situações acima do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°,