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Texto do edital

Engenharia civil para execução das obras e serviços de reforma do centro comunitário do distrito de santa terezinha no município de lupércio/SP, compreendendo a execução integral, com fornecimento de materiais e mão de obra, dos serviços previstos no projeto básico, memorial descritivo, planilha orçamentária e demais peças técnicas integrantes da contratação

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 045/2026 MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/11/2026 às 09:00 horas. DATA E HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO: Até o dia 13/11/2026 às 08:55 horas. LINK DE REALIZAÇÃO: http://4bf104d6d4e6.sn.mynetname.net:8079/comprasedital/ REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL OBJETO: “ CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE SANTA TEREZINHA NO MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO/SP, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO INTEGRAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS PEÇAS TÉCNICAS INTEGRANTES DA CONTRATAÇÃO. ” LOCAL DE ESCLARECIMENTOS : Seção de Licitações , localizada na PREFEITURA MUNICIPAL DE LUPÉRCIO, com endereço na Rua Manoel Quito, n.º 678, Centro, Estado de São Paulo, E-MAIL: [email protected] , telefone: (14) 93300-9633. O SENHOR CLEBER MENEGUCCI, PREFEITO DE LUPÉRCIO, ESTADO DE SÃO PAULO , torna público que se acha aberta neste Município de Lupércio/SP, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA (ELETRÔNICA), do tipo MENOR PREÇO GLOBAL no regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , objetivando a contratação contante no procedimento licitatório, sendo que, as normas da presente licitação serão regidas, em todos os seus termos, pela Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021, e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie. 1 – O OBJETO 1.1 A presente licitação tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS DE REFORMA DO CENTRO COMUNITÁRIO DO DISTRITO DE SANTA TEREZINHA NO MUNICÍPIO DE LUPÉRCIO/SP, COMPREENDENDO A EXECUÇÃO INTEGRAL, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, DOS SERVIÇOS PREVISTOS NO PROJETO BÁSICO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DEMAIS PEÇAS TÉCNICAS INTEGRANTES DA CONTRATAÇÃO, conforme as especificações técnicas constantes que integram este Edital. 1.2. A Contratada deverá executar a obra objeto desta licitação com fornecimento de materiais, mão de obra e todos os equipamentos e maquinários necessários, conforme previsto na Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico-Financeiro, Projetos que serão fornecidos pela Prefeitura Municipal de Lupércio/SP, e são parte integrante da presente contratação.

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2 – PARTICIPAÇÃO 2.1 – Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital. 2.2 - Pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: I - Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; II - Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; III - admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; IV - Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; V - Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. 2.2.1 Estabelece, para o consórcio, o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 2.2.2 O acréscimo previsto no item 2.2.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 2.2.3 O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem I do item 2.2. 2.2.4 A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato. 2.3 Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971 , a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012 , a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 2.4 – Não será permitida a participação, direta ou indiretamente, de acordo com o estabelecido no Art. 14 da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021: I - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; II - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável

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técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; IV - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação; V - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; VI - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.4.1 O impedimento de que trata o item III será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4.2 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens I e II poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.4.3 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.4.4 O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.4.5 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021. 2.5 – O prazo de início da obra será contado a partir da emissão da ordem de serviço, sendo o prazo de 10 (dez) dias corridos. 2.5.1. O prazo para conclusão da obra será de 04 (quatro) meses corridos. 2.5.2. Para recebimento provisório pelo responsável por seu acompanhamento (fiscalização e/ou comissão de vistoria), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias corridos da comunicação escrita de conclusão da obra por parte da CONTRATADA. 2.5.3. Para observação da obra: 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório. 2.5.4. Para recebimento definitivo pela fiscalização/comissão de vistoria, até 15 (quinze) dias corridos após o decurso do prazo de observação, nos termos do artigo 140 , I, “b”, da Lei Federal n° 14.133/21, e posteriores alterações, considerada esta data de término da obra. 3 – CREDENCIAMENTO 3.1. Os fornecedores interessados em participar do presente certame, deverão solicitar a chave de acesso no Portal de Compras, até às 14h (Horário de Brasília) do dia útil anterior a data de disputa .

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3.1.1. Após o horário acima mencionado, não serão liberadas chaves de acesso no Portal do Compras a qualquer interessado que tenha realizado a solicitação após o horário informado. 3.1.2. A liberação das chaves de acesso solicitadas após o horário estipulado acima, só de darão após o horário de Credenciamento do presente certame. 3.1.3. Para liberação da chave de acesso no Portal do Compras, os interessados deverão anexar (em único arquivo) os seguintes documentos: I. Se a solicitação for feita pelo Sócio/Proprietário: a. Ato Constitutivo da Empresa (em casos de Microempreendedor Individual – MEI, deve ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI); b. Documento com foto do Sócio(a)/Proprietário(a) responsável pelo credenciamento. II. Se a solicitação for feita pelo Procurador(a): a. Ato Constitutivo da Empresa (em casos de Microempreendedor Individual – MEI, deve ser anexado o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI); b. Documento com foto do Sócio(a)/Proprietário(a) procurado(a); c. Procuração devidamente registrada e válida, constando as informações necessárias em nome do procurado(a) e do Procurador(a); d. Documento com foto do Procurador(a). 3.2 – Utilizando a chave de acesso, o fornecedor deverá selecionar a opção – Licitante, onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar, e em opções – Credenciamento (Participar) , fazer o credenciamento e envio da proposta e documentos. 3.2.1 - Manual do fornecedor também estará a disposição na página oficial www.lupercio.sp.gov.br, no link https://www.lupercio.sp.gov.br/licitacao, ou ainda a solicitação poderá ser feita através do e-mail: [email protected]. 4 – DA VISITA TÉCNICA (OPCIONAL) 4.1 Por ser opcional, caso tenha interesse, a empresa deverá agendar, a partir da publicação do Edital, no Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Lupércio, a realização da vistoria dos locais da realização dos serviços, e receber os esclarecimentos que entender necessários ao preparo da Proposta. Após a vistoria, será fornecido para cada empresa visitante o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, expedido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal, de conformidade com o disposto no Artigo 67, inciso VI, da Lei Federal nº.14.133/21. 4.2 A Prefeitura indicará profissional qualificado para acompanhar a empresa licitante na vistoria, prestando todas as informações e esclarecimentos pertinentes que forem solicitados. 4.2.1 A empresa interessada em realizar a visita técnica deverá solicitar via e-mail ([email protected]) agendamento com o responsável pela Prefeitura de Lupércio. A visita técnica deverá ser realizada em até 02 (dois) dias uteis antes a data do certame , a fim de que, todas as dúvidas sejam prestadas em tempo hábil a data de disputa. 4.3 A vistoria tem por finalidade propiciar os esclarecimentos necessários e o conhecimento das condições de trabalho, para melhor orientação na elaboração das propostas. Esta visita não impede as licitantes interessadas, a qualquer tempo, de vistoriarem e levantarem os serviços a serem realizados, tantas vezes quanto achar conveniente e necessário para a correta formulação de sua proposta e efetuarem as solicitações de esclarecimento que acharem necessárias ao Departamento de Obras e Serviços.

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4.4 – Na visita técnica o representante da empresa deverá apresentar: a) Procuração no caso de representante da licitante acompanhado de documento de Identidade ou se representante legal da empresa cópia do contrato social acompanhado do respectivo documento de Identidade. 4.5 Caso a empresa licitante opte por não realizar a visita técnica, a mesma DEVERÁ substituir a vistoria por declaração formal, assinada pelo responsável técnico da empresa, acerca do pleno conhecimento das condições e peculiaridades da obra, não sendo aceita, sob qualquer hipótese, alegações posteriores de desconhecimento dos detalhes/características técnicas do objeto, em qualquer fase do procedimento licitatório e execução do contrato. (Conforme Modelo – Anexo VIII). 5 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1 O encaminhamento da proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.2 No preenchimento da proposta eletrônica e/ou proposta comercial (inicial) deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta. 5.2.1 Em caso de produtos e/ou serviços de marca da própria licitante, a mesma deverá informar, no sistema eletrônico ou por meio da proposta comercial (inicial), a marca com a descrição “PRÓPRIA”, não devendo informar qualquer descrição que possa identificar o licitante, a fim de que, durante a fase de lances não haja identificação das empresas participantes, conforme Art. 26, §5°, do Decreto Municipal n° 16, de 19 de fevereiro de 2024. 5.2.2 A licitante deverá apresentar juntamente com a proposta, Planilha Orçamentária, contendo os preços unitários e marcas dos itens e subitens, suas quantidades e valor total. 5.3 O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Termo de Referência, Memoriais Descritivos, Projetos Básicos e demais anexos integrantes do presente edital. 5.4 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública da Concorrência. 5.5 Na hipótese de o licitante ser ME/EPP/MEI será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006, devidamente atualizada. 5.6 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL . 5.7 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes aos serviços e/ou produtos até sua entrega no local fixado por este edital. 5.8 Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste edital ou da Legislação em vigor. 5.9 O lance deverá ser ofertado em conformidade com o objeto do edital, se for global, preço total, se for unitário, pelo valor unitário para os itens e/ou lotes. Deve-se observar um valor de diferença mínima entre os lances, sendo de R$ 100,00 (cem reais), assim evitando valores irrisórios quando o valor do objeto for de grande porte.

