Texto do edital
Aquisiçao de 03 (três) turbidímetros de bancada de alta precisao - PE 071/2026
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Caixa Postal: 380 – CEP: 14802-510 – Araraquara-SP Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ 44.239.770/0001-67 – I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 1 de 32 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 071/2026 PROCESSO DAAE Nº 2.825 DE 04 DE AGOSTO DE 2026 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DIVISÃO REQUISITANTE: TRATAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS OBJETO: AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) TURBIDÍMETROS DE BANCADA DE ALTA PRECISÃO VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 90.279,74 (NOVENTA MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DO LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO POR CONTA DOS CRÉDITOS SOB CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Nº 03.05.01.1751200312.175 – CATEGORIA ECONÔMICA Nº 4.4.90.52.34.00 DO ORÇAMENTO DO DAAE PARA O EXERCÍCIO DE 2026 ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://araraquaradaae.eportal.net.br/portal_licitacoes_externo_irrestrito/#/painel/geral TELEFONE DO SUPORTE DA PLATAFORMA: (11) 96374-6028 (VIA WHATS). ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09H30MIN DO DIA 27 / 10 / 2026 DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: ÀS 09H35MIN DO DIA 27 / 10 / 2026 CONDUÇÃO DO CERTAME: Será conduzido Pelo Agente da Contratação, Sr. Marcos Eli da Costa – matrícula nº 1278, designado como Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Sra. Nádia Rosana Gonçalves – nº 1381, conforme Termo de Designação constante nos autos deste processo.
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Caixa Postal: 380 – CEP: 14802-510 – Araraquara-SP Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ 44.239.770/0001-67 – I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 2 de 32 O DAAE – DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA, Autarquia Municipal, com sede nesta cidade, localizado na Rua Domingos Barbieri nº 100, inscrito no CNPJ/MF nº 44.239.770/0001-67, neste ato representado pelo Superintendente, o Eng.º Wilian Thomaz Maréga, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicado realizará a licitação na modalidade PREGÃO Nº 071/2026 - 2.825 DE 04 DE AGOSTO DE 2026 em sua forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações que lhe sobrevieram e demais normas regulamentadoras aplicáveis e os Decretos Municipais nº 13.414, nº 13.415, nº 13.420 de 20 de dezembro de 2023. 1. DO OBJETO 1.1 – O objeto da presente licitação é AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) TURBIDÍMETROS DE BANCADA DE ALTA PRECISÃO , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2 – A licitação está organizada da seguinte forma: em 01 (um) lote , composto por 01 (um) ou mais itens, conforme Anexo II - Planilha de Composição de Preços 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos. 2.1.1 – Poderão participar pessoas jurídicas reunidas em consórcio, observadas as seguintes condições: a) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; b) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.2 – Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, não será permitida à participação de empresas: a) Que não possuam em seu objeto social ramo de atividade que seja pertinente ao objeto da licitação; b) Estrangeiras que não funcionem no País; c) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar (art. 156, IV da Lei 14.133/2021); impedidas e suspensas de licitar e contratar (art. 156, III da Lei 14.133/2021), nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; d) Que se encontrem com falência decretada, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação. 2.3 - Será concedido tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações. 2.4 – A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrados contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.5 – As licitantes que desejarem usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar, na fase de habilitação, declaração de enquadramento como Micro empresa ou Empresa de Pequeno porte, ou de reenquadramento, conforme o caso.
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Caixa Postal: 380 – CEP: 14802-510 – Araraquara-SP Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ 44.239.770/0001-67 – I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 3 de 32 2.6 – A ausência da declaração não acarretará inabilitação da licitante, impedindo apenas a aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, devendo a proposta ser analisada em igualdade de condições com as demais participantes. 3. CADASTRAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 3.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados que desejarem participar do Pregão Eletrônico deverão se cadastrar no “link: cadastro no sistema”, para obtenção do login de usuário e senha pessoal (intransferíveis), através do endereço eletrônico: https://araraquaradaae.eportal.net.br/portal_licitacoes_externo_irrestrito/#/painel/geral 3.2 – O login de usuário e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Autarquia, devidamente justificada. 3.3 – É de exclusiva responsabilidade do usuário do sistema o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao DAAE, à responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos seus atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 4. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 4.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133 de 2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo formalizar diretamente na plataforma onde ocorrerá a sessão pública ( https://araraquaradaae.eportal.net.br/portal_licitacoes_externo_irrestrito/#/painel/geral ), no campo Ações – Impugnações ou Ações – Esclarecimentos, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 4.2 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.2.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, e caso, ocorra, será motivado nos autos do processo de licitação. 4.3 – A impugnação ou pedido de esclarecimentos deverão ser assinados de forma digital, acompanhadas do respectivo certificado comprovando a validade da assinatura. 4.4 - Caso a licitante não encaminhe a cópia do certificado digital/relatório que comprove a validade da assinatura, o mesmo poderá ser diligenciado pelo Pregoeiro, através do site: https://validar.iti.gov.br/ . 4.5 – A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame. 4.6 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 4.7 – A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos. 4.8 – A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos.
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Caixa Postal: 380 – CEP: 14802-510 – Araraquara-SP Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ 44.239.770/0001-67 – I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 4 de 32 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 – As licitantes deverão registrar sua proposta, exclusivamente por meio do sistema, acompanhado dos documentos de habilitação conforme exigidos neste Edital e no Termo de Referência, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2 – O registro e envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de login e senha. 5.3 – Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 5.4 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 5.5 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro. 5.6 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 5.7 - Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão/concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6. DA PROPOSTA 6.1 – A Proposta comercial deverá ser registrada no endereço: https://araraquaradaae.eportal.net.br/portal_licitacoes_externo_irrestrito/#/painel/geral . 6.2 – Ao registrar a proposta, o licitante DEVERÁ indicar no campo “MARCA”, as marcas dos materiais ofertados. Caso a licitante seja o fabricante, deverá neste campo registrar a seguinte palavra: “PRÓPRIA”. 6.3 – Apresentar o valor unitário e total para cada item, bem como os quantitativos solicitados. 6.4 – Os centavos dos preços unitários não poderão ser superiores a 02 (duas) casas decimais. 6.5 – Em caso de divergência entre as especificações do objeto descrita na plataforma onde ocorrerá a sessão e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência deste Edital, a licitante deverá obedecer a esse último. 6.6 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.7 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada. 6.8 – É de inteira responsabilidade da licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta. 6.9 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, carga, descarga, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o objeto da presente licitação.
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Caixa Postal: 380 – CEP: 14802-510 – Araraquara-SP Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ 44.239.770/0001-67 – I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 5 de 32 6.10 – Os preços são fixos e irreajustáveis. 6.11 – No caso de discordância entre preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. 6.12 – A apresentação de proposta vincula a licitante ao pleno cumprimento dela e implica na aceitação de todas as condições constantes deste Edital e seus Anexos. 6.13 – Correrão por conta da licitante vencedora todos os custos que por ventura deixar de explicitar em sua proposta. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 7.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sendo este o único canal permitido de comunicação. 7.3 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.4 – O licitante poderá uma única vez, solicitar o cancelamento de seu lance, na ocorrência de lance inconsistente, inexequível ou por erro de digitação. 7.4.1 – A solicitação de que trata o item anterior, só poderá ser solicitada durante a FASE DE LANCES. 7.5 – A formulação de lances será efetuada, observado o seguinte: a) O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE; b) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observadas as reduções mínimas listadas abaixo, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor: LOTE DESCRIÇÃO REDUÇÃO – R$ 01 Turbidímetro de Bancada, com princípio de medição nefelométrico, capaz de determinar a turbidez na faixa de 0 a 1.000 NTU, instrumento bivolt e garantia mínima de 2 anos. 300,00 (Trezentos Reais) 7.6 – Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA: ABERTO. 7.6.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 minutos e havendo lances no 8º minuto, será prorrogado automaticamente por mais 2 minutos e será automaticamente prorrogado sempre que houver lances no período. 7.6.2 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 7.7 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Caixa Postal: 380 – CEP: 14802-510 – Araraquara-SP Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ 44.239.770/0001-67 – I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 6 de 32 7.8 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.9 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persiste por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.10 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.11 – Para essa classificação será considerando o último preço admitido de cada licitante. 7.12 – No caso de microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada, quando as propostas apresentadas por elas forem até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e desde que esta também não se enquadre nessas categorias, será adotado o seguinte procedimento: a) A microempresa, empresa de pequeno porte e equiparada, mais bem classificada, após convocada, apresentará na própria sessão de julgamento do pregão, no prazo de 05 (cinco) minutos, a proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor; b) Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas, mais bem classificada, na forma do subitem anterior, será obedecida à ordem classificatória estabelecida no item 7.11; c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, que se encontrem no limite estabelecido no item 7.12, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta, originalmente, de menor valor. 7.13 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nos termos do art. 60 da Lei Federal 14.133/21, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/21; c) desenvolvimento pela licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pela licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.13.1 – Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do ESTADO DE SÃO PAULO ; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Caixa Postal: 380 – CEP: 14802-510 – Araraquara-SP Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ 44.239.770/0001-67 – I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 7 de 32 d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.14 – Permanecendo o empate após a aplicação dos critérios previstos no item 7.13, proceder-se-á ao sorteio eletrônico e automático pelo sistema das propostas empatadas. 7.15 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.15.1 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado mesmo após a negociação for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração; 7.15.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes; 7.15.3 – O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 7.16 – O Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 30 (trinta) minutos , encaminhe a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, anexar no sistema eletrônico, no campo denominado “Anexo Negociação” e se for o caso, dos documentos complementares, quando necessário à confirmação das exigências do Edital. 