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Texto do edital

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material permanente e equipamento hospitalar para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Glicério - SP, conforme especificaçõe

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREÂMBULO PROCESSO N° 1838/2026 PREGÃO PRESENCIAL N° 29/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 27/10/2026 HORÁRIO: 08h30min LOCAL: Prefeitura Municipal de Glicério - Sala de Licitações Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 – Glicério/SP HAIRTON KELSINE CARVALHO OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Glicério, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, neste ato, representada pela Sra. ELISABETH VIEIRA , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 29/2026 , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, PROCESSO nº 1838/2026 , cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de material permanente e equipamento hospitalar para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Glicério - SP, conforme especificações descritas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital, que será regido pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÃO E CONTRATOS), Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar Federal n° 147/2014 e Decreto Municipal nº 2.901, de 07/03/2022 (regulamenta a aplicação da nova lei de licitação no âmbito municipal e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie). USO DO PREGÃO PRESENCIAL A opção pela modalidade presencial tem por base legal o disposto no artigo 176, inciso II, da lei Federal nº 14.133/2.021 e se justifica pela necessidade da compra dos serviços pela municipalidade, observando que se trata de objeto imprescindível e essencial para a manutenção e busca da excelência do serviço publico prestado aos munícipes, conforme as especificações do Temo de Referência. O principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. Como se sabe a legislação prevê o uso da modalidade pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, todavia, a norma admite a adoção do pregão presencial de forma a permitir, entre outras peculiaridades que podem ocorrer na forma eletrônica, à inibição, por exemplo, da apresentação de propostas insustentáveis em face do tipo de serviços, que podem atrasar os procedimentos e aumentar custos, além de atrasos na execução. Na forma presencial tem-se menos procedimentos burocráticos, além do que, na forma presencial há maior possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão e facilidade na negociação de preços, além do que a verificação das condições de habilitação técnica das licitantes, evitando inclusive apresentação de propostas que não preenchem as condições de habilitação através de documentos verossímeis e adequados ao objeto, evitando propostas que não sustentam, causando morosidade e embaraços no certame, além do que o Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições de Lei tais como o principio da publicidade além da gravação da sessão que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão Presencial será realizada na Sala de Licitações, situada à Rua Prefeito Fuad, nº 320, neste município, iniciando-se no dia 27/10/2026 às 08h30min, sendo conduzidos pelo Pregoeiro com auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, observado as especificações técnicas constantes do Termo de Referência anexo e demais condições definidas neste Edital, observando que o modo de disputa a ser utilizado é o “ABERTO” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. Para a presente licitação serão ainda observados: a) O Contrato Administrativo: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas neste edital da licitação e nas propostas a serem apresentadas nos termos do presente Edital; b) Órgão Gerenciador: A Secretaria Municipal de Saúde será a responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento do contrato decorrente do presente Edital ; c) Órgãos participantes: Todas as Secretarias, departamentos, setores, divisões atendidos com o produto/serviço pela Prefeitura, incluído os Departamentos, Divisões e estruturas hierárquicas previstas na Lei; d) O edital e seus anexos poderão ser obtidos por meio da Internet, no site oficial da Administração (Aba “Licitações”), ou solicitados pelo endereço de e-mail: [email protected] ou retirados no Departamento de licitações, localizado na Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 ; e) A licitação será conforme os itens contidos no Termo de Referência do presente Edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse; f) As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações pelo telefone pelo telefone (18) 3647-9900, ou pelo endereço de e-mail: [email protected]; g) as questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão prestadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] h) As publicações pertinentes a esse certame ocorrerão via site da Prefeitura, no Portal Nacional de Contratações Públicas-PNCP e no Diário Eletrônico do órgão, à exceção do aviso do edital que também será em jornal diário de grande circulação. I - DO OBJETO 1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de material permanente e equipamento hospitalar para atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Glicério - SP, conforme especificações descritas no Termo de referência, parte integrante deste Edital, que será regido pela Lei 14.133/2.021. 