Texto do edital
Aquisição de switches, transceptores, cabos, controladoras, pontos de acesso, racks, licenças CISCO e serviços técnicos especializados de implantação, cabeamento estruturado e suporte técnico
Governo do Estado de São Paulo Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo Setor de Compras e Licitações EDITAL Nº do Processo: 255.00001294/2025-43 Interessado: Gerência de Contratação Administrativa, Gerência de Informática Assunto: 83/2026 - Contratação para atualização da infraestrutura de rede local da FAPESP EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 90010/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 207/2026 CONTRATANTE (UASG) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – Fapesp (481101) OBJETO Aquisição de switches, transceptores, cabos, controladoras, pontos de acesso, racks, licenças CISCO e serviços técnicos especializados de implantação, cabeamento estruturado e suporte técnico. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 24.169.086,33 (vinte e quatro milhões, cento e sessenta e nove mil, oitenta e seis reais e trinta e três centavos) DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 27/10/2026 às 09h30min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado TRATAMENTO FAVORECIDO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO EDITAL FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 207/2026 Processo Administrativo SEI nº 255.00001294/2025-43 Torna-se público que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - Fapesp, por intermédio do senhor Gerente de Contratação Administrativa, no uso da competência que lhe foi deferida pelo inciso I, do artigo 69, da Portaria PR nº 263/2026 e suas alterações, realizará licitação no sistema www.gov.br/compras, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, da Portaria PR nº 159/2024 e demais normas da legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Aquisição de switches, transceptores, cabos, controladoras, pontos de acesso, racks, licenças CISCO e serviços técnicos especializados de implantação, cabeamento estruturado e suporte técnico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2. A licitação será realizada em grupo único, formado por mais de um item, conforme definido no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atuarem em atividade compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da FAPESP por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. Edital de Pregão Eletrônico nº 90010/2026 V.2 (0124449839) SEI 255.00001294/2025-43 / pg. 1
2.2. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.4. Não se aplicam nesta licitação as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme definido nas subdivisões subsequentes. 2.5. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação concernentes a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que: 2.5.1. Considerando o valor estimado do grupo objeto desta licitação, não se aplicam a ele as regras de tratamento favorecido constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos dos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) Anexo(s); 2.6.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da FAPESP ou com empregado que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6. dirigente ou empregado da FAPESP; 2.6.7. aquele que não tenha representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato dirigente ou empregado da FAPESP, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7.1. A vedação de participação de dirigente e empregado da FAPESP de que trata o subitem anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.8. O impedimento decorrente de imposição de sanção de que trata o subitem 2.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. Será permitida a participação de sociedades cooperativas nesta licitação, nos termos do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10. Não poderão disputar esta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como que a proposta apresentada compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar uma das exceções dos §§ 1º ao 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado nos itens 3.4.1 e 3.4.2 subsequentes. 3.4.1. Não se aplica o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, na hipótese em que o objeto tenha valor estimado superior ao limite estabelecido nos §§ 1º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4.2. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que, no ano-calendário de realização da licitação, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4.3. Na hipótese de se verificar uma das exceções especificadas no item 3.4.1 ou no item 3.4.2, ou de não cumprimento de outro requisito legal para tratamento favorecido, o licitante deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.4.4. Na hipótese de item para participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame para aquele item. 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3.4.5. Na hipótese de itens em que a participação não seja exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada. 3.4.6. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os subitens 3.3 a 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário e total do item. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.3.1. Para elaborar seus preços, se cabível, o licitante deverá considerar isenção do ICMS, em conformidade com o art. 55 do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (RICMSSP), com a redação dada pelo Decreto Estadual nº 49.344, de 24/01/2005. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente. 4.6. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas. 4.6.1. Quando for o caso, e se vier a ser contratado, o licitante na situação descrita no subitem anterior deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a situação de vedação, nos termos do art. 30, caput, inc. II, e § 1º, inc. II, da Lei Complementar nº 123, de 2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo. 4.6.2. Se o Contratado não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o subitem anterior, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que o Contratado seja excluído de ofício do Simples Nacional, nos termos do art. 29, inc. I, da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.9. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas por parte do Contratado pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, e do art. 33, inc. X, da Constituição do Estado de São Paulo; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e do Contratado ao pagamento de indenização pelos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5 % (meio por cento). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese Edital de Pregão Eletrônico nº 90010/2026 V.2 (0124449839) SEI 255.00001294/2025-43 / pg. 3
de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, definido no início deste Edital. 5.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, segundo o qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.11.2. Encerrado o prazo previsto na subdivisão acima, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.11.3. No procedimento de que trata a subdivisão anterior, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.11.4. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas nas duas subdivisões anteriores, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Não se aplica nesta licitação o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme definido em subdivisão do item 2.5. 5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no caput do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei nº 14.133, de 2021, conforme regulamento; 5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 5.19.2.2. empresas brasileiras; 5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.19.3. Caso persista o empate após obedecido o disposto no caput e no § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, o desempate ocorrerá por sorteio, a ser realizado pelo próprio sistema de processamento da licitação, ou, no caso de falha do sistema, em local, data e horário que serão divulgados por meio de mensagem no sistema, sendo facultada a presença a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 5.19.4. Será observado o disposto no § 2º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, e no inciso III do art. 41 c/c o inciso I do art. 58 da Lei Complementar nº 225, de 2026, quando for o caso. 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.20.1. Tratando-se de licitação por grupo(s) de itens, serão observados como critério de aceitabilidade de preços unitários máximos definidos no item 1.1 do Termo de Referência. 5.20.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.20.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.20.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.20.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada de comprovação de habilitação pela fabricante Cisco nas áreas de rede e seguranças, de Projeto de Implantação e de Declaração de não ocorrência de registro de oportunidade relacionado ao objeto desta contratação , conforme exigências dos itens 4.114, 4.46 - 4.54 e 4.116 do Termo de Referência. 5.20.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante antes de findo o prazo, ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio da documentação exigida. 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5.21. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, legislação correlata e no subitem 2.6 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF; 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta); 6.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); 6.1.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (http://www.esancoes.sp.gov.br); e 6.1.6. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (https://www.tce.sp.gov.br/apenados). 6.1.7. Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal – Cadin, de que trata a Lei nº 10.522, de 2002, no que concerne à medida prevista no inciso I, alíneas “b” e “c”, do art. 13 da Lei Complementar nº 225, de 2026. 6.1.8. Caberá ao fornecedor, mediante solicitação do pregoeiro, a consulta e envio do resultado referente ao cadastro mencionado na subdivisão anterior. 6.2. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, § 2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os subitens 2.5 e 3.4 deste Edital. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos. 6.6.1. Se a proposta vencedora for desclassificada, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.6.2. Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o subitem 6.6, o pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 7. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.7.1. contiver vícios insanáveis; 6.7.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus Anexos; 6.7.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado definido para a contratação; 6.7.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus Anexos, desde que insanável. 6.8. Serão considerados indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o subitem anterior, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o licitante comprove a exequibilidade da proposta. 6.10. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação. 6.11.1. O ajuste de que trata o subitem anterior se limita ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO Edital de Pregão Eletrônico nº 90010/2026 V.2 (0124449839) SEI 255.00001294/2025-43 / pg. 5
