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Texto do edital

Aquisição de suplementos alimentares, complementos nutricionais, dietas e fórmulas, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal

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Página 1 de 78 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026 REGISTRO DE PREÇOS WILSON JOSÉ GARCIA , Prefeito da cidade de Bernardino de Campos, Estado de São Paulo, após designar o Agente de Contratação, a Senhora Helineide Soares de Oliveira Esteves e a Equipe de Apoio formada pelas Senhoras Beatriz Aparecida Celestino e Dalma Romualdo da Silveira, e pelo Senhor Carlos Eduardo dos Santos Paula, através da Portaria nº 178, de 08 de setembro de 2025, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, pelo sistema de REGISTRO DE PREÇOS , com o critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a futura e eventual “ AQUISIÇÃO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS, DIETAS E FÓRMULAS, VISANDO ASSEGURAR O SUPORTE NUTRICIONAL ESPECIALIZADO AOS PACIENTES ”, conforme descrito neste Edital e seus anexos. O presente certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislações aplicáveis, além das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e respectivos anexos. I – DO OBJETO 1.1 - O presente Edital tem por objeto o Registro de Preços para aquisição de suplementos alimentares, complementos nutricionais, dietas e fórmulas, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria Municipal, visando assegurar o suporte nutricional especializados aos pacientes do Município, conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 10:00 horas do dia 30/09/2026 às 09:00 horas do dia 15/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/10/2026, às 09:00 horas. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES : 15/10/2026, às 09:30 horas. LOCAL: www.bll.org.br - “Acesso Identificado”. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos – Avenida Coronel Albino Alves Garcia, nº 510 – Centro – Bernardino de Campos/SP, CEP 18.960-001. Fones (14) 3346-8080 / (14) 99698-6686 | E-mail: [email protected]

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Página 2 de 78 II – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica, da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL; 2.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Bernardino de Campos, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões ( www.bll.org.br ). III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1 - Para os itens 01, 02, e 12 do Anexo I – Termo de Referência, a participação é exclusiva a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte , nos termos do art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; 3.1.1) Conforme o art. 49, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006, caso não haja propostas de três fornecedores enquadrados como ME/EPP, a exclusividade do tópico anterior não será aplicada, ficando o item aberto para ampla participação; 3.1.2) Para cumprimento do disposto no tópico 3.1.1, as licitantes não enquadradas como ME/EPP deverão anexar suas propostas normalmente para o item definido como exclusivo. Na data de abertura das propostas, caso haja três fornecedores enquadrados como ME/EPP, o item seguirá como exclusivo e as propostas das demais empresas serão automaticamente desclassificadas para o item em questão; 3.1.3) A obtenção do benefício a que se refere o tópico 3.1 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto, que apresentarem toda a documentação exigida para o respectivo cadastramento junto ao sistema eletrônico de licitações adotado (Bolsa de Licitações e Leilões) e atenderem a todas as demais exigências contidas neste Edital de Licitação e seus Anexos; 3.3 - O licitante deverá estar credenciado junto à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no Edital para o recebimento das propostas; 3.4 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela

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Página 3 de 78 utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil; 3.5 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 3.6 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida diretamente pela Bolsa de Licitações e Leilões, pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo e-mail [email protected]; 3.7 - Não poderão participar desta licitação: 3.7.1) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.7.2) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.7.3) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.7.4) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.7.5) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.7.6) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.7.7) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.7.8) Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.

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Página 4 de 78 IV – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão Eletrônico ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, exclusivamente por meio de campo próprio constante no sistema eletrônico de licitações da BLL, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública; 4.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis , limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame; 4.3 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame; 4.4 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação; 4.5 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame; 4.6 - Não serão aceitos pedidos de esclarecimento e/ou impugnações encaminhados por qualquer outro meio diverso do indicado no item 4.1. V – DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BLL 5.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão indicar através de documento com firma reconhecida, conforme modelo constante no Anexo X, operador devidamente credenciado junto à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes específicos para formular lances e praticar todos os demais atos e operações referentes ao presente Pregão Eletrônico no site: www.bll.org.br; 5.2 - Deverão apresentar junto ao documento acima mencionado procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, conforme Anexo II; ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura; 5.3 - Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante;

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Página 5 de 78 5.4 - A participação da empresa licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio da BLL – Bolsa de Licitações e Leilões. A licitante deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital; 5.5 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento da proposta e lances sucessivos, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa; 5.6 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões; 5.7 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. VI - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1 - Os licitantes encaminharão, por meio do sistema eletrônico, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 6.2 – Os documentos de habilitação dispostos no Capítulo VIII serão encaminhados apenas pelo licitante vencedor no prazo máximo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro via plataforma da BLL. 6.2.1 – O prazo disposto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, a critério do pregoeiro, desde que devidamente justificado. 6.2.2 – Na hipótese de inabilitação/desclassificação do licitante vencedor, os demais participantes serão convocados na ordem de classificação para apresentar a documentação necessária, na forma do item 6.2. 6.3 - O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 6.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 6.5 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.6 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema;

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Página 6 de 78 6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, se houver necessidade, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado no prazo definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado. 6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema. 6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.11 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 6.12 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. VII - DA PROPOSTA DE PREÇOS: 7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1 - Valor unitário e total dos itens; 7.1.2 - Especificações dos serviços ou marca dos produtos ofertados, quando for o caso; 7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, nos casos de aquisições de materiais, ou aqueles que demonstrem as características e condições da execução, nos casos de prestação de serviços; 7.1.4 - O licitante deverá indicar o banco, número da conta e agência, para fins de pagamento. 7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.

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Página 7 de 78 7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título. 7.5 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.6 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.7 - O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema BLL, se o produto ofertado é manufaturado nacional, beneficiado por um dos critérios legais de margem de preferência. 7.8 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; VIII - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF, exceto as declarações exigidas neste Edital, as quais permanecem de apresentação obrigatória pelo licitante, mesmo na hipótese de utilização do registro cadastral no SICAF, por se tratar de documento de responsabilidade direta do interessado, constituindo obrigação prévia à participação no certame. Caso o licitante não possua registro cadastral no SICAF, deverá apresentar nos termos deste Edital, na forma do item 6.2, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 8.1 – RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA 8.1.1) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.1.2) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 8.1.3) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.1.4) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

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Página 8 de 78 8.1.5) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.1.6) Juntamente com a documentação as licitantes deverão apresentar: a) Declaração que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório (Anexo III); b) Declaração que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal (Anexo III); c) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (Anexo III); d) Declaração de Idoneidade e declaração de que não se encontra impossibilitada de participar de licitação, em decorrência de sanção que lhe foi imposta (Anexo III). 8.1.7) A falsidade das declarações de que trata o Item 8.1.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e neste Edital; 8.1.8) O fornecedor enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133/2021 (Anexo III); 8.1.9) No item exclusivo para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.1.10) Nos itens em que a participação não for exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Sociedade Cooperativa. 8.2 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

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Página 9 de 78 8.2.1) Apresentação de atestado de capacidade técnica, que comprove ter fornecido os produtos/prestado os serviços da natureza da presente licitação, fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, informando sempre que possível, quantidades, valores e demais dados técnicos, nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se foram cumpridos os prazos de entrega e a qualidade dos produtos/serviços solicitados neste Edital; 8.3 – RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 8.3.1) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 8.3.2) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 8.3.3) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 8.3.4) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT; 8.3.5) Declaração que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição (Anexo III). Nota 01 – A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. Nota 02 – As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se- ão como válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão. Nota 03 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. Nota 04 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões. 8.4 – RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA

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Página 10 de 78 8.4.1) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou, sendo o caso, plano de recuperação judicial ou extrajudicial devidamente homologado por juiz competente; IX - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital; 9.2 – O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência; 9.2.1) Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante; 9.2.2) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 9.2.3) A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances; 9.4 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes; 9.5 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro; 9.5.1) O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item. 9.6 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital; 9.7 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 9.8 – Será adotado para o envio de lances no Pregão Eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado;