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Texto do edital

Aquisição de papel toalha e papel higiênico

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COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133– 3000, Fax: (0xx11) 3133 – 3402 - C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Pág. 1 PREGÃO ELETRÔNICO 296/2026 CONTRATANTE : CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ORGÃO: 95551 UASG: 263101 PROCESSO CETESB Nº 30/2026/309 PROCESSO E-AMBIENTE 056185/2026-85 MODALIDADE DA LICITAÇÃO : PREGÃO ELETRÔNICO- ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS (X) SIM ( ) NÃO DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 26/10/2026 09:00h. A CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público que realizará licitação em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, seu Regulamento Interno de Licitações e subsidiariamente com a Lei Federal nº 14.133/2021 na utilização da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, previsto no seu Artigo 28, Inciso I e demais legislação aplicáveis. 1 OBJETO 1.1 Constituição de Ata de Registro de Preços para fornecimento de papel toalha e papel higiênico , conforme quantidades, especificações técnicas e demais condições constantes deste Edital e seus anexos, visando aquisições futuras pela CETESB. 1.2 Os materiais oferecidos deverão estar de acordo com as descrições do Termo de Referência constante no Anexo 1 desse Edital. 1.3 O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços será para fornecimento das quantidades estabelecidas no Anexo 1 do edital durante o período de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da respectiva Ata, podendo ser prorrogado por igual período conforme legislação vigente. 1.4 O valor estimado da presente contratação será sigiloso em conformidade com o artigo 34 da Lei Federal 13.303/2016, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 2 FORMA DE ENTREGA DA PROPOSTA 2.1 As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos e deverão ser encaminhadas, por meio eletrônico . 2.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.gov.br/compras no dia e hora mencionados no preâmbulo e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela Autoridade Competente.

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COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133– 3000, Fax: (0xx11) 3133 – 3402 - C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Pág. 9 licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.4, declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006. 5.4.5 Além das declarações exigidas nos itens 5.4.3 e 5.4.4 , a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma: 5.4.5.1 Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente; 5.4.5.2 Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; 5.4.5.3 Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006. 5.4.6 Declaração subscrita por representante legal da licitante à CETESB, assinada por representante legal de que a licitante atende aos preceitos legais para seu funcionamento, especialmente quanto a sua regularidade junto aos Órgãos Ambientais competentes, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.5 . 5.4.7 Declaração subscrita por representante legal da licitante à CETESB, assinada por representante legal de que a licitante atende à Política Institucional de Transações com Partes Relacionadas da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.6 . 5.5 OBSERVAÇÕES 5.5.1 A CETESB considerará como prazo de validade das Certidões 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data da emissão da mesma, salvo se outro já estiver expresso no próprio documento. 5.5.2 Se a licitante for isenta de recolher quaisquer dos tributos mencionados no Edital, deverá apresentar certidão emitida pelo órgão competente informando da isenção. 5.5.3 Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos relacionados no item REGULARIDADE FISCAL , ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 5.5.4 A prova relativa à regularidade fiscal e trabalhista deverá ser feita mediante a apresentação das Certidões Negativas mencionadas nos itens 5.2.3 a 5.2.6 ou Certidão Positiva com efeito de negativa ou, ainda, certidão positiva cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada por certidão de objeto e pé da respectiva ação judicial.

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COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133– 3000, Fax: (0xx11) 3133 – 3402 - C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Pág. 10 5.5.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.5.6 Constitui ainda condição para realização da contratação, a inexistência de registros em nome da Licitante no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião da realização da Habilitação. 5.5.7 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, exceto a exigência contida no item 5.5.6. 6 FORMA DE PAGAMENTO 6.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos materiais. 6.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, ficando ajustado que o comprovante do crédito será reconhecido pela contratada como documento de quitação do débito. 6.3 No caso de atraso pela CETESB , os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. 6.4 Constitui condição para a realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

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