Texto do edital
Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), equipamentos de proteção coletiva (epc) e acessórios a serem utilizados pelos servidores do departamento autônomo de água e esgotos de araraquara durante suas atividades. pe 0
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Araraquara-SP – CEP: 14802-510 Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ: 44.239.770/0001-67 - I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 1 de 30 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 EDITAL COMPOSTO DE LOTE RESERVADO À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP E LOTES COM COTAS PRINCIPAIS PARA PARTICIPAÇÃO AMPLA. Obs.: Este certame é composto de 08 (oito) lotes, sendo que: os lotes nº 01, 02, 03, 04, 05, 07 e 08 são de participação ampla. Já o lote nº 06 é destinado exclusivamente à participação de ME e EPP. PROCESSO DAAE Nº 1.900/2026 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DIVISÃO REQUISITANTE: DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI), EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) E ACESSÓRIOS A SEREM UTILIZADOS PELOS SERVIDORES DO DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA DURANTE SUAS ATIVIDADES LABORATIVAS. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 321.350,05 (TREZENTOS E VINTE E UM MIL, TREZENTOS E CINQUENTA REAIS E CINCO CENTAVOS). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA: ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP: SIM – HÁ COTA RESERVADA PARA ME/EPP (LOTE 6) MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM: NÃO RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: AS DESPESAS DECORRENTES DESTA LICITAÇÃO CORRERÃO POR CONTA DOS CRÉDITOS SOB CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA Nº 03.04.01.1751200312.173 – CATEGORIA ECONÔMICA Nº 3.3.90.30.28.00 DO ORÇAMENTO DO DAAE PARA O EXERCÍCIO DE 2026. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://araraquaradaae.eportal.net.br/licitacoes/#/painel/geral TELEFONE DO SUPORTE DA PLATAFORMA: (11) 96374-6028 (VIA WHATSAPP). ABERTURA DAS PROPOSTAS: ÀS 09H30MIN DO DIA 27/10/2026 DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA: ÀS 09H35MIN DO DIA 27/10/2026 CONDUÇÃO DO CERTAME: Será conduzido pelo Agente da Contratação, Sr. Welington José Rocha dos Santos – matrícula nº 1360, designado como Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, Sra. Fernanda Fegadolli do Nascimento – nº 731, conforme Termo de Designação constante nos autos deste processo.
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Araraquara-SP – CEP: 14802-510 Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ: 44.239.770/0001-67 - I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 2 de 30 O DAAE – DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE ARARAQUARA, Autarquia Municipal, com sede nesta cidade, localizado na Rua Domingos Barbieri nº 100, inscrito no CNPJ/MF nº 44.239.770/0001-67, neste ato representado pelo Superintendente, o Eng.º Wilian Thomaz Maréga, torna público para conhecimento dos interessados que, na data, horário e local acima indicados, realizará licitação para registro de preços na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 042/2026 – PROCESSO DAAE Nº 1.900/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações que lhe sobrevieram, demais normas regulamentadoras aplicáveis e os Decretos Municipais nº 13.414, nº 13.415 e nº 13.420, de 20 de dezembro de 2023. 1. DO OBJETO 1.1 – O objeto da presente licitação é o registro de preços para aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), equipamentos de proteção coletiva (EPC) e acessórios a serem utilizados pelos servidores do Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara durante suas atividades laborativas , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2 – A licitação será organizada em 8 (oito) lotes, conforme especificações, quantitativos e valores constantes dos anexos deste edital, facultando-se à licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 2. DO REGISTRO DE PREÇOS 2.1 – O Sistema de Registro de Preços é regulado pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente pelos artigos 82 a 86 da referida lei e pelo Decreto Municipal nº 13.418 de 20 de dezembro de 2023. 2.2 – Do Sistema de Registro de Preços: 2.2.1 – O DAAE será o ÓRGÃO GESTOR, responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; 2.2.2 – O FORNECEDOR será a licitante classificada em primeiro lugar para o respectivo lote e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer os materiais pelo preço do primeiro colocado, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos. 2.3 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da assinatura da Ata de Registro de Preços, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 2.4 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento dos materiais nas condições estabelecidas, mas não obrigará o DAAE a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente motivada. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 – Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e que atendam às exigências deste Edital e seus Anexos. 3.1.1 – Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando a natureza comum do objeto, a divisibilidade por lotes e a desnecessidade de conjugação excepcional de capacidades técnicas ou econômico-financeiras para a adequada execução do fornecimento. 3.2 – Além das vedações estabelecidas pelo art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, não será permitida a participação de empresas: a) que não possuam em seu objeto social ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação; b) estrangeiras que não funcionem no País;
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Araraquara-SP – CEP: 14802-510 Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ: 44.239.770/0001-67 - I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 3 de 30 c) declaradas inidôneas para licitar ou contratar (art. 156, IV da Lei 14.133/2021), impedidas e suspensas de licitar e contratar (art. 156, III da Lei 14.133/2021), nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; d) que se encontrem com falência decretada, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, ficando autorizada a participação de empresas em recuperação judicial mediante a apresentação do plano de recuperação já homologado e em vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, nos termos da Súmula 50 do TCESP. 3.3 – Será concedido tratamento diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações. O Lote 6 constitui cota reservada vinculada ao Lote 5, destinada à participação de ME/EPP. 3.4 – A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4. DO CADASTRAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados que desejarem participar do Pregão Eletrônico deverão se cadastrar no sistema eletrônico, para obtenção do login de usuário e senha pessoal, intransferíveis, através do endereço eletrônico: https://araraquaradaae.eportal.net.br/licitacoes/#/painel/geral 4.2 – O login de usuário e a senha poderão ser utilizados em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelados por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Autarquia, devidamente justificada. 4.3 – É de exclusiva responsabilidade do usuário do sistema o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao DAAE responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.4 – O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 5.1 – Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133 de 2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo formalizar diretamente na plataforma onde ocorrerá a sessão pública ( https://araraquaradaae.eportal.net.br/licitacoes/#/painel/geral ), no campo Ações – Impugnações ou Ações – Esclarecimentos, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas. 5.2 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.2.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e, caso ocorra, será motivada nos autos do processo de licitação. 5.3 – A impugnação ou o pedido de esclarecimento deverá ser assinado de forma digital e acompanhado do respectivo certificado que comprove a validade da assinatura. 5.4 – Caso a licitante não encaminhe a cópia do certificado digital ou relatório que comprove a validade da assinatura, o documento poderá ser diligenciado pelo Pregoeiro por meio do site: https://validar.iti.gov.br/ 5.5 – A decisão da impugnação ou a resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia anterior à data da abertura do certame. 5.6 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Araraquara-SP – CEP: 14802-510 Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ: 44.239.770/0001-67 - I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 4 de 30 5.7 – A ausência de impugnação implicará aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos. 5.8 – A ausência de pedido de esclarecimento implicará presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 – As licitantes deverão registrar suas propostas, exclusivamente por meio do sistema, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital e no Termo de Referência, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando se encerrará automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 – O registro e envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de login e senha. 6.3 – Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.4 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília/DF. 6.5 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro. 6.6 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.7 – Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7. DA PROPOSTA 7.1 – A proposta comercial deverá ser registrada no endereço: https://araraquaradaae.eportal.net.br/licitacoes/#/painel/geral 7.1.1 – Os preços unitários dos itens não poderão ser superiores aos valores unitários estimados constantes no Anexo III – Planilha de Estimativa de Preços. 7.1.2 – Ao registrar a proposta, a licitante deverá indicar no campo “MARCA” a marca dos materiais ofertados. Caso seja fabricante, deverá registrar a palavra “PRÓPRIA”. 7.1.3 – Os números de Certificado de Aprovação (CA) e as marcas indicados nos anexos constituem referências para consulta da aplicabilidade, do tipo de equipamento e do risco aprovado, admitindo-se materiais equivalentes ou de qualidade superior, ressalvados os itens 20, 21 e 22 do Lote 4 e o item 6 do Lote 7, para os quais deverão ser observadas as condições de compatibilidade estabelecidas no Termo de Referência. 7.2 – Os centavos dos preços unitários não poderão ser superiores a 02 (duas) casas decimais. 7.3 – Apresentar o valor unitário e total para cada item, bem como os quantitativos solicitados. 