Texto do edital
Prestação de serviços continuados de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota municipal, mediante implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREÂMBULO PROCESSO N° 1826/2026 PREGÃO PRESENCIAL N° 28/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 23/10/2026 HORÁRIO: 08h30min LOCAL: Prefeitura Municipal de Glicério - Sala de Licitações Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 – Glicério/SP HAIRTON KELSINE CARVALHO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Glicério, por meio da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento, neste ato, representada pelo Sr. VICTOR FERRARI MONTORO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 28/2026 , do tipo MAIOR DESCONTO, PROCESSO nº 1826/2026 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota municipal, mediante implantação e operação de sistema informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético, microprocessado ou tecnologia eletrônica equivalente, e disponibilização de rede credenciada de postos de combustíveis, de forma a garantir a operacionalização dos veículos, máquinas e equipamentos da Prefeitura do Município de Glicério/SP, conforme Termo de Referência, parte integrante deste Edital, que será regido pela Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÃO E CONTRATOS), Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar Federal n° 147/2014 e Decreto Municipal nº 2.901, de 07/03/2022 (regulamenta a aplicação da nova lei de licitação no âmbito municipal e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie). USO DO PREGÃO PRESENCIAL A opção pela modalidade presencial tem por base legal o disposto no artigo 176, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2.021 e se justifica pela necessidade da compra dos serviços pela municipalidade, observando que se trata de objeto imprescindível e essencial para a manutenção e busca da excelência do serviço publico prestado aos munícipes, conforme as especificações do Temo de Referência. O principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. Como se
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] sabe a legislação prevê o uso da modalidade pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, todavia, a norma admite a adoção do pregão presencial de forma a permitir, entre outras peculiaridades que podem ocorrer na forma eletrônica, à inibição, por exemplo, da apresentação de propostas insustentáveis em face do tipo de serviços, que podem atrasar os procedimentos e aumentar custos, além de atrasos na execução. Na forma presencial, tem-se menos procedimentos burocráticos, além do que, na forma presencial há maior possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão e facilidade na negociação de preços, além do que a verificação das condições de habilitação técnica das licitantes, evitando inclusive apresentação de propostas que não preenchem as condições de habilitação através de documentos verossímeis e adequados ao objeto, evitando propostas que não sustentam, causando morosidade e embaraços no certame, além do que o Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições de Lei tais como o principio da publicidade além da gravação da sessão que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações, situada à Rua Prefeito Fuad, nº 320, neste município, iniciando-se no dia 23/10/2026 às 08h30min, sendo conduzidos pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. O critério de julgamento será o de MAIOR DESCONTO, observado as especificações técnicas constantes do Termo de Referência anexo e demais condições definidas neste Edital, observando que o modo de disputa a ser utilizado é o “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Para a presente licitação serão ainda observados: a) O Contrato Administrativo: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste edital da licitação e nas propostas a serem apresentadas nos termos do presente Edital;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] a) especificidades da licitação e de seu objeto que será contratado, sendo observadas as disposições constantes do Anexo (Termo de Referência); b) a quantidade e prazos são os constantes do Anexo (Termo de Referência); c) não haverá possibilidade de prever preços diferentes para um mesmo item – quando for o caso; d) não haverá possibilidade de o licitante oferecer quantitativo inferior ao máximo previsto no Anexo (Termo de Referência) – quando for o caso; e) o critério de julgamento da licitação será o de MAIOR DESCONTO ; f) as condições para alteração de preços contratados são as previstas neste Edital; g) não poderá haver contratação de mais de um fornecedor para o mesmo objeto, salvo nos termos previsto neste edital; h) fica vedado à participação do órgão gerenciador ou daqueles participantes em mais de um contrato com o mesmo objeto aqui licitado e durante os prazos contratados. II - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – artigo 164 e seguintes 1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de PREGÃO PRESENCIAL ou ainda para impugna-lo, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis , da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, conforme dispõe o artigo 164 da Lei Federal nº 14133/2021. 1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 08h às 11h e das 13h às 16h, no Protocolo Municipal, sito a Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320, Centro, Glicério/SP – CEP 16.270-000, ou encaminhadas por meio de e-mail: [email protected] 1.2 A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização deste PREGÃO PRESENCIAL .. 2 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail : [email protected] , nos termos do artigo 164, da Lei Federal nº 14133/2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] c) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ou ainda, d) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 3 - Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolizados antecipadamente junto ao Setor de Licitações, desde que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto, a empresa estará automaticamente renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão credenciadas. 4 - Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos. 5 - Não haverá reserva de cota tendo em vista a competitividade, bem como em defesa do princípio da economicidade dos recursos públicos. 6 - Os signatários deste instrumento, por força da Lei Federal nº 13.709/2018, dão ciência da utilização de dados para fins de transparência e publicidade exigidas em lei. IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1 - Os recursos financeiros para as despesas com a execução do objeto serão atendidos pela dotação própria do orçamento vigente para 2026, a seguir: Unidade Orçamentária: 02.04.00 - Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Unidade Executora: 02.04.02- Serviços Públicos Funcional Programática: 15.452.0006-2.009- Serviços Públicos Municipal 3.3.90.30.01-01 Material de Consumo Ficha: 0066 Unidade Orçamentária: 02.02.00 - Secretaria de Administração e Finanças Unidade Executora: 02.02.00 – Secretaria de Administração e Finanças Funcional Programática: 04.122.0004-2.005 – Atividades Administrativas e Financeiras 01 - 3.3.90.30.01 – Material de Consumo Ficha :32 Unidade Orçamentária: 02.01.00 - Gabinete do Prefeito e Dependências Unidade Executora: 02.01.01 – Gabinete do Prefeito Funcional Programática: 04.122.0002-2.002 – Gabinete e Dependências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento. VI - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 1 - Além do CREDENCIAMENTO deverá ser apresentado fora dos envelopes nº 01 e nº 02 também, a DECLARAÇÃO UNIFICADA e DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO, cujos modelos seguem anexos. 2 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Envelope nº 01 - Proposta Processo nº 1826/2026 Pregão Presencial nº 28/2026 (nome do proponente) PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Envelope nº 02 - Habilitação Processo nº 1826/2026 Pregão Presencial nº 28/2026 (nome do proponente) 3 - Quando remetidos pelos Correios, os dois envelopes do exigidos no subitem anterior devidamente identificados deverão estar acondicionados em um terceiro envelope, juntamente com os documentos de credenciamento exigidos pelo item III - Do Credenciamento , devidamente endereçado na forma abaixo e entregues até a hora limite, determinada no preâmbulo deste edital, com os seguintes dizeres: PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro CEP 16.270-000 - Glicério/SP Setor de Licitações Processo nº 1826/2026 Pregão Presencial nº 28/2026 (nome do proponente) 4 - A Administração não se responsabilizará pelo eventual atraso na entrega dos envelopes. Ocorrendo essa situação e não sendo protocolados os envelopes no horário determinado, a empresa não será credenciada.