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Texto do edital

Concessão onerosa de uso de bem público, destinada à exploração comercial de quiosque localizado na praça do bairro residencial benedito garcia, no município de buritama/SP, para o desenvolvimento de atividades comerciais no ramo de restaurante, lanchonete e/ou bar

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EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 93/2026 - DMCLGC-GMB CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA N°. 10/2026 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS Rua Maria Florinda, n°. 1463 - Bairro Centro - CEP. 15.290-000 - Buritama - S.P. Telefone (18) 3190-1287 PÁGINA 1 CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA Nº. 10/2026 CONCEDENTE: GOVERNO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA OBJETO: CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, DESTINADA À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUE LOCALIZADO NA PRAÇA DO BAIRRO RESIDENCIAL BENEDITO GARCIA, NO MUNICÍPIO DE BURITAMA/SP, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS NO RAMO DE RESTAURANTE, LANCHONETE E/OU BAR, DE ACORDO COM OS TERMOS, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E DE SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕE O ANEXO I. VALORES MENSAL E TOTAL ESTIMADOS PARA A CONCESSÃO DE USO: VALOR MENSAL ESTIMADO: 76,42 U.F.M. – Unidade Fiscal do Município de Buritama- SP, correspondente a R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS), a ser pago mensalmente pela concessionária, na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de Referência e no instrumento contratual. VALOR TOTAL INICIALMENTE ESTIMADO: 4.585,20 U.F.M. – Unidade Fiscal do Município de Buritama-SP, correspondente a R$ 42.000,43 (QUARENTA E DOIS MIL REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), considerando 60 (sessenta) parcelas mensais e o período de vigência contratual de 05 (cinco) anos. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 12 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 8H00MIN. (HORÁRIO OFICIAL DE BRASILIA). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR VALOR OFERTADO MODO DE DISPUTA : ABERTO PREFERÊNCIA ME / EPP / EQUIPARADAS: NO FOR PERTINENTE E COMPATÍVEL, CONFORME LEI FEDERAL N°. 14.133, DE 01-04- 2021 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 123, DE 14-12-2006 E SUAS ALTERAÇÕES .

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EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 93/2026 - DMCLGC-GMB CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA N°. 10/2026 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS Rua Maria Florinda, n°. 1463 - Bairro Centro - CEP. 15.290-000 - Buritama - S.P. Telefone (18) 3190-1287 PÁGINA 2 SUMÁRIO: 1. DO OBJETO ...................................................................................................................................................................... 4 2. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / VALOR ANUAL INICIALMENTE ESTIMADO PARA A CONCESSÃO DE USO / VALOR MÍNIMO PARA ACEITABILIDADE DE PROPOSTA ......................................................................................... 4 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ............................................................................................................................... 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .................................................... 6 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA .......................................................................................................................... 8 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ...................... 9 7. DA FASE DE JULGAMENTO ......................................................................................................................................... 13 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ......................................................................................................................................... 14 9. DOS RECURSOS ............................................................................................................................................................ 17 10. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................................... 18 11. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .................................................................... 20 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................................................... 21 ANEXOS: ANEXO I - 01. ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR- (Contendo 09 Páginas); 02. TERMO DE REFERÊNCIA - (Contendo 20 Páginas); 03. LEI MUNICIPAL Nº. 4.076/2014 - (Contendo 02 Páginas); 04. DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.552/2026 - (Contendo 14 Páginas); 05. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 259/2026 - (Contendo 01 Página). .................................................................................................................................................................................................................................. .. 24 ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO ................................................................................................................................................... ..................... 73 ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS) .................................................................................................. 84

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EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 93/2026 - DMCLGC-GMB CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA N°. 10/2026 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS Rua Maria Florinda, n°. 1463 - Bairro Centro - CEP. 15.290-000 - Buritama - S.P. Telefone (18) 3190-1287 PÁGINA 3 EDITAL DE LICITAÇÃO 1 Nº. 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 93/2026-DMCLGC/GMB CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA Nº. 10/2026 PREÂMBULO I. O GOVERNO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA , por meio do seu DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS, localizado na Rua Maria Florinda, n°. 1463, Bairro Centro, em Buritama, Estado de São Paulo, TORNA PÚBLICO A ABERTURA DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, modalidade CONCORRÊNCIA 2 na forma ELETRÔNICA 7 , modo de disputa ABERTO 7 , critério de classificação e julgamento pelo MAIOR VALOR OFERTADO 7 ; objetivando a CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE BEM PÚBLICO, DESTINADA À EXPLORAÇÃO COMERCIAL DE QUIOSQUE LOCALIZADO NA PRAÇA DO BAIRRO RESIDENCIAL BENEDITO GARCIA, NO MUNICÍPIO DE BURITAMA/SP, PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES COMERCIAIS NO RAMO DE RESTAURANTE, LANCHONETE E/OU BAR.. 3 , DE ACORDO COM OS TERMOS, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E DE SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕE O ANEXO I. O procedimento retro citado será processado e executado de acordo com as disposições constantes deste EDITAL e de seus ANEXOS e em conformidade com a LEI FEDERAL N°. 14.133, de 01-04-2021 ; com a LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N°. 123 , de 14-12-2006 e suas alterações e com o DECRETO MUNICIPAL N°. 4.937 4 , de 05-02-2024, Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal n.º 259, de 07-07-2026 . Em cumprimento ao disposto no Artigo 4° da Lei Federal n°. 14.133, de 01-04-2021, bem como, nos Artigos 18-E e seus Parágrafos e 47 da Lei Complementar Federal n°. 123, de 14-12-2006 e suas alterações, as Pessoas Jurídicas que comprovarem enquadramento como Microempreendedor Individual - MEI ou Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, no que for pertinente e compatível com este Edital e seus Anexos, terão tratamento diferenciado, simplificado e favorecido, conforme disposições constantes da referida Lei Complementar Federal. Observando os princípios constitucionais estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o que preconiza o Artigo 187 5 da Lei Federal n°. 14.133, de 01-04-2021 e o retro citado Decreto Municipal n°. 4.937 de 05-02-2024, no processamento e na execução da licitação de que trata este Edital e seus Anexos, poderão ser aplicados subsidiariamente, no que for necessário, pertinente e compatível, os REGULAMENTOS editados e atualizados pela UNIÃO para a execução da referida Lei Federal, em especial a INSTRUÇÃO NORMATIVA N°. 03 6 de 26-04- 2018 (Atualizada), bem como, demais legislações / normatizações aplicáveis, sobretudo no que for omisso o referido Instrumento Editalício e seus Anexos. O procedimento licitatório de que trata este Edital e seus Anexos, bem como, o Contrato dele decorrente, no que for necessário e pertinente, estão sujeitos ao atendimento do DECRETO MUNICIPAL N.º 5.552 DE 17-8-2026. II. UNIDADE / DEPARTAMENTO REQUISITANTE INTERESSADA(O): DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DO GOVERNO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DO MUNICÍPIO DE BURITAMA 7 . III. LOCAL, DATA E HORÁRIO PREVISTO PARA RECEBIMENTO DE PROPOSTA, DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO E DEMAIS DOCUMENTOS PERTINENTES AO CERTAME LICITATÓRIO: PLATAFORMA DE LICITAÇÕES DO SITE https://bll.org.br/ , ATÉ: 12 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 7H59MIN. IV. DATA E HORÁRIO PREVISTO PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DA CONCORRÊNCIA: 12 DE NOVEMBRO DE 2026, ÀS 8H00MIN. 1 Conforme modelo disponibilizado pela Advocacia-Geral da União (Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União - Atualização: Maio/2023 - Edital modelo para Concorrência - Lei n°. 14.133, de 2021 - Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação - Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação) / Conformidade: Inciso IV do Artigo 19 da Lei Federal n°. 14.133, de 01-04-2021 / Observação: adaptado para atender o Governo da Estância Turística do Município de Buritama. 2 Conformidade: Termo de Referência anexado no Anexo I deste Edital. 3 Conformidade: Termo de Referência anexado no Anexo I deste Edital. 4 Dispõe quanto à aplicação dos regulamentos da União para a execução da Lei Federal n°. 14.133, de 1° de Abril de 2021, no âmbito da Administração Pública do Município de Buritama/SP. 5 Art. 187. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para execução desta Lei. 6 Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf, no âmbito do Poder Executivo Federal. 7 Conformidade: Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, respectivamente anexados no Anexo I deste Edital.

