Texto do edital
Fornecimento de equipamentos de audio e video
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133-3000, Fax: (0xx11) 3133-3402 – C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Cód.:SO-288V01 07/08/2009 1 Edital previamente aprovado pelo Departamento Jurídico da CETESB. PREGÃO ELETRÔNICO 297/2026 CONTRATANTE : CETESB – COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ORGÃO: 95551 UASG: 263101 PROCESSO CETESB Nº 26/2026/308 PROCESSO E-AMBIENTE 040284/2026-04 MODALIDADE DA LICITAÇÃO : PREGÃO ELETRÔNICO TIPO DE LICITAÇÃO : MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS (X) SIM ( ) NÃO DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 22/10/2026 às 09:00h. A CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO torna público que realizará licitação em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, seu Regulamento Interno de Licitações e subsidiariamente com a Lei Federal nº 14.133/2021 na utilização da modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA, previsto no seu Artigo 28, Inciso I e demais legislação aplicáveis. 1 OBJETO: Fornecimento de EQUIPAMENTOS DE ÁUDIO E DE VÍDEO , conforme especificação técnica e demais condições constantes deste Edital e seus anexos. 1.1 Os materiais oferecidos deverão estar de acordo com as descrições da Especificação Técnica constante no ANEXO 2 desse Edital. 1.2 O valor estimado da presente contratação será sigiloso em conformidade com o artigo 34 da Lei Federal 13.303/2016, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 2 FORMA DE ENTREGA DA PROPOSTA 2.1 As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos e deverão ser encaminhadas por meio eletrônico; 2.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.gov.br/compras no dia e hora mencionados no preâmbulo e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela Autoridade Competente. 3 PARTICIPAÇÃO: 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), em atividade econômica compatível com o seu objeto. 3.1.1 Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133-3000, Fax: (0xx11) 3133-3402 – C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Cód.:SO-288V01 07/08/2009 2 Edital previamente aprovado pelo Departamento Jurídico da CETESB. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5 Não serão admitidas as participações, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas: 3.5.1 Que estejam com o direito de licitar e contratar temporariamente suspenso, ou que tenham sido impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta; 3.5.2 Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública federal, estadual ou municipal; 3.5.3 Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a Autoridade Competente, o Pregoeiro, o Subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio; 3.5.4 Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente; 3.5.5 Que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 3.5.6 Que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011; 3.5.7 Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; 3.5.8 Que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992; 3.5.9 Que tenham sido suspensas temporariamente, impedidas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012 ; 3.5.10 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.11 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.12 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6 Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133-3000, Fax: (0xx11) 3133-3402 – C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Cód.:SO-288V01 07/08/2009 3 Edital previamente aprovado pelo Departamento Jurídico da CETESB. 4 PROPOSTA COMERCIAL 4.1 As propostas indicando quantidade, valor unitário e total do item, marca e fabricante, deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico , conforme o critério de julgamento adotado neste edital até a data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública. 4.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.2.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.2.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.2.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.2.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 4.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.4.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.4.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados após a fase de envio de lances.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133-3000, Fax: (0xx11) 3133-3402 – C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Cód.:SO-288V01 07/08/2009 4 Edital previamente aprovado pelo Departamento Jurídico da CETESB. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.9.1 a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 4.9.2 os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10 . O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço. 4.11 O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.14 As propostas de preços oferecidas para materiais nacionais ou nacionalizados deverão ser apresentadas em moeda corrente nacional (Real), em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, considerando a entrega dos bens por conta e risco da licitante vencedora, incluindo tributos, transporte, seguro, carga e descarga na(s) localidade(s) discriminada(s) no Anexo 2. 4.15 O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias. 4.16 Prazo de entrega: máximo de 30 (trinta) dias contado da data da assinatura do contrato. 4.17 As garantia mínima exigida é a discriminada no Anexo 2 (especificação técnica) e começará a contar a partir da data do recebimento definitivo do material. 4.18 Os valores constantes da proposta serão fixos e irreajustáveis. 4.19 Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 4.20 Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte. 4.21 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.22 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente. 4.23 As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação, pelo Pregoeiro, dos preços ofertados.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133-3000, Fax: (0xx11) 3133-3402 – C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Cód.:SO-288V01 07/08/2009 5 Edital previamente aprovado pelo Departamento Jurídico da CETESB. 4.24 Caso venha a ser contratada, a microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 4.23 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput , inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. 4.25 Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 4.24 caberá à CETESB comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 4.26 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.27 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 4.28 O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inc. IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados: 5.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa de Responsabilidade Limitada; 5.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar adequado à Lei Federal nº 12.690/2012; 5.1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; 5.1.4 Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 5.1.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.1.6 Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133-3000, Fax: (0xx11) 3133-3402 – C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Cód.:SO-288V01 07/08/2009 6 Edital previamente aprovado pelo Departamento Jurídico da CETESB. 5.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 5.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ); 5.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; 5.2.3 Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS); 5.2.4 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT); 5.2.5 Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; 5.2.6 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual; 5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA 5.