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Texto do edital

Aquisição de gêneros alimentícios (hortifrutigranjeiros, carnes e embutidos) destinados ao preparo da alimentação dos moradores das residências terapêuticas e equipe do corpo de bombeiros do município de tupã - SP, pelo período 12 (doze) meses

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1 / 95 PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 043/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 349/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 14.183/2026 COM RESERVA DE COTA PARA ME, EPP E EQUIPARADAS (LC 123/06) O MUNICÍPIO DE TUPÃ , com sede na Praça da Bandeira, nº 800, Centro, CEP. 17.600-900, Tupã/SP, através do Excelentíssimo Prefeito Municipal, o Senhor Renan Victor Pontelli, torna público que se acha aberto, junto ao Setor de Licitações, o presente PREGÃO, na forma ELETRÔNICA - SRP, sob o nº 043/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO n° 349/2026, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIROS, CARNES E EMBUTIDOS) DESTINADOS AO PREPARO DA ALIMENTAÇÃO DOS MORADORES DAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS E EQUIPE DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE TUPÃ - SP, PELO PERÍODO 12 (DOZE) MESES, conforme Termo de Referência - Anexo I , Requisições nº 4876/2026, 5040/2026, 5033/2026 e 5005/2026 nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 9.194/2021, do Decreto Municipal nº 10.126/2023, do Decreto Municipal nº 10.127/2023, do Decreto Municipal nº 10.132/2023, da Lei Complementar nº 123/2006, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Acesso aos Decretos Municipais: http://sistemas.tupa.sp.gov.br:5657/publico/publicacao/index.php LICITANTE: MUNICIPIO DE TUPÃ/SP ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA : ABERTO PUBLICAÇÕES: - Diário Oficial do Estado de São Paulo (resumo do Edital); - Jornal Gazeta SP (resumo do Edital); - Diário Oficial do Município (resumo do Edital); - Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP – Portal Nacional de Contratações Publicas) (edital completo); - Site: www.tupa.sp.gov.br (edital completo: http://sistemas.tupa.sp.gov.br:8079/comprasedital/) - Mural da Prefeitura da Estância Turística de Tupã, localizado na Praça da Bandeira, nº 800, Centro - Tupã/SP. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DO INICIO DA SESSÃO PÚBLICA E ENDEREÇO ELETRÔNICO DO SISTEMA: INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA : às 09h do dia 06/11/2026. EDITAL

