Texto do edital
Prestação continuada de serviços de psicopedagogia e psicologia destinados ao assessoramento da educação básica municipal, com ênfase em educação especial, compreendendo capacitação, orientação, avaliação, acompanhamento e atendimento de alunos, professores e equipes da Rede Municipal de Ensino
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE A MÉRICO B RASILIENSE A v . E u g e n i o V o l t a r e l n º 2 5 - A m é r i c o B r a s i l i e n s e - S P - F o n e ( 1 6 ) 3 3 9 3 - 9 6 0 0 1/ 45 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2026 Informação Dados Processo Administrativo 1.185/2026 Unidade Requisitante Departamento Municipal de Educação Modalidade Pregão Eletrônico Amparo Legal Lei Federal nº 14.133/2021; Lei Complementar nº 123/2006; Lei Federal nº 13.709/2018; Decreto Municipal nº 013/2024 e demais normas aplicáveis Modo de Disputa ABERTO Registro de Preços Não Portal BNC – Bolsa Nacional de Compras https://bnc.org.br/ Objeto Contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de psicopedagogia e psicologia destinados ao assessoramento da educação básica municipal, com ênfase em educação especial, conforme Termo de Referência Natureza Serviço comum de natureza continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra Regime de Execução Empreitada por preço unitário, considerada a competência mensal como unidade de medição Quantidade 60 competências mensais Vigência Inicial 60 (sessenta) meses Início Pretendido 01/02/2027, ou data posterior definida na Ordem de Serviços Valor Mensal Máximo Estimado R$ 5.333,33 Valor Global Máximo Estimado R$ 319.999,80 Critério de Julgamento Menor preço unitário da competência mensal Assinado por 2 pessoas: DELORGES MANO e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7656-B2F4-9F11-9EA0 e informe o código 7656-B2F4-9F11-9EA0
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE A MÉRICO B RASILIENSE A v . E u g e n i o V o l t a r e l n º 2 5 - A m é r i c o B r a s i l i e n s e - S P - F o n e ( 1 6 ) 3 3 9 3 - 9 6 0 0 2/ 45 Informação Dados Parcelamento Não. Item único, correspondente à solução integrada ME/EPP Ampla concorrência, assegurado o tratamento favorecido da LC nº 123/2006 Vistoria Não obrigatória; visita facultativa mediante agendamento Garantia Contratual Não exigida Recursos FUNDEB e recursos próprios vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme certificação orçamentária dos autos Assinado por 2 pessoas: DELORGES MANO e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7656-B2F4-9F11-9EA0 e informe o código 7656-B2F4-9F11-9EA0
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE A MÉRICO B RASILIENSE A v . E u g e n i o V o l t a r e l n º 2 5 - A m é r i c o B r a s i l i e n s e - S P - F o n e ( 1 6 ) 3 3 9 3 - 9 6 0 0 3/ 45 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 94/2026 REGULAMENTO GERAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 27/2026 A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE AMÉRICO BRASILIENSE , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Eugênio Voltarel, nº 25, Centro, CEP 14.820-021, inscrita no CNPJ nº 43.976.166/0001-50, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , pelo critério de MENOR PREÇO UNITÁRIO DA COMPETÊNCIA MENSAL , com modo de disputa ABERTO , destinada à contratação de empresa especializada para prestação continuada de serviços de psicopedagogia e psicologia destinados ao assessoramento da educação básica municipal, com ênfase em educação especial, observadas as condições deste Edital e de seus Anexos. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante a plataforma BNC – Bolsa Nacional de Compras – https://bnc.org.br/, com utilização dos mecanismos de segurança, autenticação e registro disponibilizados pelo sistema. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro(a) formalmente designado(a), com auxílio da equipe de apoio e, quando necessário, de apoio técnico do Departamento Municipal de Educação para análise de aspectos pedagógicos, profissionais, operacionais ou de exequibilidade. 1.3. A contratação possui natureza de serviço comum continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, com padrões de desempenho, execução, qualificação profissional, medição e qualidade objetivamente definidos no Termo de Referência. 1.4. O objeto constitui item único e solução integrada de psicopedagogia e psicologia, admitida a atuação de equipe multidisciplinar, respeitadas as atribuições legalmente reservadas a cada profissão. 1.5. A unidade de medição e de disputa será a competência mensal, totalizando 60 (sessenta) competências ao longo da vigência inicial. 1.6. O inteiro teor deste Edital e de seus anexos será disponibilizado no PNCP, no sítio eletrônico oficial do Município e na plataforma eletrônica utilizada para o certame, observadas as exigências legais de publicidade. Assinado por 2 pessoas: DELORGES MANO e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7656-B2F4-9F11-9EA0 e informe o código 7656-B2F4-9F11-9EA0