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual. 5.3.2 Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no subitem 5.3.1 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil. 5.3.3 Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. 5.4 OUTRAS COMPROVAÇÕES 5.4.1 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.1 , atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998; b) não se enquadra em nenhuma vedação para participar de licitação; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; d) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual; 5.4.2 Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.2 , afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022 . 5.4.3 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.3 , declarando seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal. 5.4.4 Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.4 , declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133-3000, Fax: (0xx11) 3133-3402 – C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Cód.:SO-288V01 07/08/2009 7 Edital previamente aprovado pelo Departamento Jurídico da CETESB. 5.4.5. Além das declarações exigidas nos itens 5.4.3 e 5.4.4 , a comprovação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, deverá ser realizada da seguinte forma: 5.4.5.1. Se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente; 5.4.5.2. Se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte”, expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; 5.4.5.3. Se sociedade cooperativa, pela Demonstração do Resultado do Exercício ou documento equivalente que comprove Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006. 5.4.6 Declaração subscrita por representante legal da licitante à CETESB, assinada por representante legal de que a licitante atende aos preceitos legais para seu funcionamento, especialmente quanto a sua regularidade junto aos Órgãos Ambientais competentes, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.5 . 5.4.7 Declaração subscrita por representante legal da licitante à CETESB, assinada por representante legal de que a licitante atende à Política Institucional de Transações com Partes Relacionadas da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, em conformidade com o modelo constante do Anexo 3.6 . 5.5 OBSERVAÇÕES 5.5.1 A CETESB considerará como prazo de validade das Certidões 180 (cento e oitenta) dias corridos contado da data da emissão da mesma, salvo se outro já estiver expresso no próprio documento; 5.5.2 Se a licitante for isenta de recolher quaisquer dos tributos mencionados no Edital, deverá apresentar certidão emitida pelo órgão competente informando a isenção; 5.5.3 Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos relacionados no item REGULARIDADE FISCAL , ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação. 5.5.4 A prova relativa à regularidade fiscal e trabalhista deverá ser feita mediante a apresentação das Certidões Negativas mencionadas nos itens 5.2.3 a 5.2.6 ou Certidão Positiva com efeito de negativa ou, ainda, certidão positiva cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial, devendo esta situação ser comprovada por certidão de objeto e pé da respectiva ação judicial. 5.5.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 5.5.6 Constitui ainda condição para realização da contratação, a inexistência de registros em nome da Licitante no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião da realização da Habilitação. 5.5.7 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, exceto a exigência contida no item 5.5.6. 6 FORMA DE PAGAMENTO 6.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos materiais.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133-3000, Fax: (0xx11) 3133-3402 – C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Cód.:SO-288V01 07/08/2009 8 Edital previamente aprovado pelo Departamento Jurídico da CETESB. 6.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A, ficando ajustado que o comprovante do crédito será reconhecido pela contratada como documento de quitação do débito. 6.3 No caso de atraso pela CETESB , os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado. 6.4 Constitui condição para a realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”. 7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item 7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante, observada em ambos os casos as reduções mínimas de cada item, constantes na tabela abaixo, aplicáveis, inclusive, em relação ao primeiro formulado. GRUPOS ITEM REDUÇÃO MÍNIMA S/ PREÇO UNIT (R$) 1 01 82,00 02 16,00 03 2,50 04 0,05 05 0,10 06 0,10 2 07 45,00 08 59,00
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133-3000, Fax: (0xx11) 3133-3402 – C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Cód.:SO-288V01 07/08/2009 9 Edital previamente aprovado pelo Departamento Jurídico da CETESB. 7.8 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.9 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.10.2. Encerrado o prazo previsto na subdivisão acima, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.10.3. No procedimento de que trata a subdivisão anterior, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.10.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas nas duas subdivisões anteriores, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo . 7.11 Após o término dos prazos estabelecidos nas subdivisões anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.12 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.13 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.14 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.16 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.17 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.17.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.17.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Sede: Av. Prof. Frederico Hermann Jr., 345 – CEP 05459–900 – São Paulo – SP– Tel.: (0xx11) 3133-3000, Fax: (0xx11) 3133-3402 – C.N.P.J. n.° 43.776.491/0001 – 70 – Insc. Est. n.° 109.091.375-118 – Insc. Munic. n.° 8.030.313-7 - Site.: www.cetesb.sp.gov.br Cód.:SO-288V01 07/08/2009 10 Edital previamente aprovado pelo Departamento Jurídico da CETESB. 7.17.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.17.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.18 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.18.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.18.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.18.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atestado de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.18.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.18.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.19 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens produzidos por: 7.19.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.19.2 empresas brasileiras; 7.19.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.19.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 7.19.5 Persistindo o empate após a aplicação dos critérios descritos no caput e no § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, o desempate será realizado por meio de sorteio eletrônico. Este procedimento ocorrerá diretamente no Sistema ComprasGov.br, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Seges/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024. 7.20 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. 7.20.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.20.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.20.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.