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Texto do edital

Execução de obra de construção da Farmácia Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ n.º 44.568.749/0001-05 – Estado de São Paulo Tel.: (14) 3458-1137 – E-mail: [email protected] 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 09/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 49/2026 MODALIDADE / FORMA Concorrência, na forma eletrônica (art. 28, II, e art. 17, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço global (art. 33, I) MODO DE DISPUTA Aberto (art. 56, I) REGIME DE EXECUÇÃO Empreitada por preço global (art. 46, II) OBJETO Contratação de empresa especializada para execução de obra de construção da Farmácia Municipal, localizada na Avenida Rangel Pestana, n.º 5, Centro, Município de Queiroz/SP, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos VALOR ESTIMADO (ORÇAMENTO DE REFERÊNCIA) R$ 797.153,48 (setecentos e noventa e sete mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos) – referência SINAPI (localidade São Paulo) e CDHU, data-base 06/2026, sem desoneração, BDI de 22,47% FONTE DE RECURSOS Repasse da União (OGU) – Operação n.º 09032025-2 / TransfereGov n.º 086284: R$ 495.000,00; contrapartida municipal: R$ 302.153,48 INÍCIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 05/10/2026 08h FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS 20/10/2026, às 17h (observado o prazo mínimo de 10 dias úteis – art. 55, II, "a") INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA / ETAPA DE LANCES 21/10/2026, às 08h LOCAL (PLATAFORMA) Fiorilli Software Ltda. – http://45.70.136.200:2200/comprasedital/ ÓRGÃO INTERESSADO Secretaria Municipal de Obras e Serviços Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília (DF). A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ, ESTADO DE SÃO PAULO , inscrita no CNPJ sob o n.º 44.568.749/0001-05, com sede na Avenida Rangel Pestana, n.º 23, Centro, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, na forma ELETRÔNICA , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL , por meio do sistema eletrônico de contratações da Fiorilli Software Ltda., no endereço http://45.70.136.200:2200/comprasedital/, regida pela Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, pela regulamentação municipal aplicável e pelas demais normas pertinentes, bem como pelas cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos. O Edital e todos os seus anexos, inclusive projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, composição do BDI e minuta de contrato, estão disponíveis, sem necessidade de registro ou identificação, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (www.pncp.gov.br), no sítio oficial do Município (www.queiroz.sp.gov.br) e na plataforma eletrônica (http://45.70.136.200:2200/comprasedital/), podendo também ser

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ n.º 44.568.749/0001-05 – Estado de São Paulo Tel.: (14) 3458-1137 – E-mail: [email protected] 2 consultados no Setor de Licitações, no Paço Municipal, em dias úteis, das 8h às 17h (art. 25, § 3º, e art. 54 da Lei n.º 14.133/2021). Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no endereço acima ou pelo telefone (14) 3458-1137, observado o item 26 deste Edital. OBSERVAÇÃO 1: Os atos praticados neste processo serão divulgados no PNCP, no sítio oficial do Município (www.queiroz.sp.gov.br) e na plataforma eletrônica, cabendo aos licitantes o acompanhamento das publicações. OBSERVAÇÃO 2 – VISTORIA: O licitante PODERÁ vistoriar o local da obra, em dias úteis, desde a data da publicação do Edital até o último dia útil anterior à data fixada para o fim do recebimento das propostas, mediante agendamento na Secretaria Municipal de Obras e Serviços pelo telefone (14) 3458-1137, das 8h às 17h. A vistoria é facultativa . O licitante que a realizar receberá Atestado de Visita Técnica ( Anexo III ); o que optar por não a realizar deverá assinalar, na Declaração Unificada ( Anexo II ), que conhece plenamente as condições e peculiaridades do local da obra, nos termos do art. 63, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 14.133/2021. Em nenhuma hipótese o contratado poderá alegar desconhecimento das condições locais para eximir-se de suas obrigações. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de obra de construção da Farmácia Municipal, localizada na Avenida Rangel Pestana, n.º 5, Centro, Município de Queiroz/SP, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, em conformidade com o Projeto Básico (Anexo I), composto por projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, composição do BDI, planilha de levantamento de quantidades, cronograma de eventos e Estudo Técnico Preliminar. 1.2. Os elementos técnicos referidos no subitem 1.1 integram este Edital e estão disponíveis nos endereços eletrônicos indicados no preâmbulo e pelo e-mail [email protected]. 1.4. A obra será custeada com recursos de repasse da União, no âmbito da Operação n.º 09032025-2 (TransfereGov n.º 086284), no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), e com recursos próprios do Município, a título de contrapartida, no valor de R$ 302.153,48 (trezentos e dois mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e oito centavos), conforme Quadro de Composição do Investimento e item 9 do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. A licitação será realizada em lote único , com adjudicação global, por se tratar de obra de edificação de execução integrada, cujas etapas (fundações, estrutura, alvenaria, cobertura, instalações e acabamentos) são interdependentes, de modo que o parcelamento comprometeria a responsabilidade técnica pela solidez, segurança e funcionalidade da edificação, sem ganho de competitividade, conforme item 7 do Estudo Técnico Preliminar (art. 47, II e § 1º, da Lei n.º 14.133/2021).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ n.º 44.568.749/0001-05 – Estado de São Paulo Tel.: (14) 3458-1137 – E-mail: [email protected] 3 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, por meio da plataforma Fiorilli Software Ltda. 2.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Presidente de comissão, auxiliado pela Equipe de Apoio, designados pela Prefeitura Municipal de Queiroz, mediante monitoramento dos dados gerados ou transferidos para o sistema. 3. DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DATA DA SESSÃO 3.1. O licitante deverá observar as condições de credenciamento no provedor do sistema (item 5), a data e o horário de fim do recebimento das propostas e o início da sessão pública, indicados no preâmbulo. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto e que atendam às condições deste Edital e de seus anexos. 4.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte deverá, no cadastramento da proposta, assinalar sua condição no sistema, para fins de exercício do tratamento diferenciado previsto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123/2006, observado o art. 4º da Lei n.º 14.133/2021. 4.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato: 4.2.1. o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, equiparando-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I e § 3º); 4.2.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado (art. 14, II); 4.2.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III), observada a Súmula n.º 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; 4.2.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV); 4.2.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404/1976, concorrendo entre si (art. 14, V); 4.2.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ n.º 44.568.749/0001-05 – Estado de São Paulo Tel.: (14) 3458-1137 – E-mail: [email protected] 4 submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); 4.2.7. agente público do órgão licitante ou contratante, observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego (art. 9º, § 1º); 4.2.8. pessoas físicas ou jurídicas sancionadas com impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Queiroz, enquanto perdurar a sanção (art. 156, III e § 4º); 4.2.9. pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar a sanção (art. 156, IV e § 5º); 4.2.10. empresas reunidas em consórcio, conforme justificativa técnica constante do processo, considerando a baixa complexidade e o porte do objeto, que não demandam a soma de capacidades técnicas ou econômico-financeiras de diferentes empresas (art. 15, caput); 4.2.11. sociedades cooperativas que não se enquadrem no disposto no art. 16 da Lei n.º 14.133/2021. 4.3. O impedimento de que trata o subitem 4.2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 1º). 5. DO CREDENCIAMENTO PARA ACESSO AO SISTEMA 5.1. A participação se dará mediante credenciamento prévio do licitante na plataforma Fiorilli Software Ltda. (http://45.70.136.200:2200/comprasedital/ O acesso do operador ao sistema, para registrar proposta e ofertar lances em nome do licitante, somente se dará mediante chave de identificação e senha privativa. 5.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer processo eletrônico da plataforma, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Prefeitura. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha e seu uso em qualquer transação, não cabendo à Prefeitura Municipal de Queiroz ou ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros. 5.3. O credenciamento implica a responsabilidade legal do licitante e de seu representante pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao certame. 5.4. O credenciamento será efetivado mediante inscrição no menu "Credenciamento (participar) – Dados Cadastrais", com o preenchimento dos dados do participante. 6. DA CONDUÇÃO DO CERTAME 6.1. O certame será conduzido pelo Presidente de comissão, com auxílio da Equipe de Apoio, a quem compete, em especial: a) conduzir a sessão pública e a etapa de lances;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ n.º 44.568.749/0001-05 – Estado de São Paulo Tel.: (14) 3458-1137 – E-mail: [email protected] 5 b) responder aos pedidos de esclarecimento e às impugnações, com auxílio dos setores técnico e jurídico; c) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada e sua aceitabilidade; d) conduzir a negociação; e) verificar a habilitação do licitante mais bem classificado e declarar o vencedor; f) receber os recursos, reconsiderar suas decisões ou encaminhá-los, devidamente informados, à autoridade competente; g) lavrar ou fazer registrar a ata da sessão; h) encaminhar o processo à autoridade competente para adjudicação e homologação; i) propor a instauração de processo de responsabilização para apuração de infrações. 7. DO ENVIO DA PROPOSTA E DA DECLARAÇÃO UNIFICADA 7.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, até a data e o horário fixados para o fim do recebimento das propostas, a proposta inicial de preço e a DECLARAÇÃO UNIFICADA (Anexo II) , devidamente preenchida e assinada pelo representante legal, quando então se encerrará automaticamente essa etapa. 7.2. A Declaração Unificada reúne, em instrumento único, todas as declarações exigidas neste certame, inclusive as previstas no art. 63, I, IV e § 1º, no art. 63, § 3º, e no art. 67, VI, da Lei n.º 14.133/2021, e no art. 4º, § 2º, da mesma Lei, estas últimas quando o licitante pretender usufruir do tratamento diferenciado da Lei Complementar n.º 123/2006. A declaração poderá ser prestada também por meio das funcionalidades próprias do sistema, desde que abranja todo o seu conteúdo. 7.3. Até a data e o horário de fim do recebimento, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e a Declaração Unificada anteriormente inseridas no sistema. 