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Texto do edital

Aquisição de mobiliário escolar e equipamentos destinado ás unidades escolares, pertencentes à rede municipal de ensino de serrana/SP

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14152-078 – Serrana – SP www.serrana.sp.gov.br - [email protected] - 16 3489-2801 Página 1 de 20 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2026 PROCESSO Nº 188/2026 EDITAL Nº 079/2026 CONTRATANTE: Município de Serrana, através da Secretaria Municipal de Educação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR E EQUIPAMENTOS DESTINADO ÁS UNIDADES ESCOLARES, PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SERRANA/SP. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 22/10/2026 às 09H00MIN (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO EXCLUSIVIDADE/RESERVA ME/EPP/EQUIPARADAS: NÃO DOTAÇÃO: 05.000.05.004.12.365.0004.2.012.4.4.90.52.00.00.00.00.02.262.0002.0000-618 05.000.05.003.12.361.0005.2.013.4.4.90.52.00.00.00.00.02.262.0002.0000-350 Valor estimado R$ 185.115,82 (CENTO E OITENTA E CINCO MIL CENTO E QUINZE REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14152-078 – Serrana – SP www.serrana.sp.gov.br - [email protected] - 16 3489-2801 Página 2 de 20 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 064/2026 PROCESSO Nº 188/2026 EDITAL Nº 079/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SERRANA, por meio da Secretaria Municipal de Educação, sediado(a) Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves, 176, CEP: 14152-078 – Serrana/SP, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal 229/2023 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. http://www.serrana.sp.gov.br/media/uploads/leis/decreto_229_-_normas_licita%C3%A7%C3%A3o.pdf http://www.serrana.sp.gov.br/media/uploads/leis/portaria_269_-_nomeia_agente_de_contrata%C3%A7%C3%A3o_pregoeiro_equipe_de_apoio_-_licita%C3%A7%C3%A3o.pdf Nas licitações exclusivas e/ou com reserva de cotas para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por item, serão definidas através de indicação direta na Plataforma BLL, nos termos do parágrafo III do art. 48º da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, conforme descrição abaixo. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL DO PREGÃO – HORÁRIO DE BRASÍLIA Data da Sessão Pública Virtual: 22/10/2026, com início às 09:00 horas Apresentação das propostas: até 00:30 (trinta) minutos antes do início da sessão de lances; Sessão de lances: início às 09:00 horas Havendo divergência entre a data e horário da sessão de lances do edital e da BLL, prevalece a plataforma.Local: www.bll.org.br “Acesso Identificado”. Informações e edital pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (16) 3489-2801. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR E EQUIPAMENTOS DESTINADO ÁS UNIDADES ESCOLARES, PERTENCENTES À REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SERRANA/SP. 1.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões. 1.2. A utilização do sistema de pregão eletrônico da www.bll.org.br está consubstanciada nos dispositivos da Lei 14.133/2021. 1.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Serrana, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ). 1.4. O presente Edital se submete integralmente na legislação mencionada no seu preâmbulo, especialmente na Lei Complementar nº 123/2006, atendendo a prioridade para a microempresa e empresa de pequeno porte, para efeito do desempate quando verificado ao final da fase de lances. 1.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14152-078 – Serrana – SP www.serrana.sp.gov.br - [email protected] - 16 3489-2801 Página 3 de 20 para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 1.6. Nas licitações exclusivas para ME, EPP e MEI, existe um dispositivo na Plataforma BLL, que impede a inclusão de documentação de outros enquadramentos, e é determinado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio diretamente na plataforma, tomando como base a estimativa de preços da contratação. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento na página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br) até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Quando houverem itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 2.6. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 2.7. A falsidade da declaração de que trata os itens anteriores sujeitará o licitante às sanções previstas na Leinº 14.133, de 2021, e neste Edital. 2.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar 123/2006.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14152-078 – Serrana – SP www.serrana.sp.gov.br - [email protected] - 16 3489-2801 Página 4 de 20 2.9. Não poderão disputar esta licitação: 2.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.9.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.9.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.9.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.9.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.9.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.9.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.9.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurarconflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.10. O impedimento de que trata o item 2.9.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.9.2 e 2.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.13. O disposto nos itens 2.9.2 e 2.9.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.14. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.15. A vedação de que trata o item 2.9.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14152-078 – Serrana – SP www.serrana.sp.gov.br - [email protected] - 16 3489-2801 Página 5 de 20 na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante deempresa que preste assessoria técnica. 2.16. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecidopela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Nesta licitação, a fase de habilitação ocorrerá após encerradas as fases de apresentação de propostas, apresentação de lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Serão analisados os documentos de habilitação apenas da licitante declarada vencedora da fase de lances. 3.3.1. Os documentos de habilitação deverão ser enviados, após a declaração de vencedor, o qual tera o prazo de até 02:00 (duas) HORAS para fazê-lo, contados da solicitação do Pregoeiro via chat. 3.4. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de acesso à plataforma BLL. 3.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação dos licitantes somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances; 3.6. Não há necessidade de autenticação de documentos emitidos pela internet ou com autenticação digital; 3.7. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos do processo licitatório e ficarão disponibilizados na plataforma; 3.8. Havendo divergência nos documentos solicitados no edital e na Bolsa de Licitações e Leilões, prevalecerá o do edital; 3.9. O não cumprimento por parte da licitante do envio dos documentos de habilitação, na forma e prazos acima estabelecidos, acarretará nas penalidades previstas deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que estiver posicionada na classificação subsequente da oferta de lances; 3.10. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.10.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14152-078 – Serrana – SP www.serrana.sp.gov.br - [email protected] - 16 3489-2801 Página 6 de 20 entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.10.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.10.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.10.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.12. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.8 ou 3.9 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.13. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.14. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos dehabilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.15. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.16. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá àsseguintes regras: 3.16.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.16.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.17. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.17.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço por item; e 3.17.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14152-078 – Serrana – SP www.serrana.sp.gov.br - [email protected] - 16 3489-2801 Página 7 de 20 3.18. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.14 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.19. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.20. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. valor unitário ou desconto... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e ... (anual, total) do item; 4.1.2. Marca e modelo (quando for o caso); 4.1.3. Fabricante (quando for o caso); 4.1.4. Quantidade cotada; 4.1.5. Valores com limite de 2 casas decimais (padrão monetário nacional). 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. Nesta licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14152-078 – Serrana – SP www.serrana.sp.gov.br - [email protected] - 16 3489-2801 Página 8 de 20 equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando houver; 4.8.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União ou Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme o caso, e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio desistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR POR ITEM . 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,01 (um centavo). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14152-078 – Serrana – SP www.serrana.sp.gov.br - [email protected] - 16 3489-2801 Página 9 de 20 licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido eregistrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menorlance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRANA Rua Dr. Tancredo de Almeida Neves nº 176 CEP 14152-078 – Serrana – SP www.serrana.sp.gov.br - [email protected] - 16 3489-2801 Página 10 de 20 consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.19.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em atocontínuo à classificação; 5.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente detrabalho, conforme regulamento; 5.19.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos decontrole. 5.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidadede Município, no território do Estado em que este se localize; 5.19.2.2. empresas brasileiras; 5.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado