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Texto do edital

Recarga de cartuchos de toner das impressoras

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES 1 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (Art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014). ÍNDICE 1.0. PREÂMBULO 2.0. DO OBJETO 3.0. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 4.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.0. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 6.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 7.0. DO CONTROLE, DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 8.0. DO CREDENCIAMENTO 9.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 10.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 11.0. ABERTURA DA SESSÃO 12.0. ABERTURA DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES. 13.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 14.0. DA HABILITAÇÃO 15.0. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.0. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17.0. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 18.0. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 19.0. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.0. DO CANCELAMENTO OU REVOGAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 21.0. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DAS COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 22.0. DOS ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL 23.0. SUSTENTABILIDADE 24.0. DAS CONDIÇÕES GERAIS

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES 2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (Art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147/2014). 1.0. PREÂMBULO PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 4325/2025 ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO; DE FAZENDA e FUNDO DE PENSÕES E PREVIDÊNCIA SERV. PÚBLICOS MUNICÍPIO MENDES (PREVIMENDES). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE RESPEITADO OS VALORES UNITÁRIOS FIXADOS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA. LOCAL: Portal de compras do Governo Federal: www.comprasnet.gov.br NÚMERO UASG DO MUNICÍPIO (Fundo Municipal de Educação) – 929330 DATA INÍCIO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: 07/10/2026 REALIZAÇÃO DA PREGÃO ELETRÔNICO : 22/10/2026 às 9h horário de Brasília. LEGISLAÇÃO PERTINENTE: Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, e Capítulo V, Seção Única, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº. 003/2024, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como demais legislações pertinentes à espécie. 2.0. DO OBJETO 2.1. Eventual prestação de serviços de recarga de cartuchos de toner das impressoras que serão utilizados pelas Secretarias do Município de Mendes, processado e julgado através da modalidade pregão, sob a forma eletrônica, mediante sistema de registro de preços - SRP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações, quantidades e custos estimados contidos no Termo de Referência – anexo II, figurando como parte integrante e inseparável deste edital, independentemente de transcrição. 2.1.1 Em caso de discordância existente entre as quantidades e especificações do objeto descritas no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br , com as quantidades e especificações constantes deste Edital , prevalecerão as constantes do Edital. 3.0. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da respectiva Ata e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da lei 14.133/21. OBJETO: EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE CARTUCHOS DE TONER DAS IMPRESSORAS QUE SERÃO UTILIZADOS PELAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE MENDES, PROCESSADO E JULGADO ATRAVÉS DA MODALIDADE PREGÃO, SOB A FORMA ELETRÔNICA, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E CUSTOS ESTIMADOS CONTIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II, FIGURANDO COMO PARTE INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DESTE EDITAL, INDEPENDENTEMENTE DE TRANSCRIÇÃO.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES 3 3.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. 3.2. O MUNICÍPIO DE MENDES não se obriga a adquirir a totalidade dos serviços ora licitados, podendo até realizar licitação específica para prestação de determinados serviços, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência desde que efetivamente participe do certame e observe as demais regras previstas em específico instrumento convocatório. 3.3. As regras referentes a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4.0. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A sessão pública será realizada no site www.comprasnet.gov.br no dia 22/10/2026 às 9h, horário de Brasília - DF . 4.2. Somente poderão participar deste Pregão as empresas qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 49 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame, e ainda preencham os seguintes requisitos: 4.2.1. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, devendo ser comprovado através do contrato social ou por meio dos respectivos atos constitutivos; 4.2.2. Atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidas neste edital. 4.2.3. A obtenção do benefício a que se refere o subitem 4.2 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.3. Poderão participar da presente Pregão Eletrônico as empresas que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal, através do site www.comprasnet.gov.br . 4.4. Como requisito para participação no certame, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, sendo de inteira responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais, bem como mantê-los atualizados; 4.5. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 4.6. Não poderão concorrer nesta licitação as interessadas: 4.6.1. Que estejam sob falência, insolvência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, judicialmente decretadas, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 4.6.2. A(s) empresas (s) que tenha (m) sido declarada (s) inidônea (s) pela Administração Pública, e caso participe do processo licitatório, estará (ão) sujeita (s) às penalidades previstas no Art. 155 a 163 da Lei 14.133/2021 sem prejuízo da cobrança de perdas e danos;

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES 4 4.6.3. Que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Mendes; 4.6.4. De empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 4.6.5. Pessoas Jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do Município de Mendes – RJ; e 4.6.6. Que se enquadrem em uma das vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 4.6.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.7. É permitida a participação de sociedades empresárias em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que seja apresentada, conjuntamente com os documentos de habilitação, a comprovação de que o respectivo plano de recuperação já foi devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em observância ao princípio da preservação da empresa e ao entendimento fixado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (Acórdão nº 008895/2023-Plenário). 5.0. DOS PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 5.1. O preço estimado visando à prestação do serviço licitado é de R$ 15.151,90 (quinze mil cento e cinquenta e um reais e noventa centavos), sendo certo que o critério de aceitabilidade para a fixação dos preços unitários (art. 23, da Lei nº 14.133/21) baseia-se em pesquisas de preços de mercado, na conformidade do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO II DESTE EDITAL . 6.0. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. As despesas decorrentes do resultado obtido nesta licitação correrão à conta do Orçamento – Programa do Município de Mendes, compromissada por conta das dotações orçamentárias seguintes: 02.12.01 - Secretaria Municipal de Educação 2.032 – QSE-Quota Municipal do Salário Educação 848- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.550 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.12.01 - Secretaria Municipal de Educação 2.274 – Salário Educação - Educação Infantil 922- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.550 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.12.01 - Secretaria Municipal de Educação 2.276 – Manutenção - Educação Infantil 863- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.573 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.12.01 - Secretaria Municipal de Educação 2.026 – Ensino Fundamental - Manutenção 781- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.573 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.12.01 - Secretaria Municipal de Educação 2.023 – Manutenção da SME 728- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.550 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 729- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.573 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 961- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 962- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.02.08 - Secretaria Municipal de Administração 2.009 – Manutenção da SMA 082- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.704 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 083- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.705 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 084- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.755 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.02.10 - Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda 2.016 – Manutenção da SMPF

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES 5 162- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.500 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 163- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.501 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 164- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.704 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 165- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.705 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 166- 3.3.90.39.00.00.00.00 1.720 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02.08.00 - Fundo Pensões e Prev. Serv. Púb. Mun. Mendes 2.101 – Apoio Administrativo da Unidade Gestora do RPPS - PREVIMENDES 685- 3.3.90.30.00.00.00.00 1.802 – MATERIAL DE CONSUMO 6.2. Para satisfação de eventuais despesas no exercício financeiro de 20 27, estas correrão à conta do respectivo orçamento-programa. 7.0. DO CONTROLE, DA ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 7.1 - O registro dos custos será formalizado por intermédio da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III deste Edital. 7.2. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações: 7.2.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021; 7.2.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados; 7.2.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 7.2.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação. 7.3 - Durante a sua vigência, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro ou de redução de custos dos itens licitados em relação aos praticados no mercado. 7.4 - Comprovada a redução de valores de mercado, a Administração Municipal convocará a empresa vencedora para, após negociação, redefinir os custos unitários registrados e, assim, alterar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ANEXO III. 8.0. DO CREDENCIAMENTO 8.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico. 8.1.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão. 8.2. Para participação no Pregão Eletrônico, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, todas as declarações que vierem a ser solicitadas e o preenchimento ou não dos requisitos de enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006. O proponente deverá comprovar a

