Texto do edital
Serviços de instalação de isolamento acústico, com fornecimento de materiais e mão de obra
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026 PROCESSO Nº 0338/2026 A Câmara Municipal de Santo André (CMSA) torna público, para ciência dos interessados, que, através de seu(ua) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 457, de 21 de agosto de 2026, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, modo de disputa aberto . O credenciamento dos interessados, e recebimento das Propostas e Documentações ocorrerá na data, horário e local indicados abaixo. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO GLOBAL, será integralmente conduzida pelo(a) Pregoeiro(a), assessorado(a) por sua Equipe de Apoio, e será regida nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e, subsidiariamente, pela Lei Complementar nº 123/06, e alterações posteriores, consoante as condições estatuídas neste Instrumento Convocatório e seus Anexos, constantes do processo indicado acima. Ainda, obedecerá à Resolução nº 3, de 3 de abril de 2024, desta Câmara e à Instrução Normativa IN SEGES/ME 73/2022, bem como instruções normativas federais que não conflitem com as municipais. INÍCIO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/10/2026 – 09h TÉRMINO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 26/10/2026 – 12h59min ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: 26/10/2026 – 13h INÍCIO DA ETAPA DE LANCES: 26/10/2026 – 13h10min (Horários oficiais de Brasília) DO LOCAL, HORA E DATA: A sessão pública será realizada no site www.novobbmnet.com.br , no dia 26 de outubro de 2026, com início às 13h, horário de Brasília - DF. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item anterior, até às 12h59min do dia 26 de outubro de 2026. ENDEREÇO ELETRÔNICO: A sessão pública se dará por meio do sistema da plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço eletrônico: www.novobbmnet.com.br . 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de instalação de isolamento acústico, com fornecimento de materiais e mão de obra. 1.2. A presente licitação será realizada de forma global, conforme tabelas apresentadas no Termo de Referência, Memorial Descritivo e no Modelo de Proposta Comercial. 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobbmnet.com.br . Autenticar documento em https://camarasempapel.cmsandre.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3200300036003700390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
2.2. Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas adotado por esta Administração – BBMNET, conforme instruções que podem ser obtidas na página www.novobbmnet.com.br . 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros quando identificar incorreção ou aqueles que se tornem desatualizados. 2.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço , até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.2. Os licitantes deverão declarar no(s) campo(s) disponível(is) do sistema e/ou via declaração assinada e protocolada junto com a proposta que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, inclusive sobre a reserva de cargo(s) para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de forma que responderão pela veracidade das informações prestadas. 3.3. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 3.4. Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição. 3.5. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados ultrapassem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 3.7. As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, poderão participar normalmente, desde que sejam de ramo de atividade pertinente e que atendam todas as exigências deste Edital e seus anexos. 3.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123, de 2006. Autenticar documento em https://camarasempapel.cmsandre.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3200300036003700390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 3.10. Não serão aplicadas as prerrogativas da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 ao cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.11. NÃO poderão disputar desta licitação as empresas discriminadas abaixo, conforme art. 14 da Lei 14.133/21: 3.11.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.11.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; 3.11.3. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.11.4. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.11.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.11.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.11.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.11.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.12. A vedação de que trata o item 3.8.4 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica; 3.13. O impedimento de que trata o item 3.8.5 será também aplicado ao licitante que atuar em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. Autenticar documento em https://camarasempapel.cmsandre.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3200300036003700390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3.14. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço , o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.8.3 e 3.8.4 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de fiscalização do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.15. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.16. Destaca-se que não há impedimento na licitação ou na contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.17. Não será admitida a participação de Licitantes: 3.17.1. Que, embora qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, incidam em qualquer das vedações do artigo 3º, §4º, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e alterações posteriores. 3.17.2. Que estejam em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação, salvo as hipóteses em que houver atendimento ao disposto no item 5.4. 3.17.3. Que estejam suspensos de licitar e impedidos de contratar com a Câmara Municipal de Santo André. 3.17.4. Que estejam impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Santo André. 3.17.5. Que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. 3.17.6. Estrangeiros que não funcionem no País. 3.17.7. Quaisquer interessados, que se enquadrem nas vedações previstas no Art. 14º da Lei nº 14.133/21. 3.17.8. Que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenham sido condenados judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.18. Somente poderão participar deste pregão microempresas e empresas de pequeno porte, doravante denominadas licitantes, do ramo de atividade pertinente e que atendam todas as exigências deste Edital e seus anexos, e que não se enquadrem em qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº147, de 7 de agosto de 2014; 3.19. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado, conforme item 26.1 do Anexo I – Termo de Referência. 4. DA PROPOSTA 4.1. No presente certame as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento das propostas serão anteriores à fase de habilitação. Autenticar documento em https://camarasempapel.cmsandre.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3200300036003700390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta – chamada na plataforma de “Ficha Técnica ” - com a descrição do objeto ofertado e o respectivo preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. Deverá a Proposta estar datada, devendo constar na proposta e/ou ser preenchido no sistema: a. A descrição e condições de execução e fornecimento do objeto, que devem estar em conformidade com os Anexos I e II deste Edital. b. As indicações dos valores unitário e total, expressos em algarismos, conforme Anexo II deste Edital. b.1. Havendo divergência entre os valores unitários e total, prevalecerá o valor unitário. b.2. Os preços ofertados deverão ser apresentados com precisão de até duas casas decimais. c. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da Proposta , suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial. 4.2.1. Não serão admitidas propostas que apresentem especificações diferentes das estabelecidas nos Anexos I e II deste Edital. 4.3. Na descrição complementar da proposta NÃO poderão constar elementos ou informações que identifiquem o Licitante. 4.4. Os licitantes deverão declarar nos campos disponíveis no sistema que atendem aos requisitos de habilitação dispostos neste instrumento, inclusive sobre a reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de forma que responderão pela veracidade das informações prestadas. 4.5. A simples participação neste certame implica: a. Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. b. Que os preços apresentados abrangem todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (a exemplo de impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, gastos com transporte, etc.), bem como os descontos porventura concedidos. c. Que a Licitante vencedora se compromete a efetuar a entrega do objeto nas quantidades, no preço e prazo constantes de sua proposta. 4.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.7. Antes do envio da proposta, a licitante deverá assinalar as seguintes declarações, em campo próprio do sistema: 4.7.1. Se Empresa de Pequeno Porte, Microempresa, Empreendedor Individual, que esse não ultrapassou o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro Autenticar documento em https://camarasempapel.cmsandre.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3200300036003700390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento diferenciado previsto nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, bem como de que não possui contratos com a Administração Pública cujo os valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte; 4.7.2. Os licitantes, sob pena de desclassificação, deverão emitir declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.7.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.7.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7.5. Que manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para ao cumprimento das obrigações objeto da licitação; 4.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição da República; 4.7.7. Que o objeto será executado por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991; 4.7.8. Que cumpre a reserva de cargo prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 4.8. Caso o licitante não formalize as declarações poderá ser inabilitado, conforme aviso emitido pelo sistema. 4.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão alterar, retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 4.11. Em caso de divergência entre as especificações constantes deste Edital e as registradas no www.novobbmnet.com.br , prevalecerão as do Edital. 5. HABILITAÇÃO 5.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos. O prazo para inserção dos documentos solicitados neste edital será de até 02 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado; Autenticar documento em https://camarasempapel.cmsandre.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3200300036003700390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
5.1.2. Os documentos indicados no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Art. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.1.3. Todos os documentos protocolados devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de cláusula específica deste edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 90 (noventa) dias corridos a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade; 5.1.4. O(s) licitante(s) deverá(ão) preencher e encaminhar, juntamente com a(s) proposta(s) realinhada(s) e os documentos de habilitação, as declarações dispostas nos Anexos deste Edital: 5.1.4.1. Anexo IV - Modelo de Declarações - Cumprimento de Exigências Legais; 5.1.4.2. Anexo IV-A - Informações para Contato; 5.1.4.3. Anexo V - Declaração de Enquadramento ME/EPP, caso se enquadre; 5.1.4.4. Anexo VIII - Critério Objetivo de Aferição do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis dos Últimos Exercícios Sociais da Empresa Licitante e Anexo IX - Modelo de Atestado de Vistoria ou Anexo X - Modelo de Declaração de Opção por Não Realizar a Vistoria Técnica. 5.1.5. Todas as Licitantes deverão apresentar Documentação, mesmo que apresentem pendências fiscais - Art. 43 da LC nº 123/06, e alterações posteriores . 5.1.6. As empresas criadas no mesmo exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, caso seja exigido no Edital. 5.1.7. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da Habilitação. 5.1.8. A Licitante que declarar cumprir com os requisitos necessários para a Habilitação e não o fizer, restará inabilitada e sujeita às penalidades previstas nas legislações vigentes. 5.1.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por escaneamento, ou em formato eletrônico. 5.1.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.1.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 5.1.11.1. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, mesmo após as devidas diligências, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta em conformidade com o Edital. Autenticar documento em https://camarasempapel.cmsandre.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3200300036003700390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
5.1.12. Estando a documentação de Habilitação da licitante completa, correta e com observância de todos os dispositivos deste Edital e seus Anexos, o(a) Pregoeiro(a) considerará a proponente habilitada e vencedora do certame. 5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.2.1. Trata-se da documentação que demonstre a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, comprovando a existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada, a saber: a. Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. b. Procuração do representante do licitante no Pregão, se for o caso. c. Registro na Junta Comercial, no caso de empresário individual. d. Registro na Junta Comercial, no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, acompanhado de certidão expedida pela Junta Comercial, que ateste o enquadramento às condições fixadas pela Lei Complementar nº 123/06, e alterações posteriores, para enquadramento nesse status jurídico, conforme prescreve o Art. 8º da Instrução Normativa nº 103/07 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC. e. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias. f. Documentos de eleição dos atuais Administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “e” deste subitem. g. Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades simples, acompanhado de prova da Diretoria em exercício. h. Decreto de autorização e ato de registro, ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, tratando-se de sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir. 5 .2.1.1. Os documentos relacionados nas alíneas “c” a “h” deste subitem 5.2.1, deverão ser acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva conforme legislação vigente. 5.3 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). b. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. c. Prova de regularidade perante as Fazendas: Autenticar documento em https://camarasempapel.cmsandre.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3200300036003700390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
c.1. Nacional mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do domicílio ou sede da Licitante. c.2. Estadual mediante apresentação de Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Procuradoria Geral do Estado; ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo Representante Legal da Licitante, sob as penas da lei. c.3. Municipal mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Mobiliários Municipais do domicílio ou sede da Licitante ou outra equivalente na forma da lei. d. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa. e. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.3.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.3.1.1. as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão também apresentar Certidão Simplificada ou de Inteiro Teor da Junta Comercial com os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, emitida em até no máximo 60 (sessenta) dias antes da data prevista para a abertura do certame; 5.3.1.1.1.Não servem para efeito da cláusula anterior fichas cadastrais simplificadas ou completas. 5.3.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Licitante for declarada a vencedora do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme previsto no § 1º do Art. 43 da Lei Complementar nº 123/06. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Câmara Municipal convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação ou revogar a licitação. 5.3.2. Será aceita a Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional prevista na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abranja inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais junto ao INSS em substituição às certidões previstas nas alíneas “c.1” e “d” do item 5.3 deste Edital. Autenticar documento em https://camarasempapel.cmsandre.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3200300036003700390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
5.3.3. As Certidões de Regularidade Fiscal previstas nas alíneas “c.1” e “d” do item 5.3. deste Edital, expedidas sob a égide do Decreto Federal nº 6.106/07, serão aceitas desde que dentro dos respectivos prazos de validade. 5.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.4.1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, conforme Art. 69, inciso II, da Lei 14.133/2021. 5.4.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o Licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial vigente. 5.4.3. Para o caso de empresas em recuperação judicial : Deve apresentar declaração, em papel timbrado, de estar ciente de que, no momento da assinatura contratual, a mesma deverá apresentar cópia do ato de nomeação do Administrador Judicial ou, se o Administrador for Pessoa Jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do Administrador, de que a Licitante está cumprindo o plano de recuperação judicial. 5.4.4. Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial : Deve apresentar declaração, em papel timbrado, de estar ciente de que, no momento da assinatura contratual, a mesma deverá apresentar comprovação documental do cumprimento das obrigações do plano de recuperação extrajudicial. 5.4.5. Apresentação do balanço patrimonial dos últimos 2 (dois) anos e o demonstrativo de resultado de cada exercício, já exigíveis na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da Licitante. Não sendo esta obrigada a publicar seu balanço, deverá apresentar fotocópia legível de página do Diário Geral, onde tenha sido transcrito o balanço patrimonial, ativo/passivo e a demonstração de resultado do exercício. Estes documentos deverão conter os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Esta exigência também se aplica às Licitantes que optam pela Tributação Simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (“Lucro Presumido” ou “microempresa”). 5.4.6. Para as Licitantes que efetuam a escrituração digital, através do SPED, deverão ser apresentados o Recibo de entrega e as folhas referentes às Demonstrações Contábeis e a do Balanço Patrimonial, nos termos da Instrução Normativa DNRC 107/2008. 5.4.7. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.4.8. No caso de Sociedade Anônima, observadas as exceções legais, apresentar as publicações na Imprensa Oficial do Balanço e Demonstrações Contábeis, e da Ata de Aprovação devidamente arquivada na Junta Comercial. 5.4.9. A boa situação econômico-financeira da Licitante também deverá ser comprovada e demonstrada, em folha anexa ao Balanço apresentado, no caso de não demonstrados no próprio livro, através dos índices contábeis constantes do Anexo VIII deste Edital. 5.4.10. Quando esses índices não estiverem informados no próprio balanço, o memorial de cálculo relativo aos índices de LG, LC e de SG devem ser apresentados obrigatoriamente em folha timbrada da Licitante e devem conter assinatura do(s) responsável(is), além do Contador/Técnico Contábil com seu número de registro. Autenticar documento em https://camarasempapel.cmsandre.sp.gov.br/autenticidade com o identificador 3200300036003700390034003A00540052004100, Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.