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EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 93/2026 - DMCLGC-GMB CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA N°. 10/2026 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS Rua Maria Florinda, n°. 1463 - Bairro Centro - CEP. 15.290-000 - Buritama - S.P. Telefone (18) 3190-1287 PÁGINA 4 V. Este EDITAL e seus respectivos ANEXOS encontram-se a disposição dos interessados na sede do Departamento Municipal de Compras, Licitações e Gestão de Contratos do Governo da Estância Turística do Município de Buritama, localizado na Rua Maria Florinda, n°. 1463, bairro Centro, em Buritama-S.P., no horário das 08h00min. às 12h00min. e das 14h00min. às 17h00min., em dias úteis e de expediente no referido Departamento, e poderão ser obtidos GRATUÍTAMENTE nos seguintes endereços eletrônicos: https://buritama.sp.gov.br/ - (Licitação - Editais - Tipo: Concorrência na Forma Eletrônica n°. 10/2026); http://ged.vtec.net.br:8021/vtec/autologinBuritama.jsp - (Tipo: Concorrência na Forma Eletrônica n°. 10/2026); https://pncp.gov.br/app/editais?q=buritama&status=todos&pagina=1 (Modalidade da Contratação: Concorrência na Forma Eletrônica); https://bll.org.br/editais/ (Atividade: Concessões - Estado: SP - Promotor: Município de Buritama - Modalidade: Concorrência Eletrônica) . Maiores informações poderão ser obtidas pessoalmente no Departamento retro citado ou por telefone no seguinte número: (18) 3190-1287 . Para todas as referências de hora / tempo inerentes à licitação de que trata este Edital e seus Anexos, observar-se-á o horário oficial de Brasília - D.F. 1. DO OBJETO 1.1. CONCESSÃO ONEROSA DE USO DE QUIOSQUE LOCALIZADO NA PRAÇA DO BAIRRO RESIDENCIAL BENEDITO GARCIA, NO MUNICÍPIO DE BURITAMA/SP, DESTINADO À EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADES COMERCIAIS NO RAMO DE RESTAURANTE, LANCHONETE E/OU BAR 8 , DE ACORDO COM OS TERMOS, CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E DE SEUS ANEXOS, ESPECIALMENTE DOS DOCUMENTOS QUE COMPÕE O ANEXO I. 2. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / VALOR MENSAL INICIALMENTE ESTIMADO PARA A CONCESSÃO DE USO / VALOR MÍNIMO PARA ACEITABILIDADE DE PROPOSTA 2.1. Adequação Orçamentária 2.1.1. O ingresso de recursos em questão advém de um ato de gestão discricionário da Administração Pública, por meio da celebração de contrato junto a Pessoa Física ou Jurídica para exploração a título oneroso de espaço público. Não haverá despesa ao Município por tratar-se de “ação não orçamentária”. 9 2.2. Valor Anual Inicialmente Estimado e Valor Mínimo Para Aceitabilidade de Proposta 10 2.2.1. O Valor Mensal Inicialmente Estimado para a Concessão de Uso de que trata este Edital e seus Anexos, conforme TERMO DE REFERÊNCIA anexado no Anexo I do referido Instrumento Editalício, é de 76,42 U.F.M. – UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE BURITAMA-SP, correspondente a R$ 700,00 (setecentos reais) por mês , a ser pago mensalmente durante o período de vigência contratual de 05 (cinco) anos. 19 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da licitação de que trata este Edital e seus Anexos, PESSOAS FÍSICAS ou JURÍDICAS que atenderem o referido Instrumento Editalício e seus Anexos, especialmente o Termo de Referência, e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF OU QUE APRESENTAREM PARA FINS DE HABILITAÇÃO, A DOCUMENTAÇÃO PREVISTA NO REFERIDO TERMO REFERENCIAL. 11 3.1.1. Para participação no certame licitatório de que trata este Edital e seus Anexos, as Pessoas Físicas ou Jurídicas interessadas, deverão também estar previamente cadastradas / 8 Conformidade: Termo de Referência anexado no Anexo I deste Edital. 9 Conformidade: Termo de Referência anexado no Anexo I deste Edital. 10 Conformidade: Termo de Referência anexado no Anexo I deste Edital. 11 Conformidade: Termo de Referência anexado no Anexo I deste Edital.