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2 / 95 LANÇAMENTO DAS PROPOSTAS: os licitantes deverão realizar o lançamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme critério de julgamento adotado neste Edital, a partir das 09h do dia 21/10/2026 até a data e horário estabelecidos para o início da sessão pública. ENDEREÇO ELETRÔNICO (LOCAL): http://sistemas.tupa.sp.gov.br:8079/comprasedital/ - Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). - Os interessados deverão observar as datas e os horários limites previstos para a inscrição e cadastramento e encaminhamento da proposta, atentando também para a data e horário para início da Sessão de Disputa de Preços. - Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização destes eventos nas datas marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame. Integram o presente Edital: ANEXO I – Termo de Referência; ANEXO II – Descrição dos valores estimados da presente aquisição; ANEXO III – Modelo de Procuração; ANEXO IV - Declaração Conjunta; ANEXO V – Dados do Licitante; ANEXO VI – Modelo de Proposta; ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO VIII - Minuta de Contrato. 1 - DO OBJETO 1.1- A presente licitação tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (HORTIFRUTIGRANJEIROS, CARNES E EMBUTIDOS) DESTINADOS AO PREPARO DA ALIMENTAÇÃO DOS MORADORES DAS RESIDÊNCIAS TERAPÊUTICAS E EQUIPE DO CORPO DE BOMBEIROS DO MUNICÍPIO DE TUPÃ - SP, PELO PERÍODO 12 (DOZE) MESES, de acordo com a quantidade estimada e especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, o qual é parte integrante deste Edital. 1.2 - O registro de preços não obriga a Administração a realizar as contratações dele decorrentes, ficando assegurada ao fornecedor registrado a preferência de contratação em igualdade de condições, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 10.126/2023 . 1.3 - A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada, tudo conforme os termos do artigo 83 da Lei 14.133/21. 2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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3 / 95 2.1 - Os recursos para atender ao cumprimento do presente instrumento correrão à conta de dotação orçamentária a ser definida no momento da contratação pelo Departamento de Contabilidade, por se tratar de registro de preços (art. 13 do Decreto Municipal nº 10.126/2023). 3 – DA REFERÊNCIA DE TEMPO 3.1 - Todas as referências de tempo constantes do Edital observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. 4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1- Poderão participar desta licitação todos os interessados que tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado e atendam a todas as exigências e condições previstas neste edital. 4.2 - A participação no Pregão, na forma Eletrônica , se dará por meio da chave de identificação e senha pessoal, intransferível, do representante credenciado (operador da empresa). (Item 5) 4.2.1 – Site para acesso ao sistema: http://sistemas.tupa.sp.gov.br:8079/comprasedital/ 4.3 - Caberá ao licitante interessado em participar da presente licitação, na forma eletrônica (art.12, incisos I a V do Decreto Municipal nº 10.127/2023): 4.3.1 – Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame. 4.3.2 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, a proposta com o preço conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, na hipótese de inversão de fases, os documentos de habilitação, observado o disposto no caput e no §1º do art. 38, até a data e hora marcadas para abertura da sessão pública. 4.3.3 – Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3.4 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.3.5 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4.3.6 - É de responsabilidade do licitante conferir os dados inseridos no sistema. 4.4 - Não poderão disputar esta licitação: 4.4.1- Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta ;

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4 / 95 4.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.4.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, face à baixa complexidade e vulto econômico do objeto. (art. 15 da Lei 14.133/21) 4.4.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.4.11 - Empresas suspensas pela Administração Municipal de Tupã (somente no âmbito do município de Tupã) ou declaradas inidôneas para licitar e contratar com o poder público em geral. 4.4.12 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 - O impedimento de que trata o item 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.7 -. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8 - O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.10 - A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.

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5 / 95 4.11 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, com observação aos artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014. (Art. 4º da Lei 14.133/21) 4.11.1 - A obtenção de benefícios a que se refere o item 4.11 fica limitada às microempresas, às empresas de pequeno porte e equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo a licitante apresentar, junto com a proposta, declaração de observância desse limite na licitação. 4.11.2 - Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos itens 4.11.1. 4.11.3 - Para o ITEM identificado como “COTA PRINCIPAL”: interessados que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.11.4 - Para o ITEM identificado como “COTA RESERVADA”: somente Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), qualificadas como tais, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006 e ulteriores alterações, sem prejuízo de sua participação no(s) item(s) geral(is). 4.11.5 - Caso o(s) item(s) referentes à “COTA RESERVADA”, tornem -se FRACASSADO(s) ou DESERTO(s), será adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal conforme artigo 8º, § 2º do Decreto Federal nº 8.538 de 06/10/2015. 4.11.6 - SE A MESMA EMPRESA VENCER A COTA RESERVADA E A COTA PRINCIPAL: a adjudicação de ambas as cotas ocorrerá pelo preço da menor. 4.11.7 – A presença de cota reservada não impede que ME/EPP participem também da COTA PRINCIPAL. 5 - CADASTRO NO SISTEMA 5.1 - O cadastro no Sistema poderá ser iniciado no http://sistemas.tupa.sp.gov.br:8079/comprasedital/, na opção Solicitar Chave de Acesso, no canto direito da tela. Após enviar a solicitação, será enviado por e-mail a Chave de identificação e a Senha. O cadastro será feito apenas uma vez. 6- CREDENCIAMENTO 6.1 – Utilizando a chave de acesso (Item 5.1), o fornecedor deverá selecionar a Opção 03 – Licitante , onde aparecerão os processos licitatórios em andamento, selecionar o processo que deseja participar e ir na opção de Credenciamento (Participar) para efetivar o respectivo credenciamento. 6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível , para acesso ao sistema eletrônico.

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6 / 95 6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico , para o qual o interessado esteja credenciado, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado. 6.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.5 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 6.6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.7 - Incumbirá, ainda, ao licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema ou de sua desconexão. 7 - DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME/EPP/MEI 7.1 - Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/06, na redação dada pela Lei Complementar nº 147/14, fora reservada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) às ME, EPP e EQUIPARADAS . 7.2- Para a cota reservada para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, a proposta comercial deverá ser apresentada conforme situações previstas no artigo 48, III, da LC 123/06. 8 - CADASTRAMENTO DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO 8.1 – Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 8.2 - O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 8.3 - O cadastramento da proposta junto ao sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento de todas as condições constantes do Edital. 8.4 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, http://sistemas.tupa.sp.gov.br:8079/comprasedital/, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública: até às 09h do dia 06/11/2026 . 8.4.1- Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a data/hora previstas no item 8.4. 8.4.2 – O licitante deverá realizar o preenchimento da proposta no sistema eletrônico , conforme item 8.4, sob pena de não participação do certame.

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7 / 95 8.5- No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que : 8.5.1 - Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. (PARA ME, EPP E EQUIPARADAS) 8.5.1.1- No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte , a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 8.5.1.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte , a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 8.6 - A falsidade da declaração de que trata o item 8.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 8.7 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação, responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. (art. 12, IV do DM 10.127/23) 8.8 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. (art. 12, IV do DM 10.127/23) 8.9 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. (art. 12, V do DM 10.127/23) 8.10 - A proposta deverá estar de acordo com as especificações do objeto e demais condições previstas no Edital/Termo de Referência, sob pena de desclassificação. 8.10.1 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.11 – O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 8.12 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.12.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 8.12.1.1 - valor unitário do item; 8.12.1.2 – marca; 8.12.1.3 – quantidade.

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8 / 95 8.13 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.13.1 - O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao previsto para contratação. 8.14 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.15 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.16 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.17 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.18 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.18.1 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 9 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES: 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.3 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 9.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. (Art. 20, §1º do DM 10.127/2023) 9.5- O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em retação ao lance que cobrir a melhor oferta. (Art. 20, §2º do DM 10.127/2023)

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9 / 95 9.5.1 - O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 9.5.2 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 02,0 (dois reais). (Art. 21, §1º do DM 10.127/2023) 9.6 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de 15 (quinze) segundos após o registro no sistema , na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. (Art. 20, §3º do DM 10.127/2023) 9.7 - O agente de contratação, pregoeiro ou a comissão de contratação, quando o substituir , poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. (Art. 20, §4º do DM 10.127/2023) 9.7.1 - Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata o item 9.7 implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa . (Art. 20, §5º do DM 10.127/2023) 9.8 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante . (Art. 20, §6º do DM 10.127/2023) 9.9 - O critério de julgamento é menor preço , portanto, os lances serão ordenados pelo sistema e divulgados em ordem crescente, (Art. 21, §2º, do DM 10.127/2023) 9.10 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 9.11 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado: modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 9.11.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema enquanto houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.11.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 9.11.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 9.11.4 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. (art. 22, §5º do DM nº 10.127/23) 9.12 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.13 - Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. (art. 25 do DM nº 10.127/23)

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10 / 95 9.14 - Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão ou a entidade promotora da licitação, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. (art. 26 do DM nº 10.127/23) 9.15 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 9.16 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte , uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 , (CRITÉRIO DE DESEMPATE): 9.16.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.16.2 - A melhor classificada nos termos da alínea “a” terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.16.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido na alínea “b”. 9.16.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado SORTEIO entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.17 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 9.17.1 - Havendo eventual empate entre propostas, o CRITÉRIO DE DESEMPATE será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 9.17.1.1 - disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.17.1.2 - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 9.17.1.3 - desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 9.17.1.4 - desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 9.17.2 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.17.2.1 - empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;