Texto do edital
Execução de serviços de demolição de caixa d’água elevada, construída em concreto armado, com aproximadamente 28 metros de altura e 3,40 metros de diâmetro, situada no Bairro Bela Vista, Município de Itapura/SP, incluindo todos os serviços, equipamentos, mão de obra e demais recursos necessários à completa execução da demolição, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos
MUNICIPIO DE ITAPURA – SP CNPJ 44.447.126.0001/84 – I.E 378.057.244.113 Rua Getúlio Vargas nº 1087- Centro Tel.3742-9020 – Fax. 3742-9023 Site: www.itapura.sp.gov.br Email: [email protected] PROCESSO LICITATORIO Nº 1287/2026 EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 003/2026 FORMA ELETRÔNICA O MUNICÍPIO DE ITAPURA , Estado de São Paulo, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, COM UTILIZAÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil– BLL”( www.bll.org.br ) , nos termos da Lei nº 14.133, de 1.º de abril de 2021; da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014; do Decreto Municipal nº 3.771, de 17 de janeiro de 2024, (Dispõe sobre regulamentação da licitação, nas modalidades pregão e concorrência, pelos critérios de julgamento por menor preço ou maior desconto, nas formas eletrônica e presencial, para a aquisição de bens e serviços comuns e contratação obras e serviços de engenharia, no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional e da outras providências) https://www.itapura.sp.gov.br/?pag=T0dRPU9EZz1PR009T1RnPQ&id=4877&idtipolei=7 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Cadastro de propostas no site: a partir das 08h00 do dia 05 de outubro de 2.026. Abertura das propostas: às 08h30 do dia 20 de outubro de 2.026. Inicio do Recebimento dos lances: às 09h00 do dia 20 de outubro de 2.026. Local: Portal Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br Referência de Tempo: horário de Brasília (DF). 1 – DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de demolição de caixa d’água elevada, construída em concreto armado, com aproximadamente 28 metros de altura e 3,40 metros de diâmetro, situada no Bairro Bela Vista, Município de Itapura/SP , incluindo todos os serviços, equipamentos, mão de obra e demais recursos necessários à completa execução da demolição, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em único item. 1.3. A execução das obras e serviços será feita sob regime de empreitada por preço global com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, conforme descrição nos anexos a este edital. 1.4. O critério de julgamento adotado será o menor preço , considerando o menor dispêndio para a Administração, nos termos do Art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas deste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. O valor total estimado da presente licitação é de R$ 217.600,12 (duzentos e dezessete mil, seiscentos reais e doze centavos). 1.6. A data-base do orçamento estimado pela Administração é de Julho/Agosto de 2026. 1.7. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos dos Art. 124, 125 e 126 da Lei 14.133/2021.
MUNICIPIO DE ITAPURA – SP CNPJ 44.447.126.0001/84 – I.E 378.057.244.113 Rua Getúlio Vargas nº 1087- Centro Tel.3742-9020 – Fax. 3742-9023 Site: www.itapura.sp.gov.br Email: [email protected] 1.8. Os Serviços previstos neste Edital e seus anexos, dele sendo partes integrantes, serão executados de acordo com as especificações e quantitativos estimados, constantes dos documentos a seguir mencionados, independente de suas transcrições totais ou parciais, e deverão ser rigorosamente obedecidos na apresentação da documentação e elaboração das propostas. 1.9. A Contratada se obrigará a executar os serviços obedecendo rigorosamente às especificações técnicas, com fiel e integral observância à legislação federal, estadual e municipal, bem como às instruções e regulamentos específicos baixados pelo Contratante, além dos estabelecidos neste Edital. 2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema BLL Compras (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Agente de Contratação da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPURA - SP, com auxílio da equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL Compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (bllcompras.com). 3 – DA VISITA TÉCNICA 3.1. A visita técnica tem como objetivo verificar as condições locais, avaliar a quantidade e a natureza dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários à execução do objeto da licitação, assim como tomar conhecimento das peculiaridades inerentes ao objeto e sua execução, permitindo aos interessados colher as informações e subsídios que julgarem necessários para a elaboração da sua proposta, de acordo com o que o próprio interessado julgar conveniente, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade em função da insuficiência dos dados levantados por ocasião da visita técnica. 3.2. A visita técnica para esta licitação justifica-se pela necessidade de conhecimento das características do(s) local(is) e esclarecimentos de eventuais dúvidas técnicas. 3.3. Ao licitante interessado em participar deste certame será facultativa a realização de visita técnica, com o acompanhamento de servidor do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos, mediante prévio agendamento através do telefone: (18) 3745-9020 – RAMAL 210 , em data e horário não coincidentes com o agendado por outro participante. 3.3.1. A visita técnica deverá ser agendada até o penúltimo dia útil que anteceder a data prevista para a realização da licitação, e realizada em até 1 (um) dia útil antes da data marcada para a realização da licitação. 3.4. Quando realizada, a comprovação da vistoria será feita através da emissão de “Atestado de Visita Técnica”, pelo Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos . 3.5. Competirá a cada interessado, quando da visita técnica, fazer-se acompanhar dos técnicos e especialistas que entender suficientes e necessários para colher as informações necessárias à elaboração de sua proposta. 3.6. As prospecções, investigações técnicas ou quaisquer outros procedimentos que impliquem interferências no local em que serão prestados os serviços deverão ser previamente autorizados pela Prefeitura Municipal de Itapura-SP. 3.7. O transporte para deslocamento ao local da Vistoria será de inteira responsabilidade das licitantes. 3.8. As licitantes terão duas opções para cumprir o requisito de visita, devendo ser entregue na
MUNICIPIO DE ITAPURA – SP CNPJ 44.447.126.0001/84 – I.E 378.057.244.113 Rua Getúlio Vargas nº 1087- Centro Tel.3742-9020 – Fax. 3742-9023 Site: www.itapura.sp.gov.br Email: [email protected] fase de habilitação , conforme §§2º e 3º do art. 63, da Lei 14.133, de 2021: a) Realizar a visita e atestar que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço, mediante a apresentação do “Atestado de Visita Técnica”, expedido pelo Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos; ou b) Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir o atestado exigido no item anterior por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico , sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes aos serviços assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avencas técnicas ou financeiras. 3.9. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes. 4 – RECEBIMENTO E A BERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DA DISPUTA 4.1. O licitante interessado em participar do certame deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando-se também para a data e horário para início da disputa. 5 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta Licitação qualquer pessoa jurídica, regularmente estabelecida no País, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto deste certame, que estejam credenciadas e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 5.2. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões – BLL. 5.3. Pessoa jurídica em consórcio poderá participar deste certame, desde que cumpra as disposições do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.3.1. Para o consórcio fica estabelecido o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 5.4. Não poderão disputar esta licitação: 5.4.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 5.4.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 5.4.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 5.4.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.4.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
MUNICIPIO DE ITAPURA – SP CNPJ 44.447.126.0001/84 – I.E 378.057.244.113 Rua Getúlio Vargas nº 1087- Centro Tel.3742-9020 – Fax. 3742-9023 Site: www.itapura.sp.gov.br Email: [email protected] 5.4.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.4.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 5.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 5.4.10. suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Itapura, nos termos do art. 156, III, § 4º, da Lei 14.133/2021; 5.4.11. declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, IV, § 5º, da Lei 14.133/2021. 5.4.12. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.6. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 5.4.2 e 5.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 5.7. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 5.8. O disposto nos itens 5.4.2 e 5.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 5.9. A vedação de que trata o item 5.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.10. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 5.10.1. Para os participantes que se encontram na situação elencada no item 5.10, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. (art. 44 e 45 da LC 123/2006). 6 - CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 6.1. Os interessados em participar desta Concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, cujo site é www.bll.org.br.
MUNICIPIO DE ITAPURA – SP CNPJ 44.447.126.0001/84 – I.E 378.057.244.113 Rua Getúlio Vargas nº 1087- Centro Tel.3742-9020 – Fax. 3742-9023 Site: www.itapura.sp.gov.br Email: [email protected] 6.2. A participação do licitante na concorrência eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 6.3. O acesso do operador à licitação, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante previa definição de senha privativa. 6.4. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer licitação, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil; 6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 6.7. O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 7 - DA PART ICIPAÇÃO: 7.1. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados, data e horário limite estabelecidos. 7.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do certame, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 7.3. O licitante se responsabiliza exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 7.4. Poderão participar desta licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 7.5. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida com a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil pelo telefone: (41) 3097-4600, ou e-mail [email protected] . 8 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
MUNICIPIO DE ITAPURA – SP CNPJ 44.447.126.0001/84 – I.E 378.057.244.113 Rua Getúlio Vargas nº 1087- Centro Tel.3742-9020 – Fax. 3742-9023 Site: www.itapura.sp.gov.br Email: [email protected] 8.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 8.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 8.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 8.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 8.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 8.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 8.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 8.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 8.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 8.3 ou 8.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 8.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da Lei Federal Complementar nº 123/2006. 8.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 8.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8.11. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os
MUNICIPIO DE ITAPURA – SP CNPJ 44.447.126.0001/84 – I.E 378.057.244.113 Rua Getúlio Vargas nº 1087- Centro Tel.3742-9020 – Fax. 3742-9023 Site: www.itapura.sp.gov.br Email: [email protected] documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 8.12. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 8.13. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 9.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, em campos próprios. 9.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 9.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens e/ou execução dos serviços. 9.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 10 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 10.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, nos termos do art. 59, da Lei Federal nº. 14.133/21. 10.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 10.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 10.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 10.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 10.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de
MUNICIPIO DE ITAPURA – SP CNPJ 44.447.126.0001/84 – I.E 378.057.244.113 Rua Getúlio Vargas nº 1087- Centro Tel.3742-9020 – Fax. 3742-9023 Site: www.itapura.sp.gov.br Email: [email protected] Contratação e os licitantes. 10.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 10.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do item. 10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 10.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 10.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 500,00 (quinhentos reais). 10.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 10.10. Será adotado para o envio de lances na concorrência eletrônica o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 10.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 10.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 10.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 10.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 10.15. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 10.16. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 10.19. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 10.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
MUNICIPIO DE ITAPURA – SP CNPJ 44.447.126.0001/84 – I.E 378.057.244.113 Rua Getúlio Vargas nº 1087- Centro Tel.3742-9020 – Fax. 3742-9023 Site: www.itapura.sp.gov.br Email: [email protected] 10.21. O Critério de julgamento adotado será o de Menor Preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 10.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10.23. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.23.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.23.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.23.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.23.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 10.25. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observado o disposto no art. 4º da Lei Federal nº 14.133, de 2021, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, se não houver licitante que se enquadre na primeira hipótese. 10.26. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 10.27. Na hipótese de persistir o empate, após esgotados os critérios de desempate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 10.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 10.28.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 10.28.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 10.28.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 10.29. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas (02) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
MUNICIPIO DE ITAPURA – SP CNPJ 44.447.126.0001/84 – I.E 378.057.244.113 Rua Getúlio Vargas nº 1087- Centro Tel.3742-9020 – Fax. 3742-9023 Site: www.itapura.sp.gov.br Email: [email protected] acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.29.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.30. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 11 – DA FASE DE JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 5.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Pesquisa na relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ( https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-na-relacao-de-apenados ); b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis ); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 11.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ). 11.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 11.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Agente de Contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN nº 3/2018, art. 29, caput ) 11.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN nº 3/2018, art. 29, §1º ). 11.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN nº 3/2018, art. 29, §2º ). 11.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 11.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPP s, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 8.6 deste edital. 11.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022 . 11.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 11.7.1. contiver vícios insanáveis; 11.7.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo de Referência;