7.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Edital, consistindo na documentação necessária e suficiente para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.1.2. Considerando que na presente licitação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do objeto da licitação, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, ou de apresentar declaração de conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação, observando-se o disposto na documentação que integra este Edital como Anexo. 7.1.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 7.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021. 7.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133, de 2021). 7.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação: a) declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; b) declaração de que não mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da FAPESP ou com empregado que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 7.7. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não- digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 4º, § 1º, e art. 6º, § 4º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.8.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 7º, parágrafo único, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023). 7.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.9.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro. 7.10. A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal especificados na documentação que integra este Edital como Anexo somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei nº 14.133, de 2021, art. 64): 7.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital, observado o prazo definido no subitem 7.9.1. 7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.15. Não se aplica nesta licitação o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme definido em subdivisão do item 2.5. 7.16. A disciplina da adjudicação, da homologação e da contratação encontra-se no item 11 deste Edital. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos; Edital de Pregão Eletrônico nº 90010/2026 V.2 (0124449839) SEI 255.00001294/2025-43 / pg. 6
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Estado de São Paulo, mediante solicitação do interessado ao e-mail [email protected] 9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1. O proponente ou contratado está sujeito às normas dos artigos de 155 a 163, da Lei Federal nº 14.133/21, no tocante às infrações e sanções administrativas, incidindo, em relação, à penalidade de multa as disposições da Portaria PR nº 161/2024, que integra este instrumento como anexo. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar a impugnação ou o pedido de esclarecimento até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 10.2. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através e-mail a ser enviado ao endereço [email protected]. 10.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 10.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação. 10.4. A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento serão divulgadas em sítio eletrônico oficial conforme especificado no subitem subsequente, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 10.4.1. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimento serão juntadas aos autos do processo licitatório, ficarão disponíveis para consulta por qualquer interessado, e serão publicadas no sistema www.gov.br/compras e no endereço eletrônico https://fapesp.br/pregoeseletronicos, sem informar a identidade do responsável pela impugnação ou pelo pedido de esclarecimento. 10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 10.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos. 10.7. A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Exaurida a fase recursal, será observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.1.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 11.2. A disciplina da formalização da contratação observará o disposto nas subdivisões deste item 11.2. 11.2.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo. 11.2.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.2.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos na subdivisão acima por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.2.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008. 11.2.1.4. Com a finalidade de verificar se o licitante mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 6.1 deste Edital. 11.2.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação: 11.2.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame licitatório, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Edital como Anexo; 11.2.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o Contratante, caso se trate de sociedade cooperativa. 11.2.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.2.1. O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável. 11.2.2.2. O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração. Edital de Pregão Eletrônico nº 90010/2026 V.2 (0124449839) SEI 255.00001294/2025-43 / pg. 7
11.2.2.3. Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual. 11.2.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar manter as condições de habilitação e preencher as condições de contratação consignadas neste Edital, ou não assinar o contrato, ou recusar a contratação, a Administração, sem prejuízo da apuração do cabimento de aplicação de sanções e das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar os licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, para a celebração do contrato em conformidade com o procedimento e as condições estabelecidas no art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2.4. Será facultada à Administração a convocação dos demais licitantes classificados para a contratação de remanescente em consequência de rescisão de contrato celebrado com fundamento nesta licitação, observados os critérios estabelecidos no § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.3. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 11.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro. 11.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 11.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 11.7. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 11.8. Os casos omissos serão solucionados pelo pregoeiro. 11.9. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 11.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 11.11. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 11.11.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 11.11.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público, nos termos do inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.12. Em relação à disciplina acerca de programas de integridade, será observado o disposto no Decreto estadual nº 69.861, de 11 de setembro de 2025, e na Resolução CGE nº 4, de 27 de fevereiro de 2026, quando for o caso. 11.13. Caso seja vencedor da licitação, o licitante a ser contratado estará sujeito às disposições aplicáveis do Código de Ética e Normas de Conduta da FAPESP, disponível em https://fapesp.br/codigodeetica.pdf, bem como à assinatura de Termo de Ciência e de Notificação, quando prevista a sua apresentação em ato normativo editado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme a disciplina aplicável. 11.14. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico https://fapesp.br/licitacoes. 11.15. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. 11.16. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos: 11.16.1. ANEXO I - Termo de Referência; 11.16.2. ANEXO II - Cópia da Portaria PR nº 161/2024; 11.16.3. ANEXO III – Modelo referente a planilha de proposta; 11.16.4. ANEXO III.I – Modelo de Declaração de Não Ocorrência de Registro de Oportunidade; 11.16.5. ANEXO IV – Modelo de Declaração de equipe para execução dos serviços; 11.16.6. ANEXO V – Modelo de Declaração exigida para Habilitação; 11.16.7. ANEXO VI – Modelos de declaração referentes à vistoria; 11.16.8. ANEXO VII – Minuta do Contrato. São Paulo, na data de assinatura digital. THIAGO VASCONCELLOS DE SOUZA Matrícula: 627 Subscritor do edital ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FAPESP Edital de Pregão Eletrônico nº 90010/2026 V.2 (0124449839) SEI 255.00001294/2025-43 / pg. 8
TERMO DE REFERÊNCIA TR – GI Nº 002/2026 V.3 (Processo Administrativo n° 255.00001294/2025-43) Referência: Arts. 12 a 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de switches, transceptores, cabos, controladoras, pontos de acesso, racks, licenças CISCO e serviços técnicos especializados de implantação, cabeamento estruturado e suporte técnico, nos termos da tabela abaixo, conforme condições, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento. GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) Único REDE SDA CABEADA 1 Switch Tipo 1: Switch de Acesso mGig Catalyst C9300L L3 - 48 portas UPoE BASE-T com 12 portas MultiGigabit Ethernet ou equivalente 618771 Unidade 22 269.948,88 5.938.875,36 2 Switch Tipo 2: Switch de Acesso Catalyst 9300L L3 - 48 portas PoE+ BASE-T ou equivalente 618771 Unidade 13 210.309,08 2.734.018,04 3 Switch Tipo 3: Switch de Acesso ao Data center Catalyst C9300L- 48 portas BASE-T, ou equivalente 602456 Unidade 6 155.564,68 933.388,08 4 Switch Tipo 4: Switch Core Catalyst C9500 - 60 portas 50G 4 portas 400G ou equivalente 626905 Unidade 2 997.927,71 1.995.855,42 5 Transceptor Tipo 1: Transceiver SFP 10G SR S (S- Class) 618351 Unidade 96 5.280,66 506.943,36 6 Transceptor Tipo 2 - Transceiver Dell SFP+ 10G SR Transceiver - Part Number: 407-BCBE 618351 Unidade 44 1.612,94 70.969,36 7 Cabo AOC Tipo 1: Cabo Active Optical Cable (AOC) 10G, 10 metros 623747 Unidade 6 1.961,30 11.767,80 8 Cabo AOC Tipo 2: Cabo Active Optical Cable (AOC) 400G, 3 metros 482232 Unidade 2 72.502,59 145.005,18 9 Cabo para empilhamento 1m Tipo 3 - Modelo StackWise-320 482232 Unidade 12 1.569,19 18.830,28 10 Cabo Console USB - Porta de Gerenciamento 349001 Unidade 10 672,25 6.722,50 CONTROLADORA SDA 11 Plataforma de Gerenciamento Catalyst Center (Appliance Físico), ou equivalente 628826 Unidade 1 1.485.643,24 1.485.643,24 12 Cabo Active Optical Cable (AOC) 10G – 5 metros – Catalyst Center 623747 Unidade 2 2.037,97 4.075,94 REDE WI-FI SDA 13 Access Point tri-radio 2x2 Catalyst 9162I, ou equivalente 609339 Unidade 80 16.896,15 1.351.692,00 14 Controladora de Rede sem fio 604598 Unidade 2 228.596,62 457.193,24 15 Cabo Active Optical Cable (AOC) 10G – 2 metros – Controladora 623747 Unidade 4 1.587,41 6.349,64 RACKS DATA CENTER E ANDARES 16 Rack Data center 42U - Tipo 1 - 800 X 1100 477109 Unidade 3 6.372,86 19.118,58 17 Rack Andares 42U - Tipo 2 - 800 X 800 628162 Unidade 9 5.999,57 53.996,13 18 Rack Andares 42U - Tipo 3 - 700 X 700 628162 Unidade 2 6.049,93 12.099,86 19 Rack Andares 22U - Tipo 4 - 600 X 600 X 1160 623356 Unidade 2 3.686,78 7.373,56 ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QTDE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) LICENÇAS - PLATAFORMA DE CONTROLE DE ACESSO À REDE 20 Plataforma de Controle de Acesso à Rede – ISE (NAC) 27502 Licença 2 66.861,59 133.723,18 21 Licença de TACACS – ISE (NAC), ou equivalente 27502 Licença 2 42.269,01 84.538,02 22 Licença Tipo 1: Licenças de Endpoints Essentials – ISE (NAC), ou equivalente 27502 Licença 300 64,86 19.458,00 23 Licença Tipo 2: Licenças de Endpoints Advantage – ISE (NAC), ou equivalente 27502 Licença 1200 218,57 262.284,00 SERVIÇOS ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QTDE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$) Edital de Pregão Eletrônico nº 90010/2026 V.2 (0124449839) SEI 255.00001294/2025-43 / pg. 9