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5.10 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 5.11 Os preços de todos os itens da proposta referente aos itens e subitens não poderão ser apresentados acima dos preços constantes na planilha orçamentária, integrante deste (Anexo III), devendo assim atender a todas as exigências contidas neste certame, sob pena de desclassificação. 5.12 O licitante, deverá apresentar/anexar, juntamente com a proposta, comprovante de recolhimento de quantia a título de garantia de proposta, como requisito de pré- habilitação. A garantia de proposta deverá ser de 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, apresentado na planilha orçamentária, conforme §1° do Artigo 58 da Lei 14.133/21, sob a forma de qualquer das seguintes modalidades: I- Caução em dinheiro ou em Títulos da dívida pública; II- Seguro Garantia; III- Fiança Bancária. 6 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 6.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública da Concorrência, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Agente de Contratação a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o Agente de Contratação deve ser feito através da Sala de Negociação (chat) disponibilizado pelo sistema. O Agente de Contratação não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que seja através do sistema. 6.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.4 Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.6 As propostas não deverão estar com valores superiores ao valor máximo aceitável e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados. 6.6.1 Conforme disposto no Art. 15, do Decreto Federal nº 10024/2019, o valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.6.2 O caráter sigiloso do valor estimado ou do valor máximo aceitável para a contratação será fundamentado no §3°, do Art. 7°, da Lei Federal nº 12527/2011. 6.7 Fica a critério do Agente de Contratação a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que, antes do início da disputa de lances; 6.8 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 6.9 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

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6.10 Quando da desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.11 Será adotado para o envio de lances no Concorrência Eletrônica o MODO DE DISPUTA ABERTO/FECHADO , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos . Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até 10 (dez) minutos , aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.13 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em 05 (cinco) minutos , o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.14 Não havendo pelo menos três empresas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o mesmo será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.15 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.16 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.17 Poderá o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 6.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 6.20 Na hipótese de licitação com ampla participação, encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto no Art. 44 e Art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.20.1 Nas condições do subitem anterior, caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa que não se enquadre como ME/EPP/MEI, as propostas de pessoas qualificadas como ME/EPP/MEI que se encontrem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.20.2 A proposta mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.20.2.1 Caso a licitante qualificada como ME/EPP/MEI melhor classificada desista ou não se manifesta no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como

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ME/EPP/MEI que se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.21 No caso de equivalência dos valores apresentados pela ME/EPP/MEI que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.22 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.23 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será, assegurando-se a preferência, sucessivamente, os seguintes critérios: a) Disputa Final (Nova Proposta); b) Desempenho contratual prévio; c) Desenvolvimento de ações de equidade; d) Desenvolvimento de programas de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 6.23.1 Não havendo desempate, haverá preferência por bens e serviços: a) Empresas estabelecidas no território do respectivo estado; b) Empresas brasileiras; c) Empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento tecnológico no país; e d) Empresas que comprovem prática de mitigação (Lei 12.187/06), uso de recursos e emissão de gases. 6.23.2 Os critérios de desempate não prejudicarão a aplicação de art. 44 da Lei complementar n° 123/06, tão pouco a negociação do primeiro colocado e a negociação com demais licitantes, quando o primeiro colocado for desclassificado, mesmo após negociação. 6.24 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 6.25 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Contratação poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital. 6.26 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.27 Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.28 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Agente de Contratação poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor. 6.29 Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 6.30 Os documentos relativos à habilitação, solicitados, deverão ser anexados na página do portal, em local próprio para documentos, para que se evite a desclassificação por identificação. 6.31 Os documentos de habilitação só estarão disponíveis após o encerramento da fase de lances da Concorrência.

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7- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 7.1. Para julgamento será adotado o critério menor preço global , observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital. 7.2 Em atendimento ao disposto no Capítulo V da Lei Complementar n° 123/2006, serão observados os seguintes procedimentos: 7.2.1 Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor lance, será procedido o seguinte: a. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação da Concorrência Eletrônica para o prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto da Concorrência; b. No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na Lei. c. Não sendo vencedora a ME/EPP/MEI mais bem classificada, na forma da Lei, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.2.2 Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação. 7.3 O Agente de Contratação anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.4 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Agente de Contratação examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7.5 O Agente de Contratação poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço. 7.6 O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 7.6.1 O prazo estabelecido pelo Agente de Contratação poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. 7.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Contratação, destacam- se a proposta de preços reformulada e aqueles que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico ou, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Contratação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

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7.7 O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 7.7.1 Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.8 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação. A proposta poderá ser ajustada pelo licitante no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do preço proposto. 7.8.1 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes. 7.9 O Agente de Contratação solicitará ao licitante classificado com a melhor oferta que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, caso se faça necessário, dos documentos complementares, para a devida confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.9.1 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação junto com a equipe de apoio verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7.10 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 7.11 Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 8 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação os licitantes vencedores na fase de lances , deverão apresentar a seguinte documentação, no prazo máximo de 03 (três) horas, após a solicitação do(a) Agente de Contratação: 8.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA , conforme o caso: a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, conforme o caso, na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas , nos termos da lei e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor; b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir; c) Registro comercial quando se tratar de Empresa Individual; d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. 8.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA