Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de empresa visando o fornecimento de material e mão de obra para execução de ILUMINAÇÃO E TATAME NO POLIESPORTIVO OCTÁVIO BARRETO PRADO “TATÁ” destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude

Página 1 de 46ver no PDF ↗

Prefeitura de Marília Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS EDITAL Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040 – Fone: (14) 3402-4410 https://marilia.1doc.com.br/atendimento Página 1 de 46 PE N.º 107/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 107/2026 ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S): SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE CONTRATATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 626.186,81 – (Anexo A - Orçamento constante do Estudo Técnico Preliminar – ETP e também na planilha orçamentária anexa ao processo) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DO GRUPO/ITEM ÚNICO (A composição analítica dos itens que integram o Grupo/Item Único consta na planilha orçamentária anexa ao processo) – Item 9.1.1 do Termo de Referência - TR MODO DE DISPUTA: ABERTO – (Item 9.1.1 do TR) HAVERÁ TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM DA SESSÃO PÚBLICA: Na data, horário e local abaixo indicados, será realizada a abertura da Sessão Pública. Data da sessão: 03/11/2026 Horário: 09:00 horas (horário de Brasília-DF). Local: Portal de Compras do Governo Federal – https://www.gov.br/compras/pt-br UASG: 986681 - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA Somente no Portal de Compras do Governo Federal (comprasnet), o presente processo licitatório figurará com o número 35/2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA , sediada na Rua Bahia, n°40 - Centro, Marília – SP, por meio da Secretaria Municipal de Suprimentos, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, do Decreto Municipal n° 14.464 de 27 de setembro de 2024 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O presente processo será conduzido pelo(a) Sr(a). Valdirene Barbosa Piedade na função de Pregoeiro, conforme designação da Portaria nº 49257/2026. Esta licitação atende ao Memorando – sistema 1DOC: 38.895/2026, Processo Adm 33.837/2026. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é Contratação de empresa visando o fornecimento de material e mão de obra para execução de ILUMINAÇÃO E TATAME NO POLIESPORTIVO OCTÁVIO BARRETO PRADO “TATÁ” destinados à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será em grupo único formado por itens, conforme anexo I deste Edital e tabela constante em Planilha Orçamentária anexa, devendo o licitante apresentar proposta que atenda integralmente às exigências estabelecidas. 1.2. O demonstrativo contendo o orçamento estimado e máximo aceitável, sob a forma de planilha, com quantitativos e custos unitários, encontra-se anexado ao processo, o qual é parte integrante do presente edital.

Página 2 de 46ver no PDF ↗

Prefeitura de Marília Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS EDITAL Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040 – Fone: (14) 3402-4410 https://marilia.1doc.com.br/atendimento Página 2 de 46 PE N.º 107/2026 2. DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO 2.1. Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2.1.1. ORGÃO: 02 - PREFEITURA MUNICIPAL 2.1.2. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 - SECRET MUNIC DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE 2.1.3. UNIDADE EXECUTORA: -o- 2.1.4. CATEGORIA ECONÔMICA: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – CONV. FED. VINC. 2.1.5. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 27.812.0206.1.209 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal. 3.2. Os documentos a serem apresentados deverão estar em nome da licitante com o mesmo CNPJ cadastrado nos sistemas supracitados. 3.2.1. Será considerado o CNPJ raiz em casos como empresas com sede e filiais. 3.3. Poderão participar do processo interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no subitem acima e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.8. Conforme §2º, do art. 4, da Lei 14.133/2021, a obtenção do benefício a que se refere o item acima fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.9. Não poderão disputar esta licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: 3.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

Página 3 de 46ver no PDF ↗

Prefeitura de Marília Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS EDITAL Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040 – Fone: (14) 3402-4410 https://marilia.1doc.com.br/atendimento Página 3 de 46 PE N.º 107/2026 3.9.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.9.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.9.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os dois itens acima poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9.4.1. O disposto nos dois itens mencionados, relativo ao autor dos projetos e a empresa, não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.9.4.2. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9.5. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.9.5.1. O impedimento de que trata o item acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.9.6. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.9.7. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.9.8. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.9.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução da contratação o agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.9.9.1. A vedação de que trata o item acima estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

Página 4 de 46ver no PDF ↗

Prefeitura de Marília Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS EDITAL Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040 – Fone: (14) 3402-4410 https://marilia.1doc.com.br/atendimento Página 4 de 46 PE N.º 107/2026 3.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação ocorrerá após as fases de apresentação de propostas, lances e de julgamento das propostas. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.2.1. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos. 4.2.2. A anexação de arquivos no sistema será exigida após as fases de apresentação de propostas iniciais e lances. 4.3. Com vista às análises da proposta e da habilitação, no cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1. Manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 4.3.2. Sua proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo - (DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO). 4.3.3. Atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório - (DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO). 4.3.4. Inexiste impedimento a sua habilitação e comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante. 4.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas - (DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO). 4.3.6. Manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação - (DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO). 4.3.7. Cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 4.3.8. Observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. 4.3.9. Cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.

Página 5 de 46ver no PDF ↗

Prefeitura de Marília Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS EDITAL Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040 – Fone: (14) 3402-4410 https://marilia.1doc.com.br/atendimento Página 5 de 46 PE N.º 107/2026 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1. Quando da ocorrência dos direitos dispostos neste item, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. O licitante poderá retirar ou substituir a proposta, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do licitante convocado para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 4.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante encaminhará sua proposta informando, no sistema eletrônico: 5.1.1. VALOR GLOBAL DO GRUPO/ITEM ÚNICO – em moeda nacional corrente, correspondente ao objeto de interesse e compreendendo integralmente às exigências estabelecidas. 5.1.2. Ao encaminhar sua proposta será vedada a identificação do licitante. 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com este edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,

Página 6 de 46ver no PDF ↗

Prefeitura de Marília Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS EDITAL Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040 – Fone: (14) 3402-4410 https://marilia.1doc.com.br/atendimento Página 6 de 46 PE N.º 107/2026 ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de encerramento para entrega das propostas iniciais, conforme item 5.4.1 do Termo de Referência. 5.7. O licitante deve respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participar de licitações públicas e por isso deve respeitar todos os preços estimados constantes no processo como máximos aceitáveis para elaboração de sua proposta. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital. 6.2. Será desclassificada a proposta que identifique licitante ou cujo conteúdo seja revelado ou divulgado antes da abertura oficial, conforme depreende-se das disposições do art. 337-J do Código Penal – “violação de sigilo em licitação - Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo”. 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento por todos os participantes. 6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.6. Somente após o término da fase de disputa é que serão feitas análises relativas a proposta arrematante, com possíveis realizações de negociações, diligências, dentre outras ações. 6.7. Após a etapa de lances, o sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e o licitante. 6.8. Iniciada a etapa competitiva, o licitante deverá encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.9. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL DO GRUPO/ITEM ÚNICO. 6.10. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos. 6.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.12. O intervalo mínimo de diferença de percentual entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,5% (meio por cento).

Página 7 de 46ver no PDF ↗

Prefeitura de Marília Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS EDITAL Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040 – Fone: (14) 3402-4410 https://marilia.1doc.com.br/atendimento Página 7 de 46 PE N.º 107/2026 6.13. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.14. Será adotado para o envio de lances o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, em que o licitante apresentará lances públicos e sucessivos, podendo ocorrer prorrogações automáticas. 6.14.1. No modo de disputa aberto, a fase de lances resume-se à disputa eletrônica, realizada por todos os licitantes, oportunidade em que os valores são registrados pelo sistema e o lance vencedor é aquele que contém o melhor preço, obtido no encerramento da sessão. 6.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.17. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 6.20. Em relação à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006. 6.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e

