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Texto do edital

Fornecimento parcelado de materiais de construção civil, materiais hidráulicos, materiais elétricos, ferragens, ferramentas, acessórios e demais insumos correlatos, destinados à execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial das edificações públicas, instalações prediais, sistemas de abastecimento de água, vias públicas, estradas vicinais e demais bens pertencentes ou administrados pelo Município de Murutinga do Sul/SP

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Processo Licitatório nº 044/2026 – Edital Pregão nº 011/2026.................................................................Fls. 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2026 PROCESSO LICITATORIO Nº 044/2026 PREGÃO Nº 011/2026, em sua FORMA PRESENCIAL EDITAL Nº 016/2026 O Município de Murutinga do Sul, Estado de São Paulo, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, a ser realizada na sala de licitação do município , nos termos da Lei nº 14.133, de 1.º de abril de 2021; da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014; do Decreto Municipal n.º 008, de 18 de janeiro de 2024 (Dispõe sobre a aplicação transitória de regulamentos federais enquanto não houver regulamentação municipal específica sobre a regra de transição entre os regimes jurídicos de contratações públicas) https://www.murutingadosul.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ==&id=13 13&idtipolei=7 ; do Decreto Municipal n.º 009, de 18 de janeiro de 2024 (Regulamentação da licitação, nas modalidades pregão e concorrência, pelos critérios de julgamento menor preço ou maiordesconto) https://www.murutingadosul.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ== &id=1314&idtipolei=7 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Data da realização: 22/10/2026. Horário: 09:00 horas. Local: Sala e licitações da Prefeitura do Município de Murutinga do Sul – SP, situada na Rua Orlando Molina, nº 267, centro, Murutinga do Sul. Critério de Julgamento: Menor preço por item. Referência de tempo: horário de Brasília - (DF). RETIRADA E INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL: Setor de Licitações da Prefeitura do Município de Murutinga do Sul – SP, situada na Rua Orlando Molina, 267, Centro, ou baixado gratuitamente através da página oficial do município no seguinte endereço: www.murutingadosul.sp.gov.br e poderá ser solicitado através do e-mail [email protected] . Maiores informações poderão ser obtidas no telefone (18) 3788-8300.

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Processo Licitatório nº 044/2026 – Edital Pregão nº 011/2026.................................................................Fls. 2 FUNDAMENTO LEGAL: Esta licitação será regida pela Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, com as prerrogativas estabelecidas pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Decretos Municipais nº 008 e 009, de 18 de janeiro de 2.024, bem como as condições constantes deste Edital e dos demais documentos que o integram. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE: Conforme a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, art. 176 os municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6(seis) anos, contados da data de publicação desta lei, para cumprimento: II – da obrigatoriedade de realização da licitação sob forma eletrônica a que se refere o § 2º do art. 17 desta lei. A opção pela modalidade presencial tem por base legal o disposto no artigo 176, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2021. O principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. Como se sabe a legislação prevê o uso da modalidade pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, todavia, a norma admite a adoção do pregão presencial de forma a permitir, entre outras peculiaridades que podem ocorrer na forma eletrônica, a inibição por exemplo da apresentação de propostas insustentáveis em face do tipo de serviços, que podem atrasar os procedimentos e aumentar custos, além de atrasos na execução. Na forma presencial tem-se menos procedimentos burocráticos, além do que, na forma presencial há maior possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão e facilidade na negociação de preços, além do que a verificação das condições de habilitação técnica das licitantes, evitando inclusive apresentação de propostas que não preenchem as condições de habilitação através de documentos verossímeis e adequados ao objeto, evitando propostas que não sustentam, causando morosidade e embaraços no certame, além do que o Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições da Lei tais como o princípio da publicidade além da gravação da sessão que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e dos documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

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Processo Licitatório nº 044/2026 – Edital Pregão nº 011/2026.................................................................Fls. 3 1 – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de materiais de construção civil, materiais hidráulicos, materiais elétricos, ferragens, ferramentas, acessórios e demais insumos correlatos, destinados à execução de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial das edificações públicas, instalações prediais, sistemas de abastecimento de água, vias públicas, estradas vicinais e demais bens pertencentes ou administrados pelo Município de Murutinga do Sul/SP, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2 – A licitação será realizada em itens, conforme constante no Termo de Referência. 1.3 – A licitação será realizada em itens. 1.4 O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerando o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas deste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5 As aquisições previstas neste Edital e seus anexos, dele sendo partes integrantes, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independente de suas transcrições totais ou parciais, e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas. 1.6 A Contratada se obrigará a fornecer obedecendo rigorosamente às especificações técnicas, com fiel e integral observância à legislação federal, estadual e municipal, bem como às instruções e regulamentos específicos baixados pelo Contratante, além dos estabelecidos neste Edital. 2 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O pregão será realizado em sessão pública, por meio de sessão presencial, na sala de Licitações da Prefeitura do Município de Murutinga do Sul – SP, situada na Rua Orlando Molina, 267, Centro, Murutinga do Sul, SP. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL - SP, com auxílio da equipe de apoio. 3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1. O licitante interessado em participar do certame deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao local para participação da

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Processo Licitatório nº 044/2026 – Edital Pregão nº 011/2026.................................................................Fls. 4 licitação, a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa. 3.2. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, o interessado deverá apresentar o que segue: 3.2.1 Quanto aos representantes: a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) Tratando-se de Procurador, o instrumento de procuração pública ou particular da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga; c) O representante legal e ou procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto; d) Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Um representante, somente poderá representar mais de uma empresa credenciada, quando as mesmas não apresentarem propostas para os mesmos itens; e) A ausência do Credenciado, ou da documentação referida ou a sua apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implicará na desclassificação do licitante, mas o impedirá de formular lances e de manifestar-se no certame contra decisões tomadas pelo Pregoeiro. Entretanto, essas irregularidades poderão ser saneadas até o momento da decisão sobre o encerramento do credenciamento, inclusive com o envio do documento correto via e- mail. 3.3 Quanto à apresentação da proposta: 3.3.1. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, na declaração da inexistência de fato impeditivo à sua participação, da obrigatoriedade de informar a ocorrência de fato superveniente e na declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. 3.4. Poderão participar desta Licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame, que estejam credenciadas e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.

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Processo Licitatório nº 044/2026 – Edital Pregão nº 011/2026.................................................................Fls. 5 3.5. Pessoa jurídica em consórcio poderá participar deste certame, desde que cumpra as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5.1. Para o consórcio fica estabelecido o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.7. suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Murutinga do Sul, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei 14.133/2021; 3.6.8. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei 14.133/2021. 3.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.2 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.

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Processo Licitatório nº 044/2026 – Edital Pregão nº 011/2026.................................................................Fls. 6 3.8. A vedação de que trata o item 3.6.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1 Para os participantes que se encontram na situação elencada no item 3.9, deverá, no ato do credenciamento para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (art. 44 e 45 da LC 123/2006), apresentar o Certificado de Condição do Micro Empreendedor Individual (CCMEI), previsto no art. 42, subseção VIII, da Resolução CGSIM 42, de 27 de dezembro de 2017; a empresa enquadrada como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, no ano corrente; e, em se tratando de sociedade civil, declaração, expedida no ano corrente, pelo Cartório de Registro Civil de Pessoa jurídica. 4.2 Os licitantes encaminharão os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 4.3 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de 2(dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis até a data e horário especificados neste edital. 4.4 As proponentes deverão apresentar seus envelopes até as 09:00 horas do dia 22 de outubro de 2026 , no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, contendo no seu lado externo, para conhecimento de todos, os seguintes dizeres: 4.4.1. Quanto ao envelope contendo a documentação: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL RAZÃO SOCIAL e CNPJ PREGÃO Nº 011/2026 ENVELOPE “A” – Proposta

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Processo Licitatório nº 044/2026 – Edital Pregão nº 011/2026.................................................................Fls. 7 4.4.2. Quanto ao envelope contendo a proposta: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL RAZÃO SOCIAL e CNPJ PREGÃO Nº 011/2026 ENVELOPE “B” – Habilitação 4.5 Os interessados que acudirem ao presente certame devem atentar ao horário fixado para entrega dos envelopes, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados. 4.6 Até a abertura do certame, os envelopes ficarão em poder do Pregoeiro e equipe de apoio e não serão devolvidos às proponentes. 4.7. Na apresentação da proposta, o licitante declarará, que: 4.8 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.9 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.10 A falsidade da declaração de que trata o item 3.9 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.11 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. 4.12 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de prazos emitidos pela Administração. 5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens. 5.3 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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Processo Licitatório nº 044/2026 – Edital Pregão nº 011/2026.................................................................Fls. 8 5.4 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.6 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, nos termos do art. 59, da Lei Federal n.º 14.133/21. 6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata ao final da sessão, com anuência por todos os participantes. 6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão formular lances, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no contrato. 6.4.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário. 6.5 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.6 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.7 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (Hum centavo de real).

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Processo Licitatório nº 044/2026 – Edital Pregão nº 011/2026.................................................................Fls. 9 6.8 Será adotado para lances no pregão o modo de disputa “ fechado e aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.8.1. No modo de disputa fechado e aberto, de que trata o art. 56 da Lei Federal 14.133/21, somente serão classificados para a etapa subsequente: I – o autor da oferta mais vantajosa conforme o critério de julgamento; II – os autores das ofertas classificadas em um intervalo de até 10% (dez por cento) em relação à oferta mais vantajosa conforme critério de julgamento. 6.8.2. Quando não forem verificadas, no mínimo, 3 (três) propostas nas condições definidas nos incisos I e II do item 6.8.1, deverão ser selecionadas as melhores propostas, em ordem de vantajosidade, até o máximo de 3 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus autores participem da fase aberta. 6.8.3. A fase aberta observará as regras dispostas no artigo 25 do Decreto Municipal nº 009/2024. 6.8.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o responsável pelo procedimento licitatório, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações. 6.8.5. Após o reinício previsto no item 6.8.4, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance, ou por ofertar valor menor, sendo que os lances iguais serão classificados conforme a ordem de classificação no sistema. 6.8.6. Encerrada a etapa de que trata o item 6.8.5, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente de classificação. 6.9 O Critério de julgamento adotado será o de Menor Preço por Item , conforme definido neste Edital e seus anexos. 6.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.11 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.11.1 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados da assinatura da ata. 6.11.2 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na

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Processo Licitatório nº 044/2026 – Edital Pregão nº 011/2026.................................................................Fls. 10 ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.11.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.12. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.13. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que se enquadre na primeira hipótese. 6.14. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 6.15. Na hipótese de persistir o empate, após esgotados os critérios de desempate, haverá sorteio dentre as propostas empatadas. 6.16. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.16.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.16.2. A negociação será realizada em sessão pública, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.16.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.17. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.17.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.18. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.