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Texto do edital

Implantação de uma praça poliesportiva no bairro Jardim Morada do Sol, utilizando recurso federal (Contrato de Repasse nº 980282/2025/MESP/Caixa) e Contra-Partida

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1 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2026 MEMORANDO Nº 060/2026 1. PREÂMBULO 1.1 - O Prefeito do Município de Garça/SP torna público que autorizou, nos autos do Memorando nº 060/2026, a realização do procedimento licitatório, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 005/2026, com critério de julgamento pelo menor preço global, nos termos da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar Municipal nº 96/2023, do Decreto Municipal nº 9.662/2022 e suas alterações, e as exigências estabelecidas neste Edital. Todas as legislações municipais estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Garça, através do site https://www.garca.sp.gov.br/, no menu “Legislação”. 1.2 - O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão, integralmente, às normas da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital CADASTRO DAS PROPOSTAS: ...........................das 09:00hs do dia 09/10/2026 até às 09:00 hs do dia 04/11/2026 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: ..........................................................................................09:01 hs do dia 04/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: ...................................................... às 09:30 hs do dia 04/11/2026 LOCAL DA REALIZAÇÃO: www.bll.org.br “ Acesso Identificado ” CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global MODO DE DISPUTA: Aberto LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS : Endereço: Av. Dr. Rafael Paes de Barros nº 129, Williams – CEP 17402-002 E-mail: [email protected] Telefone: (14) 3407.6606 2. OBJETO : Contratação de empresa para implantação de uma praça poliesportiva no bairro Jardim Morada do Sol, utilizando recurso federal (Contrato de Repasse nº 980282/2025/MESP/Caixa) e Contra-Partida. 3. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 3.1 – A Concorrência Pública Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações do Brasil (BLL) . 3.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Garça, designado Agente de Contratação e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo Bolsa de Licitações e Leilões - BLL", constante da página eletrônica, no endereço www.bllcompras.org.br. 3.3 - O inteiro teor deste ato convocatório e de seus anexos (Memorial Descritivo, Exigências Técnicas, Projetos e demais documentos técnicos) encontram-se a disposição dos interessados através do link: https://drive.google.com/drive/folders/1b1tsXWPVQhqUWhTfFNeXf3YLuAoYMfnp?usp=sharing 3.4 - O valor global máximo que a Prefeitura se propõe a pagar pela execução dos serviços, objeto desta Concorrência é R$ 424.564,57 (quatrocentos e vinte e quatro mil reais, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos). 4. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS: 4.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa. 5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2206-BCA5-1629-7A2D e informe o código 2206-BCA5-1629-7A2D

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2 5.1 - O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder pedidos de esclarecimentos e impugnações formulados pelos fornecedores, relativos ao certame, proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame; c) analisar as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para deliberação pertinentes a adjudicação e homologação da contratação, nos termos do Artigo 71 da Lei 14.133/2021. 5.2 - Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores da Prefeitura Municipal de Garça para prestar tais informações. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES: 5.3 - A participação do licitante na Concorrência Eletrônica se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5.4 - O acesso do operador à Concorrência Eletrônica, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 5.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência Eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 5.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência Eletrônica. 5.8 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 5.9 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE GARÇA está isenta de quaisquer custos de operacionalização e uso do sistema BLL, ficando a cargo do(a) licitante participante os encargos financeiros ou de qualquer espécie estabelecidos com a promotora do sistema, de acordo com o termo contratual ajustado entre as partes (Licitante/ Bolsa de Licitações do Brasil) referentes à utilização dos recursos de tecnologia da informação. 5.10 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 5.11 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 6.1 - A licitante interessada deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar da licitação diretamente ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda., até o horário fixado no edital para cadastramento, que poderá ser feito através do site www.bll.org.br. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2206-BCA5-1629-7A2D e informe o código 2206-BCA5-1629-7A2D

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3 6.2. Poderão participar do presente certame as empresas isoladamente ou em consórcio que não se enquadrem nas vedações de participação previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021 e cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 6.3. É permitida a participação de consórcio , observando-se o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais pertinentes. 6.3.1. As licitantes que optarem pela participação em consórcio, além da documentação exigida neste Edital, deverão apresentar compromisso de constituição de consórcio, por instrumento público ou particular, subscrito pelas empresas consorciadas, contendo, no mínimo, as seguintes informações e condições: I – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração Municipal; II – indicação das empresas integrantes do consórcio e da respectiva participação de cada uma; III – as empresas integrantes do consórcio serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; IV – a empresa consorciada não poderá participar, na mesma licitação, isoladamente ou integrando mais de um consórcio; V – não será admitida a alteração da composição ou constituição do consórcio durante a licitação e após a adjudicação, salvo nos casos e condições expressamente admitidos pela legislação aplicável e mediante prévia autorização da Administração; VI – todos os integrantes do consórcio deverão apresentar os documentos de habilitação exigidos neste Edital, observadas as disposições específicas aplicáveis aos consórcios; VII – as exigências de qualificação técnica poderão ser atendidas pelo consórcio, mediante o somatório dos quantitativos de cada consorciado, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021; VIII – para fins de qualificação econômico-financeira, serão observadas as exigências estabelecidas neste Edital e no artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto ao acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para o licitante individual, quando o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte; IX – a empresa líder do consórcio será responsável pela representação do consórcio perante a Administração Municipal, devendo apresentar e assinar os documentos e propostas pertinentes à licitação; X – o consórcio deverá ser constituído na forma estabelecida no compromisso apresentado na licitação, previamente à celebração do contrato, mediante instrumento próprio, observadas as disposições do artigo 15 da Lei Federal nº 14.133/2021; XI – os integrantes do consórcio deverão observar, durante a execução contratual, as responsabilidades e condições estabelecidas no instrumento de constituição do consórcio e no contrato administrativo. 6.4. Não poderão participar desta Licitação as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: 6.4.1 - Estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, salvo quando apresentado o comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor; 6.4.2 - Que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal, que tenha sido declarada impedida ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito desta administração municipal; 6.4.3 - Que estiverem proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 6.4.4 - Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos; 6.4.5 - Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; 6.4.6 - Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.4.7 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 6.5 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através do telefone: Curitiba-PR (41) 3097-4600 ou e-mail: [email protected]. 6.6 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo V para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate nos termos do Art. 44 e 45 da LC 123/2006. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2206-BCA5-1629-7A2D e informe o código 2206-BCA5-1629-7A2D

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4 6.7 - A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 7.2 - O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, diretamente no sistema. 7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 7.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema. 7.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento das propostas. 7.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Contratação e para acesso público após o encerramento da fase de lances. 7.8 - Nos termos do inciso II, art. 63 da Lei Federal 14.133/2021 será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 7.8.1 - Os licitantes poderão substituir os documentos de habilitação pelo registro cadastral no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas, nos termos do artigo 70, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.8.2 - Caso os dados e informações constantes do registro cadastral no SICAF apresentado pelo licitante não atendam ou não contemplem todos os requisitos exigidos neste Edital, o Agente de Contratação solicitará ao licitante vencedor a apresentação dos documentos complementares pertinentes à licitação por meio eletrônico, dentro do prazo determinado no item 1.1 do Anexo I deste edital. 7.9 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos estabelecidos no art. 64, incisos I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.10 - Para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto a sua regularidade fiscal, e no caso de apresentação de documentação fiscal e trabalhista que contenha alguma restrição, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Federal nº 123/2006. 7.11 - A não regularização da documentação, no prazo fixado no subitem 7.10, implicará decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a licitação. 7.12 - A apresentação de declaração falsa relativa ao enquadramento da condição de ME ou EPP para fins de fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 sujeitará o licitante, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como caracteriza o crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2206-BCA5-1629-7A2D e informe o código 2206-BCA5-1629-7A2D

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5 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos, conforme o caso: 8.1.1 Descrição detalhada dos serviços; 8.1.2 Valor global da proposta. 8.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante. 8.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 8.4 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 8.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 8.7 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do contrato. 8.7 - As especificações dos serviços, devem atender as condições estabelecidas neste edital e nos documentos técnicos, anexos ao edital, sob pena de desclassificação. 8.8 - Encerrada a fase de lances, o licitante melhor classificado deverá anexar, imediatamente os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, conforme Anexo I, podendo o Agente de Contratação aguardar o prazo de até 02 (duas) horas para o envio. 8.8.1 – Após anexados os documentos de habilitação não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, nos termos do artigo 64, I e II, da Lei Federal 14.133/2021. 8.8.1.1 - O Agente de Contratação poderá abrir ao licitante mais bem classificado, o prazo necessário para que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.8.1.2 – Caso o certame possua mais de um lote, os documentos de habilitação solicitados pelo Agente de Contratação e anexados pela proponente em um dos lotes do processo no qual a mesma foi a melhor classificada, serão considerados para todos os demais lotes em que estiver participando, não sendo permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos. 8.9 - Para o cadastro da proposta no Portal eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL: 8.9.1 - Para SERVIÇOS : mencionar, por exemplo, “serviço” ou “não se aplica”, caso haja identificação da empresa neste campo a mesma será desclassificada, visando o princípio da não identificação do licitante nesta fase. 9. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 9.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema terá início a sessão pública da Concorrência, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 9.2 - O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos, que fazem parte integrante deste edital. 9.2.1 - Também será desclassifica a proposta que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2206-BCA5-1629-7A2D e informe o código 2206-BCA5-1629-7A2D

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6 9.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes. 9.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL da proposta. 9.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 9.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.8 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 9.9 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.10 - A licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.11 - Será adotado para o envio de lances na Concorrência o modo de disputa “ ABERTO ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10min e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2min do período de duração da sessão pública. 9.11.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de 2min e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 9.12 - No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 9.13 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10min , a sessão da Concorrência, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após decorridas 24 (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação e diretamente no Portal eletrônico da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL. 9.14 - O critério de julgamento adotado será o menor preço global , conforme definido neste Edital, em seus anexos e nos termos do artigo 6º, Inciso XXXVIII, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações. 9.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 9.16 - Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538, de 2015. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2206-BCA5-1629-7A2D e informe o código 2206-BCA5-1629-7A2D

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7 9.17 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.18 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.19 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.20 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.21 - Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme normas jurídicas. 9.22 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.23 - Em igualdade de condições havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60, I, II, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e, persistindo o empate será assegurado a preferência: 9.23.1 - Por empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 9.23.2 - Por empresas brasileiras; 9.23.3 - Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.23.4 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.24 - Persistindo o empate, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estabelecido na Lei nº 123/2006. 9.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante cuja proposta esteja classificada em primeiro lugar, afim de que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 9.26 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.27 - O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 horas , a contar do envio da mensagem de solicitação, encaminhe a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares (cronograma físico-financeiro, planilha e detalhamento dos serviços a serem executados) , necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 9.27.1 - A licitante vencedora deverá enviar a proposta adequada, de acordo com o último lance ofertado e eventual negociação realizada após o último lance ofertado e após eventual negociação realizada pelo Agente de Contratação. 9.28 - Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9.29 - O sistema informará a proposta classificada em primeiro lugar imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor. 9.30 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo estabelecido no subitem 8.8, acarretará nas sanções previstas neste Edital, podendo o Agente de Contratação convocar a empresa que apresentou proposta ou o lance subsequente. 9.31 - Se a proposta ou o lance de menor preço global não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2206-BCA5-1629-7A2D e informe o código 2206-BCA5-1629-7A2D

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8 compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 9.32 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. 9.33 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da classificada em primeiro lugar. 10. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 10.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço global , nos termos do artigo 6º, Inciso XXXVIII, alínea “a” da Lei Federal nº 14.133/2021, observada as especificações, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste Edital e nos artigos 59, 60 e 61 da Lei 14.133/2021, sem prejuízo do disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006. 10.1.1 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste edital ou que apresentar preço superior ao valor máximo estabelecido no item 3.4 deste edital. 10.1.2 - Não será admitido a cotação de preço simbólico, irrisório, ou de valor zero ou preços manifestadamente inexequíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela administração. (§ 4º do artigo 59 da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações). 10.1.2.1 - O Agente de Contratação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. (§ 2º do artigo 59 da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações). 10.2 - Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela municipalidade para a contratação. 10.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. 10.4 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 11. DA GARANTIA 11.1 - A Contratada deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sendo seu valor atualizado nas mesmas condições daquele que deverá ser efetivada em até 05 (cinco) dias antes da assinatura do contrato. 11.2 - A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades: a-) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia b-) seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; c-) fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; d-) título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total, conforme incluído pela Lei nº 14770/2023. 11.3 - A garantia prestada deverá ter prazo de validade de no mínimo 120 (cento e vinte) dias superior ao prazo de execução da obra e será liberada ou restituída mediante apresentação da CND e do Laudo de Recebimento definitivo da obra ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, conforme dispõe o artigo 100 da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, se prestada em dinheiro, ficando a mesma vinculada em conta de aplicação financeira (poupança), para o fim ora declarado. 11.4 - Se o valor da proposta da empresa vencedora for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do menor valor orçado pela administração, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do artigo 96 da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações, equivalente à diferença entre o valor resultante do cálculo e o valor da proposta apresentada. (§5º do artigo 59 da Lei Federal 14.133/21 e suas alterações). Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2206-BCA5-1629-7A2D e informe o código 2206-BCA5-1629-7A2D

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9 12. HABILITAÇÃO Conforme ANEXO I . 13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E RECURSOS 13.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este Edital. 13.2 - Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser realizados exclusivamente pela Bolsa de Licitações e Leilões - BLL. 13.3 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, conforme art. 164, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 13.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.5 - A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus Anexos. 13.6 - Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para realização da licitação, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas. 13.7 - A ausência de pedido de esclarecimento implicará na presunção de que os interessados não tiveram dúvidas a respeito da presente licitação, razão pela qual não serão admitidos questionamentos extemporâneos. 13.8 - Dos Recursos: 13.8.1 - Ao final da fase de habilitação, o Agente de Contratação concederá o prazo de 15 (quinze) minutos para que qualquer licitante manifeste, de forma motivada, sua intenção de recorrer, por meio do sistema eletrônico, com o registro da síntese de suas razões. 13.8.2 - Manifestada a intenção de recorrer, o licitante deverá apresentar as razões recursais em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis . Os demais licitantes ficarão, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, nos termos do art. 165, § 1º, inciso I, e § 4º, da Lei nº 14.133/2021. 13.8.3 - A ausência de manifestação motivada da intenção de recorrer importará na preclusão do direito de recurso. 13.8.4 - A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021. 13.8.5 - O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 13.8.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.8.7 - Será assegurado a todos os licitantes o direito de acesso aos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 - Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21 o licitante/adjudicatário que, com dolo ou culpa dar causa inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, que deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, e ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, garantido o direito do devido processo legal e da prévia e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos. 14.2 - A Contratada que apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, garantido o direito do devido processo legal e da prévia e ampla defesa, ficará proibida de licitar e contratar, através da Declaração de Inidoneidade, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.3 - As infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida do subitem 14.1 também sofrerão a sanção mencionada no subitem 14.2. 14.4 - É admitida a reabilitação do licitante ou contratado, nos termos do artigo 163 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.5 - Com fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração poderá, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou Contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2206-BCA5-1629-7A2D e informe o código 2206-BCA5-1629-7A2D

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10 14.5.1 - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação; 14.5.2 - Multa, na forma estabelecida pelo Decreto Municipal nº 9.942/2023, observados os parâmetros previstos no art. 156, § 3º, da Lei nº 14.133/2021: a) no caso de inexecução parcial do contrato: multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do saldo financeiro não realizado, para contratos de obras e serviços de engenharia; 15% (quinze por cento) sobre o valor da parcela não executada, para compras e serviços não contínuos; e 20% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato, no caso de prestação de serviços contínuos; b) no caso de inexecução total do contrato: multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do ajuste para contratos de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos; e 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, para compras e serviços não contínuos; c) no caso de atraso injustificado na execução do contrato: multa diária o caso de obras e serviços de engenharia, será 0,05% calculados sobre o valor da medição; no caso de compras e prestação de serviços não contínuos, será de 0,05% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado; e no caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia; não podendo a multa por atraso exceder a 25% do saldo financeiro não realizado. 14.5.2.1 - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato, inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial. 14.5.2.2 - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial adotado pelo Município, até a data de seu recolhimento. 14.5.3 - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos (art. 156, III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021); 14.5.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos (art. 156, IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021). 14.6 - Na aplicação das sanções serão considerados: 14.6.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida; 14.6.2 - as peculiaridades do caso concreto; 14.6.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 14.6.4 - os danos que dela provierem para a Administração Pública; 14.7 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas na Lei 14.133/2021. 14.8 - As sanções aplicadas serão registradas no SICAF e, quando cabível, comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 14.9 - As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na respectiva minuta do contrato, constante do Anexo III. 15. DA CONTRATAÇÃO 15.1 - A Adjudicatária, será convocada para, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data de recebimento da convocação, assinar o respectivo Contrato Administrativo. 15.2 - A recusa da(s) adjudicatária(s) em assinar o contrato, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido, implicará nas sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações e neste edital. 16. PAGAMENTO As medições e pagamentos serão realizados conforme discriminado no Termo de Referência. 17. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE E REEQUILÍBRIO 17.1 - Os preços inicialmente contratados somente poderão sofrer reajuste após 12 (doze) meses, contados da data- base do orçamento estimado, correspondente ao mês de setembro de 2026, nos termos do artigo 92, § 3º da lei federal n.º 14.133/21, para reposição de eventual perda inflacionária, mediante requerimento da contratada, pela variação acumulada do índice nacional de custo da construção – INCC, divulgado pela Fundação Getulio Vargas – FGV, no período de 12 (doze) meses, aplicado sobre os preços contratuais, observada a data-base do orçamento estimado. Ficará vedado o reajuste financeiro em casos de descumprimento de prasos e cronograma de execução por parte da contratada, apontados e formalizados pela fiscalização do contrato de execução do objeto. 17.2 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, a contratante pagará à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, promovendo-se posteriormente o ajuste quando da divulgação do índice definitivo. Assinado por 2 pessoas: DANIEL MESQUITA DE ARAUJO e AMANDA QUINALHA DINIZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://garca.1doc.com.br/verificacao/2206-BCA5-1629-7A2D e informe o código 2206-BCA5-1629-7A2D