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Texto do edital

Fornecimento de materiais de construção civil destinados à manutenção interna

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA ________________________________________________________________________ Rua José Macedo Costa n.º 66 – Ponte Alta – Cep. 12.575.046 - Aparecida – SP Telefone: 12-31051530 – SAC 0800-7713195 – CNPJ/MF 43.672.880/0001-55 PREGÃO ELETRÔNICO 046/2026 Processo Administrativo n° 1.608/2026 Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS E RESIDUOS SOLIDOS DE APARECIDA, CNPJ 43.672.880/000155, por meio do Setor de Contratos e Licitações, sediado na Rua José Macedo Costa, nº 66, CEP 12757-046, Ponte Alta, na cidade de APARECIDA, estado de São Paulo, realizará licitação, na modalidade pregão , na forma eletrônica, para registro de preços , com critério de julgamento por menor preço por lote , conforme a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL DESTINADOS À MANUTENÇÃO INTERNA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será em dividida em lotes, facultando-se aos licitantes a participação em quantos forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Início de recebimento de propostas: 06/10/2026 , às 08h00min Prazo final para o recebimento das propostas: 19/10/2026 , às 08h00min. Abertura da sessão pública e envio de lances: 19/10/2026 , às 9h00min Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. Assinado por 1 pessoa: JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeaparecida.1doc.com.br/verificacao/6C04-A329-FB7E-01DF e informe o código 6C04-A329-FB7E-01DF

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA ________________________________________________________________________ Rua José Macedo Costa n.º 66 – Ponte Alta – Cep. 12.575.046 - Aparecida – SP Telefone: 12-31051530 – SAC 0800-7713195 – CNPJ/MF 43.672.880/0001-55 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Quaisquer empresas interessadas, regularmente estabelecidas no País, pertinentes ao objeto desta, inscritas ou não na Seção de Cadastro desta Autarquia, que preencherem as condições de credenciamento e as exigências impostas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Para a participação neste pregão eletrônico, a empresa deverá estar credenciada no Portal Eletrônico de Compras da BLL Compras pelo endereço eletrônico www.bll.org.br, no qual preencherá, utilizando senha privativa, a proposta comercial eletrônica inicial e encaminhará, exclusivamente por meio eletrônico, os documentos de habilitação. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de 2006. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor Assinado por 1 pessoa: JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeaparecida.1doc.com.br/verificacao/6C04-A329-FB7E-01DF e informe o código 6C04-A329-FB7E-01DF

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA ________________________________________________________________________ Rua José Macedo Costa n.º 66 – Ponte Alta – Cep. 12.575.046 - Aparecida – SP Telefone: 12-31051530 – SAC 0800-7713195 – CNPJ/MF 43.672.880/0001-55 de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.4 e 2.7.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.4 e 2.7.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. Assinado por 1 pessoa: JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeaparecida.1doc.com.br/verificacao/6C04-A329-FB7E-01DF e informe o código 6C04-A329-FB7E-01DF

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA ________________________________________________________________________ Rua José Macedo Costa n.º 66 – Ponte Alta – Cep. 12.575.046 - Aparecida – SP Telefone: 12-31051530 – SAC 0800-7713195 – CNPJ/MF 43.672.880/0001-55 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.14. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 4. ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 4.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4.2. O valor estimado para contratação é de R$ 150.397,42 (Cento e cinquenta mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e dois centavos). 4.3. As despesas decorrentes do cumprimento deste procedimento licitatório serão empenhadas nos exercícios de 2026 e subsequente, do Orçamento Geral do SAAE Aparecida, na seguinte dotação orçamentária: 03.08.01 | 17.512.3002.2971 | 04 | 3.3.90.30.00 03.08.01 | 17.512.3002.2971 | 04 | 4.4.90.30.00 03.03.01 | 17.512.3001.2959 | 04 | 3.3.90.30.00 03.03.01 | 17.512.3001.2971 | 04 | 4.4.90.30.00 03.04.01 | 17.512.3001.2960 | 04 | 3.3.90.30.00 03.04.01 | 17.512.3001.2971 | 04 | 3.3.90.30.00 03.04.01 | 17.512.3001.2971 | 04 | 4.4.90.30.00 Assinado por 1 pessoa: JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeaparecida.1doc.com.br/verificacao/6C04-A329-FB7E-01DF e informe o código 6C04-A329-FB7E-01DF

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA ________________________________________________________________________ Rua José Macedo Costa n.º 66 – Ponte Alta – Cep. 12.575.046 - Aparecida – SP Telefone: 12-31051530 – SAC 0800-7713195 – CNPJ/MF 43.672.880/0001-55 5.5.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 5.5.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 5.5.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 5.5.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 5.5.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 5.5.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 5.5.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 5.6. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema que desenvolve programa de integridade, nos termos do Decreto nº 12.304, de 2024, e da Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025, para fazer jus ao benefício do critério de desempate previsto no art. 60, caput, inciso IV, da lei n. 14.133, de 2021. 5.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 5 5.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e Assinado por 1 pessoa: JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeaparecida.1doc.com.br/verificacao/6C04-A329-FB7E-01DF e informe o código 6C04-A329-FB7E-01DF

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA ________________________________________________________________________ Rua José Macedo Costa n.º 66 – Ponte Alta – Cep. 12.575.046 - Aparecida – SP Telefone: 12-31051530 – SAC 0800-7713195 – CNPJ/MF 43.672.880/0001-55 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto. 7.11. No modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Assinado por 1 pessoa: JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeaparecida.1doc.com.br/verificacao/6C04-A329-FB7E-01DF e informe o código 6C04-A329-FB7E-01DF

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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTOS E RESÍDUOS SÓLIDOS DE APARECIDA ________________________________________________________________________ Rua José Macedo Costa n.º 66 – Ponte Alta – Cep. 12.575.046 - Aparecida – SP Telefone: 12-31051530 – SAC 0800-7713195 – CNPJ/MF 43.672.880/0001-55 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.19.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.19.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do Decreto nº 11.430, de 2023, e da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 382, de 17 de setembro de 2025; 7.19.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme Decreto n° 12.304, de 2024, e Portaria Normativa SE/CGU nº 226, de 9 de setembro de 2025. 7.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.20.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.20.2. empresas brasileiras; 7.20.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.20.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Assinado por 1 pessoa: JEFFERCY DE SOUZA NUNES CHAD Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saaeaparecida.1doc.com.br/verificacao/6C04-A329-FB7E-01DF e informe o código 6C04-A329-FB7E-01DF

Texto do edital: Fornecimento de materiais de construção civil destinados à manutenção interna — Pregão - Eletrônico 46/2026 | Editais do Brasil