Página 8 de 46ver no PDF ↗

Prefeitura de Marília Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS EDITAL Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040 – Fone: (14) 3402-4410 https://marilia.1doc.com.br/atendimento Página 8 de 46 PE N.º 107/2026 empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 6.21.1. Havendo eventual empate entre propostas, os critérios de desempate serão aqueles previstos no art. 22 do Decreto Municipal 14.464/2024, nesta ordem: 6.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.21.1.2. como critério de desempate previsto no art. 60, III, da Lei Federal nº 14.133/2021, para efeito de comprovação de desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, poderão ser consideradas no edital de licitação, desde que comprovadamente implementadas, políticas internas tais como programas de liderança para mulheres, projetos para diminuir a desigualdade entre homens e mulheres e o preconceito dentro das empresas, inclusive ações educativas, distribuição equânime de gêneros por níveis hierárquicos, dentre outras. 6.21.1.3. esgotadas todas as demais hipóteses do art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021, e permanecendo o empate entre empresas, poderá ser realizado o sorteio. 6.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, inclusive na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando não for possível fechamento de negócio com o primeiro colocado. 6.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.22.4. O Pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta Anexo “MODELO DE PROPOSTA” adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos seguintes complementos: 6.22.4.1. Juntamente com a proposta, para aceitação da oferta, o Licitante deverá encaminhar garantia da proposta, conforme dispõe 5.5.1 e seus subitens do Termo de Referência. 6.22.4.1.1. Independente da escolha de uma das modalidades de garantias elencadas no §1º, do art. 96, da Lei 141.133/2021, somente será aceita a garantia da proposta que: 6.22.4.1.1.1. esteja efetivamente concretizada até a da data e hora de encerramento para entrega das propostas iniciais, e

Página 9 de 46ver no PDF ↗

Prefeitura de Marília Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS EDITAL Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040 – Fone: (14) 3402-4410 https://marilia.1doc.com.br/atendimento Página 9 de 46 PE N.º 107/2026 6.22.4.1.1.2. esteja, a partir do referido momento acima, inteiramente apta de ser executada por esta Administração, caso necessário. 6.22.4.2. PLANILHA, conforme planilha orçamentária desta administração, contendo todos os itens com valores unitários e totais, sendo esses os máximos aceitáveis; 6.22.4.3. DECLARAÇÃO DE NÃO VÍNCULO E ENQUADRAMENTO - modelo Anexo; 6.22.4.4. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E SUBPRODUTOS DE MADEIRA (CADMADEIRA), conforme a Lei municipal 7194/2010 – modelo Anexo. 6.22.4.5. Descrição do objeto ofertado ou declaração de que este corresponde a todas as especificações deste edital e seus anexos. 6.22.5. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido. 6.22.6. Após a fase de disputas, serão admitidos valores com até duas casas decimais, salvo para acerto de valores unitários inferiores a R$1,00 (um real), para os quais serão admitidas até quatro casas decimais. 6.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 7. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. SICAF; 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União; 7.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União; 7.1.4. CNJ CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade; 7.1.5. TCU Inidôneos - Licitantes Inidôneos 7.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens “7.1.2” a “7.1.5” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 7.3. Relação de Apenados – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. 7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

Página 10 de 46ver no PDF ↗

Prefeitura de Marília Estado de São Paulo SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTOS EDITAL Av. Santo Antônio, 2377 – Somenzari – Marília/SP – CEP 17506-040 – Fone: (14) 3402-4410 https://marilia.1doc.com.br/atendimento Página 10 de 46 PE N.º 107/2026 7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.4.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.5. Verificadas as condições de participação o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 7.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.6.1. contiver vícios insanáveis; 7.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas neste edital e seus anexos; 7.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.7. Em contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 7.7.1. A caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário, conforme planilha anexa ao edital; 7.7.2. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 7.7.3. Será exigida garantia adicional, para a contratação, do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85%(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último(85%) e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 7.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.