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES 6 condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através de declaração em campo próprio do sistema. 8.2.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 9.0. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS 9.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico, endereçado ao correio eletrônico: [email protected] com cópia para [email protected] . 9.1.2. Caberá ao Pregoeiro(a), que poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, contado da data de recebimento da impugnação, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas neste edital. 9.1.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.1.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 9.1.5. Deferida a impugnação contra o ato convocatório será designada e publicada nova data para realização do certame. 10.0. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 10.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 10.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 10.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica e na Lei nº 14.133, de 2021, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 10.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 10.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, impedirá o prosseguimento no certame a assinalação do campo “ NÃO ” para aquele item; 10.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “ NÃO ” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 10.5. A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES 7 10.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 10.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 10.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 10.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 10.9.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 10.9.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 10.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 10.10.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 10.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 10.9. possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 10.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 10.13. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 10.14. Os itens de propostas que eventualmente contemplem os serviços que não correspondam às especificações contidas no ANEXO II deste Edital serão desconsiderados. 10.15. O formulário da proposta comercial, em sua forma prevista no Anexo I do edital de licitação, somente será utilizado pelo licitante vencedor, com vistas à readequação de sua oferta final. 10.16. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: a) preço unitário e total para cada item cotado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais . b) inclusão de todas as despesas que influam nos custos: frete, seguro, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou outros de qualquer natureza; c) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão do pregão; d) prazo de entrega , conforme especificado no Termo de Referência , observado para início da contagem do prazo a data de expedição do memorando autorizativo, expedido pelo Município;

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES 8 e) razão social; inscrição no CNPJ (MF); inscrição estadual; assinada por representante legal; e dados de identificação bancária. 10.17. Poderão ser admitidos, pela Pregoeira, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 11.0. ABERTURA DA SESSÃO 11.1. Para participar da etapa competitiva (lances) a licitante deverá ter sua proposta devidamente cadastrada no site www.comprasnet.gov.br . 11.2. A abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico, conduzida pelo Pregoeiro(a), ocorrerá na data e hora prevista neste Edital. 11.3. Caberá à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 12.0. ABERTURA DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO E ENCERRAMENTO DA ETAPA DE LANCES. 12.1. O Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos exigidos neste edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 12.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 12.1.2.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levando a efeito na fase de aceitação. 12.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro(a) e os licitantes. 12.2. Aberta a etapa competitiva os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor; 12.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, considerando-se os respectivos LOTES, tendo como parâmetro o Termo de Referência – ANEXO II DESTE EDITAL , observado critério de julgamento, o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos 12.4. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema; 12.4.1. As licitantes poderão, ainda, apresentar lances iguais ou superiores ao lance melhor classificado, porém inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante. 12.5. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 12.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 12.7. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada identificação do licitante.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES 9 12.8. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. Contudo, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 12.9. Durante a fase de lances, o pregoeiro(a) poderá excluir justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. 12.10. Será adotado para o envio de lances na Pregão Eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos com prorrogações. 12.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 12.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 12.10.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro(a) assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço 12.10.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 12.10.6. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 12.11. No caso de desconexão com o pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 12.11.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão pública será suspensa e terá reinicio somente após a comunicação expressa aos participantes. 12.12. Ao final da etapa competitiva, serão aplicadas, caso necessário, os critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no artigo 60 da Lei Federal 14.133/21, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese. 12.12.1. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 12.13. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 12.13.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta 12.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO MUNICÍPIO DE MENDES 10 12.13.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 12.13.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 13.0. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/21 , legislação correlata e no item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta do cadastro no SICAF; Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 13.1.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 13.1.2. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 13.2. Após comunicado do Pregoeiro(a) o licitante detentor da(s) melhor (es) oferta(s) deverá encaminhar a proposta comercial com os respectivos valores readequados ao valor total vencedor e observando o limite máximo dos preços unitários estipulados no Termo de Referência (Anexo II) deste edital, no prazo máximo de 02 (duas) horas, junto dos documentos complementares à proposta, quando necessários. A critério do Pregoeiro(a) o prazo para envio poderá ser prorrogado. 13.3. Será desclassificada a proposta que: I - Contiverem vícios insanáveis; II - Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; III - Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; IV - Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; V - Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável 13.3.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 13.3.2. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global fixado neste edital, conforme as especificidades do mercado correspondente (art. 59, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21). 13.3.3. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada, e, não havendo comprovação suficiente neste sentido, desclassificá-lo em razão da inexequibilidade apurada. 13.4. Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não pedidas neste Edital. 13.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo , dois algarismos após a vírgula .