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE A MÉRICO B RASILIENSE A v . E u g e n i o V o l t a r e l n º 2 5 - A m é r i c o B r a s i l i e n s e - S P - F o n e ( 1 6 ) 3 3 9 3 - 9 6 0 0 4/ 45 1.7. O Estudo Técnico Preliminar e o Mapa de Riscos integram a fase preparatória e permanecem nos autos como elementos de planejamento, motivação, gestão, fiscalização e controle. 1.8. A remuneração será mensal, condicionada à efetiva execução da competência, ao cumprimento da programação e dos indicadores previstos no Termo de Referência e ao regular recebimento pela fiscalização. 1.9. Havendo divergência material entre documentos, deverá ser promovido saneamento antes de ato capaz de comprometer a isonomia, a formulação das propostas ou a execução. Na execução contratual prevalecerão as disposições específicas do contrato e do Termo de Referência, sem prejuízo da vinculação ao Edital e à proposta vencedora. 2. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES. 2.1. Integram este Edital, para todos os fins: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II – Modelo de Declarações Diversas; c) Anexo III – Declaração de Elaboração Independente da Proposta e Integridade/Anticorrupção; d) Anexo IV – Declaração de Enquadramento como ME/EPP e observância do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021; e) Anexo V – Modelo de Proposta Comercial; f) Anexo VI – Minuta de Contrato Administrativo; g) Anexo VII – Anexo LC-01 – Termo de Ciência e de Notificação – Contratos – TCESP; e h) Anexo VIII – Declaração de Documentos à Disposição do TCESP. 2.2. O conteúdo técnico detalhado do objeto, atividades, requisitos profissionais, condições de execução, relatórios, indicadores, medição, glosas, recebimento, pagamento, proteção de dados e demais obrigações consta do Termo de Referência, que deverá ser considerado integralmente na formulação da proposta. 2.3. O Mapa de Riscos orientará o gerenciamento preventivo da contratação, sem ampliar autonomamente o objeto nem substituir as obrigações previstas neste Edital, no Termo de Referência e no contrato. 3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO. Assinado por 2 pessoas: DELORGES MANO e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7656-B2F4-9F11-9EA0 e informe o código 7656-B2F4-9F11-9EA0
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE A MÉRICO B RASILIENSE A v . E u g e n i o V o l t a r e l n º 2 5 - A m é r i c o B r a s i l i e n s e - S P - F o n e ( 1 6 ) 3 3 9 3 - 9 6 0 0 5/ 45 3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame, na forma do art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.2. Os pedidos serão apresentados pelo canal disponibilizado na plataforma BNC , salvo indisponibilidade comprovada, hipótese em que a Administração indicará meio oficial alternativo. 3.3. As respostas serão divulgadas nos mesmos meios de publicidade do Edital e vincularão a Administração e os licitantes quando possuírem conteúdo interpretativo ou saneador. 3.4. Modificação do Edital que afete a formulação das propostas implicará nova divulgação e observância do prazo legal, ressalvadas as hipóteses em que a modificação não comprometa a elaboração das propostas. 4. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E SESSÃO PÚBLICA. 4.1. O recebimento das propostas e a sessão pública ocorrerão nas datas e horários definidos no Aviso de Licitação e registrados na plataforma BNC. 4.2. Todas as referências de horário observarão o horário oficial de Brasília – DF. 4.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública, responsabilizando-se pelos efeitos decorrentes da inobservância das mensagens emitidas ou de sua desconexão. 4.4. No caso de desconexão do Pregoeiro durante a etapa competitiva, serão observadas as regras da plataforma e da legislação aplicável. 5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E TRATAMENTO ÀS ME/EPP. 5.1. Poderão participar pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam às exigências deste Edital e de seus Anexos. 5.2. A participação será de ampla concorrência, pois o valor estimado do item único supera o limite previsto no art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, assegurados às microempresas e empresas de pequeno porte os benefícios legais aplicáveis, inclusive preferência em situação de empate ficto no pregão. 5.3. A fruição dos benefícios de ME/EPP ficará condicionada à declaração de que, no ano- calendário da licitação, a empresa ainda não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem o limite referido no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 2 pessoas: DELORGES MANO e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7656-B2F4-9F11-9EA0 e informe o código 7656-B2F4-9F11-9EA0
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P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE A MÉRICO B RASILIENSE A v . E u g e n i o V o l t a r e l n º 2 5 - A m é r i c o B r a s i l i e n s e - S P - F o n e ( 1 6 ) 3 3 9 3 - 9 6 0 0 9/ 45 10.3. A regularidade fiscal, social e trabalhista compreenderá inscrição no CNPJ; inscrição cadastral pertinente quando aplicável; regularidade perante a Fazenda Federal e Dívida Ativa da União; Fazendas Estadual e Municipal naquilo que for aplicável; FGTS; e CNDT ou certidão positiva com efeitos de negativa. 10.4. A qualificação econômico-financeira compreenderá certidão negativa de falência ou documento juridicamente equivalente e demonstrações contábeis legalmente exigíveis. Caso os índices de Liquidez Geral, Liquidez Corrente ou Solvência Geral sejam iguais ou inferiores a 1,0, será exigida comprovação de patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% do valor global estimado da contratação, correspondente a R$ 31.999,98 . 10.5. A qualificação técnico-operacional será demonstrada por um ou mais atestados, certidões ou documentos equivalentes emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprovem experiência anterior na execução de serviços similares e compatíveis em características e complexidade com o objeto. 10.6. Para fins do art. 67, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, constitui PARCELA DE MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA a prestação continuada de serviços técnicos especializados de acompanhamento, avaliação, orientação ou assessoramento no contexto educacional, envolvendo psicopedagogia e/ou psicologia, por corresponder ao núcleo especializado da solução e concentrar os principais riscos relacionados à continuidade, habilitação profissional, qualidade da execução e proteção de informações de alunos. 10.7. Para comprovação da capacidade técnico-operacional relativa à parcela indicada no item anterior, será exigida experiência mínima equivalente a 30% (trinta por cento) do quantitativo da contratação, correspondente a 18 (dezoito) competências mensais de serviços similares . 10.8. Será admitido o somatório de atestados para alcance da experiência mínima, inclusive de serviços executados em períodos sucessivos ou não. Quando o documento adotar unidade diversa de competência mensal, será aceita demonstração equivalente de duração ou escala, mediante elementos objetivos suscetíveis de conferência pela Administração. 10.9. As 18 (dezoito) competências representam quantidade mínima de unidades de serviço comprovadas e não período mínimo contínuo de experiência . Não será exigida execução por 18 meses consecutivos, contrato único, período temporal específico ou local determinado. 10.10. Não será exigida identidade absoluta entre o objeto atestado e o licitado, nem experiência com o mesmo número de alunos, as mesmas unidades escolares, a mesma entidade contratante ou o mesmo local de execução, desde que demonstrada similaridade suficiente de natureza, complexidade e continuidade. 10.11. Os atestados deverão permitir identificar, sempre que possível, o emitente, o contratado, o objeto, o período ou quantitativo executado e elemento de contato ou validação. A Assinado por 2 pessoas: DELORGES MANO e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7656-B2F4-9F11-9EA0 e informe o código 7656-B2F4-9F11-9EA0
P REFEITURA DO M UNICÍPIO DE A MÉRICO B RASILIENSE A v . E u g e n i o V o l t a r e l n º 2 5 - A m é r i c o B r a s i l i e n s e - S P - F o n e ( 1 6 ) 3 3 9 3 - 9 6 0 0 10/ 45 Administração poderá promover diligência para confirmar autenticidade, conteúdo e efetiva execução, inclusive solicitar contrato, notas fiscais ou outros documentos comprobatórios quando necessário. 10.12. No momento da habilitação, a licitante deverá declarar que dispõe ou disporá, até a emissão da Ordem de Serviços, dos profissionais necessários ao cumprimento do objeto, vedada a exigência de vínculo empregatício prévio ou exclusivo. 10.13. Antes do início da execução, deverão ser apresentados: a) relação dos profissionais; b) comprovação de formação compatível do profissional responsável pelas atividades de psicopedagogia; c) comprovação de graduação em Psicologia e registro ativo no Conselho Regional de Psicologia do profissional que praticará atos privativos da Psicologia; e d) registros da pessoa jurídica perante entidade profissional competente, quando legalmente exigíveis em razão da atividade básica ou dos serviços prestados a terceiros. 10.14. A disponibilidade dos profissionais poderá ser demonstrada por vínculo societário, empregatício, contrato de prestação de serviços, declaração de compromisso ou outra relação juridicamente admitida, não sendo exigido vínculo exclusivo. 10.15. Não será exigida filiação a associação profissional de natureza privada como condição de habilitação ou execução, sem prejuízo da comprovação da formação e dos registros legalmente obrigatórios. 10.16. Os profissionais indicados deverão participar da execução, admitida substituição por profissional de qualificação equivalente ou superior, previamente comunicada e aceita pela Administração quando necessário. 10.17. Para ME/EPP, a regularidade fiscal e trabalhista observará o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, sem afastar a obrigação de apresentação dos documentos exigidos. 11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS. 11.1. A manifestação da intenção de recorrer e o processamento do recurso observarão a Lei Federal nº 14.133/2021, as regras da plataforma eletrônica e os prazos legalmente aplicáveis. 11.2. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente na forma e no prazo disponibilizados pelo sistema, com indicação sucinta do motivo. 11.3. Admitido o recurso, serão assegurados prazo para apresentação das razões e igual oportunidade de contrarrazões aos demais interessados. Assinado por 2 pessoas: DELORGES MANO e TEREZINHA APARECIDA VIVEIROS DE SOUZA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://americobrasiliense.1doc.com.br/verificacao/7656-B2F4-9F11-9EA0 e informe o código 7656-B2F4-9F11-9EA0