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EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 93/2026 - DMCLGC-GMB CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA N°. 10/2026 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS Rua Maria Florinda, n°. 1463 - Bairro Centro - CEP. 15.290-000 - Buritama - S.P. Telefone (18) 3190-1287 PÁGINA 5 credenciadas na BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL (BLL COMPRAS), no seguinte endereço eletrônico: https://bll.org.br/ , acessando e consultando para tanto, o Regulamento do Sistema Eletrônico de Licitações da BLL COMPRAS no seguinte endereço eletrônico: https://bll.org.br/wp-content/uploads/2025/08/Regulamento-BLL-2025-.pdf . 12 3.1.2. É permitida a participação de pessoa física no certame, devendo o licitante, caso vencedor, apresentar compromisso formal de constituição de pessoa jurídica (MEI, ME ou EPP), com atividade compatível com o ramo alimentício. 3.1.3. A licitante pessoa física vencedora deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da adjudicação, comprovar a inscrição no CNPJ e apresentar os documentos da pessoa jurídica constituída, sob pena de perda do direito à contratação e aplicação das sanções previstas neste Edital e na Lei Federal nº 14.133/2021, ficando a assinatura do contrato condicionada à formalização da pessoa jurídica, admitida a prorrogação por igual período, mediante justificativa devidamente fundamentada e aceita pela Administração. 3.1.4. Os interessados que desejarem fazer uso do SICAF, deverão atender às condições exigidas para o cadastramento no referido sistema até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Na licitação de que trata este Edital e seus Anexos, a participação é para ampla concorrência, todavia, em conformidade com a Lei Federal n°. 14.133, de 01-04-2021 , nos termos da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14-12-2006 e suas alterações , verificar-se-ão os benefícios concedidos para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e outros Equiparados na forma da Lei. 3.5.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e outros equiparados que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida pela legislação / normatização pertinente vigente na forma da Lei, em conformidade com o respectivo enquadramento. 3.6. Conceder-se-á tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual - MEI e outros equiparados na forma da Lei, observando-se os limites previstos na Lei Complementar Federal n° 123, de 14-12- 2006 e suas alterações . 12 Conformidade: Termo de Referência anexado no Anexo I deste Edital.

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EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 93/2026 - DMCLGC-GMB CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA N°. 10/2026 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS Rua Maria Florinda, n°. 1463 - Bairro Centro - CEP. 15.290-000 - Buritama - S.P. Telefone (18) 3190-1287 PÁGINA 6 3.7. Não poderá disputar a licitação de que trata este Edital e seus Anexos: 3.7.1. quem não atender este Instrumento Editalício e seus Anexos, especialmente o Termo de Referência; 3.7.2. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.3. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade concedente / contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.4. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal n°. 6.404, de 15-12-1976, concorrendo entre si; 3.7.5. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.6. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.7.7. cooperativas 13 ; 3.7.8. empresas reunidas em consórcio 14 ; 3.7.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.7.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade concedente / contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do Artigo 9º da Lei Federal n°. 14.133, de 01-04-2021 . 3.8. O impedimento de que trata o item 3.7.2 . será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9. A vedação de que trata o subitem 3.7.6 . estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na licitação de que trata este Edital e seus Anexos, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os Licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a Proposta com o valor proposto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 13 Conformidade: Termo de Referência Anexado no Anexo I deste Edital. 14 Conformidade: Termo de Referência Anexado no Anexo I deste Edital.

