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Texto do edital

Limpeza pública urbana e rural no município de andradina e distritos de planalto e paranápolis, compreendendo coleta e transporte de resíduos sólidos, varrição manual, varrição mecanizada, coleta seletiva, gerenciamento, administração e operação de área do transbordo com maquinários e locação de contêineres

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Santa Terezinha, 626 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP _____ ___________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO LICITATÓRIO 101/2026 CONCORRÊNCIA 02/2026 EDITAL A PREFEITURA DE ANDRADINA torna público para conhecimento de todos os interessados que na data, horário e local indicados fará realizar licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , conforme descrito neste Edital e seus Anexos. CRITERIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, POR LOTE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Do dia 08/10/26 às 08h30 até dia 26/10/26 às 08h30. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h30 às 09h00 do dia 26/10/26. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00 do dia 26/10/26. REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). LOCAL: Portal: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 1. FUNDAMENTO LEGAL O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, os termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza pública urbana e rural no Município de Andradina e Distritos de Planalto e Paranápolis, compreendendo coleta e transporte de resíduos sólidos, varrição manual, varrição mecanizada, coleta seletiva, gerenciamento, administração e operação de área do Transbordo com maquinários e locação de contêineres, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital. 2.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, por lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.3. A presente licitação será realizada com INVERSÃO DE FASES , permitida no art. 17, §1º da Lei 14.133/21, devendo a habilitação dos licitantes preceder a fase de apresentação de propostas e lances, em busca da melhor prestação dos serviços que compõem o objeto deste certame. 3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1. Os recursos necessários para a instauração deste procedimento correrão por conta da dotação própria, consignada no orçamento da Prefeitura Municipal de Andradina conforme: Unidade Orçamentária: 02.07.02.18.541.0015.2046 Elemento de despesas: 3.3.90.39

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Santa Terezinha, 626 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP _____ ___________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 5.2. O envio dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, acompanhada da proposta, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, INVERSÃO DE FASES, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Santa Terezinha, 626 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP _____ ___________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 6.4. Conforme art. 17, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21, neste processo serão analisados primeiramente a documentação de habilitação dos fornecedores, sendo posteriormente procedida à classificação das propostas e abertura da fase de disputa de lances. 6.5. Habilitados os fornecedores, o agente de contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.5.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.5.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.7.1. O lance deverá ser ofertado pelo tipo de julgamento. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante poderá variar conforme a concorrência e objeto licitado, quando o agente de contratação definir uma margem de lance para esse lote/item. 6.11. O licitante poderá solicitar a exclusão do seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.12. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.14. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADINA CNPJ 44.428.506/0001-71 – Inscr. Est.. Isento Rua Santa Terezinha, 626 - Centro - Fone (18) 3702-1000 - Fax (018) 3722-4399 - CEP 16.901-003 – Andradina - SP _____ ___________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 6.27.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.27.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.27.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.27.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.28.2. Empresas brasileiras; 6.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha

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