Texto do edital
Eventuais aquisições de suplementos alimentares e dietas enterais com a finalidade de garantir de atendimento/tratamento de pacientes desta municipalidade pelo período de 12 meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Fls. Nº Secretaria Municipal de Compras EDITAL Nº 39/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026 PROTOLO ADMINISTRATIVO nº 9.112/2026. OBJETO: R egistro de preços para eventuais aquisições de suplementos alimentares e dietas enterais com a finalidade de garantir de atendimento/tratamento de pacientes desta municipalidade pelo período de 12(doze) meses, conforme Termo de Referência, Anexo I deste edital. VALOR ESTIMADO TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 108.140,28 DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS: 28 DE OUTUBRO DE 2026 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS : ATÉ AS 8:00 HORAS DE 28 DE OUTUBRO DE 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 09:30 HORAS PORTARIA Nº 221 DE 21 DE JANEIRO DE 2025 : Pregoeiro Oficial. PORTARIA Nº 314 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025 : Pregoeiro Oficial. PORTARIA Nº 1783 DE 27 DE JULHO DE 2026: Pregoeiro Oficial. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões - site www.bll.org.br CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO MODO DE DISPUTA: ABERTO BENEFÍCIO ME/EPP? SIM Art. 48, I, da LC nº 123/2006; arts. 5º e 25 da Lei nº 14.133/2021. OBS: PODERÃO PARTICIPAR DESTE PREGÃO EMPRESAS INTERESSADAS COMPATÍVEIS AO RAMO DE ATIVIDADE PERTINENTE AO OBJETO E QUE ATENDAM TODOS OS REQUISITOS CONTIDOS NESTE EDITAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Fls. Nº Secretaria Municipal de Compras Rua Washinton Luiz, 819, Centro, Ipaussu/SP-Telefone: (14)3344-9000- e-mail: [email protected] 2 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026 (Protocolo Administrativo n° 9112/2026) Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU, por meio da Secretaria Municipal de Compras, sediada Rua Washington Luiz, 819, Centro, CEP: 18950-025, Ipaussu-SP, realizará licitação, para CONTRATA, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, modo de disputa ABERTO , através da Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões - site www.bll.org.br , regido pela Lei Federal nº. 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06 e Decretos Municipais nº 509,511,512, 513, 515,516,518,526,527/2023 e demais decretos necessários, publicados em 13 de abril de 2023 no Diário Oficial de Ipaussu (( https://www.gdoe.com.br/publicacao/?arq=6437fb303f1d8.pdf ), e demais legislação aplicável, instruções normativas e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Ipaussu, através do endereço eletrônico www.ipaussu.sp.gov.br , na Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões - site www.bll.org.br e também no prédio sede da Prefeitura Municipal de Ipaussu, em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico site www.bll.org.br , bem como, no site da Prefeitura Municipal e, www.ipaussu.sp.gov.br . A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preços para eventuais aquisições de suplementos alimentares e dietas enterais com a finalidade de garantir de atendimento/tratamento de pacientes desta municipalidade pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência, Anexo I deste edital. 1.2. A licitação será por menor preço por ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência. 2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes são as que constam da minuta da ata de registro de preços .
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Fls. Nº Secretaria Municipal de Compras Rua Washinton Luiz, 819, Centro, Ipaussu/SP-Telefone: (14)3344-9000- e-mail: [email protected] 3 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação e que estiverem previamente credenciados na Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões - site www.bll.org.br . 3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.5. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133/21 e Lei Complementar nº 123/2006. Em relação às regras aplicáveis à presente licitação, observa-se que: 3.5.1. A participação é exclusiva às microempresas e empresas de pequeno porte , nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, na Lei nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável. 3.5.2. A obtenção do benefício a que se refere o item acima fica limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento com empresa de pequeno porte. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Fls. Nº Secretaria Municipal de Compras Rua Washinton Luiz, 819, Centro, Ipaussu/SP-Telefone: (14)3344-9000- e-mail: [email protected] 4 3.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.13. estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Ipaussu, tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública; 3.14. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021 . 3.14.1. Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma licitação de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Fls. Nº Secretaria Municipal de Compras Rua Washinton Luiz, 819, Centro, Ipaussu/SP-Telefone: (14)3344-9000- e-mail: [email protected] 5 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do portal eletrônico Plataforma Bolsa de Licitações e Leilões - site www.bll.org.br e apresentar Declaração (Anexo V) que: 4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição ; 4.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. Modelo de Declaração (Anexo IV) 4.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 e 4.5 5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 4.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Fls. Nº Secretaria Municipal de Compras Rua Washinton Luiz, 819, Centro, Ipaussu/SP-Telefone: (14)3344-9000- e-mail: [email protected] 6 4.9.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.9.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.10. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.10.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 4.11. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 4.9 0 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos 5.1.1. Marca, valor unitário e total; 5.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.2.1. Não será obrigatória a apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o (s) item (ns) de seu interesse. Quando for o caso de julgamento por lote o licitante deverá oferecer proposta com todos os itens que compõe o lote. 5.2.2. Nesta licitação para registro de preços, o licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a futura contratação. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Fls. Nº Secretaria Municipal de Compras Rua Washinton Luiz, 819, Centro, Ipaussu/SP-Telefone: (14)3344-9000- e-mail: [email protected] 7 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 5.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico www.bll.org.br na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,01 (um centavo).
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Fls. Nº Secretaria Municipal de Compras Rua Washinton Luiz, 819, Centro, Ipaussu/SP-Telefone: (14)3344-9000- e-mail: [email protected] 8 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado “ ABERTO ” . 6.11. O modo de disputa adotado para o envio de lances no pregão eletrônico será o “ ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de DESCONEXÃO com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico site www.bll.org.br , poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Fls. Nº Secretaria Municipal de Compras Rua Washinton Luiz, 819, Centro, Ipaussu/SP-Telefone: (14)3344-9000- e-mail: [email protected] 9 6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguida de lances). 6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei nº 14.133, de 2021; 6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, nos termos do § 1º do art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; 6.18.2.2. empresas brasileiras; 6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento 6.19.1. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ser o mesmo para todos os itens. 6.19.2. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 6.19.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUSSU CNPJ: 44.563.583/0001-34 Fls. Nº Secretaria Municipal de Compras Rua Washinton Luiz, 819, Centro, Ipaussu/SP-Telefone: (14)3344-9000- e-mail: [email protected] 10 6.19.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 6.19.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 6.19.6. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 6.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6.21. O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários. 7. DA FASE DE JULGAMENTO 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 3.1 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e 7.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 7.1.3. Relação de Apenados (TCESP – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) https://www.tce.sp.gov.br/pesquisa-relacao-apenados . 7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 7.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 7.4. Caso atendidas as condições de participação, prosseguirá a análise da fase de julgamento da proposta classificada em primeiro lugar.