24 Serviço de Site Survey Passivo e Ativo 27359 Serviço 1 43.818,53 43.818,53 25 Implementação Switches SDA, Controladora SDA, Wireless e NAC 27359 Serviço 1 479.643,84 479.643,84 26 Serviço de Substituição de Racks, Migração e Recertificação de Cabeamento Estruturado, Elétrico, Voice Painel, conforme especificação 27359 Serviço 1 3.967.984,55 3.967.984,55 ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QTDE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO POR SERVIÇO (R$) VALOR TOTAL (R$) 27 Serviço de substituição de cabeamento, com certificação - Sob demanda 27359 Serviço 1000 1.175,15 1.175.150,00 ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QTDE ESTIMADA VALOR UNITÁRIO POR PESSOA (R$) VALOR TOTAL (R$) 28 Treinamento Oficial do Fabricante, conforme especificação 16837 Serviço 4 70.232,04 280.928,16 ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR MENSAL (R$) VALOR TOTAL (R$) 29 Serviços de suporte técnico e serviços técnicos continuados on-site das soluções envolvidas, conforme especificação 27740 Serviço 12 12.914,39 154.972,68 30 Serviço de organização e identificação dos cabos do rack pelo período de vigência contratual 27740 Serviço 60 4.187,13 251.227,80 ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR HORA SERVIÇO (R$) VALOR TOTAL (R$) 31 Serviço de Consultoria Especializada para uso sob demanda 27332 Serviço 960 1.620,25 1.555.440,00 1.1.1. Em caso de eventual divergência entre a descrição do item do catálogo do sistema Compras.gov.br e as disposições deste Termo de Referência, prevalecem as disposições deste Termo de Referência. 1.1.2. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023 . 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, observando o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.133, de 2021 e no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023. 1.3. O serviço objeto desta contratação é caracterizado como comum, pois é difundido no mercado e pode ser definido por critérios objetivos. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses, iniciando-se a partir da assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, podendo ser prorrogado sucessivamente, de acordo com o interesse das partes e observado o limite legal de até 15 (quinze) anos, nos termos do artigo 114 da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.4.1. A contratação de licenças de uso de software Cisco e de serviços técnicos especializados se enquadra como serviço de operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, por tratar-se de componentes essenciais à manutenção da infraestrutura tecnológica institucional e tronco principal de comunicação da Fundação. Tais equipamentos e softwares viabilizam a execução de atividades administrativas e operacionais básicas e, essencialmente, críticas, como toda a comunicação, transferência, armazenamento e segurança de dados e ativos, autenticação de usuários e dispositivos, além de suportarem sistemas finalísticos. A interrupção desses serviços comprometeria a continuidade das atividades da Fundação, afetando diretamente a eficiência e a integridade dos processos institucionais. Por isso, sua contratação por esse período é imprescindível para assegurar a continuidade operacional e de comunicação de toda a organização. 1.5. O Contrato ou outro instrumento hábil que o substitua (caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação) oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada neste Termo de Referência. 2.2. A infraestrutura de tecnologia da informação da FAPESP opera predominantemente em um ambiente on-premises , ou seja, através de servidores e equipamentos físicos instalados e mantidos em um data center próprio. A comunicação na rede local cabeada é disponibilizada por equipamentos que se encontram obsoletos, com vida útil acima de 5 (cinco) anos, já sem suporte ao equipamento nem patches de segurança, apesar de possuírem velocidade de conexão 10/100/1000 Mbps aos usuários. 2.3. Equipamentos que estão no fim do ciclo de vida implicam em grau aumentado de risco de mau funcionamento e possível impacto na comunicação e nas atividades meio e fim da Fundação. Além disso, a obsolescência técnica compromete os princípios básicos de segurança da informação, como confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. 2.4. A manutenção do ambiente on-premises demanda investimentos contínuos em hardware, infraestrutura de data center, licenciamento de software e suporte técnico especializado. Além disso, requer esforços constantes para garantir a manutenção, atualização, modernização, monitoramento e aplicação de políticas de segurança. A necessidade de assegurar alta disponibilidade, tolerância a falhas, redundância de dados e continuidade dos serviços configura um fator crítico, que requer a atualização dos seus equipamentos de comunicação e manutenção da sua infraestrutura de rede, tronco principal de comunicação, aumentando a disponibilidade, operação diária das atividades e segurança das informações, auxiliando em atividades de cópia de segurança e redundância dos dados, por exemplo. 2.5. Além disso, a crescente digitalização dos processos de negócio, no contexto administrativo, aumentou o volume de dados e informações em uso pela FAPESP, acarretando lentidões e, por vezes, interrupções na rede local de comunicação da Instituição. 2.6. A presente aquisição tem por finalidade contratar empresa para fornecimento de solução de switches, pontos de acesso, ferramentas de gerenciamento, incluindo prestação dos serviços de implantação, treinamento, suporte técnico, transferência de conhecimento, além de eventuais serviços a serem utilizados sob demanda dentro da vigência contratual, para atender as necessidades e atualizar toda a infraestrutura de rede e comunicação local da FAPESP. 2.7. Atualmente, a FAPESP possui corpo técnico e equipamentos Cisco recentemente adquiridos. Para garantia de compatibilidade, aproveitamento de corpo técnico, reaproveitamento de peças e sabendo que todos os demais equipamentos de rede deverão ser substituídos, a presente aquisição deverá manter a padronização e integração com a solução existente, devendo pertencer ao mesmo fabricante atual, objetivando assim minimizar a exposição aos riscos de segurança da rede local, bem como preservar o investimento efetuado nesta área. 2.8. A necessidade da expansão e escolha dos Part Numbers de referência neste documento faz-se necessária para manter a compatibilidade funcional dos equipamentos que irão trabalhar em conjunto, como uma única solução integrada, diminuindo o risco de indisponibilidade e permitindo um gerenciamento através de uma única ferramenta sistêmica (console), aproveitando as licenças e configurações existentes no processo de Edital de Pregão Eletrônico nº 90010/2026 V.2 (0124449839) SEI 255.00001294/2025-43 / pg. 10