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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o fornecimento de alimentação escolar aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Ipaussu/SP, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Secretaria Municipal de Compras Rua Washington Luiz nº 819 | Centro | Ipaussu-SP | CEP: 18.950-000 |  (14) 3344-9000 [email protected] 1 EDITAL REDESIGNADO Nº 01/2026 PROTOCOLO ADM. Nº 10.021/2026 MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2026 FORMA: PRESENCIAL ( §2º do art. 17 da Lei 14.133, de 2021) OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o fornecimento de alimentação escolar aos alunos matriculados na rede pública mun icipal de ensino do Município de Ipaussu/SP, conforme Termo de Referência , Anexo I do Edital. BASE LEGAL: Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, especialmente arts. 13 e 14, com as alterações das Leis nº 14.660/2023 e nº 15.226/2025; Resolução CD/FNDE nº 4, de 26 de fevereiro de 2026; Lei nº 14.133/2021, no que couber; e atos municipais expressamente identificados. Preencher data e hora definitivas da sessão. PREÂMBULO A PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/M) sob nº. 44.563.583/0001-34, localizada à Rua Washington Luiz, nº. 819, Centro, na cidade de Ipaussu, Estado de São Paulo, representada pelo senhor Luiz Carlos Souto, Prefeito Municipal, considerando o disposto no C onsiderando o disposto no art. 14 da Lei nº 11.947, de 16/07/2009, alterado pela Lei nº 14.660/2023 , na Resolução CD/FNDE nº 4/2026 , LEI Nº 14.628/2023 , Lei Federal nº 15.226/2025 demais alterações e normas pertinentes , Lei nº 14.133/2021 , Decretos Municipais, publicados em 13 de abril de 2023 no Diário Oficial de Ipaussu (( https://www.gdoe.com.br/publicacao/?arq=6437fb303f1d8.pdf e alterações posteriores. T orna público aos interessados que está promovendo a CHAMADA PÚBLICA nº 01/2026, art. 24 Resolução CD/FNDE nº 4/2026 , para a quisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural , para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE para merenda escolar, conforme Termo de Referência, Anexo I do Edital . Data da Sessão: 06 DE NOVEMBRO DE 2026 ÀS 09:30 HORAS (horário de Brasília) REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília Endereço: Paço da Prefeitura Municipal de Ipaussu, Sala de Licitação, sito à Rua Washington Luiz, nº. 819, Centro, na cidade de Ipaussu, Estado de São Paulo. PORTARIA Nº 221 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 : Agente de contratação PORTARIA Nº 314 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 : Agente de contratação . PORTARIA Nº 1783 DE 27 DE JULHO DE 2026: Agente de contratação . Os interessados poderão obter o Edital completo nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Compras desta Prefeitura Municipal de Ipaussu ou através do site da Prefeitura de Ipaussu ( www.ipaussu.sp.gov.br ).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Secretaria Municipal de Compras Rua Washington Luiz nº 819 | Centro | Ipaussu-SP | CEP: 18.950-000 |  (14) 3344-9000 [email protected] 2 AVISO: A apresentação presencial será adotada conforme motivação específica constante dos autos, garantida a divulgação e a acessibilidade ao procedimento. A gravação da sessão destina - se ao registro dos atos públicos, observada a legislação de proteção de dados pessoais. ( Lei 14.133/2021, art. 17, §2º ) O limite de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por CAF ou NIS por ano . (Art. 38, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026) 1. OBJETO 1.1 - O objeto da presente CHAMADA PÚBLICA é a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, para o fornecimento de alimentação escolar aos alunos matriculados na rede pública municipal de ensino do Município de Ipaussu/SP, conforme Termo de Referência , que contém as especificações e quantidades constantes na tabela de estimativa de consumo que integra o Anexo I deste instrumento. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Somente poderão participar dessa chamada pública, fornecedores da Agricultura Familiar e Empreendedores Familiares Rurais, detentores d o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF Jurídica e/ou Física, conforme a Lei da Agricultura Familiar e suas alterações e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF e que atendam a todas as exigências deste edital e seus anexos. 2.2. Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que atendem a todas as exigências legais e regulatórias a execução do seu objeto, sujeitando - se, em caso de declaração falsa, às penalidades previstas nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. O proponente ou o seu representante, deverá, preferencialmente, na mesma ocasião da entrega de seu envelope, apresentar - se ao Agente de Contratação , para efetuar seu credenciamento como participante deste procedimento, munido da sua carteira de identidade e do documento que lhe dê poderes para manifestar - se durante os procedimentos relativos a est a CHAMADA PÚBLICA. 3.1.1. O credenciamento poderá ser efetuado durante a sessão pública, antes de quaisquer manifestações em nome do proponente a ser representado. 3.1.2. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do proponente no presente procedimento, porém impedirá o interessado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Secretaria Municipal de Compras Rua Washington Luiz nº 819 | Centro | Ipaussu-SP | CEP: 18.950-000 |  (14) 3344-9000 [email protected] 4 5.2. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). 5.2.1. O Fornecedor Individual , conforme art. 35, §1º da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 , deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, para serem avaliados e aprovados: I - cópia do CPF; II - cópia do extrato do CAF Pessoa Física, emitido nos últimos sessenta dias; III - projeto de venda com assinatura do agricultor participante; IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico - sanitários, conforme o alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 V - declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. VI) Declaração unificada. 