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EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 93/2026 - DMCLGC-GMB CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA N°. 10/2026 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS Rua Maria Florinda, n°. 1463 - Bairro Centro - CEP. 15.290-000 - Buritama - S.P. Telefone (18) 3190-1287 PÁGINA 7 4.3. Como a fase de habilitação sucede as fases de apresentação de propostas e lances, os Licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, simultaneamente a Proposta com o valor proposto e os Documentos de Habilitação, observado o disposto nos itens 8.1.1 e 8.11.1 deste Edital. 4.4. No cadastramento da Proposta Inicial, a Licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que a Proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do Artigo 7°, Inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988 ; 4.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos Incisos III e IV do Artigo 1º e no Inciso III do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 ; 4.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no Artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus Artigos 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do Artigo 4º, da Lei Federal n°. 14.133, de 1° de Abril de 2021. 4.6. A falsidade da declaração de que trata os subitens 4.4 e/ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal n°. 14.133, 1° de Abril de 2021 , e neste Edital. 4.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a Licitante poderá parametrizar o seu valor final máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:

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EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 93/2026 - DMCLGC-GMB CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA N°. 10/2026 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS Rua Maria Florinda, n°. 1463 - Bairro Centro - CEP. 15.290-000 - Buritama - S.P. Telefone (18) 3190-1287 PÁGINA 8 4.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.11. O valor final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.11.1. valor inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior valor ofertado; e 4.12. O valor final máximo parametrizado na forma do item 4.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.13. Caberá ao Licitante interessado em participar da licitação, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. A Licitante deverá enviar sua Proposta, preenchendo no sistema eletrônico, os campos necessários / exigidos, especialmente àqueles referentes à: 5.1.1. Valor; 5.1.2. Descrição do objeto da licitação, observando-se a devida conformidade com este Edital e seus Anexos, especialmente com os documentos que compõe o “Anexo I” ; 5.1.3. Quantidade cotada em conformidade com as disposições constantes deste Edital e seus Anexos , especialmente dos documentos que compõe o “Anexo I” . 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na Proposta vinculam o licitante. 5.2.1. A Licitante não poderá oferecer Proposta em quantitativo inferior ao previsto para concessão / contratação, tendo em vista tratar-se de licitação para concessão de bem público por prazo previamente determinado. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.

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EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 93/2026 - DMCLGC-GMB CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA N°. 10/2026 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS Rua Maria Florinda, n°. 1463 - Bairro Centro - CEP. 15.290-000 - Buritama - S.P. Telefone (18) 3190-1287 PÁGINA 9 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe respectivamente os documentos que compõe o “Anexo I” deste Edital , assumindo a/o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução do contrato / concessão, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6. O prazo de validade da Proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da licitação de que trata este Edital e seus Anexos, dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local respectivamente indicado no referido Edital. 6.2. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação / Comissão e as Licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado sobre o valor estabelecido e previsto no Termo de Referência, tendo em vista tratar-se de licitação para concessão de uso de bem público, devendo posteriormente ser respectivamente apurados, os valores anual e total para o período da referida concessão. 6.6. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 6.7. A Licitante somente poderá oferecer lance de valor superior ou percentual superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de no mínimo R$ 1,00, ou outro valor estabelecido pela(o) Agente de Contratação, previamente comunicado às licitantes. 15 15 Conformidade: Termo de Referência anexado no Anexo I deste Edital.

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EDITAL DE LICITAÇÃO N°. 10/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 93/2026 - DMCLGC-GMB CONCORRÊNCIA NA FORMA ELETRÔNICA N°. 10/2026 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E GESTÃO DE CONTRATOS Rua Maria Florinda, n°. 1463 - Bairro Centro - CEP. 15.290-000 - Buritama - S.P. Telefone (18) 3190-1287 PÁGINA 10 6.9. A Licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo que for estabelecido pelo sistema após o registro no mesmo, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado para a licitação de que trata este Edital e seus Anexos, ou seja, “ ABERTO ” 16 , em conformidade com o estabelecido no Termo de Referência anexado no Anexo I do referido Instrumento Editalício. 6.11. Adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “ ABERTO ” , as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações 27 . 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública 27 . 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários 27 . 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação 27 . 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações 27 . 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários 27 . 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem decrescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Agente de Contratação / Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação / Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente 16 Modo de Disputa “ABERTO” - Conformidade: Termo de Referência anexado no Anexo I deste Edital.

Texto do edital: Concessão onerosa de uso de bem público, destinada à exploração comercial de qui — Concorrência - Eletrônica 10/2026 | Editais do Brasil