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Texto do edital

Construção de salas de aula e instalações sanitárias na escola infantil dr. arnaldo de andrade

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 006/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 070/2026 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Promissão/SP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO E ANEXOS DESTE EDITAL. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$290.007,41 (duzentos e noventa mil e sete reais e quarenta e um centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA: Dia 27/10/2026 às 09H0MIN (horário deBrasília). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global. REGIME DE EXECUÇÃO : Empreitada por Preço Global. MODO DE DISPUTA: Aberto e Fechado. EXCLUSIVIDADE/RESERVA ME/EPP/EQUIPARADAS: Não.

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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2026 (Processo Administrativo n° 070/2026) Torna-se público que o MUNICÍPIO DE PROMISSÃO, realizará licitação, na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. DA SESSÃO PÚBLICA VIRTUAL DA CONCORRÊNCIA – HORÁRIO DE BRASÍLIA Data da Sessão Pública Virtual:27 /10/2026, com início às 09h 00min. Apresentação das Propostas: até 01(uma) hora antes do início da sessão delances; Havendo divergência entre a data e horário da sessão de lances do edital e daplataforma, prevalece o da plataforma. Local: http://kaingang.comunicapromissao.com.br:8079/comprasedital/ Informações e edital pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (14) 3543- 9000 - Ramal 227. OBTENÇÃO DO EDITAL: O edital e seus anexos poderá ser obtido na Avenida Pedro de Toledo, 386 – Centro - CEP: 16.370-051 – Promissão/SP Fone (14) 3543-9000, das 08h30min às 11h00min e das 13h00min às 16h30min, dos dias úteis, ou através do site http://kaingang.comunicapromissao.com.br:8079/comprasedital/ 1. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA E EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DE SALAS DE AULA E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO PROJETO BÁSICO E ANEXOS DESTE EDITAL. 1.1. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico e Anexos deste Edital. 1.2. Trata-se de obras e serviços comuns de engenharia. 1.3. A licitação terá como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL. 1.4. Concorrência Eletrônica, com regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 1.5. A licitação será realizada em únicoitem. 2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 A CONCORRÊNCIA, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) http://kaingang.comunicapromissao.com.br:8079/comprasedital/ 2.2 A utilização do sistema está consubstanciada nos dispositivos da Lei 14.133/2021. 2.3 Os trabalhos serão conduzidos por servidor da Prefeitura Municipal de Promissão, denominado Agente de Contratação/Comissão, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica http://kaingang.comunicapromissao.com.br:8079/comprasedital/. 3. DA PARTICIPAÇÃO NACONCORRÊNCIA 3.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema

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de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou apresentar documento da habilitação. 3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf. 3.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 , de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 3.7. Não poderão disputar esta licitação: 3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 3.7.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.7.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.6. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que

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devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.7.4. e 3.7.5. poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.12. O disposto nos itens 3.7.4. e 3.7.5. não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.14. A vedação de que trata o item 2.8. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. DO ACESSO A INFORMAÇÃO 4.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta licitação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico [email protected] 4.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e-mail, [email protected] seu corpo ou documento anexo. 5.1.1. No ato da apresentação da impugnação é obrigatório anexar ao e-mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: 5.1.1.1. do documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se o impugnante for pessoa física; 5.1.1.2. do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração, que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 5.2. Caberá ao pregoeiro/agente de contratação se manifestar, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis , contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame 5.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 5.4. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial . 5.5. Os pedidos de impugnações, bem como as respectivas respostas serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 5.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 5.7. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação

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6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 6.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta c om o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 6.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 6.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas norma s infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nostermos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 6.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 6.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observ ando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 6.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específi cas. 6.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 6.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, MEI, empresa de pequeno porte ou cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 4 9, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 6.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 6.6.1. de cujo capital participe ou tra pessoa jurídica; 6.6.2. que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior; 6.6.3. de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento juríd ico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.4. cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra e mpresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.5. cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 6.6.6. constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 6.6.7. que participe do capital de outra pessoa jurídica; 6.6.8. que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamen to mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 6.6.9. resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos - calendário anteriores;

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6.6.10. constit uída sob a forma de sociedade por ações. 6.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. 6.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.3 ou 6.4 sujeitará o licitan te às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 6.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública. 6.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitaç ão pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 6.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propo stas, após a fase de envio de lances. 6.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 6.12. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 6.13. os lances serão de envio automático pelo sistema, res peitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 6.14. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 6.15. valor superior a lance já registrado pel o fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 6.16. O valor final mínimo parametrizado na forma dos item 6.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 6.17. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inob servância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.18. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso . 7. DO PREENCHIMENTO DAPROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos 7.2. Valor expresso em Reais (R$) ; 7.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 7.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 7.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percen tuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 7.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabeleci dos na legislação vigente. 7.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 7.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas con tidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico/Termo de

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Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 7.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 7.11. Os licitantes devem respeitar os pre ços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 7.12. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DELANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessãopública. 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o entre o Agente de Contratação/Comissão e oslicitantes. 8.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado noregistro. 8.5. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO GLOBAL. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas noEdital. 8.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertadoe registrado pelosistema. 8.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,01 (Um centavo de real). 8.10. Será adotado o modo de disputa “Aberto e Fechado”, conforme previsto no art. 55 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022. 8.11. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos na etapa “ABERTA”, com possibilidade de envio de lance final fechado e sigiloso na etapa “FECHADA”. 8.12. A etapa de envio de lances terá duração total de 20 (vinte) minutos, sendo:  15 (quinze) minutos na etapa “ABERTA”, em que os licitantes poderão ofertar lances públicos e sucessivos;  5 (cinco) minutos na etapa “FECHADA”, em que será permitido o envio de um único lance final e sigiloso. 8.13. Concluída a etapa “ABERTA”, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido um período aleatório de até 10 (dez) minutos, disponibilizará aos licitantes a etapa “FECHADA”. 8.14. Na etapa “FECHADA”, os licitantes poderão:  Manter o último lance ofertado na etapa “ABERTA”, ou

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 Apresentar 1 (um) único lance fechado, obrigatoriamente inferior ao menor lance da etapa aberta. 8.15. O lance final permanecerá sigiloso até o encerramento da etapa fechada, quando o sistema ordenará e divulgará automaticamente os lances. 8.16. O pregoeiro dará início à fase de lances, sendo as demais etapas de disputa conduzidas de forma automática pelo sistema. 8.17. Não será admitida a desistência dos lances ofertados, sujeitando - se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 8.18. O pregoeiro poderá negociar, por meio do sistema, com o autor da proposta de menor valor, com vistas à obtenção de melhor preço. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais licitantes. 8.19. O sistema informará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, as propostas de menor valor de cada participante. 8.20. O pregoeiro poderá, mediante justificativa e com o auxílio da equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de lances, nos termos da legislação aplicável. 8.21. O não oferecimento de lances no prazo específico desti nado ao licitante caracteriza a preclusão do direito de apresentá - los. Os lances enviados antes do início ou após o encerramento da etapa específica serão considerados inválidos. 8.22. Caso não sejam apresentados lances, o pregoeiro verificará a conformidade ent re a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.22.1. Considerada aceitável a proposta de menor preço, e atendidas todas as exigências deste edital, o pregoeiro passará à fase de habilitação do licitante vencedor para análise da documentação comprobatória das condições de habilitaçãoDefinida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação/Comissão , auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.22.2. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.23. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente devalores. 8.24. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeirolugar. 8.25. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação dolicitante. 8.26. No caso de desconexão com o Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances retornando o Agente de Contratação/Comissão, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atosrealizados. 8.27. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado paradivulgação. 8.28. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de suaproposta. 8.28.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nestaordem: 8.28.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo àclassificação; 8.28.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nestaLei; 8.28.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conformeregulamento; 8.28.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme

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orientações dos órgãos decontrole. 8.29. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os lici tantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Agente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 8.30.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outromotivo. 8.30.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pelaAdministração. 8.30.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.30.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processolicitatório. 8.30.5. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, noprazo de2(duas)horas,envieapropostaadequadaaoúltimolanceofertadoapósanegociaçãorealizada,ac ompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários àconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.30.6. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo oprazo. 8.31. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento daproposta. 9. DA FASE DEJULGAMENTO 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de contratação/Comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futuracontratação: 9.1.1. SICAF; 9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 9.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria - Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 9.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seus sócios, especialmente o que tenha poderes de administração, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de1992. 9.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentreoutros. 9.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventualdesclassificação. 9.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição departicipação. 9.4. Será desclassificada a proposta vencedoraque: 9.4.1. contiver vícios insanáveis; 9.4.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Projeto Básico/Termo deReferência; 9.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

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9.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelaAdministração; 9.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde queinsanável. 9.5. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 9.5.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do Agente de Contratação/Comissão, quecomprove: 9.5.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta;e 9.5.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto daoferta. 9.6. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará oseguinte: 9.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 9.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 9.6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração , independentemente do regime deexecução. 9.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração , equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com aLei. 9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade daproposta. 9.8. O licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços por ele elaborada, decompondo os respectivos custos unitários adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação damesma. 9.8.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior docontrato. 9.8.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execuçãocontratual. 9.8.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação deexequibilidade; 9.8.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade daproposta. 9.8.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração doserviço. 9.9. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação