Resumo do edital: Instalação de Grupo Gerador e QTA nas Unidades Básicas de Saúde
Dispensa PDE 47/2026 · MUNICIPIO DE AMERICO BRASILIENSE · Américo Brasiliense/SP · página da licitação
Resumo geral
O edital trata de dispensa eletrônica para instalação e automação de grupos geradores em UBS.
“AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0047/2026”
O objeto é a instalação, integração elétrica e automação de 4 grupos geradores já pertencentes ao Município.
“Contratação de empresa especializada para instalação, integração elétrica e automação de 4 (quatro) grupos geradores já pertencentes ao Município, com fornecimento e instalação de Quadros de Transferência Automática - QTA/ATS,”
O valor máximo estimado é de R$ 49.520,00.
“Valor máximo estimado R$ 49.520,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e vinte reais).”
O prazo de execução é de até 60 dias contados do recebimento da Ordem de Serviço.
“Prazo de execução Até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.”
O critério de julgamento é menor preço global para as 4 instalações.
“Critério de julgamento Menor preço global para as 4 (quatro) instalações, com discriminação do valor correspondente a cada UBS.”
A participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas jurídicas legalmente equiparadas.
“Exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas jurídicas legalmente equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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20 itens
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Por seção
Objeto
O objeto não compreende a aquisição dos grupos geradores.
“O objeto não compreende a aquisição dos grupos geradores. A futura contratada deverá entregar solução completa, compatível, segura e em pleno funcionamento, incluindo todos os materiais, serviços, ajustes, testes e documentos necessários à finalidade contratada.”
Os equipamentos a serem integrados são 4 grupos geradores Toyama, modelo TG12000CXNE3D, trifásicos, 220 V, aproximadamente 13 kVA.
“Os equipamentos a serem integrados são 4 (quatro) grupos geradores Toyama, modelo TG12000CXNE3D, trifásicos, 220 V, aproximadamente 13 kVA, já pertencentes ao Município.”
Serão executadas 4 instalações completas, uma em cada UBS indicada.
“Serão executadas 4 (quatro) instalações completas, uma em cada unidade abaixo indicada:”
A alimentação de emergência ficará restrita aos circuitos essenciais das salas de vacina.
“A alimentação de emergência ficará restrita aos circuitos essenciais das salas de vacina, especialmente às câmaras de conservação de imunobiológicos e aos aparelhos de ar-condicionado necessários à manutenção da temperatura, não se destinando à alimentação integral das UBS.”
Valor estimado
O valor máximo estimado é de R$ 49.520,00.
“Valor máximo estimado R$ 49.520,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e vinte reais).”
O preço global ofertado não poderá ultrapassar R$ 49.520,00.
“O preço global ofertado não poderá ultrapassar R$ 49.520,00 (quarenta e nove mil, quinhentos e vinte reais).”
Proposta inferior a 75% do valor orçado, R$ 36.990,00, será submetida a diligência específica.
“Proposta inferior a 75% do valor orçado - R$ 36.990,00 - será submetida a diligência específica para comprovação objetiva de sua viabilidade antes de eventual desclassificação,”
Se a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado, R$ 41.922,00, será exigida garantia adicional.
“Se a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado - R$ 41.922,00 -, será exigida a garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, da Lei nº 14.133/2021,”
Prazos e sessão
O prazo de execução é de até 60 dias contados do recebimento da Ordem de Serviço.
“Prazo de execução Até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.”
A vigência é de 6 meses.
“Vigência 6 (seis) meses.”
As datas e horários seguem eventos na plataforma BNC, com prazo mínimo de 3 dias úteis para propostas e 6 horas para lances.
“Conforme eventos cadastrados e divulgados na plataforma BNC e no sítio eletrônico oficial, assegurado prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para recebimento de propostas a partir da divulgação do Aviso, bem como período mínimo de 6 (seis) horas para a fase de lances/disputa eletrônica , observado o horário oficial de Brasília/DF.”
