Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de fórmulas infantis, dietas especiais, complementos e suplementos nutricionais; módulo proteico; leite em pó integral fortificado; e espessante instantâneo em pó, para o municipio de cassia dos coqueiros – SP,

Página 1 de 50ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS CNPJ nº. 44.229.805/0001-87 Rua Joaquim Lopes Ferreira, nº. 489 - Centro – Cássia dos Coqueiros – SP Telefones: (16) 3669-1123 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 183/2026 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 23/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS , Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público, devidamente cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 44.229.805/0001-87, com sede administrativa à Rua Joaquim Lopes Ferreira, nº 489 – Centro, na cidade de Cássia dos Coqueiros, Estado de São Paulo, por intermédio do Senhor Prefeito, SILVIO SANTOS DOS REIS FARIA , bem como o Sra. Pregoeira e Equipe designados conforme Portaria nº 59, de 05 de maio de 2026, tornam público para conhecimento dos interessados,que no local, data e horário indicados neste preâmbulo, realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM , nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, Lei 123, de 2006 e demaislegislação aplicável e, ainda de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela PORTARIA N.º 59/2026 , de 05 de maio de 2026, mediante a inserção e monitoramente de dados gerados e/ou transferidos para o sítio eletrônico: www.bllcompras.org.br “Acesso Identificado no link - “licitações”. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA “ABERTO” INÍCIO CADASTRO DE PROPOSTAS: 24/09/2026 ÀS 07:00 HORAS TÉRMINO CADASTRO DE PROPOSTAS: 13/10/2026 ÀS 07:30 HORAS ABERTURA DE PROPOSTAS INICIAIS: 13/10/2026 ÀS 08:00 HORAS INÍCIO DO PREGÃO (LANCES): 13/10/2026 ÀS 08:00 HORAS **Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília - DF. Local: www.bllcompras.org.br “Acesso Identificado no link – “licitações. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da internet , mediante condições de segurança -criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da BLL. 1. DO OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS INFANTIS, DIETAS ESPECIAIS, COMPLEMENTOS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS; MÓDULO PROTEICO; LEITE EM PÓ INTEGRAL FORTIFICADO; E ESPESSANTE INSTANTÂNEO EM PÓ, PARA O MUNICIPIO DE CASSIA DOS COQUEIROS – SP, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência que integra este edital.

Página 2 de 50ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS CNPJ nº. 44.229.805/0001-87 Rua Joaquim Lopes Ferreira, nº. 489 - Centro – Cássia dos Coqueiros – SP Telefones: (16) 3669-1123 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidasno País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 2.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas. 2.4. Não poderá participar da licitação a empresa que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal. 2.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.5.1. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando ao operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil(ANEXO III); b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil (ANEXO V); c) O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagaráa Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações doBrasil (Anexo IV). 2.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IX para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime detributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 2.7. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.8. Não poderão participar desta licitação:

Página 3 de 50ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS CNPJ nº. 44.229.805/0001-87 Rua Joaquim Lopes Ferreira, nº. 489 - Centro – Cássia dos Coqueiros – SP Telefones: (16) 3669-1123 2.8.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.8.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação emdecorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.8.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citaçãoe responder administrativa ou judicialmente; 2.8.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, §1º, da Lei nº 14.133/21; 2.8.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atuena fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateralou por afinidade, até o terceiro grau; 2.8.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenadajudicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislaçãotrabalhista; 2.8.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 2.8.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interessesno exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 3.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Comissão de Contratação, que terá, emespecial, as seguintes atribuições: • Acompanhar os trabalhos da Comissão de Contratação; • Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; • Abrir as propostas de preços; • Analisar a aceitabilidade das propostas • Desclassificar propostas indicando os motivos; • Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance demenor preço; • Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; • Declarar o vencedor; • Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; • Elaborar a ata da sessão; • Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;

Página 4 de 50ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS CNPJ nº. 44.229.805/0001-87 Rua Joaquim Lopes Ferreira, nº. 489 - Centro – Cássia dos Coqueiros – SP Telefones: (16) 3669-1123 3.2. E todos os demais atos necessários para o andamento e a efetiva finalização do processo de licitação. 4. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES 4.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operaçõesno site: www.bll.org.br. 4.2 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento àsexigências de habilitaçãoprevistas no Edital. 4.3 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 4.4 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvoquando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 4.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil aresponsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.7 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamentoda proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data ehorário limite estabelecido. 4.8 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 4.9 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente

Página 5 de 50ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS CNPJ nº. 44.229.805/0001-87 Rua Joaquim Lopes Ferreira, nº. 489 - Centro – Cássia dos Coqueiros – SP Telefones: (16) 3669-1123 ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitaçãopor eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.10 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil oupelo e-mail [email protected]. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado, preço e marca, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapade envio dessa documentação. 5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123,de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão,ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos dehabilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas,o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário, com apenas duas casas decimais após a vírgula; 6.2. As marcas/fabricantes dos produtos cotados conforme termo de referência;

Página 6 de 50ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS CNPJ nº. 44.229.805/0001-87 Rua Joaquim Lopes Ferreira, nº. 489 - Centro – Cássia dos Coqueiros – SP Telefones: (16) 3669-1123 6.3. O prazo de validade/garantia dos produtos cotados: conforme Termo de Referência; 6.4. Prazo de entrega dos produtos cotados, que deverá ser de, no máximo, 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento pela contratada; 6.5. Despesas inerentes ao objeto dos Itens licitados, correrão totalmente por conta do fornecedor; 6.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 6.7. Nos preços deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas de custos, como por exemplo: embalagem, mão-de-obra, transporte, administração, emolumentos e tarifas, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, taxas e impostos, e quaisquer outras despesas, direta ou indiretamente relacionadas com a execução total do objeto da presente licitação. 6.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,omissãoou qualquer outro pretexto. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termosdo art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada aopagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamentopor sobre preço na execução do contrato. 6.11. O prazo de validade não poderá ser inferior a 12 (doze) meses contados da data da Ata. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou nãoapresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento

Página 7 de 50ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS CNPJ nº. 44.229.805/0001-87 Rua Joaquim Lopes Ferreira, nº. 489 - Centro – Cássia dos Coqueiros – SP Telefones: (16) 3669-1123 em temporeal por todos os participantes. 7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessãoe asregras estabelecidas no Edital. 7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundose o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamentedescartadospelo sistema os respectivos lances. 7.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duraçãoda sessão pública. 7.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerásucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 7.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

Página 8 de 50ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS CNPJ nº. 44.229.805/0001-87 Rua Joaquim Lopes Ferreira, nº. 489 - Centro – Cássia dos Coqueiros – SP Telefones: (16) 3669-1123 7.18 Após o término dos prazos estabelecidos no item anterior, o sistema ordenará os lances segundo a ordemcrescente de valores. 7.19 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registradoem primeiro lugar. 7.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menorlance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.21 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos,a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.23 O Critério de julgamento adotado será o menor preço global por item , conforme definido neste Editaleseus anexos. 7.24 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.25 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentadapelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.26 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontraremna faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.27 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controladospelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.28 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifestenoprazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito,no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.29 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno portequese encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para quese identifiqueaquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.30 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto

Página 9 de 50ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS CNPJ nº. 44.229.805/0001-87 Rua Joaquim Lopes Ferreira, nº. 489 - Centro – Cássia dos Coqueiros – SP Telefones: (16) 3669-1123 estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens depreferência, conforme regulamento. 7.31 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneiraque só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase. 7.32 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art.60, §1º, da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.32.1 No país; 7.32.2 Por empresas brasileiras; 7.32.3 Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.32.4 Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.33 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.34 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.34.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.34.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.35 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.36 Serão aceitos valores somente com 02 (duas) casas decimais após a vírgula – ex: R$00,00. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado como parâmetros de redução mínima o percentual de 1% (um por cento) do valor do preço referencial do item 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

Página 10 de 50ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁSSIA DOS COQUEIROS CNPJ nº. 44.229.805/0001-87 Rua Joaquim Lopes Ferreira, nº. 489 - Centro – Cássia dos Coqueiros – SP Telefones: (16) 3669-1123 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios oude valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcelaou à totalidade da remuneração. 8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistasao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso préviono sistema com,no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 8.6 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro. 8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “ chat ” a nova data e horário paraa sua continuidade. 8.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociaçãoem condições diversas das previstas neste Edital. 8.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 8.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.