7.4. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor , na forma do item 13 (art. 63, II, da Lei n.º 14.133/2021). 7.5. O envio da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências do Edital. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 7.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública, respondendo pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data da sessão pública. 8. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA 8.1. O licitante deverá preencher, no sistema, os seguintes campos:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ n.º 44.568.749/0001-05 – Estado de São Paulo Tel.: (14) 3458-1137 – E-mail: [email protected] 6 a) VALOR GLOBAL , em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, sem inclusão de encargo financeiro ou previsão inflacionária, nele incluídos o lucro e todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à execução do objeto, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, equipamentos e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto; b) DESCRIÇÃO DO OBJETO , em conformidade com este Edital. 8.2. A proposta deverá compreender a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art. 63, § 1º). 8.3. A ausência do valor global ou da descrição do objeto implicará a desclassificação da proposta. 8.4. Todas as condições contidas na proposta vinculam o licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, DO MODO DE DISPUTA E DOS LANCES 9.1. A abertura da sessão pública ocorrerá automaticamente, por meio do sistema, na data, horário e local indicados no preâmbulo. 9.2. O Presidente de comissão verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas para a etapa de lances. 9.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Presidente de comissão e os licitantes. 9.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes encaminharão lances exclusivamente por meio do sistema, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.5. O lance deverá ser ofertado pelo VALOR GLOBAL da obra. 9.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de R$ 100,00 (cem reais), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 9.7. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.8. Será adotado o modo de disputa aberto , no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.9. A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.10. A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive lances intermediários.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ n.º 44.568.749/0001-05 – Estado de São Paulo Tel.: (14) 3458-1137 – E-mail: [email protected] 7 9.11. Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 9.12. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Presidente de comissão poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, hipótese em que os licitantes serão convocados a apresentar lances intermediários (art. 56, § 4º). 9.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.14. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 9.15. No caso de desconexão com o Presidente de comissão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. Persistindo a desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 10. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS ME/EPP, DO DESEMPATE E DA NEGOCIAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte das entidades empresariais. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte, procedendo à comparação com o valor da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, para aplicação dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006. 10.2. Serão consideradas empatadas com a primeira colocada as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima do melhor lance. 10.3. A ME/EPP mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados da convocação. Não o fazendo, serão convocadas as demais ME/EPP que se encontrem no mesmo intervalo, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito. Havendo equivalência de valores entre ME/EPP, será realizado sorteio para identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.4. O tratamento diferenciado somente se aplica à ME/EPP que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenha celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme declarado no Anexo II (art. 4º, § 2º, da Lei n.º 14.133/2021). 10.5. Havendo empate entre propostas ou lances, serão utilizados os critérios de desempate do art. 60 da Lei n.º 14.133/2021, nesta ordem: I – disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; III – desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ n.º 44.568.749/0001-05 – Estado de São Paulo Tel.: (14) 3458-1137 – E-mail: [email protected] 8 homens e mulheres no ambiente de trabalho; IV – desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade. 10.6. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I – empresas estabelecidas no território do Estado de São Paulo; II – empresas brasileiras; III – empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; IV – empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei n.º 12.187/2009 (art. 60, § 1º). 10.7. Encerrada a etapa de lances, o Presidente de comissão poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, por meio do sistema, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (art. 61). 10.8. A negociação poderá ser acompanhada pelos demais licitantes, e seu resultado será divulgado a todos e anexado aos autos. 11. DO JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 11.1. Encerradas a etapa de lances e a negociação, o Presidente de comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o estimado pela Administração. 11.2. Critérios de aceitabilidade (Súmula n.º 259 do TCU): a) o preço global máximo aceitável é o valor estimado de R$ 797.153,48; b) os preços unitários da planilha readequada não poderão ser superiores aos respectivos preços unitários com BDI da planilha orçamentária da Administração (Anexo I-C). 11.3. Serão desclassificadas as propostas que (art. 59): a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável. 11.4. Presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º). A presunção é relativa, sendo assegurado ao licitante, antes de eventual desclassificação, a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta (TCU, Acórdão n.º 465/2024 – Plenário), mediante planilha de custos, notas fiscais de aquisição de insumos, contratos executados por valores semelhantes ou outros documentos idôneos. 11.5. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo da garantia contratual prevista no item 15 (art. 59, § 5º), a ser prestada no mesmo prazo e nas mesmas modalidades desta.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ n.º 44.568.749/0001-05 – Estado de São Paulo Tel.: (14) 3458-1137 – E-mail: [email protected] 9 11.6. O Presidente de comissão poderá realizar diligências para aferir o cumprimento das condições do Edital. Havendo suspensão da sessão para diligências, esta somente será reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, registrando-se a ocorrência em ata. 11.7. O Presidente de comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes. Erros de preenchimento da planilha que não alterem o valor global não constituem, por si só, motivo de desclassificação, podendo ser corrigidos mediante diligência (art. 12, III). 11.8. Se a proposta não for aceitável, o Presidente de comissão examinará a subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 12. DA PROPOSTA READEQUADA 12.1. O licitante mais bem classificado deverá encaminhar, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas contado da solicitação do Presidente de comissão, prorrogável mediante solicitação fundamentada formulada antes de findo o prazo, a proposta readequada ao último lance ou ao valor negociado. 12.2. A proposta readequada será redigida em língua portuguesa, datada e assinada pelo representante legal ou procurador, e conterá: a) razão social, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual ou municipal do licitante; b) número do Processo e da Concorrência Eletrônica; c) valor global, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência; d) planilha orçamentária readequada , com os códigos, descrições, unidades e quantitativos da planilha da Administração (Anexo I-C) e os respectivos preços unitários e totais ajustados ao valor final, observado o subitem 11.2, "b"; e) detalhamento do BDI e dos Encargos Sociais adotados, com os respectivos percentuais (art. 56, § 5º, da Lei n.º 14.133/2021); f) cronograma físico-financeiro readequado , observados as etapas, os eventos (Anexo I-G) e o prazo de execução fixados pela Administração; g) prazo de execução conforme o item 22 e o cronograma; h) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; i) dados bancários para pagamento; j) qualificação do responsável pela assinatura do contrato (nome completo, cargo, CPF, RG, órgão emissor, data de nascimento, endereço residencial, e-mails institucional e pessoal e telefones), para fins de atendimento às exigências do Sistema AUDESP do TCE-SP. 12.3. Nos preços deverão estar incluídos o lucro e todas as despesas e custos diretos e indiretos, sendo considerados como já incluídos aqueles que não forem expressamente indicados.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ n.º 44.568.749/0001-05 – Estado de São Paulo Tel.: (14) 3458-1137 – E-mail: [email protected] 10 12.4. O descumprimento do prazo previsto no subitem 12.1 ensejará a desclassificação da proposta, sem prejuízo da apuração de responsabilidade. 13. DA HABILITAÇÃO 13.1. Aceita a proposta, o licitante mais bem classificado deverá encaminhar, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas contado da convocação, prorrogável mediante solicitação fundamentada formulada antes de findo o prazo, os documentos de habilitação a seguir relacionados. 13.1.1. Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia ou em formato digital. A autenticidade de cópia poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação do original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal (art. 70). 13.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA (art. 66) a) documento de identificação do representante legal ou dos administradores da pessoa jurídica; b) empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) sociedade empresária, inclusive sociedade limitada unipessoal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, com todas as alterações ou com a consolidação respectiva; d) filial, sucursal ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no registro onde tem sede a matriz; e) sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; f) sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; g) sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivados na Junta Comercial ou inscritos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, e registro de que trata o art. 107 da Lei n.º 5.764/1971. 13.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (art. 67) 13.3.1. Capacidade técnico-profissional (art. 67, I): comprovação de que o licitante possui, em seu quadro, na data prevista para a entrega da documentação, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pelo conselho profissional competente (CREA/CAU/CRT), detentor de atestado de responsabilidade técnica, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, por execução de obra ou serviço de características semelhantes às parcelas de maior relevância abaixo indicadas, vedada a exigência de quantitativos mínimos (Súmula n.º 23 do TCE-SP): Parcela de maior relevância