A vigência contratual será de 6 meses e o prazo de execução de até 60 dias contados da Ordem de Serviço.
“A vigência contratual será de 6 (seis) meses, e o prazo de execução será de até 60 (sessenta) dias contados da Ordem de Serviço, admitida execução por etapas nas diferentes UBS sem prejuízo do prazo global.”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço global para as 4 instalações.
“Critério de julgamento Menor preço global para as 4 (quatro) instalações, com discriminação do valor correspondente a cada UBS.”
O julgamento observará o critério de menor preço global entre as propostas que atendam integralmente ao Termo de Referência e ao Aviso.
“O julgamento observará o critério de menor preço global entre as propostas que atendam integralmente ao Termo de Referência e a este Aviso.”
Será adotado o modo de disputa aberto, com lances públicos e sucessivos sobre o valor global.
“Será adotado o modo de disputa aberto, por ser compatível com objeto comum de engenharia, de especificações objetivamente definidas e julgamento pelo menor preço global, favorecendo competição direta e transparente entre os participantes.”
Habilitação jurídica
O fornecedor provisoriamente classificado deve apresentar ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente em vigor.
“Ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente em vigor, com alterações ou consolidação, acompanhado dos atos de designação dos administradores, quando cabível.”
O fornecedor deve apresentar comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ.
“Comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ:”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
O fornecedor deve apresentar certidão conjunta de regularidade perante a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União.
“Certidão conjunta de regularidade perante a Fazenda Nacional e a Dívida Ativa da União - CND/CPEND:”
O fornecedor deve apresentar certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede.
“Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede.”
O fornecedor deve apresentar certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede.
“Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa, obtida no portal tributário do respectivo Município.”
O fornecedor deve apresentar Certificado de Regularidade do FGTS.
“Certificado de Regularidade do FGTS - CRF:”
O fornecedor deve apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa.
“Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou positiva com efeitos de negativa:”
O fornecedor deve apresentar declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal quanto à vedação de trabalho de menores.
“Declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, quanto à vedação de trabalho de menores nas hipóteses legalmente proibidas.”
Qualificação técnica
A empresa deve possuir registro ou inscrição regular perante o conselho profissional competente, quando legalmente exigível.
“A empresa deverá possuir registro ou inscrição regular perante o conselho profissional competente, quando legalmente exigível em razão das atividades executadas.”
A empresa deve indicar profissional habilitado e regularmente registrado no conselho profissional competente para assumir a responsabilidade técnica.
“Deverá indicar profissional habilitado e regularmente registrado no respectivo conselho profissional, com atribuição compatível com os serviços, que assumirá a responsabilidade técnica pela execução.”
A parcela de maior relevância técnica é a instalação e integração de sistema de transferência automática QTA/ATS para grupo gerador.
“Para qualificação técnico-operacional, fica definida como parcela de maior relevância técnica a instalação e integração de sistema de transferência automática - QTA/ATS para grupo gerador, com interligações elétricas e comissionamento.”
A capacidade técnico-operacional deve ser comprovada por atestados ou certidões demonstrando execução anterior de serviço similar em quantitativo mínimo de 2 instalações/sistemas equivalentes.
“A capacidade técnico-operacional será comprovada por um ou mais atestados ou certidões emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando execução anterior de serviço similar em quantitativo mínimo de 2 (duas) instalações/sistemas equivalentes, correspondente a 50% do quantitativo da parcela relevante, admitido o somatório de atestados.”
O profissional indicado deve comprovar experiência anterior em serviço de características semelhantes à parcela relevante mediante atestado de responsabilidade técnica.
“Para qualificação técnico-profissional, o profissional indicado deverá comprovar experiência anterior em serviço de características semelhantes à parcela indicada no item 10.3, mediante atestado de responsabilidade técnica e documentação do conselho profissional competente, quando aplicável, sem exigência de quantitativo mínimo para a experiência profissional.”
A comprovação do vínculo entre a empresa e o responsável técnico pode ser feita por contrato social, registro de empregado, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, declaração de contratação futura ou outro documento idôneo.