2 - Nos termos do artigo 29 e seguintes da Lei Federal 14.133/21, deverá ser considerado: a) especificidades da licitação e de seu objeto que será contratado, sendo observadas as disposições constantes do Anexo (Termo de Referência); b) a quantidade e prazos são os constantes do Anexo (Termo de Referência); c) não haverá possibilidade de prever preços diferentes para um mesmo item – quando for o caso; d) não haverá possibilidade de o licitante oferecer quantitativo inferior ao máximo previsto no Anexo (Termo de Referência) – quando for o caso; e) o critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item; f) as condições para alteração de preços contratados são as previstas neste Edital; g) não poderá haver contratação de mais de um fornecedor para o mesmo objeto, salvo nos termos previsto neste edital; h) fica vedado à participação do órgão gerenciador ou daqueles participantes em mais de um contrato com o mesmo objeto aqui licitado e durante os prazos contratados. II - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO – artigo 164 e seguintes 1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital de PREGÃO PRESENCIAL ou ainda para impugna-lo, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis , da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, conforme dispõe o artigo 164 da Lei Federal nº 14133/2021. 1.1. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 08h às 11h e das 13h às 16h, no Protocolo Municipal, sito a Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320, Centro, Glicério/SP – CEP 16.270-000, ou encaminhadas por meio de e-mail: [email protected] 1.2 A resposta à impugnação será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.3 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização deste PREGÃO PRESENCIAL . 2 A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 3 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] exclusivamente via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail : [email protected] , nos termos do artigo 164, da Lei Federal nº 14133/2021. 3.1 A resposta ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame . 4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas nos mesmos veículos de divulgação do Comunicado de Abertura da Licitação e vincularão os participantes e a administração. III - DA PARTICIPAÇÃO 1 - A participação neste Pregão é ampla ara todas as empresas do ramo de atividade, inclusive com a possibilidade de micro e empresas de pequeno porte nos termos da Lei, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 1.1 - Consideram-se Microempresas (ME) , Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI) aptos à participação no presente certame, àqueles que preenchem os requisitos do Decreto Federal nº 8.538/2015, Art. 3º c.c. Art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147/2014. 1.2 – Ao apresentar declaração de enquadramento, a licitante declara atendimento do disposto no § 2º, do artigo 4º, da Lei Federal nº 14133/2021. 1.3 - Ao participar do presente processo, a licitante declara estar ciente de que os dados pessoais fornecidos para participação neste certame serão tratados pela Administração Pública nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), exclusivamente para as finalidades relacionadas à presente licitação e à eventual contratação dela decorrente, estando ciente que poderá haver disponibilização dos dados para fins de atendimento da lei de transparência. 2 - Será vedada a participação de empresas: a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ou ainda, d) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 3 - Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolizados antecipadamente junto ao Setor de Licitações, desde que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto, a empresa estará automaticamente renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão credenciadas. 4 - Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos. 5 - Não haverá reserva de cota tendo em vista a competitividade, bem como em defesa do princípio da economicidade dos recursos públicos. 6 - Os signatários deste instrumento, por força da Lei Federal nº 13.709/2018, dão ciência da utilização de dados para fins de transparência e publicidade exigidas em lei. IV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1 - Os recursos financeiros para as despesas com a execução do objeto serão atendidos pela dotação própria do orçamento vigente para 2026, a seguir: Unidade orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora 02.06.01 Funcional Programatica: 10.301.0009-1.002 – Aquisição de Bens e Materiais Permanentes Ficha 0298 - 4.4.90.52.00-05 Equipamentos e Material Permanente Código De Aplicação 800.0012 Emenda Parl. Nº 11936248000125001 – Investimento Saúde Federal Unidade orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora 02.06.01 Funcional Programatica: 10.301.0009-1.002 – Aquisição de Bens e Materiais Permanentes Ficha 0314 - 4.4.90.52.00-02 Equipamentos e Material Permanente Código De Aplicação 801.0003 Emenda Parlamentar Nº 2025.050.69896 – Investimento Estado Unidade orçamentária 02.06.00 Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora 02.06.01 Funcional Programatica: 10.301.0009-1.002 – Aquisição de Bens e Materiais Permanentes Ficha 0145 - 4.4.90.52.00-01 Equipamentos e Material Permanente 2 - Para os exercícios seguintes, serão alocados os recursos necessários nas respectivas leis orçamentárias, inclusive sendo condição exigível para fins de prorrogação. V - DO CREDENCIAMENTO 1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal: cópia simples do estatuto social, contrato social completo, requerimento de empresa individual completo ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial completa ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; a.1) sendo pessoa física deverá apresentar cópia simples do CPF e RG (podendo ser substituído por outro documento que contenha estes dados); b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo representante da empresa ou pela pessoa física, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] c) cópia da certidão da junta comercial do ente estadual, emitida a menos de 90 (noventa) dias comprovando a condição de enquadramento da licitante, observado a responsabilidade do licitante disposta no § 2º do artigo 4º da Lei Federal nº 14133/2021. c.1) A critério do pregoeiro, poderá ser realizado diligência para fins de comprovação do enquadramento, inclusive quando não apresentado o documentos probante, observando a responsabilidade do participante no tocante ao disposto no artigo 4º, da Lei Federal nº 14133/2021. 2 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3 - Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4 - A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 5 - Eventuais falhas nos documentos apresentados que não venham a comprometer o certame, prejudicar terceiros e não impeçam de auferir os poderes do representante e o ramo de atividade, poderão ser relevadas a critério do pregoeiro. 6 - Os documentos do Credenciamento deverão esta fora dos envelopes propostas e habilitação. 6.1 - Além do CREDENCIAMENTO deverá ser apresentado fora dos envelopes nº 01 e nº 02 também, a DECLARAÇÃO UNIFICADA , cujo modelo segue anexo. 7 - O representante se responsabiliza pela autenticidade dos documentos apresentados sem autenticação e sem reconhecimento de firma. 8 - A licitante fica ciente de que esta sujeita à vistoria prévia da Prefeitura Municipal em suas instalações, para constatar itens necessários, para o bom andamento do contrato – quando for o caso. 9 – Não será admitido o credenciamento, para concorrer no mesmo item, de empresas que possuam vinculo entre seus sócios, diretores ou representantes, evitando a frustração da competitividade. 10 - A Administração informa que as pregoantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01- Proposta e 02- Habilitação Jurídica pessoalmente ou via correios, sabendo desde já que o não comparecimento pessoal na Sessão do presente certame gera expressa renúncia ao direito de renovação dos lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que no caso do Pregão (art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), deve ser manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso. 11 - No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 12 - O prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] 2 - O prazo do presente contrato administrativo será de 12 (doze) meses, contados da assinatura , podendo ser prorrogado desde que exista interesse e necessidade para a administração, em processo levado a termo, conforme regra o artigo 105, da Lei Federal nº 14133/2021. VIII - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA” 1 - As propostas deverão ser apresentadas em impresso conforme o ANEXO – MODELO DE IMPRESSO OFICIAL PROPOSTA , em envelopes fechados, rubricadas e assinadas, manuscritas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou rasuras, principalmente no que tange a valores e números suscetíveis de gerar dúvidas quanto a sua autenticidade. 1.1 - Na proposta a ser apresentada deverão estar inclusos todos os custos com a entrega do produto/execução do serviço, incluindo o pessoal eventualmente envolvido, observando-se a integralidade dos custos para atendimento de eventuais direitos trabalhistas, assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho vigentes na data de entrega das propostas, bem como responderá a contratada por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, cuja demonstração deverá ser realizada pela apresentação da Planilha de Preços e Quantitativos conforme modelo no Anexo do presente Edital, inclusive custos de transportes e fretes para a entrega no local determinado. 2 - proposta deverá conter: 2.1 Preços unitários e totais , em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária; 2.2 Deverá constar na proposta ao lado da descrição do produto a MARCA/MODELO, e anexa a proposta, APRESENTAR CATÁLOGO TÉCNICO COM FOTO DE TODOS OS ITENS, CONTENDO A ESPECIFICAÇÃO COMPLETA DO EQUIPAMENTO OFERTADO, MANUAL DE OPERAÇÃO CASO NECESSÁRIO, DEVENDO SER EM PORTUGUÊS E SE OBRIGATÓRIO/NECESSÁRIO TER REGISTRO VIGENTE NA ANVISA. 2.3 Deverão estar expressas na proposta a garantia de no mínimo de 12 (doze) meses , com assistência técnica autorizada na região, com raio de aproximadamente 200 km que é mencionada no Anexo – Termo de Referência. 2.3.1 A exigência de assistência técnica autorizada na região visa garantir maior agilidade no atendimento e redução de custos aos cofres públicos, já que a menor distância facilita o transporte dos equipamentos, o que agiliza sua utilização novamente. 2.3.2 Os licitantes deverão apresentar junto a proposta os dados da empresa autorizada que prestará a assistência técnica para fins de comprovação do atendimento da exigência do raio exigido em termo de referencia, observando que a Prefeitura Municipal poderá diligenciar para fins de confirmação se a indicada, inclusive exigindo o vinculo jurídico. 2.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 2.5 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias , contados da data estipulada para a abertura do presente certame – suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial. 2.6 - A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado no dia de sua apresentação, observado o item 2.1.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] 2.7 - Condições de pagamento: Os pagamentos serão efetuados, mediante Termo de Recebimento dos equipamentos, emitido pela Secretaria requisitante, em até 20 (vinte) dias , após a aceitação e atesto das Notas Fiscais/Faturas, pelo FISCAL do contrato. 2.8 - A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias . Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada. 3 - Deve constar ainda da proposta o e-mail por meio do qual serão realizados os pedidos pelo Setor de Compras, bem como número de telefone do responsável. 4 - Eventuais falhas no preenchimento da proposta que não venham a comprometer o certame ou prejudicar terceiros poderão ser relevadas a critério do Pregoeiro. 5 - Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos. IX - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "HABILITAÇÃO" 1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual e fechado, conforme relação a seguir: HABILITAÇÃO JURÍDICA - ARTIGO 66, LEI FEDERAL 14.133/2021 1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 4. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 5. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz 7. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Obs. Estes documentos serão dispensados se apresentados no credenciamento.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE GLICÉRIO Estado de São Paulo CNPJ nº: 44.441.475/0001-99 Rua Prefeito Fuad Eid, nº 320 - Centro – Glicério/SP - CEP 16.270-000 Fone: (018) 3647-9900 E-mail: [email protected] HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TABALHISTA– ARTIGO 68, LEI FEDERAL 14.133/2021 1 – A Comprovação inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ; 2 - A Comprovação de inscrição no cadastro de contribuintes ESTADUAL E MUNICIPAL , relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3 - A regularidade perante a Fazenda Federal (através das certidões negativas de débito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN e da Receita Federal do Brasil – RFB (que agora são conjuntas), ou seja, são fornecidas em um só documento , por força do Decreto n.º 5.512, de 15 de agosto de 2005), Estadual (pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado) e Municipal (pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado) expedida pela Secretaria Municipal, ou outra equivalente, na forma da lei; 3.1 - Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. 4 - A regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS , que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos da lei federal n.º 12.440, de 07/07/2011. HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO-OPERACIONAL - ARTIGO 67, LEI FEDERAL 14.133/2021 1. certidões ou atestado(s) de capacidade operacional, emitido(s) em nome da empresa licitante fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente acervados, comprovando execução de serviços ou fornecimento de produto compatíveis em características com o objeto da licitação; 1.1 - Os atestados deverão conter as seguintes informações mínimas: nome e cargo da pessoa que os assina ; 1.2 - Fica esclarecido que as licitantes poderão apresentar tantos atestados quantos entenderem necessários para a comprovação da capacidade técnico-operacional exigida neste subitem; 1.3 - Os atestados poderão ser substituídos por outra prova de que a empresa possui conhecimento técnico e experiência prática no fornecimento do objeto de características semelhantes, a exemplo nota fiscal. HABILITAÇÃO ECÔNOMICA FINANCEIRA - ARTIGO 69, LE FEDERAL 14.133/2021 1. Certidão Negativa de Falência ou no caso de empresa licitante que esteja em recuperação judicial , apresentar nos termos da Lei, cópia do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico financeira estabelecidos neste edital, nos termos da Sumula 50 do TCE/SP. a.1) A certidão de falência deverá contemplar os sistemas ESAJ, inclusive com a complementação, e EPROC, observado as regras dos tribunais, sem prejuízo de eventuais diligencia para complementação.