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Texto do edital

Aquisição e instalação de conjunto semafórico para ser instalado na rotatória da av augustinho vieira

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1 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 0 13 /2026 PROCESSO Nº 0 72 /2026 A Prefeitura Municipal de Promissão/SP, por meio do Setor de Licitações, torna público aos interessados que realizará contratação direta, por meio de DISPENSA ELETRÔNICA , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal nº 7.545, de 30 de junho de 2026 , que regulamenta a dispensa eletrônica no âmbito da Administração Pública Municipal, adotando como critério de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL , conforme as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Dados da contratação Item Informação Valor total da contratação R$35.034,98 (trinta e cinco mil, trinta e quatro reais e noventa e oito centavos) Data da sessão pública 16/10/2026 Horário 09:00h (horário de Brasília) Critério de julgamento Menor preço global Modo de disputa Aberto Fase de habilitação Após as fases de apresentação de propostas, lances e julgamento Preferência ME/EPP/equiparadas Sim Local http://compras.comunicapromissao.com.br:5656/comprasedital/ 1. Objeto 1.1 . AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE CONJUNTO SEMAFÓRICO PARA SER INSTALADO NA ROTATÓRIA DA AV AUGUSTINHO VIEIRA , CONFORME TERMO DE REFERENCIA . 1.2. O critério de julgamento adotado será o de menor preço global , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2. Credenciamento do fornecedor no Portal Licitação de Promissão 2.1. Os procediment os para credenciamento e obtenção de chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações, no endereço e letrônico http://compras.comunicapromissao.com.br:5656/comprasedital/ 2.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas por meio da central de atendimento aos licitantes, pelo telefone (14) 3543 - 9000 , ou pelo e - mail [email protected] , de segunda a sexta - feira, das 8h às 16h30 , observado o horário de Brasília/DF.

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2 3. Participação na dispensa eletrônica 3.1. Poderão participar deste certame os interessados previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF , ou apresentar documentos de habilitação. 3.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 3.3. O licitante responsabiliza - se exclus iva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou en tidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item anter ior e mantê - los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no i tem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da análise pertinente. 3.6. Não poderão disputar esta contratação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Aviso e seu(s) anexo(s); 3.6.2. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da contratação; 3.6.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.6.4. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo , pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.5. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o au tor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessá rios; 3.6.6. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financei ra, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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3 3.6.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3. 6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.11. agente público do órgão ou entidade contratante, direta ou indiretamente, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses n o exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.6 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do li citante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.4 e 3.6.5 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de ges tão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam - se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.4 e 3.6.5 não impede a licitação ou a co ntratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito d e projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.11 estende - se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4. Acesso à informação, pedidos de esclarecimento e impugnação 4.1. Acesso à informação e esclarecimentos 4.1.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou informações relativas a esta contratação, que serão prestados mediante solicitação dirigida ao agente responsável, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, por meio do endereço eletrônico licitacao@promiss ao.sp.gov.br . 4.1.2. Os esclarecimentos e as informações serão prestados no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.

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4 4.2. Impugnação do aviso 4.2.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá fo rmular impugnações contra o ato convocatório, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e - mail, no endereço [email protected] , em seu corpo ou em documento anexo. 4.2.2. No ato da a presentação da impugnação é obrigatório anexar ao e - mail a cópia digitalizada dos seguintes documentos: 4.2.2.1. documento de identidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, se o impugnante for pessoa física; 4.2.2.2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica, acompanhado do respectivo ato constitutivo ou de procuração que comprove que o signatário/remetente da impugnação efetivamente representa a impugnante. 4.2.3. Caberá ao pregoeiro/agente de contratação manifestar - se, motivadamente, a respeito da(s) impugnação(ões), proferindo sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis , contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.2.4. Quando o acolhimento da impugnação imp licar alteração do aviso capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização do certame. 4.2.5. A decisão sobre a impugnação será publicada no sítio eletrônico oficial. 4.2.6. Os pedidos de impugnação, bem como as respect ivas respostas, serão divulgados no sistema eletrônico para visualização dos interessados. 4.2.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.2.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepc ional e deverá ser motivada pelo pregoeiro/agente de contratação, nos autos do processo. 5. Apresentação da proposta de preços 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, a proposta com a descrição do objeto, preço unitário, quantidade, marca e o preço total, com 02 (duas) casas decimais , até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, devendo, no cadastramento da proposta, proceder às declarações pertinentes, em campo próprio do sistema. 5.2. Da indica ção de marca 5.2.1. O licitante que, no momento do cadastramento da proposta no sistema eletrônico, possua marca própria, deverá obrigatoriamente indicar no campo correspondente apenas a expressão "marca própria" , sem qualquer outra forma de identificação que permita sua vinculação direta. 5.2.2. Todavia, quando do envio da proposta em arquivo PDF, o licitante deverá identificar expressamente a marca dos itens ofertados, de forma clara e inequívoca, sob pena de desclassificação.

