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Texto do edital

Fornecimento de oxigênio medicinal,locação de concentrados de oxigênio para uso domiciliar

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MUNICIPIO DE QUINTANA Av. Santa Amélia, 364 - TEL. (14) 3197-5520 CEP: 17.670-003 – QUINTANA-SP CNPJ: 44.569.051/0001-04 – e-mail: [email protected] PROCESSO LICITATÓRIO N.º 62/2026 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 12/2026 REGISTRO DE PREÇOS Município de Quintana – SP Órgãos Interessados: Diretoria Municipal de Saúde Tipo: menor preço por item Modo de Disputa: Aberto Objeto: Processo Licitatório objetivando o Registro de Preços para Contratação de Empresa para fornecimento de oxigênio medicinal, com comodato de cilindros de armazenamento, para serem utilizados nas Unidades de Atendimento à Saúde e atendimento domiciliar, do Município de Quintana (SP), p e l o p e r í o d o d e 12 (doze) meses, O MUNICÍPIO DE QUINTANA/SP , torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: http://transparencia.quintana.sp.gov.br:8079/comprasedita l / no dia 20/10/2026 , às 09:00 h, podendo as propostas serem enviadas até as 08:30 h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento de oxigênio medicinal, locação de concentrados de oxigênio para uso domiciliar, destinados a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 12 meses, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA neste edital. 1.2. Os produtos deverão ser entregues livres de frete, impostos e taxas pendentes do mesmo. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto

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MUNICIPIO DE QUINTANA Av. Santa Amélia, 364 - TEL. (14) 3197-5520 CEP: 17.670-003 – QUINTANA-SP CNPJ: 44.569.051/0001-04 – e-mail: [email protected] ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico http://transparencia.quintana.sp.gov.br:8079/comprasedital / 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. Poderão participar desta licitação empresas que: 2.3.7. Estejam legalmente constituídas e desempenhem atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 2.3.8. Atendam os requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital; 2.3.9. Comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos. 2.4. Como requisito para a participação na licitação, a licitante deverá manifestar, através de declarações, que cumpre os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital e, quando for o caso, que a empresa está enquadrada no regime de microempresa (ME) e/ou empresa de pequeno porte (EPP). 2.4.1. O Lote 01 – OXIGÊNIO, e OUTROS possui a condição de AMPLA PARTICIPAÇÃO, ou seja, podem participar tanto microempresas e/ou

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MUNICIPIO DE QUINTANA Av. Santa Amélia, 364 - TEL. (14) 3197-5520 CEP: 17.670-003 – QUINTANA-SP CNPJ: 44.569.051/0001-04 – e-mail: [email protected] empresas de pequeno porte (ME/EPP) quanto empresas de médio e grande porte; 2.4.2. Conforme disposto no inciso III do artigo 48 da Lei Complementar nº123/2006, fica reservada uma cota no percentual de 10% (dez por cento) dos itens do objeto para contratação exclusiva de microempresas e/ou empresas de pequeno porte, o qual, por ser item divisível e sua totalidade aferir valor maior a R$80.000,00 (oitenta mil reais), sendo convertido no Lote 02 – OXIGÊNIO E OUTROS – COTA RESERVADA; 2.4.3. Todas as empresas interessadas, independentemente do seu enquadramento, poderão cotar os preços de todos os itens do Lote 01 – OXIGÊNIO e OUTROS, sendo que será estendida as microempresas e/ou empresas de pequeno porte a preferência na contratação, conforme preconiza os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006. 2.5. É vedada a participação de: 2.5.1. Consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.5.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal; 2.5.2.1. No momento do credenciamento será verificada a existência de registros impeditivos da contratação no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria Geral da União (CGU), disponível no Portal da transparência (www.portaltransparência.gov.br/ceis) e no Cadastro de Impedidos de Licitar do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP) ( http://servicos.tce.sp.gov.br/tcesp/municipal/ail/Consultarimpedi dosWeb.aspx ). Caso haja algum registro impeditivo, a licitante será excluída do certame. 2.5.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Quintana (SP); 2.5.4. Empresas com falência decretadas ou concordatárias; 2.5.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país; e, 2.5.6. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal ou ocupante de cargo de confiança no Município de Quintana (SP) (Art.9, §1º da Lei 14.133/2021). 2.5.7. Não será permitida a participação de empresas:

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MUNICIPIO DE QUINTANA Av. Santa Amélia, 364 - TEL. (14) 3197-5520 CEP: 17.670-003 – QUINTANA-SP CNPJ: 44.569.051/0001-04 – e-mail: [email protected] 2.5.8. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 2.5.9. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Prefeitura do Município de Quintana (SP), nos termos do artigo 156 da Lei n° 14.133, de 2021 – Súmula 51 do TCE/SP; 2.5.10. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Prefeitura do Município de Quintana (SP), nos termos do §4º artigo 156 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, e decretos regulamentadores – Súmula 51 do TCE/SP; 2.5.11. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 2.5.12. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (art. 156, IV da Lei 14.33/2021) e não reabilitadas. 2.5.13 Ressalta-se que o não cumprimento desta etapa acarretará a desclassificação da licitante. 2.5.14 . É permitida a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, desde a mesma apresente na Fase de Habilitação o Plano de Recuperação devidamente homologado pelo juízo e em pleno vigor, bem como, deverá apresentar todos os demais documentos e requisitos previstos na Fase de Habilitação, nos termos da SÚMULA Nº 50 do TCE/SP; 2.6 – DA COTA RESERVADA 10% PARA ME, EPP E MEI. SÚMULA Nº 51 do TCE/SP que dispõe: “A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 156, IV da Lei nº 14.133/2021) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (§4º do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sancionador.” SÚMULA Nº 50 do TCE/SP - “ Em procedimento licitatório, não pode a Administração impedir a participação de empresas que estejam em recuperação judicial, das quais poderá ser exigida a apresentação, durante a fase de habilitação, do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.”

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MUNICIPIO DE QUINTANA Av. Santa Amélia, 364 - TEL. (14) 3197-5520 CEP: 17.670-003 – QUINTANA-SP CNPJ: 44.569.051/0001-04 – e-mail: [email protected] 2.6.1.- Conforme instituído pelo artigo 48, inc. III, da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, fica reservada uma cota de 10% do processo, referente ao item 02, assegurando a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, por força do art.18 – E da mesma Lei Complementar. 2.7. Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, a proposta comercial deverá ser apresentada (Anexo IV), conforme situações previstas no artigo 48, inc. III, da LC nº 123/06, ressalvado o seguinte: 2.8. Se não houver no mínimo 03 (três) competidores enquadrados como microempresas, empresas de pequeno ou microempreendedor individual capaz de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório relativamente aos itens a ela reservado, os referidos itens serão disponibilizados para todas as demais participantes em igualdade de condições. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 e 5 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou a ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

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MUNICIPIO DE QUINTANA Av. Santa Amélia, 364 - TEL. (14) 3197-5520 CEP: 17.670-003 – QUINTANA-SP CNPJ: 44.569.051/0001-04 – e-mail: [email protected] 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 3.4. O fornecedor que utilizar sua senha de acesso para dar um lance, terá expressado sua decisão irrevogável de concluir a transação de compra e venda, a que se refere o evento, nos valores e condições do referido lance, caso seja escolhido pelo pregoeiro. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 4.6. A licitante poderá promover oferta para todos os ITENS ou para um ou mais ITENS individualmente, desde que satisfaça todas as demais exigências do edital. 4.7. A proposta de preços final atualizada deverá ser apresentada no formato PDF, em papel timbrado da empresa, contendo os dados de identificação (razão social, CNPJ, endereço completo, telefone, e- mail para contato, representante legal, RG e CPF), identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante

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MUNICIPIO DE QUINTANA Av. Santa Amélia, 364 - TEL. (14) 3197-5520 CEP: 17.670-003 – QUINTANA-SP CNPJ: 44.569.051/0001-04 – e-mail: [email protected] legal da empresa, no prazo de 2 horas, a contar da solicitação do pregoeiro(a). 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). 5.1.2. REGULARIDADE FISCAL a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social). Alterada pela Portaria n.º 443 do Ministério da Fazenda. c) prova de regularidade relativa aos tributos Estaduais e Municipais, sendo a última do domicílio ou sede do licitante. 5.1.3. REGULARIDADE TRABALHISTA a) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). b) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1 de maio de 1943. 5.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo(s) cartório(os) distribuidor(es) da sede (matriz) da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 5.6. Para as empresas cadastradas no Município, poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem no cadastro, desde que estejam dentro do prazo de validade, sendo substituídos pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor. 5.6.1. O certificado substitui apenas os documentos que constem no cadastro e que estejam dentro do prazo de validade. Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante

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MUNICIPIO DE QUINTANA Av. Santa Amélia, 364 - TEL. (14) 3197-5520 CEP: 17.670-003 – QUINTANA-SP CNPJ: 44.569.051/0001-04 – e-mail: [email protected] deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços e/ou contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência da ata de registro de preços e/ou contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato.

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MUNICIPIO DE QUINTANA Av. Santa Amélia, 364 - TEL. (14) 3197-5520 CEP: 17.670-003 – QUINTANA-SP CNPJ: 44.569.051/0001-04 – e-mail: [email protected] 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.

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MUNICIPIO DE QUINTANA Av. Santa Amélia, 364 - TEL. (14) 3197-5520 CEP: 17.670-003 – QUINTANA-SP CNPJ: 44.569.051/0001-04 – e-mail: [email protected] 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.

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