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Texto do edital

Aquisição de 01 (um) veículo suv, 0 (zero) km

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EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO – Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal Nº 6.964/2023. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 PROCESSO N° 068/2026 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO SUV, 0 (ZERO) KM, COM VERBA FEDERAL, EMENDA INDIVIDUAL Nº 202542580011-RP 6 – ANO 2025, CONFORME AS CONDIÇÕES, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. VALORTOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$135.863,33 (CENTO E TRINTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS). DATA DA SESSÃO PÚBLICA DIA 16/10/2026 ÀS 09:00h (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO FASE DE HABILITAÇÃO: APÓS AS FASES DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS, LANCES E JULGAMENTO . PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM LOCAL: http://kaingang.comunicapromissao.com.br:8079/comprasedital/ PREAMBULO A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, através do Setor de Licitações, situada na Avenida Pedro de Toledo, 386, Centro, Estado de São Paulo, CEP 16.370-051, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a prestação de serviços descrita(s) na Cláusula 1 – DO OBJETO deste Edital. O extrato do edital será publicado no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, conforme a abrangência do certame, ou, no caso de consórcio público, no Diário Oficial do ente federativo de maior nível entre os consorciados, bem como em jornal diário de grande circulação, nos termos da legislação aplicável. Na hipótese de suspensão do procedimento licitatório, a sua reabertura será divulgada exclusivamente por meio de publicação no Diário Oficial do Município, ficando dispensada a republicação nos demais veículos anteriormente utilizados.

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A participação no presente pregão dar-se-á por meio de sistema eletrônico, pelo acesso ao site http://kaingang.comunicapromissao.com.br:8079/comprasedital/ nas condições descritas neste Edital, devendo ser observado o início da sessão às 09:00 horas do dia 16/10/2026. Este Edital, seus anexos, o resultado do Pregão e os demais atos pertinentes também constarão do site www.promissao.sp.gov.br . EMBASAMENTO LEGAL O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 6.964 de 09 de janeiro de 2023 e da Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e demais normas aplicáveis. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO SUV, 0 (ZERO) KM, COM VERBA FEDERAL, EMENDA INDIVIDUAL Nº 202542580011-RP 6 – ANO 2025 , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS ITEM QUANT. DESCRITIVO VALOR ESTIMADO 01 01 Veículo tipo SUV, zero quilômetro, ano/modelo 2026/2026 ou superior, com motor de, no mínimo, 1.0 litro, capacidade para 05 (cinco) ocupantes, porta-malas com, no mínimo, 390 litros de capacidade volumétrica , 05 (cinco) portas, direção hidráulica e/ou elétrica, câmbio manual ou automático, vidros elétricos, no mínimo, nas janelas das portas dianteiras, travas elétricas nas portas, jogo de tapetes de borracha ou de material similar a carpete, cor branca, motor com potência mínima de 110 CV, combustível gasolina/etanol, bicombustível (etanol e gasolina) ou diesel, ar-condicionado de fábrica e todos os itens obrigatórios, conforme a legislação vigente. R$135.863,33 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou apresentar os documentos de habilitação exigido no edital. 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.6.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.6.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;

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2.6.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.6.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.9. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.4 e 2.6.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.10. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.11. O disposto nos itens 2.6.4 e 2.6.5 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.12. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.13. A vedação de que trata o item 2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ACESSO A INFORMAÇÃO 3.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico [email protected] . 3.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 03 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 4.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected] em seu corpo ou documento anexo. 4.1.1. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos:

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4.1.1.1. do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; 4.1.1.2. do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 4.2. Caberá ao pregoeiro/agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis , contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 4.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 4.4. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial . 4.5. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 4.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto, marca, preço unitário e o preço total, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. 5.2. Da Indicação de Marca: 5.2.1. O licitante que, no momento do cadastramento da proposta no sistema eletrônico, possua marca própria, deverá obrigatoriamente indicar no campo correspondente apenas a expressão “marca própria”, sem qualquer outra forma de identificação que permita sua vinculação direta. 5.2.2. Todavia, quando do envio da proposta em arquivo PDF, o licitante deverá identificar expressamente a marca dos itens ofertados, de forma clara e inequívoca, sob pena de desclassificação. 5.2.3. Essa medida visa assegurar a igualdade entre os concorrentes e evitar identificação prévia da proposta, garantindo a observância ao princípio do sigilo e da isonomia no processo licitatório. 5.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. 5.4.1. A apresentação da proposta de preços implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 5.4.2. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 5.4.3. Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. 5.4.3.1. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 5.4.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 5.4.5. A licitante declarada vencedora do certame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto neste Edital, de acordo com o formulário que segue como ANEXO III deste Edital, com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeitamente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 5.4.6. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da data de sua apresentação.