7.17 – O prazo para encaminhamento da proposta poderá ser prorrogado apenas 01 (uma) única vez , mediante solicitação formal da licitante. Não havendo cumprimento, a proposta será desclassificada. 7.18 – A proposta readequada deverá contemplar as seguintes informações: I) Dados cadastrais da Licitante: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço Completo, Telefone e E-mail; II) Indicar as marcas e/ou fabricantes dos materiais ofertados; III) Apresentar os preços unitários e totais para cada item que compõem o lote, e os centavos dos preços unitários não poderá ser superior a 02 (duas) casas decimais; IV) Constar dados relativos à conta corrente: Banco, agência e nº da conta, em nome da Licitante. V) Apresentar os dados do Representante que assinará o Termo de Contrato (nome completo, cargo, RG e CPF); 7.19 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7.19 – O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários. 8. PROVA DE CONCEITO a) Para fins de avaliação técnica, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar a amostra física dos equipamentos e o manual contendo as respectivas especificações técnicas, em conformidade com o Anexo V (Prova de Conceito). O procedimento será agendado de comum acordo entre a Contratada e a Contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados a partir da solicitação, tendo a Prova de Conceito a duração máxima de 5 (cinco) dias úteis.
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Caixa Postal: 380 – CEP: 14802-510 – Araraquara-SP Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ 44.239.770/0001-67 – I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 8 de 32 b) A comprovação do desempenho operacional do equipamento ocorrerá mediante aprovação na Prova de Conceito prevista no Termo de Referência, como também no Anexo V – Prova de Conceito. c) Considerando que o presente certame será suspenso para a realização da prova de conceito, a data de referência para a validade dos documentos de habilitação será a data da abertura das propostas, ou seja, o dia 27 de outubro de 2026. 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133 de 2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta ); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta ); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça ( http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); d) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas-e-Sanções ( http://www.esancoes.sp.gov.br ); e) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas da União (https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:103561502033941::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO); f) Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www.tce.sp.gov.br/apenados ); 9.2 – Caso conste na Consulta de Situação do Licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.2.1 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 9.2.2 – O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação; 9.2.3 – Constatada a existência de sanção, o licitante será considerado INABILITADO, por falta de condição de participação. 9.3 – Caso atendidas as condições de participação, o Pregoeiro, acompanhado por Representantes da Divisão Requisitante, examinará a proposta classificada em primeiro lugar. Esta análise tem por objetivo verificar o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 9.3.1 – Se a proposta vencedora for desclassificada, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação; 9.3.2 – No caso de todas as propostas serem desclassificadas, o Pregão será declarado FRACASSADO .
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Caixa Postal: 380 – CEP: 14802-510 – Araraquara-SP Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ 44.239.770/0001-67 – I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 9 de 32 9.4 – Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação após a fase de negociação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pelo DAAE; e) que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; f) que não apresentarem preços para todos os itens que compõem o lote. 9.5 - Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreços serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 9.6 - Considera-se inexequível a proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 9.7 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 9.8 – Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta de que trata o item 9.3, o Pregoeiro, passará à verificação da documentação de habilitação do licitante. 10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 – Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação especificados neste tópico, têm por objetivo demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitante, nos termos dos artigos 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2 – Ao registrar sua proposta no sistema, DEVERÃO ANEXAR os documentos de Habilitação no campo Anexo da Habilitação. 10.3 – A licitante deverá apresentar a documentação de habilitação descrita neste item, digitalizada em sua forma original. 10.4 – Após a entrega dos documentos para Habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para: I) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; II) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.5 – Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.6 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Qualquer documento que comprove a sua existência jurídica:
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Caixa Postal: 380 – CEP: 14802-510 – Araraquara-SP Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ 44.239.770/0001-67 – I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 10 de 32 a 1 ) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; a 2 ) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. . Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor. a 3 ) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária; a 4 ) Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; a 5 ) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.7 – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Regularidade perante a FAZENDA FEDERAL, através de Certidão Conjunta de Débitos, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, abrangendo as contribuições sociais; d) Regularidade perante a FAZENDA ESTADUAL, relativo ao domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; d 1 ) Caso o licitante seja considerando isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicilio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei; e) Regularidade perante a FAZENDA MUNICIPAL referente aos Tributos Mobiliários, relativa ao domicílio ou sede do licitante; f) Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; g) Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011. h) As CND’s apresentadas deverão ser: NEGATIVA ou POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. 10.8 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante; b) Com relação aos documentos exigidos no item anterior, serão aceitos, na forma da lei, balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: