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Texto do edital

Engenharia para SISTEMA CONSTRUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DA FÁBRICA DE ASFALTO E AS DEPENDÊNCIAS DE OPERAÇÃO no município de Promissão/SP

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Rua Roque Francisco da Cunha, nº 19 - Centro - CEP. 16.370-013 - Promissão-SP Fone / Fax (0XX14) 3541 0577 / 3541 0470 EDITAL Nº 14/2026 DA JUSTIFICATIVA PARA INVERSÃO DE FASES (§ 1º, do artigo 17, da Lei Federal nº 14133/2021 Visando a celeridade processual, segurança jurídica, garantia de qualificação prévia dos licitantes, seriedade e responsabilidade das propostas, segurança e confiança no processo e prevenção de problemas pós-julgamento, conforme manifestação jurídica e técnica, haverá, a inversão de fases quanto a habilitação e julgamento das propostas, nos termos que dispõe o § 1º, do artigo 17, da Lei Federal nº 14.133/2021. A adoção da ordem de habilitação e depois julgamento é a solução mais adequada para esta contratação, em virtude das seguintes razões: PROCESSO N° 14/2026 OBJETO: Contratação de Empresa especializada em Engenharia para SISTEMA CONSTRUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DA FÁBRICA DE ASFALTO E AS DEPENDÊNCIAS DE OPERAÇÃO no município de Promissão/SP. CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 05/2026 DATA DA REALIZAÇÃO: 23/11/2026 DEPARTAMENTO : SAAE–Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Promissão. MODALIDADE : Concorrência Pública. MODO DE DISPUTA : Fechado/aberto (incisos I e II conjuntamente) do artigo 56, da Lei Federal no 14.133/2021. REGIME DE EXECUÇÃO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA JULGAMENTO : Menor valor global (artigo 6º, Inciso XXXVIII, alínea “a” da Lei Federal no 14.133/2021. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21, Lei Complementar 123. HORÁRIO: 09:00 horas LOCAL: Sala de reuniões localizada na Rua Roque Francisco da Cunha nº 19, Centro Promissão/SP. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES Até as 09:00 horas do dia 23/11/2026. INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES Até as 09:10 horas do dia 23/11/2026.

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Rua Roque Francisco da Cunha, nº 19 - Centro - CEP. 16.370-013 - Promissão-SP Fone / Fax (0XX14) 3541 0577 / 3541 0470 a) complexidade da Habilitação Técnica: O objeto da presente licitação possui um alto grau de complexidade técnica, exigindo uma análise minuciosa da documentação de qualificação técnica para garantir que todos os licitantes tenham a capacidade necessária para a execução da obra. Realizar essa análise antecipadamente reduz o risco de a proposta vencedora ser desclassificada posteriormente por não atender aos requisitos técnicos, o que atrasaria o processo significativamente. b) redução do Risco de Fracasso da Licitação: Em obras de natureza específica, o número de licitantes com capacidade técnica pode ser limitado. Analisar a habilitação de todos os participantes antes de abrir as propostas garante que a Administração estará negociando apenas com empresas efetivamente aptas a executar o objeto, minimizando o risco de o certame se tornar fracassado por inabilitação. c) otimização dos Recursos: A análise prévia da habilitação de todos os licitantes elimina a necessidade de retrabalho ou de se iniciar um novo processo caso a proposta vencedora seja inabilitada, o que poderia gerar atrasos e custos adicionais. OBJETO: 1-Contratação de Empresa especializada em Engenharia para SISTEMA CONSTRUTIVO PARA IMPLANTAÇÃO DA FÁBRICA DE ASFALTO E AS DEPENDÊNCIAS DE OPERAÇÃO no município de Promissão/SP. 1.3 O valor total estimado da obra é de R$ 342.462,08 (Trezentos e quarenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e oito centavos). 2-A obra/serviço licitada por esta Concorrência Pública deverá ser executada de acordo com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária, detalhamento de composição próprias, quadro de composição do BDI, Planilha de levantamento de quantidades, Cronograma Físico Financeiro e Termo de Referência, que fazem parte integrante deste Edital, e ainda de acordo com as normas técnicas da ABNT, normas de segurança e higiene, bem como especificações e determinações do SAAE de forma direta ou por quem for por ela designado e demais documentos integrantes deste Edital. 3 - Arquivos disponibilizados no site juntamente com o Edital: a) Cronograma Físico/Financeiro (CFF); b) Memorial Descritivo; c) Planilha orçamentária (PO). d) Termo de Referência. II – DA JUSTIFICATIVA DE CONCORÊNCIA PRESENCIAL. 1- No tocante a realização no formato presencial, o mesmo se deve em decorrência da falta de estrutura da equipe técnica e da não capacitação dos servidores. 2- Ademais o principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela forma presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. Como se sabe a legislação prevê o uso da forma eletrônica, todavia, a norma admite a adoção presencial de forma a permitir, entre outras peculiaridades que podem ocorrer na forma