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6. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 6.1. Na data e horário indicados no preâmbulo deste Edital terá início a sessão pública do pregão eletrônico. 6.2. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 6.3. Serão desclassificadas as propostas: 6.3.1. Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste edital e seus anexos; 6.3.2. Que por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, que permitam a sua identificação; 6.4. A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 6.5. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes. 6.6. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 7. DA ETAPA DE LANCES 7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento, registro e valor. 7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras para sua aceitação. 7.3. A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema , observado o intervalo mínimo de R$ 0,01 (um centavo de real) em relação aos lances intermediários e em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.4. A licitante poderá, 01 (uma) única vez , excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro do sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível . 7.5. As licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.6. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 7.7. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes , no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.8. No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas, no certame licitatório, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir: 7.8.1. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previsto no § 2º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte, ou cooperativas, com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado . 7.8.2. Em caso positivo, a microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa, convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela, à primeira classificada no prazo de 05 (cinco) minutos , sob pena de preclusão. 7.8.3. Caso a microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), ou cooperativa, convocada não exerça o benefício de ofertar preço inferior a primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as ME/EPP/COOP remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivamente, se for o caso. 7.8.4. Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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7.9. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado 7.10. Em caso de eventual empate entre propostas ou lances, serão adotados os critérios previstos no art. 60 da Lei 14.133/21, de acordo com a ordem legalmente estabelecida. 7.11. Após a etapa de lances, se a melhor proposta estiver em desconformidade com o preço máximo estipulado para a contratação, o pregoeiro poderá negociar melhores condições. 7.12. Quando o primeiro colocado, em que pese a negociação realizada, mantiver sua proposta acima do preço máximo definido, a negociação poderá ser realizada com os demais licitantes. 7.13. A negociação será realizada por meio do sistema, com acompanhamento dos demais licitantes e divulgação do resultado, bem como anexação aos autos do processo. 7.14. O licitante mais bem classificado deverá, no prazo de 2 (duas)horas , prorrogável a partir e solicitação fundamentada, enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizado. 7.15. Encerrada a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO 8.1. Será adotado o modo de disputa “Aberto e Fechado”, conforme previsto no art. 55 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 8.2. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos na etapa “ABERTA”, com possibilidade de envio de lance final fechado e sigiloso na etapa “FECHADA”. 8.3. A etapa de envio de lances terá duração total de 20 (vinte) minutos, sendo:  15 (quinze) minutos na etapa “ABERTA”, em que os licitantes poderão ofertar lances públicos e sucessivos;  5 (cinco) minutos na etapa “FECHADA”, em que será permitido o envio de um único lance final e sigiloso. 8.4. Concluída a etapa “ABERTA”, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido um período aleatório de até 10 (dez) minutos, disponibilizará aos licitantes a etapa “FECHADA”. 8.5. Na etapa “FECHADA”, os licitantes poderão:  Manter o último lance ofertado na etapa “ABERTA”, ou  Apresentar 1 (um) único lance fechado, obrigatoriamente inferior ao menor lance da etapa aberta. 8.6. O lance final permanecerá sigiloso até o encerramento da etapa fechada, quando o sistema ordenará e divulgará automaticamente os lances. 8.7. O pregoeiro dará início à fase de lances, sendo as demais etapas de disputa conduzidas de forma automática pelo sistema. 8.8. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 8.9. O pregoeiro poderá negociar, por meio do sistema, com o autor da proposta de menor valor, com vistas à obtenção de melhor preço. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.10. O sistema informará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, as propostas de menor valor de cada participante. 8.11. O pregoeiro poderá, mediante justificativa e com o auxílio da equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de lances, nos termos da legislação aplicável. 8.12. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado ao licitante caracteriza a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances enviados antes do início ou após o encerramento da etapa específica serão considerados inválidos. 8.13. Caso não sejam apresentados lances, o pregoeiro verificará a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.14. Considerada aceitável a proposta de menor preço, e atendidas todas as exigências deste edital, o pregoeiro passará à fase de habilitação do licitante vencedor para análise da documentação comprobatória das condições de habilitação. 9. JULGAMENTO

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9.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço por item, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Edital e em seus anexos quanto ao objeto. 9.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação. 9.3. É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos no edital, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação , garan tida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação. 9.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP’s, o pregoeiro diligenciará para verificar o enquadramento. 9.5. Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos deste edital. 9.6. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação da proposta, desde que se limitem a erros ou falhas que não alteram a substância da proposta. 9.7. Após a negociação, o pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, através do sistema eletrônico, sob pela de desclassificação, a proposta de preço, conforme ANEXO III , com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos. 9.8. O Pregoeiro deverá verificar, como critério de aceitabilidade, a compatibilidade do menor preço, inclusive quanto aos preços unitários, alcançado com os parâmetros de preços de mercado, definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação. 9.9. Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem possibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances. 9.10. Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificação, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto licitado pelo preço ofertado e nas condições propostas no Edital. 9.11. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida na cláusula supra, o pregoeiro desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, devendo, também, negociar diretamente com a proponente, para que seja obtido preço melhor. 9.1. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o pregoeiro ao julgamento da habilitação. 10. DA VERIFICAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DAS PROPOSTAS 10.1. Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto a sua exequibilidade, poderá o Pregoeiro determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade. A Administração observará o preço ofertado, em confronto com o valor estimado da contratação, conforme estabelecido no Termo de Referência e neste Edital. 10.2. Para a contratação de bens e serviços comuns, a Administração poderá adotar, de acordo com o caso concreto e com base no orçamento previamente estimado, parâmetro objetivo como critério de presunção relativa de inexequibilidade, sem prejuízo da análise individualizada da proposta. 10.3. Considerar-se-á presumidamente inexequível, de forma relativa, a proposta cujo valor global seja inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado pela Administração, observado o critério de julgamento por menor preço, nos termos da regulamentação aplicável. 10.4. A presunção de inexequibilidade prevista no item anterior é relativa, assegurando-se ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa, mediante a apresentação de documentos e justificativas que demonstrem a plena viabilidade econômica da proposta. 10.5. A comprovação da exequibilidade poderá ser realizada por meio de documentos objetivos, a serem apresentados pelo licitante quando solicitado, tais como, exemplificativamente: a) planilha de formação de preços;

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b) proposta comercial, carta de preços ou cotação emitida pelo fabricante ou distribuidor autorizado; c) notas fiscais de fornecimentos anteriores compatíveis com o objeto licitado; d) justificativa técnica e econômica que demonstre condições comerciais diferenciadas, ganhos de escala, estratégia comercial, benefícios fiscais ou outras circunstâncias que viabilizem o preço ofertado. 10.6. A inexequibilidade da proposta somente será declarada após a realização de diligência, devidamente motivada pelo pregoeiro, destinada a verificar se: a) o custo do licitante é superior ao valor proposto; e b) inexistem custos de oportunidade, condições comerciais especiais ou outras circunstâncias lícitas que justifiquem a oferta apresentada. 10.7. Constatada, após a diligência, a impossibilidade de execução do objeto nas condições ofertadas, a proposta será desclassificada por inexequibilidade, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema eletrônico. A simples oferta de preço inferior ao valor estimado ou às demais propostas não caracteriza, por si só, inexequibilidade, sendo vedada a desclassificação automática da proposta sem a prévia concessão de oportunidade para comprovação de sua viabilidade. 11. HABILITAÇÃO 11.1. Divulgado o julgamento das propostas de preços na forma prescrita neste Edital, passar-se- á à fase de habilitação. 11.1.1. A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no SICAF (Sistema de Cadastro de Fornecedores). 11.1.1.1. Caso os dados e informações constantes do SICAF não atendam aos requisitos exigidos deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de alcançar os documentos por meio eletrônico, juntando-os ao processo administrativo pertinente à licitação. 11.1.2. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio alcançarão dos documentos exigidos no subitem 17.6.5 deste Edital, por meio eletrônico, devendo a licitante encaminhar pelo sistema os demais documentos não emitidos via Internet. 11.1.2.1. Na impossibilidade de obtenção/emissão de documentos por meio eletrônico, o Pregoeiro solicitará sua apresentação pela licitante, juntamente com os demais documentos. 11.1.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação de documentação ou dos meios para a transmissão de documentos a que se referem as cláusulas anteriores, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. 11.1.2.3. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades, a licitante deverá encaminhar os documentos solicitados por outros meios, dentro do prazo estabelecido, sob pena de inabilitação, mediante decisão motivada. 11.1.3. Por meio de aviso lançado no sistema, via “chat”, o Pregoeiro informará às demais licitantes a empresa habilitada por atendimento às condições estabelecidas neste Edital. 11.1.4. A habilitação se dará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, relativos a: 12. HABILITAÇÃO JURÍDICA: 12.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 12.1.1. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ; 12.1.2. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 12.1.3. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 12.1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

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12.1.5. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 12.1.6. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 12.1.7. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 13. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 13.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; 13.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 13.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 13.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 13.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 13.6. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual/Distrital e a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício participa da licitação ou celebra a contratação, mediante a apresentação dos seguintes documentos: 13.6.1. Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais Inscritos em Dívida Ativa; 13.6.2. Certidão Negativa de Débitos Tributários Estaduais Não Inscritos em Dívida Ativa; e 13.6.3. Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais relacionados ao Contribuinte. 13.7. O fornecedor enquadrado como micro empreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. 14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 14.1. Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, nos termos do art. 69, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. 14.2. No Estado de São Paulo, a certidão de falência deverá ser apresentada de forma a contemplar os sistemas e-SAJ e e-Proc, observadas as regras e orientações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive quanto à necessidade de complementação da certidão, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento ou complementação da documentação, quando cabível. 15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: 15.1. A empresa deverá comprovar experiência anterior compatível com o objeto da contratação, mediante a apresentação de pelo menos um documento (nota fiscal, contrato ou atestado de capacidade técnica) que comprove o fornecimento anterior de equipamentos similares, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado. 15.2. O documento deverá conter, minimamente, a identificação do contratante, do contratado, descrição do objeto e data de execução. 15.3. Essa exigência tem por finalidade comprovar a capacidade técnica-operacional da empresa em realizar o fornecimento, conforme o art. 67, II, da Lei nº 14.133/2021. 16. OUTROS DOCUMENTOS: 16.1.1. Declarações:

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16.1.1.1. de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sob as penas da Lei , conforme o disposto no artigo. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21; 16.1.1.2. de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação inclusive condenação judicial na proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, transitada em julgada ou não desafiada por recurso com efeito suspensivo, por ato de improbidade administrativa ; 16.1.1.3. de que a licitante não possui sanções vigentes previstas no inciso III do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21 , no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Promissão e no inciso IV do mesmo artigo, no âmbito de quaisquer entes federativos; 16.1.1.4. de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na CF/88 , leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação; 16.1.1.5. de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social ; 16.1.1.6. de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados execu tando trabalho degradante ou forçado , observando o disposto nos incisos II e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88; 16.1.1.7. de que, em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento estabelecido em seus arts. 42 a 49. 16.2. As declarações supra deverão ser elaboradas em papel timbrado e subscritas pelo representante legal da licitante, sendo recomendada a utilização do modelo constante no ANEXO III do presente Edital, facultando-se a elaboração de declarações individualizadas. 16.2.1. A licitante para fins de habilitação deverá observar as disposições Gerais que seguem: 16.3. Todos os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. 16.4. Se este prazo não constar de cláusula específica deste Edital, do próprio documento ou de lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar da data de sua expedição, salvo os atestados/certidões de qualificação técnica, para os quais não se exige validade. 16.4.1.1. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor. 17.5. Os documentos emitidos via Internet serão conferidos pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio. 17.6. Se a licitante for a matriz , todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial , todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 17.6.1. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos. 17.6.2. Atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante. 17.6.3. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feita por tradutor público juramentado. 17.6.4. Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados de tal forma que não possam ser entendidos. 17.6.5. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos, que apenas configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo fixado. 17.6.6. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio verificarão eventual descumprimento das vedações de participação na licitação, mediante consulta ao: a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ , no endereço eletrônico www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ;

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