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5 5.2.3. Essa medida visa asse gurar a igualdade entre os concorrentes e evitar identificação prévia da proposta, garantindo a observância ao princípio do sigilo e da isonomia no processo. 5.3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente a presentada. 5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta, lances e declarações. 5.5. A apresentação da proposta de preços implicará em plen a aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Aviso e em seus anexos. 5.6. A proposta deve conter oferta firme e precisa, sem alternativa de produtos, preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resul tado. 5.7. Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos, e devem ser adequados aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. 5.8. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. 5.9. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimo, a qualquer título. 5.10. A licitante declarada vencedora do ce rtame deverá enviar a proposta de preços, conforme disposto no item 6.21 deste Aviso, de acordo com o formulário que segue como ANEXO V , com todas as informações e declarações ali constantes, devendo ser redigida em língua portuguesa, com clareza, perfeita mente legível, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, ser datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal ou procurador, devidamente identificado com números de CPF e RG, e respectivo cargo na licitante. 5.11. A proposta deverá ter validade de 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir da data de sua apresentação. 6. Abertura da sessão, classificação das propostas, modo de disputa, lances e julgamento 6.1. A abertura da presente contratação dar - se - á automa ticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Aviso. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente responsável e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistem a eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

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6 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor global , em consonância com o critério de julgamento fixado neste Aviso. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Aviso. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valor entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01 . 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no interv alo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento para envio de lances na sessão pública do pregão eletrônico seguirá o modo de disputa ABERTO , no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações automáticas. 6.10. A etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos . 6.10.1. O prazo de duração da etapa de lances será prorrogado automaticamente pelo sistema, por mais 02 (dois) minutos, sempre que houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de vigência da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática de que trata o item anterior ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a etapa competitiva encerrar- se-á automaticamente. 6.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço para a Administração. 6.13. Não será admitida a desistência dos lances ofertados após o início da etapa competitiva, sujeitando- se a licitante desistente às penalidades legais cabíveis. 6.14. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produzirá a preclusão do direito de apresentá-los, sendo considerados inválidos os lances apresentados fora do período adequado. 6.15. Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, o sistema eletrônico ordenará e informará as propostas de menor preço de cada participante. 6.16. DA NEGOCIAÇÃO: O Pregoeiro poderá realizar etapa de negociação por meio do sistema eletrônico, de forma pública e transparente, diretamente com o autor da oferta de menor valor, com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração

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7 6 .17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele qu e for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.19. No caso de desconexão com o agente responsável, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente responsável persistir por tempo superior a 10 (dez) min utos , a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, o agente responsável poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 6.22. A negociação poderá ser feita com os dema is licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.23. A negociação se rá realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.24. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo. 6.25. O agente responsável solicitará ao licitante mais bem classificad o que, no prazo de 2 (duas) horas , envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso e já apresentados. 6.26. É facultado ao agente responsável prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.27. Após a negociação do preço, o agente responsável iniciará a fase de aceitação e julgame nto da proposta. 6.28. A análise da conformidade das propostas visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Aviso e seus anexos e será feita exclusivamente na fase de julgamento em relação à proposta mais bem classificada. 6.29. Serão desclassif icadas as propostas: 6.29.1. cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Aviso e seus anexos; 6.29.2. que, por ação da licitante ofertante, nos momentos do procedimento em que o sigilo seja essencial, permitam a sua identific ação. 6.30. A desclassificação se dará por decisão motivada e registrada no sistema. 6.31. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.