“A comprovação do vínculo entre a empresa e o responsável técnico poderá ser feita por contrato social, registro de empregado, contrato de trabalho, contrato de prestação de serviços, declaração de contratação futura acompanhada da anuência do profissional ou outro documento juridicamente idôneo.”
Qualificação econômico-financeira
O fornecedor deve apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede.
“Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou documento equivalente conforme a legislação local, válida na data da apresentação.”
Entrega e execução
O prazo de execução é de até 60 dias contados do recebimento da Ordem de Serviço.
“Prazo de execução Até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.”
A execução somente será iniciada após emissão da Ordem de Serviço e apresentação da ART/TRT pertinente.
“A execução somente será iniciada após emissão da Ordem de Serviço e apresentação da ART/TRT pertinente, quando exigível.”
Os serviços compreendem conferência das condições locais, montagem, interligações, testes de falta e retorno da rede e comissionamento.
“Os serviços compreenderão, no mínimo, conferência das condições locais; montagem e adequações; interligações elétricas e de comando; proteção e aterramento; parametrização;”
A medição poderá ocorrer por UBS efetivamente concluída, testada e operacional.
“A medição poderá ocorrer por UBS efetivamente concluída, testada e operacional, conforme o valor correspondente indicado na proposta”
O recebimento provisório de cada instalação ocorrerá após conclusão dos serviços, limpeza, testes e comissionamento.
“O recebimento provisório de cada instalação ocorrerá após conclusão dos serviços, limpeza, testes, simulação de falta e retorno da rede, comutação automática, comissionamento e entrega da”
A vigência contratual será de 6 meses e o prazo de execução de até 60 dias contados da Ordem de Serviço.
“A vigência contratual será de 6 (seis) meses, e o prazo de execução será de até 60 (sessenta) dias contados da Ordem de Serviço”
Penalidades
Constituem infrações administrativas condutas como atraso injustificado, execução em desacordo com as especificações e abandono dos serviços.
“Constituem infrações administrativas as condutas previstas na Lei nº 14.133/2021 e no contrato, inclusive atraso injustificado, execução em desacordo com as especificações,”
As sanções poderão ser aplicadas mediante processo regular, observados o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade.
“Poderão ser aplicadas, mediante processo regular e observados o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade, as sanções legalmente cabíveis.”
A recusa injustificada do fornecedor selecionado em formalizar o contrato poderá ensejar perda do direito à contratação e medidas sancionatórias.
“A recusa injustificada do fornecedor selecionado em formalizar o contrato ou manter a proposta poderá ensejar perda do direito à contratação e demais medidas administrativas e”
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
“O descumprimento das obrigações sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a proporcionalidade.”
São ocorrências passíveis de apuração atraso injustificado, execução em desacordo com as especificações e cobrança por serviço não executado.
“Constituem ocorrências passíveis de apuração, entre outras, atraso injustificado, execução em desacordo com as especificações, descumprimento de normas de segurança, apresentação de informação inverídica, abandono dos serviços e cobrança por serviço não executado.”
Anexos
O Anexo I é o Termo de Referência relativo à instalação de 4 grupos geradores e respectivos QTA/ATS nas UBS.
“ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA”
O Anexo II é o Modelo de Proposta Comercial da Dispensa Eletrônica nº 0047/2026.
“ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL”
O Anexo III contém as Declarações Unificadas da Dispensa Eletrônica nº 0047/2026.
“ANEXO III - DECLARAÇÕES UNIFICADAS”
O Anexo IV é o Quadro de Comprovação do Atendimento Técnico.
“ANEXO IV - QUADRO DE COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO TÉCNICO”
O Anexo V é a Minuta do Contrato Administrativo.
“ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO”
O Anexo VI é o Termo de Ciência e de Notificação - Contratos TCESP - LC-01.
“ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - CONTRATOS”
Gerado em 15/10/2026 a partir de “Relatorio - Edital - WCO621102-3971-EKLDFWAZPUPJS-8.pdf” (29 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.