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Rua Roque Francisco da Cunha, nº 19 - Centro - CEP. 16.370-013 - Promissão-SP Fone / Fax (0XX14) 3541 0577 / 3541 0470 eletrônica, a inibição por exemplo da apresentação de propostas insustentáveis em face do tipo de serviços, que podem atrasar os procedimentos e aumentar custos, além de atrasos na execução. 3- Na forma presencial tem-se menos procedimentos burocráticos, além do que, na forma presencial há maior possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão e facilidade na negociação de preços, além do que a verificação das condições de habilitação técnica das licitantes, evitando inclusive apresentação de propostas que não preenchem as condições de habilitação através de documentos verossímeis e adequados ao objeto, evitando propostas que não sustentam, causando morosidade e embaraços no certame, além do que na forma presencial cumpre inclusive as disposições de Lei tais como o princípio da publicidade além da gravação da sessão que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei. 4- Soma se a tudo isso, a possibilidade de aumento de competitividade com a participação de empresas locais, haja vista a falta de estrutura destas na forma eletrônica, situação comprovada em processos anteriores que ocorreram na forma presencial. III – DOS PRAZOS: 1-O contrato relativo ao presente certame (conforme ANEXO I– MINUTA DE CONTRATO) deverá ser assinado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua homologação, para o que, tempestivamente, será convocada a licitante vencedora. 2-O prazo máximo para a execução total da finalização da obra que constitui o objeto desta licitação, será de até 09 (NOVE) MESES , contados a partir da emissão da 1ª Ordem de Serviço. Havendo necessidade, devidamente justificada e aceita, o prazo da execução poderá ser prorrogado, com processo levado a termo. 3-O contrato (conforme ANEXO I–MINUTA DE CONTRATO) terá validade de até 18 (DEZOITO) MESES , contados a partir da sua assinatura, em razão do período de recebimento provisório e definitivo, bem como pagamentos finais nos termos aqui estabelecidos, observando-se no caso de prorrogação do prazo de execução, havendo necessidade haverá a dilação do mesmo prazo para a validade do contrato. IV – DAS PENALIDADES AOS PARTICIPANTES 1-Pela inadimplência, de quaisquer das condições previstas no presente Edital, os participantes estão sujeitos à aplicação das penalidades previstas na Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, ainda que não venham a sagrasse vencedora do certame, sempre garantido a ampla defesa e contraditório. V – DO FORNECIMENTO DE ELEMENTOS E CONDIÇÕES DO EDITAL: 1-O Edital e seus anexos, poderão ser obtidos, a partir do dia 13/10/2026 e estarão disponíveis no site www.saaepromissao.com.br incluindo os elementos técnicos e financeiros (projetos/planilhas) e havendo dificuldade das

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Rua Roque Francisco da Cunha, nº 19 - Centro - CEP. 16.370-013 - Promissão-SP Fone / Fax (0XX14) 3541 0577 / 3541 0470 interessadas na captura dos elementos técnicos e financeiros o SAAE estará à disposição para gravação deles em mídia digital. 1.1 -Quaisquer esclarecimentos e/ou informações relativos a questão administrativas e jurídicas da licitação poderão ser obtidos através do e-mail: [email protected] 1.2 -Quaisquer esclarecimentos e/ou informações relativos a questões técnicas (engenharia) da licitação poderão ser obtidas através dos e- mails: [email protected] 2-Impugnações, Recursos e solicitações de esclarecimentos ao ato convocatório desta Concorrência Pública serão recebidos até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura do mesmo, nos moldes dos artigos 164 e 165 da Lei 14.133/21, podendo ser protocoladas diretamente no SAAE no horário das 08h00 as 11h00 e das 13h00 as 16h00 ou enviadas via e-mail: [email protected] , observando que a Autarquia não se responsabiliza pelo recebimento do mesmo. VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO: 1-As licitantes interessadas deverão apresentar suas propostas sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas em envelopes opacos, fechados, indevassáveis, nas datas, horários e local definidos no preâmbulo deste Edital, consignadas nos seus anversos a identificação do licitante e as seguintes inscrições: RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SAAE PROMISSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA .../2026 ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL E RAZÃO SOCIAL DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA SAAE PROMISSÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA .../2026 ENVELOPE N.º 02–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1.1– Do Credenciamento : a) O credenciamento se fará mediante a apresentação de documentos FORA DOS ENVELOPES 1 E 2, que comprovem o seu detentor estar apto para decidir questões de recurso, valores de proposta, contratação e outros atos pertinentes ao certame, onde obrigará a apresentação dos seguintes documentos: b) SÓCIO ou PROPRIETÁRIO: deverá apresentar cópia do contrato social, ato constitutivo ou equivalente, junto com um documento oficial com foto para a identificação do mesmo; b) TERCEIROS (não sócios ou não proprietários): deverá apresentar instrumento de procuração ou credenciamento contendo poderes específicos para o ato, outorgados por pessoa competente, acompanhado de cópia do

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Rua Roque Francisco da Cunha, nº 19 - Centro - CEP. 16.370-013 - Promissão-SP Fone / Fax (0XX14) 3541 0577 / 3541 0470 contrato social da empresa, junto com um documento oficial com foto para identificação do mesmo, podendo utilizar o modelo do Anexo III , que faz parte integrante deste Edital. 1.1.1 A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens acima não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa, bem como se beneficiar da Lei Complementar 123/06. 1.1.2 A comprovação de enquadramento na condição de ME/EPP, nos termos da Lei Complementar 123/06, deverá ocorrer no credenciamento, mediante a apresentação de declaração acompanhada de documento probante, emitido a menos de 90 (noventa) dias. 1.1.2.1–As interessadas que não tiverem representante presentes, deverão encaminhar a declaração de enquadramento, acompanhada de demais documentos fora dos envelopes propostas e habilitação. 2 - Será vedada à participação de empresas: a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) enquadradas nas disposições no artigo 14 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, ou ainda, d) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação; e) as empresas que possuem dividas e pendências junto a AUTARQUIA na data da sessão. 2.1 As empresas interessadas poderão, a seu critério, vistoriar previamente o local onde será executado os serviços ora licitado. Desta forma, a omissão dos licitantes, na vistoria, ensejará na decadência do direito de futuras alegações sobre o desconhecimento de fatos evidentes à época da vistoria, para solicitar alterações técnicas e de valores, caso seja(m) vencedor(as). 2.1.1. Os interessados em vistoriar o local da obra, preferencialmente, deverão agendar as suas visitas pelo telefone (01 4 ) 3541 - 0577 no departamento de Engenharia d o SAAE , para disponibilizar um técnico qualificado para acompanhar a vistoria. 2.1.2 Após a vistoria realizada por pessoa credenciada pela empresa, o Engenheiro irá expedir o Atestado de Vistoria do local da Obra. 3 -No caso de haver licitantes na condição de Empresa de Pequeno Porte, além DECLARAR O ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE , deverá informar o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. 3.1- Essas Declarações devem ser apresentadas DE FORMA UNIFICADA, conforme modelo ANEXO IV e FORA DOS ENVELOPES 1 e 2, em razão de que no processo, primeiro serão analisadas as propostas conforme item VII, alínea “a” deste Edital.

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Rua Roque Francisco da Cunha, nº 19 - Centro - CEP. 16.370-013 - Promissão-SP Fone / Fax (0XX14) 3541 0577 / 3541 0470 4 - Constatado o empate ficto, em que as propostas apresentadas pelas empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta até então considerada vencedora do certame, será inicialmente assegurado o direito em favor daquela mais bem classificada para: a) manifestar seu interesse no benefício decorrente da LC 123/06, apresentando proposta formal de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado, permanecendo o feito pendente de homologação até a efetiva substituição do impresso oficial proposta devidamente retificado, no prazo improrrogável de 02 (dois) dias úteis da data de sua adjudicação; b) caso não demonstre interesse no benefício e, havendo ainda empresas congêneres suas, também enquadradas dentro do intervalo considerado pela LC 123/06 como empate ficto; c) o disposto nesse item será aplicado no momento da oferta de lance. 5-Havendo empate real dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte que se encontrem dentro do critério estabelecido como empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta, ficando as demais com a expectativa do exercício do mesmo direito, caso a sorteada abdique de sua preferência. 6-O direito de prioridade de desempate somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por empresa de pequeno porte. 7-Não havendo a contratação através do direito de prioridade de desempate previsto na LC 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do certame. VII- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DOS ENVELOPES: 1-O ENVELOPE N.º 01–PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a proposta datilografada ou impressa em uma única via devendo ser clara, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas e assinada pelo proponente e deverá atender os seguintes critérios sob pena de desclassificação: a) PROPOSTA (conforme ANEXO II–MODELO DE PROPOSTA , fornecido pela Autarquia). A empresa deverá apresentar na sua proposta, a Planilha de Quantitativos e Preços e utilizar como modelo a PLANILHA MULTIPLA disponibilizada pelo SAAE de Promissão no mesmo local do site onde se encontra este Edital para subsidiar o preenchimento. b) Apresentação do Quadro de Composição do BDI de acordo com a proposta. c) Apresentar a Planilha Orçamentaria e Cronograma Físico Financeiro, com as descrições dos valores propostos, observando que os valores unitários não poderão ser superiores aos valores constantes no projeto, sob pena de desclassificação da proposta. d) Prazo de validade da proposta : não inferior a 60 (sessenta) dias, suspenso em caso de recurso administrativo ou judicial.

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Rua Roque Francisco da Cunha, nº 19 - Centro - CEP. 16.370-013 - Promissão-SP Fone / Fax (0XX14) 3541 0577 / 3541 0470 e) Prazo de execução da obra: até 09 (NOVE) meses , contados da data definida na emissão da Ordem de serviço. f) Prazo de vigência do contrato de até 18 (DEZOITO) meses g) Condições de Pagamento : O pagamento ocorrerá conforme medição a serem realizadas previstas no cronograma físico/financeiro aprovada pelo fiscal da obra, mediante emissão de nota fiscal, respeitado o prazo de até 10 (dez) dias para fins de liquidação. h) Nome e número da Instituição Financeira, Agência e n.º da Conta- Corrente para a efetivação dos pagamentos. 1.1-No ENVELOPE N.º 01–PROPOSTA COMERCIAL, deverá ainda conter o Comprovante de Garantia oferecido em qualquer das modalidades previstas no Art. 58 (“ caput ” e § 1º) e artigo 96, que será restituída após decorridos 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato pela licitante vencedora nos termos do § 1º do artigo 58, todos da Lei Federal n 14.133/21, no valor de R$ 3424,62 (Três mil, quatrocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos) , que corresponde a 1% do valor global estimado (item 08.01 deste Edital) da obra/serviços aqui licitados. 1.2-Os envelopes que não forem abertos ficarão à disposição dos participantes após a homologação da licitação, para a retirada no período de 30 (trinta) dias. Passados os 30 (trinta) dias, eles serão destruídos pelo Setor de Licitação. 2 - O ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, deverá conter: 2.1 - Carta em que a proponente solicita sua participação na presente Concorrência Pública e faz declaração explícita de que: a) Assume inteira responsabilidade pela execução da obra licitada, respeitando as normas vigentes à mesma; b) Acatará todas as exigências da Contratante relativamente ao objeto desta licitação, bem como de quem for designado para efetuar a fiscalização e ou controle de qualidade na citada execução; c) Tem pleno conhecimento das condições estabelecidas no presente Edital e que se sujeita às mesmas, estando de pleno acordo com elas; d) Tem pleno conhecimento das condições dos locais onde as obras serão executadas; e) Não está impedida de contratar com a Administração; f) No caso de ser contratada se responsabilizará por eventuais prejuízos causados à terceiros, inclusive à Municipalidade, desde que por sua culpa; g) Manterá o local da obra e as adjacências completamente sinalizados, de acordo com as exigências do SAEE de Promissão/SP; h) Assume inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento de todas as normas e exigências que se fizerem necessárias para o desempenho dos trabalhos ora licitados; i) Se obriga a manter durante toda a execução do contrato, sob pena de rescisão unilateral, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;

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Rua Roque Francisco da Cunha, nº 19 - Centro - CEP. 16.370-013 - Promissão-SP Fone / Fax (0XX14) 3541 0577 / 3541 0470 j) Declaração de rigorosa observância das normas de segurança e saúde no trabalho, constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, especialmente as previstas na NR 18, e de outras disposições acerca da matéria, em atendimento ao disposto no § Único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo; k) Declaração do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade. m) Declaração de que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação. 2.1–Estas declarações poderão ser dispensadas em caso de constar na declaração unificada, apresentada fora do envelope. 3.2-No caso de o Licitante ser Empresa de Pequeno Porte, observado o valor e enquadramento, aplicar-se-á o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006: a) a comprovação de regularidade fiscal das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato; b) as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; c) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; d) a não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”. 2.2 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado da última alteração contratual devidamente registrada perante a Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para

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Rua Roque Francisco da Cunha, nº 19 - Centro - CEP. 16.370-013 - Promissão-SP Fone / Fax (0XX14) 3541 0577 / 3541 0470 funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) Declaração de ciência dos valores aqui licitados e que se enquadra no Regime de Tributação de Empresa de Pequeno Porte , nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, dispensado se apresentado à declaração unificado. OBS. Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "e" deste subitem 2.2, não precisarão constar do "Envelope Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento nesta Concorrência Pública. 2.3-DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, como segue: I) Fazenda Federal através das C ertidões N egativas de D ébito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional– PGFN e da Receita Federal do Brasil – RFB (que agora são conjuntas), ou seja, são fornecidas em um só documento, por força do Decreto n.º 5.512, de 15 de agosto de 2005), II) CND Estadual do domicilio ou sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado, referente a Dívida Ativa do Estado domicilio ou sede da empresa. III) Municipal através de Certidão Negativa de Débitos referentes a tributos impostos, taxas, tarifas e similares, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda ou Finanças do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado; c.1 Serão aceitas como prova de regularidade para com as Fazendas, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa. d) Certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e Certidão de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), nos termos da lei federal n.º 12.440, de 07/07/2011. 5.1-As empresas credenciadas na condição de EPP/ME deverão apresentar todos os documentos relativos a regularidade fiscal e trabalhista, ainda que constem restrições, afim de se beneficiarem do disposto na LC 123/2006, artigo 43. 2.4-DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO- OPERACIONAL: 2.4.1 - Certidão de Registro Cadastral da empresa licitante junto ao CREA/CAU.

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Rua Roque Francisco da Cunha, nº 19 - Centro - CEP. 16.370-013 - Promissão-SP Fone / Fax (0XX14) 3541 0577 / 3541 0470 2.4.2-Certidão de Registro junto ao CREA ou CAU do responsável técnico do profissional que se responsabilizará pela execução da obra licitada. 2.4.2.1-A comprovação do vínculo jurídico do profissional relacionado neste subitem será efetuada mediante cópia do contrato de trabalho com a empresa, registro na CTPS, ficha de empregado da empresa ou registro do empregado, bem como por qualquer outro contrato ou instrumento jurídico considerado idôneo para demonstrar que o profissional indicado pela licitante integra seu quadro, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Lei 14.133/21. 2.4.2.2-Deverá acompanhar a documentação listada acima a Declaração de concordância do profissional para atuar no acompanhamento da obra. 2.4.2.3–Para comprovação da Capacidade Técnica deverá apresentar Acervo Técnico, podendo ser mais de um, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, EM NOME DO PROFISSIONAL COM VINCULO A EMPRESA LICITANTE, DEVIDAMENTE REGISTRADO NA (S) ENTIDADE (S) PROFISSIONAL (IS) COMPETENTE (S), comprovando o desempenho de atividade pertinente e compatível em características ou similaridade, restrita a parcela de maior relevância: SERVIÇOS 1 – Locação de obra de edificação 2- Projeto executivo de estrutura – (Muro de Arrimo) 3- Compactação de aterro mecanizado mínimo de 95% PN, sem fornecimento de solo em áreas fechadas. 4 –ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM), FBK = 4,5 MPA, UTILIZANDO COLHER DE PEDREIRO. AF_10/2022 – (Execução de muro de arrimo). 5 – Execução de Instalação Elétrica. 6 – Cobertura e Proteções – (Execução de Estrutura Metálica para telhado). 7 – Revestimento Cerâmico – (Execução de revestimento cerâmico piso e parede). 8 - Alvenaria de bloco cerâmico de vedação de 19 cm 1 – SERVIÇOS PRELIMINARES