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8 6.32. Somente as licitantes cujas propostas sejam classificadas e ordenadas automaticamente pelo sistema participarão da fase de lances. 6.33. Tratamento favorecido para ME/EPP/coop 6.33.1. No caso de haver a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, bem como de cooperativas, no certame, os procedimentos obedecerão aos subitens a seguir. 6.33.2. Antes da classificação definitiva de preços, caso a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o sistema utilizado verificará se ocorreu empate ficto previst o no § 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, ou seja, as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas com valores até 5% (cinco por cento) acima do melhor preço ofertado. 6.33.3. Em caso positivo, a microempr esa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela da primeira classificada no prazo de 05 (cinco) minutos , sob pena de preclusão. 6.33.4. Caso a ME/EPP/COOP convocada não exerça o benefício de oferta r preço inferior à primeira classificada ou não o faça no tempo aprazado, o sistema automaticamente convocará as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do empate ficto, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito, sucessivame nte, se for o caso. 6.33.5. Se houver equivalência entre os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos apontados nos itens anteriores, será realizado sorteio para que se identifique aquela que prime iro poderá apresentar melhor oferta. 6.34. Critérios de desempate 6.34.1. Só poderá haver empate entre propostas iguais, não seguidas de lances, ou entre lances finais da fase fechada. 6.34.2. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério d e desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/2021 , nesta ordem: 6.34.2.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.34.2.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 6.34.2.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres n o ambiente de trabalho, conforme Decreto nº 11.430, de 8 de março de 2023; 6.34.2.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme Decreto nº 12.304, de 2024. 6.34.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

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9 6.34.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de contratação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 6.34.3.2. empresas brasileiras; 6.34.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.34.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.34.4. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qu alquer outro processo. 6.35. Julgamento 6.35.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global , observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste Aviso e em seus anexos quanto ao objeto. 6.35.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente responsável realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação. 6.35.3. É recomendável, nesta fase, que sejam consultados os cadastros previstos neste Aviso, em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, de forma a verificar a existência de sanção que impeça a participação no certame e futura contratação, garantida a manifestação do licitante previamente a eventual desclassificação. 6.35.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum benefício direcionado às ME/EPP , o agente responsável diligenciará para verificar o enquadramento. 6.35.5. Será desclassificada a proposta vencedora que não atender aos requisitos deste Aviso. 6.35.6. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para desclassificação, desde que se limitem a erros ou falhas que não alterem a substância da proposta. 6.35.7. Após a negociação, o agente responsável fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo agente respons ável, através do sistema eletrônico, sob pena de desclassificação, a proposta de preço, conforme ANEXO V , com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos. 6.35.8. O agente responsável deverá verificar, como critério de ace itabilidade, a compatibilidade do menor preço unitário , inclusive quanto aos preços unitários, com os parâmetros de preços de mercado definidos pela Administração, coerentes com a execução do objeto licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que inst rui o processo administrativo pertinente a esta contratação. 6.35.9. Em caso de incompatibilidade de algum valor unitário com os parâmetros da Administração, estes poderão ser negociados com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, sem p ossibilidade de majoração do preço final alcançado na fase de lances.

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10 6.35.10. Se o preço alcançado ensejar dúvidas quanto à sua exequibilidade, poderá o agente responsável determinar à licitante que demonstre a sua viabilidade, sob pena de desclassificaçã o, por meio de documentação complementar que comprove a capacidade da licitante em fornecer o objeto pelo preço ofertado e nas condições propostas neste Aviso. 6.35.11. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender à exigência estabelecida no item anterior, o agente responsável desclassificará, motivadamente, a proposta e examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de proposta que atenda a todas as exigências, devendo também negociar diretamente com a proponent e, para que seja obtido preço melhor. 6.35.12. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o agente responsável ao julgamento da habilitação. 7. Habilitação 7.1. A documentação de habilitação será exigida exclusivamente do licitante classificado em primeiro lugar, após a fase de lances e julgamento da proposta, em conformidade com o art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.2. O licitante mais bem classificado será convocado pelo Agente de Contratação para apresentar os documentos de h abilitação exigidos neste aviso e no Anexo I - Termo de Referência , observando os parâmetros dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.3. O envio da documentação de habilitação deverá ser feito por meio da plataforma eletrônica utilizada para a di spensa, no prazo fixado pelo Agente de Contratação, sendo permitida a substituição ou complementação de documentos apenas para saneamento de falhas formais que não alterem a substância, nos termos da legislação aplicável. 7.4. Se a documentação de habilita ção for considerada incompleta, incorreta ou em desacordo com as exigências legais e editalícias, o licitante será inabilitado, e o Agente de Contratação convocará o licitante subsequente, respeitada a ordem de classificação, para examinar a sua proposta e , sucessivamente, a sua documentação de habilitação. 8. Exigências de habilitação 8.1. Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar os requisitos dispostos nos arts. 66 a 69 da Lei nº 14.133/2021. 8.2. Habilitação jurídica 8.2.1. Empresário Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 8.2.2. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja autenticidade será verificada n o sítio eletrônico oficial do Governo Federal.