7.4 – Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas na plataforma onde ocorrerá a sessão e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência deste Edital, a licitante deverá obedecer a estas últimas. 7.5 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Araraquara-SP – CEP: 14802-510 Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ: 44.239.770/0001-67 - I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 5 de 30 7.6 – Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada. 7.7 – É de inteira responsabilidade da licitante o preço e demais condições apresentadas, salvo se, no momento da abertura da proposta, for alegado erro e o erro for aceito pelo Pregoeiro, hipótese em que o fato será registrado em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta. 7.8 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral do objeto, incluindo, quando aplicáveis, materiais, equipamentos, transporte, carga, descarga, tributos, encargos e demais custos relacionados à presente licitação. 7.9 – Eventual reajustamento dos preços observará o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da data-base do orçamento estimado, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidos Amplo (IPCA), apurado pelo IBGE, ou indicador oficial que vier a substituí-lo. 7.10 – No caso de discordância entre preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. 7.11 – A apresentação de proposta vincula a licitante ao pleno cumprimento dela e implica aceitação de todas as condições constantes deste Edital e seus Anexos. 7.12 – Correrão por conta da licitante vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1 – No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 8.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, sendo este o único canal permitido de comunicação. 8.3 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e do valor consignado no registro. 8.4 – O licitante poderá solicitar o cancelamento de seu lance, uma única vez, na ocorrência de lance inconsistente, inexequível ou por erro de digitação. 8.4.1 – A solicitação de que trata o item anterior só poderá ser realizada durante a fase de lances. 8.5 – A formulação de lances será efetuada observado o seguinte: a) o lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO LOTE; b) os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço do licitante, observadas as reduções mínimas listadas abaixo, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 02 (dois) ou mais lances do mesmo valor, sem prejuízo da aplicação dos critérios previstos nos itens 8.12 e 8.13: Lote Descrição do lote Intervalo mínimo de redução Lote 1 Luvas e aventais R$ 100,00 Lote 2 Impermeáveis R$ 200,00 Lote 3 Sinalização R$ 50,00 Lote 4 Respiradores, óculos, cremes e proteção contra queda R$ 100,00 Lote 5 Equipamentos NR10 — ampla concorrência R$ 300,00
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Araraquara-SP – CEP: 14802-510 Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ: 44.239.770/0001-67 - I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 6 de 30 Lote Descrição do lote Intervalo mínimo de redução Lote 6 Equipamentos NR10 — cota reservada do Lote 5 R$ 80,00 Lote 7 Equipamentos de resgate e salvamento R$ 50,00 Lote 8 Cones de sinalização e faixas refletivas R$ 50,00 8.6 – Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o MODO DE DISPUTA: ABERTO. 8.6.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente por mais 02 (dois) minutos sempre que houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.6.2 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste Edital, quando for o caso. 8.7 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.8 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.9 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.10 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.11 – Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 8.12 – No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, quando a proposta apresentada for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, desde que esta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, será adotado o seguinte procedimento: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo sistema eletrônico para apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora, sob pena de preclusão, hipótese em que passará à primeira colocação; b) não sendo apresentada nova proposta na forma da alínea anterior, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, observada a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; c) havendo equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte abrangidas por este item, será realizado sorteio entre elas para definir aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; d) não ocorrendo o exercício do direito de preferência nos termos das alíneas anteriores, será mantida a proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 8.13 – Havendo empate entre duas ou mais propostas, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, nos termos do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021: a) disputa final, hipótese em que as licitantes empatadas poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio das licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Araraquara-SP – CEP: 14802-510 Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ: 44.239.770/0001-67 - I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 7 de 30 c) desenvolvimento, pela licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme a regulamentação aplicável; d) desenvolvimento, pela licitante, de programa de integridade, conforme as orientações dos órgãos de controle. 8.13.1 – Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.13.2 – Permanecendo o empate após a aplicação dos critérios anteriores, será realizado sorteio entre as propostas empatadas, mediante procedimento registrado na sessão pública. 8.14 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.14.1 – A negociação poderá ser realizada com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pelo DAAE. 8.14.2 – A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.14.3 – O resultado da negociação será divulgado a todas as licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.15 – O Pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de 30 (trinta) minutos, encaminhe a proposta readequada ao último lance ofertado após a negociação realizada e, se for o caso, os documentos complementares necessários à confirmação das exigências do Edital. 8.15.1 – O prazo para encaminhamento da proposta poderá ser prorrogado apenas 01 (uma) única vez, mediante solicitação formal da licitante. Não havendo cumprimento, a proposta será desclassificada. 8.15.2 – A proposta readequada deverá contemplar as seguintes informações: a) dados cadastrais da licitante: razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, telefone e e- mail; b) indicação da marca dos materiais ofertados, ou a palavra “PRÓPRIA”, quando a licitante for fabricante; c) preços unitários e totais para cada item que compõe o lote, respeitado o limite de 02 (duas) casas decimais; d) preços unitários não superiores aos estabelecidos no Anexo III – Planilha de Estimativa de Preços; e) dados relativos à conta corrente: banco, agência e número da conta, em nome da licitante; f) dados do representante que assinará a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente. 8.16 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.17 – O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Araraquara-SP – CEP: 14802-510 Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ: 44.239.770/0001-67 - I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 8 de 30 9. DA FASE DE JULGAMENTO 9.1 – Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme o art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à existência de sanção que impeça sua participação ou futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mantida pelo Tribunal de Contas da União, disponível em https://certidoes.apps.tcu.gov.br/; b) Sistema de Sanções do Estado de São Paulo, disponível em https://www.transparencia.sp.gov.br/Home/Sancoes; c) Relação de Apenados, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, disponível em https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados. 9.1.1 – Caso as consultas revelem possível ocorrência impeditiva indireta ou indício de tentativa de burla à aplicação de sanção administrativa, o Pregoeiro realizará diligência para apurar os fatos. 9.1.2 – A tentativa de burla será examinada considerando-se, entre outros elementos pertinentes, os vínculos societários, a identidade ou proximidade dos responsáveis e a similaridade das linhas de fornecimento. 9.1.3 – Antes de eventual exclusão do certame, a licitante será convocada para se manifestar sobre a ocorrência identificada. 9.1.4 – Confirmada a existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, a licitante será excluída do certame por não atender às condições de participação. 9.2 – Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, cuja data, local e horário de realização serão divulgados por mensagem no sistema, sendo facultada a presença de todos os interessados. 9.2.1 – Serão exigidas amostras exclusivamente dos itens identificados com asterisco (*) no Anexo II – Planilha de Composição de Preços, conforme quadro abaixo, para análise e aprovação, observadas as especificações técnicas constantes dos Anexos II e V. As amostras deverão ser acompanhadas da identificação do produto e de 01 (uma) cópia impressa do Certificado de Aprovação (CA), quando aplicável. Lote/Item Critério de avaliação Documento exigido Prazo/local Lote 1 – itens 1, 2, 3, 6, 7, 8, 11 e 12 Conformidade da amostra com as especificações dos Anexos II e V; validade do CA e do equipamento, quando aplicável. Amostra física e identificação do produto; 01 (uma) cópia impressa do Certificado de Aprovação (CA), quando aplicável. 10 (dez) dias; Avenida José Parisi, nº 529, Vila Velosa, Araraquara/SP, CEP 14.806-000. Lote 2 – item 1 Lote 3 – item 1 Lote 4 – itens 1, 11, 13, 14, 29 e 30 Conformidade da amostra com as especificações dos Anexos II e V; validade do CA e do equipamento, quando aplicável. Amostra física e identificação do produto; 01 (uma) cópia impressa do Certificado de Aprovação (CA), quando aplicável. 10 (dez) dias; Avenida José Parisi, nº 529, Vila Velosa, Araraquara/SP, CEP 14.806-000. Lotes 5, 6, 7 e 8 Não há itens identificados com asterisco (*) no Anexo II. Não se aplica. Não se aplica. 9.2.2 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso sem justificativa aceita, ou havendo entrega fora das especificações previstas, a proposta será recusada. 9.2.3 – Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for aceita, será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado, e assim sucessivamente, até a verificação de proposta que atenda às especificações deste Edital.