5.2.2. – Grupos Informais de Agricultores Familiares, conforme art. 35, §2º da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 , detentores de CAF Física, organizados em grupo, deverão apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados para serem avaliados e aprovados: I - cópia do CPF; II - cópia do extrato do CAF Pessoa Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos sessenta dias; III - projeto de venda com assinatura dos agricultores participantes; IV - documentação em atendimento aos requisitos higiênico - sanitários, conforme o alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 . V - declaração de que os alimentos a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. VI) Declaração unificada. 5.2.3. Grupos Formais de Agricultores Familiares e de Empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e Associações, Detentores de CAF Jurídica, conforme art. 35, §3º e 4ºda Resolução CD/FNDE nº 4/2026 , deverão apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados para serem avaliados e aprovados: I - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; II - cópia do extrato do CAF Pessoa Jurídica, emitido nos últimos sessenta dias; III - cópia da certidão de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; IV - cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Secretaria Municipal de Compras Rua Washington Luiz nº 819 | Centro | Ipaussu-SP | CEP: 18.950-000 |  (14) 3344-9000 [email protected] 5 V - projeto de venda assinado pelo seu representante legal e demais participantes; VI - declaração de que os alimentos a serem entregues são produzidos pelos associados ou cooperados; VII - relação dos agricultores familiares participantes do projeto de venda, contendo o nome , CAF, valor e alimento; VIII - declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados ou associados; e IX - documentação em atendimento aos requisitos higiênico - sanitários, conforme o alimento a ser comercializado, nos termos dos arts. 40 a 42 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 . h) Cópia do RG e CPF do representante legal. i) Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; j) Declaração Unificada. 5.2.4. O Empreendedor Familiar Rural, com relação documental integral do art. 35, §4º; para associações e cooperativas, aplicar o §3º, sem exigências excedentes. 5.3. Informações adicionais sobre a documentação do Envelope nº 1 – Habilitação: 5.3.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos documentos aqui exigidos. 5.3.2 . Na ausência ou irregularidade de qualquer de documentos, o Agente de Contratação , a seu critério, poderá conceder prazo para regularização, de até 02 (dois) dias úteis, mediante registro em ata, vedada alteração do projeto de venda após a sua Entrega. Esgotado o prazo sem saneamento, será decidida motivadamente a inabilitação . nos termos do art. 3 5 , § 8 º. , Resolução CD/FNDE nº 4/2026 . 5. 3. 3 . Não será considerado inabilitado o grupo formal que deixar de apresentar no envelope a prova de regularidade com a Fazenda Federal incluindo a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, desde que o Agente de Contatação logre êxito em comprovar tais regularidades por meio de consulta on line na Internet, procedimento a ser realizado, se necessário, logo após a abertura do(s) envelope(s); 5. 3. 4 . Caso seja realizado procedimento constante nos itens 5.3. 2 e 5.3. 3 ., o procedimento d everá ser registrado em ata todo o ocorrido na sessão de abertura, julgamento e homologação do certame. Art. 34, § 8º da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 5.2 . 5 . Toda a documentação deverá estar vigente, sem emendas, rasur as ou ressalvas e o envelope nº 01 – Habilitação deverá ser entregue fechado, contendo na sua parte externa as seguintes informações, conforme item 4.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Secretaria Municipal de Compras Rua Washington Luiz nº 819 | Centro | Ipaussu-SP | CEP: 18.950-000 |  (14) 3344-9000 [email protected] 6 5.2. 6 . Após a fase de habilitação, o Agente de Contratação procederá à seleção dos projetos de venda por alimento, conforme definido no edital de chamada pública, observando, obrigatoriamente, duas etapas sucessivas e hierarquizadas, na forma deste artigo. Art. 36, da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 . 6. PROJETO DE VENDA - ENVELOPE Nº. 2 – PROJETO DE VENDA 6.1. No envelope nº 02 deverá conter o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, conforme conforme modelo Anexo II deste Edital (Anexo VII da Resolução CD/FNDE nº 4/2026 ) e deverá conter ainda: a) a discriminação completa dos gêneros alimentícios ofertados, conforme especificado no anexo I deste instrumento; b) preço unitário de cada item, devendo ser cotado em real e com duas casas decimais após a vírgula (R$ 0,00), com valor igual estabelecido no Anexo I deste instrumento; d) O Projeto de venda/proposta deverá ser formulado, sem rasuras, contendo todas as identificações necessárias do Preponente. 6.1.1. O projeto de venda utilizará, para cada alimento, o preço de aquisição fixado pela EEx no Anexo I, correspondente ao valor a ser efetivamente pago. A seleção será por alimento e observará, sucessivamente, as prioridades territoriais e os critérios do art. 36 da Resolução CD/FNDE nº 4/2026. 6.2 . O envelope nº 02 – Projeto de Venda deverá ser entregue fechado, contendo na sua parte externa, conforme item 4 . 6. 3 . Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da CAF Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e CAF Jurídica da organização produtiva, quando se tratar de Grupo Formal. Para os povos e comunidades tradicionais poderá ser aceito o NIS em substituição ao número d o CAF. 6. 4 . Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 6. 5 . O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão ) selecionado(s) conforme artigo 36, §1º, Resolução CD/FNDE nº 4/2026 6. 5 .1. Na primeira etapa, os alimentos constantes dos projetos de venda habilitados serão organizados e classificados com base no critério de localidade, observada a seguinte ordem de prioridade: I - grupo de projetos de fornecedores locais;

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