Texto do edital
Instalação de Grupo Gerador e QTA nas Unidades Básicas de Saúde
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE A MÉRICO B RASILIENSE A v . E u g e n i o V o l t a r e l n º 2 5 - A m é r i c o B r a s i l i e n s e - S P - F o n e ( 1 6 ) 3 3 9 3 - 9 6 0 0 1/ 28 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0047/2026 Campo Descrição Unidade requisitante Departamento Municipal de Saúde. Objeto Contratação de empresa especializada para instalação, integração elétrica e automação de 4 (quatro) grupos geradores já pertencentes ao Município, com fornecimento e instalação de Quadros de Transferência Automática - QTA/ATS, materiais, acessórios, mão de obra, testes e comissionamento, destinados aos circuitos essenciais das salas de vacina de quatro Unidades Básicas de Saúde. Natureza do objeto Serviço comum de engenharia elétrica, não continuado e contratado por escopo, com fornecimento associado de materiais. Fundamento legal Art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o art. 72, os §§ 1º e 3º do art. 75 e a regulamentação municipal aplicável. Regime de execução Empreitada por preço global. Critério de julgamento Menor preço global para as 4 (quatro) instalações, com discriminação do valor correspondente a cada UBS. Modo de disputa Aberto, com apresentação de lances públicos e sucessivos sobre o valor global, observadas as regras operacionais da plataforma. Valor máximo estimado R$ 49.520,00 (quarenta e nove mil e quinhentos e vinte reais). Prazo de execução Até 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço. Vigência 6 (seis) meses. Vistoria Facultativa, admitida declaração de pleno conhecimento das condições de execução. Garantia Não será exigida garantia contratual ordinária do art. 96 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da garantia adicional prevista no art. 59, § 5º, quando cabível. Garantia técnica mínima: 12 meses para materiais/equipamentos e 6 meses para os serviços. Recursos orçamentários Ficha 338 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Atenção Básica / APS-ESF-EAP, com recursos federais, condicionada a contratação à confirmação da disponibilidade orçamentária. Plataforma eletrônica BNC - Bolsa Nacional de Compras - www.bnc.org.br. Participação Exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e pessoas jurídicas legalmente equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ressalvadas as hipóteses legais de afastamento devidamente motivadas. Datas e horários Conforme eventos cadastrados e divulgados na plataforma BNC e no sítio eletrônico oficial, assegurado prazo mínimo de 3 (três) dias úteis para recebimento de propostas a partir da divulgação do Aviso, bem como período mínimo de 6 (seis) horas para a fase de lances/disputa eletrônica , observado o horário oficial de Brasília/DF. Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/66D9-D57D-745B-4412 e informe o código 66D9-D57D-745B-4412
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE A MÉRICO B RASILIENSE A v . E u g e n i o V o l t a r e l n º 2 5 - A m é r i c o B r a s i l i e n s e - S P - F o n e ( 1 6 ) 3 3 9 3 - 9 6 0 0 2/ 28 O MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE, por intermédio do Departamento de Compras e Licitações, torna público que realizará Dispensa Eletrônica para contratação de serviço comum de engenharia elétrica destinado à instalação e automação de grupos geradores nas Unidades Básicas de Saúde, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados o art. 72, os §§ 1º e 3º do art. 75, a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto Municipal nº 033/2025, a regulamentação municipal aplicável e as demais normas pertinentes. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Constitui objeto da contratação a instalação, integração elétrica e automação de 4 (quatro) grupos geradores já pertencentes ao Município, com fornecimento e instalação de QTA/ATS, materiais, acessórios, mão de obra, testes e comissionamento, destinados exclusivamente aos circuitos essenciais das salas de vacina de quatro Unidades Básicas de Saúde. 1.2. O objeto não compreende a aquisição dos grupos geradores. A futura contratada deverá entregar solução completa, compatível, segura e em pleno funcionamento, incluindo todos os materiais, serviços, ajustes, testes e documentos necessários à finalidade contratada. 1.3. Os equipamentos a serem integrados são 4 (quatro) grupos geradores Toyama, modelo TG12000CXNE3D, trifásicos, 220 V, aproximadamente 13 kVA, já pertencentes ao Município. 1.4. Serão executadas 4 (quatro) instalações completas, uma em cada unidade abaixo indicada: Item UBS Endereço Destinação 1 UBS Dr. José Nigro Neto Rua Felício Neves, 91 - Centro Circuitos essenciais da sala de vacina 2 UBS Dr. Cássio Moraes Alves Av. Catanduva, 340 - Jardim Vista Alegre Circuitos essenciais da sala de vacina 3 UBS Dr. Carlos Della Rovere Rua Ana Pereira Godoy, 210 - Jardim São José Circuitos essenciais da sala de vacina 4 UBS Maria Aparecida Alves Av. Rafael Hérvias Rodrigues, 216 - Jardim Luiz Ometto Circuitos essenciais da sala de vacina 1.5. A alimentação de emergência ficará restrita aos circuitos essenciais das salas de vacina, especialmente às câmaras de conservação de imunobiológicos e aos aparelhos de ar-condicionado necessários à manutenção da temperatura, não se destinando à alimentação integral das UBS. Assinado por 1 pessoa: TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/66D9-D57D-745B-4412 e informe o código 66D9-D57D-745B-4412
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