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Araraquara-SP – CEP: 14802-510 Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ: 44.239.770/0001-67 - I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 9 de 30 9.2.4 – Aplicam-se integralmente à apresentação, análise, guarda e resultado das amostras os procedimentos e condições estabelecidos no Termo de Referência, inclusive quanto à possibilidade de prorrogação motivada do prazo. 9.3 – Caso atendidas as condições de participação e de aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro, acompanhado por representantes da Divisão Requisitante quando necessário, examinará a proposta classificada em primeiro lugar. 9.4 – Encerrada a fase de julgamento, caso se verifique a conformidade da proposta, o Pregoeiro passará à verificação da documentação de habilitação do licitante conforme disposições do item 10. 9.5 – Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação; d) apresentarem preços unitários na proposta readequada superiores aos preços unitários estimados conforme estabelecido no Anexo III – Planilha de Estimativa de Preços; e) não tiverem sua exequibilidade demonstrada quando exigido pelo DAAE; f) forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; g) não apresentarem preços para todos os itens que compõem o lote. 9.6 – Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global definido neste Edital. 9.7 – Considera-se inexequível a proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 9.8 – A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 10. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 10.1 – Os documentos exigidos para fins de habilitação têm por objetivo demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 10.2 – No momento do registro da proposta no sistema, a licitante deverá anexar os documentos de habilitação no campo próprio. 10.3 – A licitante deverá apresentar a documentação de habilitação descrita neste item, digitalizada em sua forma original. 10.4 – Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência para complementação de informações ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 10.5 – Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos. 10.6 – HABILITAÇÃO JURÍDICA a) A existência jurídica da licitante será comprovada mediante a apresentação do documento correspondente à sua natureza jurídica, observando-se:
Departamento Autônomo de Água e Esgotos Rua Domingos Barbieri, 100 – Araraquara-SP – CEP: 14802-510 Fone: (16) 3324-9555 – Atendimento: 0800 602-2324 CNPJ: 44.239.770/0001-67 - I.E.: Isento www.daaeararaquara.com.br Página 10 de 30 a.1) no caso de empresário individual, registro empresarial na Junta Comercial da respectiva sede; tratando- se de Microempreendedor Individual – MEI, será admitido o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI; a.2) no caso de sociedade empresária, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação vigente; a.3) quando não constarem do documento constitutivo, documentos de eleição ou designação dos administradores em exercício; a.4) no caso de sociedade simples, ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício; a.5) no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no País, ato de autorização ou documento equivalente expedido pelo órgão competente, quando exigido pela legislação aplicável. 10.7 – HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, quando houver, relativa ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) regularidade perante a Fazenda Federal, compreendendo os tributos federais, a Dívida Ativa da União e as contribuições sociais, mediante apresentação da certidão correspondente; d) regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou da sede da licitante; d.1) caso a licitante seja isenta dos tributos estaduais relacionados ao objeto, deverá comprovar essa condição mediante declaração da Fazenda Estadual de seu domicílio ou sede, ou por outro documento equivalente admitido em lei; e) regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou da sede da licitante, relativamente aos tributos mobiliários; f) regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; g) regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; h) as certidões exigidas neste item deverão ser negativas ou positivas com efeitos de negativa. 10.8 – HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante; b) balanço patrimonial, demonstração do resultado do exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais; c) os documentos previstos na alínea anterior serão aceitos, conforme a natureza jurídica e a forma de escrituração da licitante, em uma das seguintes modalidades: c.1) para sociedades por ações que adotem a publicação legal, balanço e demonstrações contábeis publicados na forma da legislação aplicável; c.2) para pessoas jurídicas que utilizem Livro Diário físico ou digital, cópia do balanço patrimonial, da demonstração do resultado do exercício e dos respectivos termos de abertura e encerramento, registrados ou autenticados na forma exigida pela legislação aplicável;